quinta-feira, 8 de julho de 2021

Indígenas em perigo!

 Entenda em 5 pontos as principais ameaças aos povos indígenas neste momento

 Conectas Direitos Humanos 

Em todo Brasil, lideranças indígenas estão mobilizadas em defesa da vida no período de pandemia e contra agenda que tenta negar seus direitos à terra

Indígenas participam de manifestação em Brasília (DF) durante o Acampamento Levante pela, em junho de 2021. Foto: Scott Hill | Mídia Índia

Desde o início da pandemia, os povos indígenas estão se organizando para se proteger não apenas da covid-19, mas também de invasores que exploram ilegalmente suas terras em atividades econômicas ilegais como o garimpo e espalham o vírus em seus territórios. 

Para conter as ameaças e intimidações de invasores e as mortes causadas pelo vírus, organizações indígenas recorrem ao STF (Supremo Tribunal Federal). Ao mesmo tempo, se mobilizam contra a agenda de retirada dos direitos dos indígenas que avança no Congresso Nacional. 

“Lutamos com nossas rezas e cantos. Os nossos escudos são os maracás e nossa ancestralidade”,

... diz, em nota, a APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), organização responsável pelo Acampamento Terra Livre, que reuniu mais de 850 lideranças em Brasília (DF) durante o mês de junho. As manifestações na capital federal incentivaram também diversos protestos em aldeias e rodovias pelo país. 

Confira em 5 pontos as principais ameaças aos povos indígenas neste momento: 

1. Tese do “marco temporal” no STF

Defendida por ruralistas, a tese do “marco temporal” afirma que o direito ao território deve ser concedido apenas aos povos indígenas que comprovarem que ocupavam ou reivindicavam suas terras em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

A tese, no entanto, ignora, por exemplo, remoções forçadas que esses povos sofreram no decorrer do tempo e a luta indígena na consolidação dos direitos inseridos no texto constitucional.

A discussão chegou ao STF por meio do RE (Recurso Extraordinário) 1.017.365, que trata de um pedido de reintegração de posse movido pelo IMA (Instituto do Meio a Ambiente) de Santa Catarina contra a Funai (Fundação Nacional do índio) e indígenas do povo Xokleng, envolvendo uma área reivindicada da TI (Terra Indígena) Ibirama-Laklanõ. A terra em disputa já foi identificada por estudos da Funai e declarada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública como parte do território tradicional do povo Xokleng.

Em 2019, o STF reconheceu a repercussão geral do RE, ou seja, a decisão deste julgamento poderá ser aplicada em outros casos semelhantes. Com isso, medidas legislativas, por exemplo, terão que respeitar a decisão do STF. Portanto, se o Supremo rejeitar a tese do “marco temporal”, será um importante movimento na garantia dos direitos constitucionais dos povos originários. A previsão é que o Supremo julgue este recurso em 25 de agosto de 2021. 

Área de garimpo ilegal dentro da Terra Indígena Munduruku, no Pará. Foto: Vinícius Mendonça / Ibama

2. Projeto de Lei do “marco temporal” no Congresso Nacional

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 490/2007 é baseado na mesma tese do “marco temporal”. O texto deste projeto, aprovado em junho na CCJ (Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça), inviabiliza a demarcação de novas áreas e abre possibilidades para revogar territórios já demarcados, de acordo com o rito legal em uso no Brasil.

Isso porque a competência em conduzir o novo processo de demarcação seria transferida do Poder Executivo para o Poder Legislativo. Assim, todo o processo realizado atualmente pela Funai, que se orienta por critérios técnico-científicos e legais, passaria pela aprovação do Congresso Nacional, onde os direitos indígenas podem ser violados para atender outros tipos de interesses.

Na prática, o projeto pode abrir as Terras Indígenas aos empreendimentos insustentáveis, como mineração, agropecuária e extração de madeira.

3. ADPF-709 no STF: invasores e covid-19 nas comunidades indígenas

A presença de invasores, especialmente de garimpeiros, nas comunidades indígenas durante a pandemia de covid-19, levou a APIB e seis partidos políticos a apresentarem a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 709 ao STF, denunciando a omissão e as falhas do governo federal e demandando a elaboração de um plano emergencial para o controle da pandemia nas terras indígenas.

De acordo com um estudo elaborado pelo ISA (Instituto Socioambiental), existem riscos concretos de contaminação associados às invasões. Além disso, o levantamento traz exemplos de sete terras indígenas que, juntas, sofreram 85% do desmatamento total registrado pelo país em 2019:

* Terras Indígenas Yanomami (RR/AM),

* Karipuna (RO),

* Trincheira Bacajá (PA),

* Kayapó (PA),

* Munduruku (PA),

* Araribóia (MA) e

* Uru-Eu-Wau-Wau (RO).

Em decisão liminar que atendeu parcialmente o pedido das entidades, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADPF 709, obrigou o governo federal a apresentar uma série de medidas para enfrentar a situação. Apesar de positiva, a medida deixou de fora um elemento central para a proteção dos povos indígenas: a expulsão de invasores. A liminar aguarda análise definitiva pelo plenário do STF. 

Índios denunciaram às autoridades públicas que garimpeiros invadiram a Terra Indígena Waiãpi, no oeste do Amapá - Agência Brasil

4. Nova Lei de Licenciamento ambiental no Congresso

Em maio, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que flexibiliza o licenciamento ambiental, permitindo, inclusive, a licença autodeclaratória. A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 3729/04) está agora no Senado.

Caso seja aprovado, este Projeto de Lei pode causar problemas socioambientais, violações de direitos humanos e prejudicar a imagem internacional do país.

Um dos pontos problemáticos que afeta diretamente os indígenas é a exclusão de análise de impactos diretos e indiretos e da adoção de medidas para prevenir eventuais danos causados pelos empreendimentos sob estas populações.

Com isso, terras indígenas em processos de demarcação são ameaçadas por conta de interesses estritamente econômicos. 

A linha amarela indica o percurso do linhão Tucuruí, rede de transmissão de energia entre Manaus e Boa Vista - Passando pelo interior de terras indígenas

5. Linhão Tucuruí no território Waimiri-Atroari

Aprovado em junho pelo Congresso Nacional, o texto que facilita a privatização da Eletrobrás tem uma emenda “jabuti” que permite o início da obra do Linhão Tucuruí, rede de transmissão de energia Manaus – Boa Vista, sem licenciamento ambiental do Ibama e da Funai e sem ampla consulta aos indígenas.

Dos 721 km de extensão previstos no projeto de construção da rede, 125 cruzam Terra Indígena Waimiri-Atroari (AM-RR), localizada na divisa entre Roraima e Amazonas, onde vivem aproximadamente 2,1 mil pessoas em 56 aldeias, de acordo com dados do ISA (Instituto Socioambiental).

A emenda atropela órgãos reguladores e os próprios indígenas e pode causar danos aos povos que vivem na área e ao meio ambiente.

Fonte: Instituto Humanitas Unisinos – Notícias – Quinta-feira, 8 de julho de 2021 – Internet: clique aqui (acesso em: 08/07/2021).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.