«Quando devemos fazer uma escolha e não a fazemos, isso já é uma escolha.» (William James [1842-1910]: filósofo e psicólogo norte-americano)

Quem sou eu

Jales, SP, Brazil
Sou presbítero da Igreja Católica Apostólica Romana. Fui ordenado padre no dia 22 de fevereiro de 1986, na Matriz de Fernandópolis, SP. Atuei como presbítero em Jales, paróquia Santo Antönio; em Fernandópolis, paróquia Santa Rita de Cássia; Guarani d`Oeste, paróquia Santo Antônio; Brasitânia, paróquia São Bom Jesus; São José do Rio Preto, paróquia Divino Espírito Santo; Cardoso, paróquia São Sebastião e Estrela d`Oeste, paróquia Nossa Senhora da Penha. Sou bacharel em Filosofia pelo Centro de Estudos da Arq. de Ribeirão Preto (SP); bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia N. S. da Assunção; Mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma (Itália); curso de extensão universitária em Educação Popular com Paulo Freire; tenho Doutorado em Letras Hebraicas pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, realizo meu Pós-doutorado na PUC de São Paulo. Estudei e sou fluente em língua italiana e francesa, leio com facilidade espanhol e inglês.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

Não é desnutrição; é genocídio

 Empregando o termo correto e justo

 Thiago Amparo

Advogado, é professor de Direito Internacional e Direitos Humanos na FGV Direito SP. Doutor pela Central European University (Budapeste, Hungria) 

CRIANÇA YANOMAMI DESNUTRIDA no colo de seu pai, em Boa Vista (RR): existem pessoas que duvidam, acham tudo um exagero, uma invenção!!!

Os mentores do extermínio tem nome, sobrenome e endereço, alguns na Flórida

O que ocorre hoje contra o povo yanomami em Roraima é, tecnicamente, genocídio, termo cunhado na década de 1940 para nomear o inominável: quem discorda ou não entende de lei, ou entende e está de má-fé, ou, pior, possui as mãos sujas de sangue. Dissequemos as inverdades jurídicas sobre o termo genocídio

a)Crime de genocídio seria questão apenas para o Tribunal de Haia”: falso. O tipo penal de genocídio é previsto na lei brasileira desde 1956, cujo precedente é justamente o massacre contra yanomamis em 1993. Se a Justiça se mostrar incapaz ou indisposta a processar este crime, o próprio Estado brasileiro pode pedir que Haia o faça.

b)Genocídio pressupõe guerra”: falso. Na lei brasileira e internacional, genocídio refere-se a uma série de atos com intenção de destruição étnico-racial, sendo diferente dos crimes de guerra.

c)Genocídio exige destruição total”: falso. O crime prevê atos com intenção de extermínio no todo ou em parte.

d)Caso dos yanomamis seria de omissão”: falso. Série de atos por parte de agentes oficiais aponta para a prática genocida como política de Estado:

* aumento em 180% de invasões e garimpos sob Bolsonaro,

* autorização de exploração de ouro ao lado dos yanomamis,

* desvio de verba para medicamentos.

* O foco das violações em crianças yanomamis releva, inclusive, intenção de extermínio étnico das novas gerações

VEJA O QUE O GARIMPO FAZ dentro da terra indígena Yanomami, em Roraima, em 2020 - Foto: Chico Batata - 2020 / Greenpeace

Somos o país do genocídio por denegação. Lélia Gonzalez foi a primeira a utilizar a categoria freudiana de denegação para explicar a grande neurose à brasileira: somos o país que não suporta sua própria imagem no espelho e, portanto, desconta sua ojeriza a chamar de genocídio o que é justamente praticando-o contra aqueles que são o seu testemunho vivo. 

Ou olhamos no espelho e enquadramos as imagens desumanas não como tragédia, mas como extermínio cujos mentores têm nome, sobrenome e endereço, alguns na Flórida, ou, como escreveu o líder yanomami Davi Kopenawa, o céu continuará a cair sobre nossas cabeças

MAPA DAS TERRAS YANOMAMIS

Fonte: Folha de S. Paulo – opinião – Quinta-feira, 26 de janeiro de 2023 – Pág. A2 – Internet: aqui (Acesso em: 26/01/2023).

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