Que país é este?
Brasil tem empresários que pagam só 4% de imposto sobre os lucros
Adriana Fernandes
Jornalista em Brasília, onde
acompanha os principais acontecimentos econômicos e políticos há mais de 25
anos Robinson Barreirinhas: secretário da Receita Federal - Pedro Ladeira - 28.dez.23/Folhapress
Entenda o que a Receita descobriu que faz empresas
pagarem alíquota efetiva muito menor
Estudos recentes da Receita Federal mostram que o nível efetivo de tributação do lucro ao nível das empresas é significativamente menor do que aquele que costumamos avaliar quando olhamos apenas para a alíquota do IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Em
tese, o lucro deveria ser tributado em 45% nos bancos e 34% nas
empresas não financeiras, mas a realidade concreta mostra que essa
carga tributária não se aplica à grande maioria dos negócios no Brasil.
Para entender esse intrincado emaranhado tributário, é preciso lembrar que as empresas se submetem a três distintos regimes: lucro real, lucro presumido e Simples.
As empresas submetidas ao regime de lucro real deveriam pagar imposto, como o nome diz, sobre o seu real lucro, mas a legislação confere uma série de benefícios fiscais e possibilidades de deduções e compensações que, na prática, fazem a base de cálculo ficar bem abaixo do verdadeiro lucro.
Fazendo as contas, os técnicos da Receita descobriram que, em média, as empresas não financeiras do lucro real estão pagando entre 22% e 26%, em vez dos 34%.
Essa é uma média, o que significa que há empresas que pagam mais e outras que pagam menos do que a média. Entre as empresas financeiras, por sua vez, a média verificada foi de aproximadamente 35%, para uma alíquota nominal de 45%.
Mas o diagnóstico se torna ainda mais problemático quando a Receita nos mostra qual é a tributação efetiva sobre as empresas do lucro presumido e do Simples.
No regime de lucro presumido, as empresas pagam imposto sobre uma base de cálculo que não é o lucro real, mas sim um percentual fixo do faturamento. No setor de serviços, por exemplo, convencionou-se que seria 32% do faturamento, enquanto no setor comercial industrial prevalece o porcentual de 8% ou 12%.
Com o cruzamento de diversos dados e análise de balanços das empresas, porém, a Receita identificou que, se as empresas do lucro presumido pagassem imposto sobre seu lucro real, a arrecadação seria o triplo. Ou seja, a alíquota efetiva que as empresas do lucro presumido estão pagando se situa entre 10% e 11% apenas.
No caso das empresas do Simples, por outro lado, as estimativas indicam que a carga efetiva média esteja abaixo de 4% do lucro real das empresas.
Lembrando que até agora
estamos falando de tributação das empresas e que os dividendos distribuídos
por elas estão completamente isentos de Imposto de Renda de Pessoa Física.
Ou seja, temos as mais variadas situações: desde empresários que pagam só 4% de imposto sobre seus lucros até aqueles, no setor financeiro, em que a carga tributária pode chegar a 35%.
A diferença entre alíquota efetiva e nominal já seria grave quando pensamos que idealmente o princípio da isonomia deveria ser aplicado, especialmente na tributação da renda.
No caso da Petrobras, os estudos indicam que a alíquota efetiva se situa em torno de 20%. O detalhe mais curioso, no caso da nossa estatal, é que a maior parte dos dividendos isentos é atualmente remetida ao exterior.
Acionistas estrangeiros concentram hoje 47% dos dividendos da Petrobras, mais do que o próprio governo brasileiro, que detém 36%. E esses valores estão sendo tributados nos países em que residem os acionistas em vez do Brasil.
Há algo de muito errado nisso.
Fonte: Folha de S. Paulo – mercado/colunas e blogs – Sábado, 19 de outubro de 2024 – Pág. A21 – Internet: clique aqui (Acesso em: 21/10/2024).
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