«Quando devemos fazer uma escolha e não a fazemos, isso já é uma escolha.» (William James [1842-1910]: filósofo e psicólogo norte-americano)

Quem sou eu

Jales, SP, Brazil
Sou presbítero da Igreja Católica Apostólica Romana. Fui ordenado padre no dia 22 de fevereiro de 1986, na Matriz de Fernandópolis, SP. Atuei como presbítero em Jales, paróquia Santo Antönio; em Fernandópolis, paróquia Santa Rita de Cássia; Guarani d`Oeste, paróquia Santo Antônio; Brasitânia, paróquia São Bom Jesus; São José do Rio Preto, paróquia Divino Espírito Santo; Cardoso, paróquia São Sebastião e Estrela d`Oeste, paróquia Nossa Senhora da Penha. Sou bacharel em Filosofia pelo Centro de Estudos da Arq. de Ribeirão Preto (SP); bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia N. S. da Assunção; Mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma (Itália); curso de extensão universitária em Educação Popular com Paulo Freire; tenho Doutorado em Letras Hebraicas pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, realizo meu Pós-doutorado na PUC de São Paulo. Estudei e sou fluente em língua italiana e francesa, leio com facilidade espanhol e inglês.

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Justiça dá a pastor vínculo de emprego


Arthur Rosa
Valor Econômico
08-08-2012
Ives Gandra Martins Filho - ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Pastores e fiéis estão conseguindo reconhecimento de vínculo de emprego com igrejas. Apesar de a jurisprudência ser favorável às instituições religiosas, a Justiça do Trabalho entende que, quando se busca "lucrar com a palavra de Deus", pode-se enquadrar uma igreja como empresa e um pastor como empregado. As condenações ocorrem a partir do momento em que se obriga o cumprimento de metas de arrecadação de donativos.

"Pode haver instituições que aparentam finalidades religiosas e, na verdade, dedicam-se a explorar o sentimento religioso do povo, com fins lucrativos. Nesse caso, o caráter comercial da igreja permite que seja reconhecido o vínculo empregatício entre os pastores e a instituição", diz o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator de um caso analisado recentemente pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Além de reconhecer o vínculo de emprego, os ministros garantiram a um ex-pastor indenização por danos morais no valor de R$ 19 mil. Ele foi acusado indevidamente de roubo. Em outro caso contra a mesma igreja que chegou ao TST, não ficou comprovada a relação de emprego, mas também foi arbitrada indenização a um ex-pastor acusado, sem provas, de subtrair o dízimo - doações em dinheiro - oferecido pelos fiéis durante os cultos. O valor estipulado foi de R$ 70 mil.

No TST e nos tribunais regionais do trabalho (TRTs), o entendimento é favorável às igrejas. Desembargadores e ministros consideram que a subordinação existente é de "índole eclesiástica", e não empregatícia, e que a retribuição financeira seria apenas para a manutenção do religioso. "Admite-se o vínculo apenas no caso de desvirtuamento da instituição religiosa", afirma a advogada Simone Galhardo, que defende a Igreja Universal do Reino de Deus. "O que liga o pastor à igreja é a fé dele."

Com a cobrança de metas por igrejas, porém, os magistrados entendem que ficaria configurada a subordinação. "É o principal elemento para o reconhecimento do vínculo de emprego, diz o advogado Daniel Chiode, do Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados, acrescentando que instituições religiosas - como a Igreja Adventista do Sétimo Dia - preferem registrar seus pastores. "A igreja entende que o pastor precisa ter seus direitos trabalhistas respeitados e tranquilidade para trabalhar."

Na Justiça, as igrejas também respondem a processos ajuizados por fiéis. No Maranhão, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reconheceu vínculo entre um policial militar e uma instituição religiosa. Ele alega que trabalhou como vigia, fazendo três plantões por semana - turnos de 12 horas corridas, com folga de 24 e 48 horas. Pelo serviço, recebia pagamentos quinzenais de R$ 600.

Para o desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, relator do caso, ficou comprovada a existência de trabalho subordinado, exercido com pessoalidade, onerosidade e habitualidade, conforme dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mesmo o fato de o policial militar estar proibido legalmente de manter contrato de trabalho com empresa privada não impede, segundo o magistrado, o reconhecimento do vínculo de emprego. "O policial militar pode ser punido pela corporação a que pertence, configurando uma infração disciplinar, mas isso não impede que lhe seja reconhecido o vínculo empregatício, pois, caso contrário, estar-se-ia sendo punido duplamente", afirma o desembargador.

Fonte: Instituto Humanitas Unisinos - Notícias - Quarta-feira, 8 de agosto de 2012 - Internet: http://www.ihu.unisinos.br/noticias/512214-justica-da-a-pastor-vinculo-de-emprego

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