A quem serve o Governo brasileiro???
1º Exemplo:
Em
três meses, governo perdoa quase R$ 30 bilhões dos bancos
Igor Carvalho
Central
Única dos Trabalhadores
07-08-2017
Em 90 dias, o governo de Michel Temer garantiu o perdão
da dívida de aproximadamente R$ 30 bilhões do Bradesco, Itaú e Santander
“É
uma grande preocupação nossa, esse discurso das reformas Tributária e da Previdência, de que os culpados pela
dificuldade de orçamento e receita são os trabalhadores. Esse montante perdoado, ajudaria a pagar, inclusive, o alegado déficit
da Previdência”, afirmou o presidente da Contraf-CUT, Roberto von der Osten.
SANTANDER e ITAÚ tiveram
suas dívidas perdoadas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O primeiro teve seu caso
analisado pelo órgão no dia 20 de julho e viu perdoada a dívida de R$ 338 milhões com o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
e CSLL. As dívidas eram referentes ao processo de aquisição do Sudameris,
em 2003.
O ITAÚ acumulava R$ 25
bilhões de dívidas com a Receita Federal do processo de aquisição do Unibanco. Em audiência no dia 10 de
abril, o Carf decidiu perdoar os impostos milionários da transação.
A operação para perdoar a
dívida do BRADESCO foi ainda mais escusa. O governo, através da Ativos, empresa controlada pela Banco do Brasil, uma empresa
pública, se propôs para comprar a dívida de R$ 4 bilhões em carteiras de
crédito vencidas do banco privado.
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ROBERTO VON DER OSTEN |
Roberto
von der Osten mostrou preocupação com a benevolência do governo com os
banqueiros. “Com o perdão da dívida, o
governo mostra que um setor da economia brasileira pode fazer o que quiser que
não pagará pela conta”, afirmou o dirigente, que deve anunciar uma reação
dos trabalhadores às medidas.
“Nós
devemos lançar uma campanha contra o
perdão de dívida de grandes devedores. Estamos reunidos e nesta semana
ainda teremos uma resolução sobre como reagiremos à esse perdão de dívida”,
encerrou Osten.
2º Exemplo:
Empresas
de mineração retiram bilhões do Brasil sem pagar devida tributação
Instituto de
Estudos Socioeconômicos (Inesc)
Brasília
– DF
28-07-2017
O
relatório “Subfaturação no Setor de
Mineração no Brasil Evade US$ bilhões do Orçamento Público” foi produzido
pela Rede Latino-Americana sobre Dívida,
Desenvolvimento e Direitos (Latindadd) em conjunto com o Instituto de
Justiça Fiscal do Brasil (IJF).
A
Rede Latino-Americana sobre Dívida, Desenvolvimento e Direitos (Latindadd), em
conjunto com o Instituto Justiça Fiscal do Brasil, elaborou estudo que analisa os fluxos financeiros ilícitos no
setor de mineração no Brasil, encontrando evidências de como as empresas
extrativas aplicam práticas de evasão
fiscal e remetem os lucros para territórios com baixa ou nenhuma carga
tributária.
Entre
as principais conclusões, eles disseram: “Na verdade, os poucos estudos sobre o
tema sobre o caso do Brasil indicam que a
fuga de capitais e a faturação comercial são um grande problema para o país.
Este achado é corroborado pelos resultados deste estudo, que encontrou grandes
perdas com a fuga de capitais ainda que incidindo sobre a exportação de um
único produto”.
“Estima-se
que o subfaturamento nas exportações de
minério de ferro produziram a fuga de US$ 39,1 bilhões (de dólares!) entre 2009
e 2015, uma perda média de mais de US$ 5,6 bilhões por ano. Ao valor subfaturado
foi associada uma perda de receitas
fiscais de US$ 13,3 bilhões para o mesmo período, o que representa uma
perda média anual de US$ 1,9 bilhão.”
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RODOLFO BEJARANO |
Este
estudo foi apresentado por Rodolfo
Bejarano, coordenador da pesquisa na LATINDADD, ao participar na Mesa
Redonda sobre Tributação Internacional, realizada no início de julho, em
Cartagena, Colômbia, evento organizado pelo Centro Interamericano de
Administrações Tributárias (CIAT).
A
preparação do estudo foi patrocinado pela Transparência
Coalizão Financeira (FTC) e o apoio da Tax
Justice Network na América Latina e no Caribe. O estudo foi desenvolvido
pelo Instituto Justiça Fiscal.
Tenha acesso a este estudo, clicando aqui
3º Exemplo:
Plano
B para Reforma da Previdência pode afetar trabalhadores mais pobres
Leonardo
Sakamoto
O
governo federal não precisa do apoio de 308 votos de deputados federais para
aprovar a parte da Reforma da Previdência que causará o maior impacto entre os
trabalhadores mais vulneráveis. Enquanto a imposição de uma idade mínima de 65
anos, para homens, e 62, para mulheres, depende de emenda ao artigo 201 da
Constituição Federal, outras mudanças
propostas podem ser desmembradas e passar como leis complementares ou
ordinárias, apresentadas na forma de medidas provisórias pelo Palácio do
Planalto.
Caso
o clima político continue instável (a Procuradoria-Geral da República ainda
está analisando o encaminhamento de uma nova denúncia contra Michel Temer), e a
garantia de apoio de 308 deputados federais se torne tarefa literalmente
custosa, o governo já sinalizou o
desmembramento da proposta, buscando aprovar mudanças que demandem maioria
absoluta ou simples.
De
acordo com Diego Cherulli,
vice-presidente da Comissão de Seguridade Social da Ordem dos Advogados do
Brasil-DF e diretor de assuntos parlamentares do Instituto Brasileiro de
Direito Previdenciário, dentre essas
mudanças está o aumento da carência de 15 para 25 anos.
“A
classe média não tem problema de jubilação do benefício. O pobre tem”, afirma
Cherulli, referindo-se à necessidade de
alcançar esse período de contribuição para poder pedir a aposentadoria.
Para os mais pobres, a idade mínima já existe no Brasil uma vez que eles não
conseguem se aposentar por tempo de contribuição (35 anos, homens, 30 anos,
mulheres). “Esse pessoal vai acabar
perdendo o que contribuiu e tendo que procurar o Benefício de Prestação
Continuada [sigla: BPC, o salário
mínimo concedido a trabalhadores idosos pobres], que pode ser menor que a pensão que ele teria direito a receber.”
Hoje,
é necessário um mínimo de 180 contribuições mensais (15 anos) para poder se
aposentar por idade (65, homens, 60, mulheres). Com a reforma, o número salta para uma carência de 300 contribuições
(25 anos). Como explicado acima, isso não afeta diretamente os extratos
superiores da classe média, que já contribuem por mais tempo ao sistema, mas a
faixa de trabalhadores mais pobres que, contudo, não entram nas categorias de
pobreza extrema, beneficiadas diretamente pelo BPC.
Esse
plano de contingência, que já estaria sendo discutido de acordo com fontes no
governo ouvidas por este blog, é criticado por especialistas. “Esse plano B é viável. Mas atinge uma gama
da população que deveria ser protegida e não garante a segurança que o governo
espera”, afirma Ivandick Rodrigues,
professor de Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie e ex-presidente da
Comissão de Previdência Complementar do Instituto dos Advogados
Previdenciários. “Porque da mesma forma
que é fácil mudar uma lei ordinária ou complementar hoje, também será fácil
voltar atrás no futuro, o que não garante a segurança jurídica para relações
previdenciárias.”
“A
depender da estratégia e da proposta do governo, os projetos teriam que ser
apresentados por lei complementar à Constituição, o que demanda maioria absoluta
[ou seja, 257 votos na Câmara], ou lei ordinária, que demanda maioria simples
[ou seja, maioria dos presentes em sessões deliberativas com, pelo menos, 257
parlamentares]”, explica Marcus Barberino, juiz do Trabalho da 15a
Região e com atuação em casos envolvendo grandes empresas, terceirização ilegal
e fraudes previdenciárias.
Ao
mesmo tempo, as regras para
aposentadoria de trabalhadores rurais da economia familiar, extrativistas,
pescadores, coletoras de babaçu, entre outros, também podem sofrer mudanças
através de projetos de lei e não por propostas de emenda à Constituição.
Nesse sentido está a mudança de 15 anos de comprovação de trabalho (com
arrecadação de imposto previdenciário no momento da venda da produção) para 15
anos de comprovação de contribuição, com pagamento mensal de carnê. O que, dada
as condições de vulnerabilidade social desse grupo, inviabilizará sua
aposentadoria – conquistada cinco anos antes do restante dos trabalhadores
urbanos e rurais, segundo a Constituição.
De
acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (Dieese), a maioria dos trabalhadores (52%) já se aposentaram
por idade até 2014. Outros 18% por invalidez e 1% por acidentes. A modalidade
de aposentadoria por tempo de contribuição (com um mínimo de 35 ou 30 anos)
representa 29%. E dados da própria
Previdência Social apontam que 79% dos trabalhadores que se aposentaram por
idade apenas no ano de 2015 contribuíram menos de 25 anos. Sendo que 13,9%
(entre 21 e 24 anos), 31% (entre 16 e 20 anos) e 34% (15 anos).
O
mesmo Dieese afirma que, em 2014, a média de contribuição foi de 9,1 meses a
cada ano. Porque a rotatividade do mercado de trabalho e a informalidade são
grandes. Ou seja, para cumprir 15 anos de contribuição, considerando essa média
de nove meses de contribuição a cada 12, uma pessoa precisa, na prática, de
19,8 anos para se aposentar. Subindo
para 25 anos de mínimo, o tempo de contribuição efetivo terá que ser de 33 anos.
O problema é que, nas
regiões mais pobres do país, a informalidade ultrapassa os 70%.
Isso
não afeta tanto os servidores públicos, com estabilidade. O aumento na idade
mínima de 65 e 62 anos para a maioria dos servidores que ingressaram na
carreira até 2003 faz parte da proposta do relator da reforma na Câmara, Arthur Maia (PPS-BA).
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