«Quando devemos fazer uma escolha e não a fazemos, isso já é uma escolha.» (William James [1842-1910]: filósofo e psicólogo norte-americano)

Quem sou eu

Jales, SP, Brazil
Sou presbítero da Igreja Católica Apostólica Romana. Fui ordenado padre no dia 22 de fevereiro de 1986, na Matriz de Fernandópolis, SP. Atuei como presbítero em Jales, paróquia Santo Antönio; em Fernandópolis, paróquia Santa Rita de Cássia; Guarani d`Oeste, paróquia Santo Antônio; Brasitânia, paróquia São Bom Jesus; São José do Rio Preto, paróquia Divino Espírito Santo; Cardoso, paróquia São Sebastião e Estrela d`Oeste, paróquia Nossa Senhora da Penha. Sou bacharel em Filosofia pelo Centro de Estudos da Arq. de Ribeirão Preto (SP); bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia N. S. da Assunção; Mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma (Itália); curso de extensão universitária em Educação Popular com Paulo Freire; tenho Doutorado em Letras Hebraicas pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, realizo meu Pós-doutorado na PUC de São Paulo. Estudei e sou fluente em língua italiana e francesa, leio com facilidade espanhol e inglês.

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

O Concílio Vaticano II é normativo e é a palavra mais importante sobre pastoral e doutrina na Igreja Católica

O fim da “reforma da reforma” e as 14 estações
dos lefebvrianos

Andrea Grillo*
blog “Come Se Non”
01-08-2016

É preciso reiterar, de acordo com as intenções explícitas – embora talvez ingênuas demais – de Bento XVI, que o motu proprio Summorum pontificum não é uma nova regra para entender o Concílio, mas apenas uma exceção para favorecer a reconciliação com alguns. Um rito extraordinário que não substitui o ordinário e que não fundamenta nenhuma “reforma da reforma”.
D. GUIDO POZZO
Secretário da Comissão Ecclesia Dei para dialogar com os cismáticos lefebvrianos

Depois dos acontecimentos do fim de junho e do início de julho – a entrevista dos lefebvrianos que fecham as portas a Francisco, a conferência em Londres do cardeal Sarah e o comunicado da Sala de Imprensa da Santa Sé sobre o assunto, com o pedido explícito de «não usar mais a expressão “reforma da reforma”» – o  secretário da Comissão Ecclesia Dei** concedeu, no fim de julho, uma entrevista a uma revista alemã na qual emerge com evidência uma série de questões que merecem atenção.

O Concílio Vaticano “não é um superdogma pastoral”

Na sua entrevista, Dom Guido Pozzo, diante da dificuldade de uma aceitação do Concílio Vaticano II por parte da Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX), afirma: «O Concílio não é um superdogma pastoral, mas faz parte da tradição inteira e dos seus ensinamentos permanentes. [...] Embora a tradição da Igreja continue evoluindo, nunca é no sentido da inovação, que estaria em contraste com o que já existe, mas, ao contrário, rumo a uma compreensão mais profunda do depositum fidei, do patrimônio autêntico da fé. Todos os documentos da Igreja devem ser interpretados nesse sentido, incluindo os do Concílio. Essa premissa, junto com o compromisso com a profissão de fé, o reconhecimento dos sacramentos e a supremacia papal, formam a base para a declaração doutrinal que será submetida à Fraternidade para ser assinada. São esses os requisitos com os quais um católico pode estar em plena comunhão com a Igreja Católica».

Depois dessa resposta, evidentemente, nasce a curiosidade de saber melhor o que Dom Pozzo pretende dizer. Perguntado se a Fraternidade não deve mais receber todas as declarações conciliares, incluindo os textos referentes ao ecumenismo e ao diálogo inter-religioso, o arcebispo respondeu: «A Fraternidade se compromete com as doutrinas definidas e as verdades católicas que foram confirmadas pelos documentos conciliares». Ele dá como exemplo a «natureza sacramental do episcopado (...) além da supremacia papal e do Colégio dos Bispos junto com o seu presidente, assim como foi estabelecido na constituição dogmática Lumen gentium e interpretado na Nota Explicativa Praevia, requerida pela máxima».

«A Fraternidade considera problemáticos vários aspectos da Nostra aetate referentes ao diálogo inter-religioso; da declaração Unitatis redintegratio referente ao ecumenismo; da Dignitatis humanae, a "Declaração sobre a Liberdade Religiosa"; além de várias questões referentes à relação do cristianismo com a modernidade», acrescentou.

Pozzo reiterou que os diversos documentos do Vaticano II têm um peso doutrinal diferente. «No entanto, estas não são doutrinas da fé», especificou, «e também não são nem afirmações definitivas. São, em vez disso, sugestões, instruções, diretrizes orientativas para a prática pastoral. Esses aspectos pastorais podem ser discutidos para mais esclarecimentos depois do reconhecimento canônico».

Depois, pergunta-se a Dom Pozzo: «Como o Vaticano chegou à decisão de que os diversos documentos do Concílio têm valores dogmáticos diferentes?».

A sua resposta: «Não foi uma conclusão nossa, mas já era um fato inequívoco na época do Concílio. No dia 16 de novembro de 1964, o secretário-geral do Concílio, cardeal Pericle Felici, declarou: “Esse Santo Sínodo define como vinculante para a Igreja apenas aquilo que está expressamente declarado como tal em termos de fé e de moral”. Apenas os textos que foram especificamente declarados como vinculantes pelos Padres conciliares o são. Não foi “o Vaticano” que decidiu isso. Está escrito nas Atas do Vaticano II».

Três perguntas ao secretário Dom Pozzo

A sequência das afirmações, assim como relatadas pela imprensa, despertam não só perplexidade, mas também uma evidente preocupação. Se aquele que dirige esses encontros não tem clareza sobre algumas das aquisições fundamentais do Concílio Vaticano II, como ele poderá conduzir adequadamente as negociações? Por isso, considero útil levantar três questões:

a) utilizando uma declaração secundária do secretário do Concílio de 1964, Dom Pozzo pensa que pode passar por cima dos discursos inaugurais e conclusivos do Concílio, onde nada menos do que dois papas diferentes – João XXIII e Paulo VI – afirmam inequivocamente que não se pode tratar o Concílio Vaticano II com o mesmo metro dos concílios anteriores. Porque a sua «natureza pastoral» impõe que a sua autoridade seja lida com critérios diferentes em relação àquilo que é «definido dogmaticamente» e, portanto, vinculante de acordo com a lógica do dogma. Se Dom Pozzo impusesse ao Concílio o critério de «autoridade» da tradição pré-conciliar, ele cairia imediatamente na lógica de Marcel Lefebvre, que, desde o início, quis considerar o Concílio Vaticano II como «não vinculante» no plano litúrgico, eclesiológico, bíblico, jurídico, espiritual, ministerial, na relação com o mundo e com a tradição. Com esse errado «instrumento de mediação», simplesmente se deixa definir a questão pela outra parte. Aceita-se que a outra parte imponha as suas categorias. Ao contrário, não se deveria estar convencido da «novidade conciliar», ao invés de «negá-la a priori», como faz Pozzo?

b) A distinção que é proposta entre conteúdo dogmático forçoso e forma pastoral não forçosa esquece que todo o Concílio se coloca no segundo nível, mas com uma pretensão de autoridade diferente. Essa configuração, senão anticonciliar, já é, por si mesma, preterconciliar. Transforma em uma "négligeable quantité" não só a reforma litúrgica, mas todo o Concílio. Se, no Concílio Vaticano II, eu esqueço o «método pastoral», eu o traio profundamente e o desfiguro, tornando-o simplesmente «acessório». Se, para o reconhecimento canônico, eu faço deslizar todas as questões «pastorais» para o segundo plano, eu posso conceder o reconhecimento independentemente do Concílio. E isso, francamente, parece não só paradoxal, mas também perigoso. Não porque se «ceda» ao externo, mas porque se «compromete» o interno.

c) Em terceiro lugar, eu nem sequer gostaria que se pedisse aos lefebvrianos mais do que aquilo que os próprios membros da Comissão Ecclesia Dei estão dispostos a conceder. Tanta insistência no reconhecimento da autoridade do papa não é uma afirmação arriscada demais? Quantos membros da Ecclesia Dei defenderiam, por exemplo, a Amoris laetitia? E a Evangelii gaudium? E a Laudato si’? Eles consideram esses documentos como magistério vinculante? Ou pensam que pode ser suficiente citar uma frase deles na Quaresma para ser «católico»? A questão, nesse caso, não me parece ser o reconhecimento canônico da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, mas a representatividade eclesial e magisterial da Comissão Ecclesia Dei. Em outras palavras: eu gostaria de dizer que, em relação ao reconhecimento da autoridade suprema do papa, eu não me sentiria muito seguro ao estabelecer de qual lado da mesa se encontra o problema mais grave. [Dizendo mais claro ainda: o autor deste artigo duvida da fidelidade dos membros dessa comissão vaticana ao próprio magistério papal de Francisco!]
SESSÃO PLENÁRIA DO CONCÍLIO VATICANO II (1962-1965)
Em destaque temos, à esquerda, o Papa João XXIII que convocou o Concílio e, à direita, o Papa Paulo VI que o concluiu

Um exemplo litúrgico, para me explicar melhor

Na discussão sobre as posições expressadas por Dom Pozzo, emerge, com plenos direitos, a preocupação com um reconhecimento que não assumisse a Nostra aetate e a Dignitatis humanae como critérios para a reconciliação. Se os irmãos judeus ainda pudessem ser descrito como «pérfidos» e se a liberdade de consciência ainda pudesse ser definida como uma «perversão», qual comunhão católica teríamos realizado?

Mas gostaria, agora, de chamar a atenção para algo mais comum e habitual na experiência católica, ou seja, para a missa. Um leitor distraído da tradição conciliar que lesse a Sacrosanctum concilium apenas com os óculos da velha dogmática poderia ignorar com desenvoltura – quase esticando as pernas sob a escrivaninha e fumando tranquilamente o seu cigarro – toda a reforma litúrgica.

Mas, na Sacrosanctum concilium, tudo o que deve se tornar objeto de conversão pastoral é a riqueza bíblica, a homilia, a oração dos fiéis, a unidade das duas mesas, a língua vulgar, a concelebração e a comunhão sob as duas espécies. Com o critério de Dom Pozzo, tudo isso se torna negligenciável, e importa apenas aquilo que o Concílio Vaticano II simplesmente pressupõe como horizonte adquirido e sobre o qual não há nenhum problema.

É evidente que o critério apresentado por Dom Pozzo garante apenas aqueles que não querem aceitar o Concílio Vaticano II e, por isso, deve ser abertamente posto de lado. Não é um instrumento para favorecer a reconciliação, mas para fornecer, de um lado, um «acordo formal» ao exterior e, de outro, para promover uma «reforma da reforma» no interior. Não produz paz, mas guerra.

A pretensão de usar o Moto Proprio “Summorum pontificum” como critério para interpretar o Vaticano II

Na realidade, também devemos remeter as palavras de Dom Pozzo à «inércia curial» de um teorema que, desde 2007, entrou em alguns ambientes eclesiais, ganhou algum consenso e também alimentou algumas pequenas ilusões. Porque essa ideia de uma «redução do Vaticano II» a um «concílio menor», a uma experimentação de elites, a uma academia de teólogos sem povo foi alimentada com o motu proprio Summorum pontificum, que, segundo alguns, introduzia uma «relativização do Vaticano II», colocando novamente em vigor todo o velho, como se nada tivesse acontecido.

A ideia de que isso poderia ser feito não só com a liturgia, mas também com a: * eclesiologia,
* com a exegese,
* com a espiritualidade,
* com a formação de padres,
* com a consideração pelos leigos,
* com o papel das mulheres,
* com a relação com o mundo tomou algum fôlego e se fez ouvir.
Na verdade, nunca soube assumir um porte cultural sério e forte. Mas, nas fofocas de Cúria e no autoritarismo de alguns profetas da desgraça, ela não poupou golpes. Agora, ela pretenderia ser também «critério» de reconciliação com a Fraternidade Sacerdotal São Pio X.

Ao contrário, é preciso reiterar, de acordo com as intenções explícitas – embora talvez ingênuas demais – de Bento XVI, que o Summorum pontificum não é uma nova regra para entender o Concílio, mas apenas uma exceção para favorecer a reconciliação com alguns. Um rito extraordinário que não substitui o ordinário e que não fundamenta nenhuma «reforma da reforma».
Este filme ilustra de modo ótimo aquilo que o fundamentalismo e o rigorismo moral tal como
defendido pelos adeptos da Fraternidade Sacerdotal São Pio X e alguns simpatizantes da Cúria Romana
pode produzir na vida real das pessoas!

Um pequeno conselho: olhar com atenção o filme “Kreuzweg”, de D. Brueggemann

Na viagem de volta de Cracóvia, o Papa Francisco, respondendo a uma pergunta sobre o «terrorismo», recordou que o fundamentalismo também está presente «entre nós». O fundamentalismo lefebvriano continua sendo motivo de «aflição» para a Igreja. A própria Comissão que se ocupa dele é intitulada «Ecclesia Dei adflicta»! A aflição, porém, não é o Concílio reformador, mas o cisma tradicionalista!

Por isso, acho que seria bom que a Comissão que se ocupa dele levantasse o olhar dos papéis e dos documentos preparados para um entendimento e olhasse para a realidade. Também para aquela realidade que nos é restituída com tanta força pelos filmes.

O Papa Francisco disse muitas vezes que aprendeu muitas coisas com o cinema. Por isso, gostaria de sugerir que os membros da Comissão Ecclesia Dei e, acima de tudo, o seu secretário assistissem ao filme Kreuzweg [«14 Estações de Maria»], de D. Brueggemann.

É a história do drama de uma família lefebvriana. História de uma menina, dos seus pais e do seu pároco, todos rigorosamente tradicionalistas. No filme, veem-se muitas coisas impressionantes: uma arrepiante aula de catequese, uma alucinante penitência sacramental, uma crisma com desmaio, uma espiritualidade desumana, uma rigidez sem limites, um desprezo pela Igreja conciliar e pela realidade «outra»...

Pois bem, talvez olhando esse filme, os membros da Comissão poderiam compreender melhor a questão que tentam resolver e a delicadeza das questões em jogo. E também não é evidente que alguns, mergulhando nas sequências elegantes do filme, possam descobrir, com uma certa surpresa, que, sobre esse filme, está escrito com letras de fogo: «de te fabula narratur» [a história é sobre você].

* ANDREA GRILLO, teólogo italiano especializado em Liturgia e Sacramentos, leigo casado, professor do Pontifício Ateneu Santo Anselmo, de Roma, do Instituto Teológico Marchigiano, de Ancona, e do Instituto de Liturgia Pastoral da Abadia de Santa Giustina, de Pádua. Autor de vasta bibliografia, entre os seus livros, confira alguns aqui.
** A Comissão Ecclesia Dei foi constituída pelo Papa João Paulo II, em 2 de julho de 1988, com «a tarefa de colaborar com os Bispos, com os Dicastérios da Cúria Romana e com os ambientes interessados, a fim de facilitar a plena comunhão eclesial dos sacerdotes, dos seminaristas, das comunidades ou de cada religioso ou religiosa até agora ligados de diversos modos à Fraternidade [Fraternidade Sacerdotal de São Pio X] fundada por Mons. Lefebvre, que desejem permanecer unidos ao Sucessor de Pedro na Igreja Católica, conservando as suas tradições espirituais e litúrgicas» (Motu proprio Ecclesia Dei, n. 6a).

Traduzido do italiano por Moisés Sbardelotto. Acesse a versão original deste artigo, clicando aqui.

Fonte: Instituto Humanitas Unisinos – Notícias – Quinta-feira, 4 de agosto de 2016 – Internet: clique aqui.

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