ATAQUE AOS POBRES
Contrarreforma e “corte” de benefícios:
o lucro com a miséria
Maria Lucia
Lopes da Silva
Assistente
social, doutora em Política Social e professora da graduação em Serviço Social
e do
mestrado e doutorado em Política Social da Universidade de Brasília
O que acontecerá com os segurados que tiveram seus
benefícios “cortados”? Serão reaproveitados nas empresas de origem? O mais
provável é que os quase 200 mil trabalhadores fiquem desempregados, sejam
privados do atendimento de suas necessidades e elevem os percentuais de miséria
Tem
sido notícia frequente o “corte” de
benefícios por incapacidade e assistenciais administrados pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), além do Bolsa Família. Em geral, as
notícias trazem o montante de benefícios “cortados” acompanhado das
justificativas de “economia” aos cofres públicos. Mas não se faz relação entre os “cortes” e a contrarreforma (redução de
direitos) da seguridade social. Também não se fala sobre possíveis impactos
na vida das pessoas que têm os benefícios “cortados” nem sobre os reais objetivos dos “cortes”. Não é
dito que estes aprofundam a miséria e que há quem ganhe com ela. É disso que
trata este artigo.
O
movimento de contrarreforma da seguridade social em contexto de crise
A CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988 foi elaborada em uma conjuntura de lutas por reformas
(ampliação de direitos), favorecendo conquistas como a instituição do sistema de seguridade social referente aos direitos de saúde, previdência e assistência
social. Os objetivos do sistema apontam para a universalidade de cobertura,
equidade de participação no custeio e gestão democrática. A previdência social
agregou direitos como o valor mensal dos benefícios não inferior ao salário
mínimo e a irredutibilidade desses valores, vinculados ao último salário. A
assistência trouxe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um
salário mínimo, para os idosos e as pessoas com deficiência cuja família tenha
renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo. A saúde assumiu a forma de direito de
todos, dever do Estado.
O
sistema possui um orçamento único constituído por receitas de fontes de base
diversificadas (contribuições de empregados, empregadores, importadores de bens
ou serviços do exterior, contribuições sobre a receita de jogos de loterias,
orçamentos públicos das três esferas e outras), o que possibilita balanços
superavitários, como têm mostrado grupos de estudos e pesquisas de universidades
e instituições especializadas, como a Fundação Anfip. Mas o desenho da seguridade social não agradou ao capital, que vê saúde
e previdência como mercadorias lucrativas. Assim, ele nem chegou a ser todo
colocado em prática e tornou-se alvo de um movimento de contrarreforma, ora
agressivo e com reação social, ora sutil, a depender da correlação de forças,
dos instrumentos usados para viabilizá-lo e do grau de comprometimento dos
governos com o capital.
Esse
movimento é a conjugação de medidas restritivas de direitos de seguridade
social que compõem a política de austeridade fiscal que sustenta a disputa do
fundo público, em favor dos capitais. É
um movimento que força a redução da previdência e da saúde públicas para dar
lugar à expansão da previdência e saúde privadas. As medidas que mais
chamam atenção são as viabilizadas por mudanças na Constituição Federal.
Contudo, a contrarreforma também ocorre
por leis complementares, medidas provisórias, leis ordinárias, decretos ou
decisões gerenciais sob a forma de resoluções, entre outros. Assim, desde os anos 1990 ocorre no Brasil um
movimento de contrarreforma da seguridade social. Aqui, a ênfase é a da
assistência e previdência social pela extinção, dificuldade de acesso e/ou
redução dos valores e do tempo de usufruto dos benefícios e serviços, além do desfinanciamento da seguridade social pelas
renúncias tributárias e desvios de recursos. A revisão de benefícios por
incapacidade tornou-se regra desde 1999. Porém, “os cortes” de benefícios se acentuam em tempos agudos de
contrarreforma.
No entanto,
quais são os determinantes estruturais desse movimento de contrarreforma?
Em quais
argumentos ele se sustenta?
Quais são
seus reais propósitos?
A
crise se manifesta no início de 1970, com aprofundamento a partir de 2008, é
uma típica crise estrutural do capital e
traz sérias consequências para a humanidade. Em seu curso, uma das
características do capitalismo é a centralidade
do capital financeiro nas relações econômicas e sociais, associado a grupos
industriais. Isso ocorreu porque a
dívida dos Estados-nação forçou a liberalização dos mercados e as políticas
para atrair créditos, estimulando a expansão do mercado financeiro.
Assim, seu
poder beneficiou-se da:
* DÍVIDA PÚBLICA,
* da POLÍTICA DE
JUROS ALTOS e
* da SUPERVALORIZAÇÃO
DO MERCADO DE AÇÕES.
Entre
as instituições constitutivas do capital financeiro, além dos bancos, os investidores institucionais (fundos
de pensão, fundos coletivos de aplicação, sociedades de seguros, entre outros) expandiram-se. Segundo o professor
emérito da Universidade de Torino Luciano
Galindo, em Finanzcapitalismo
(2016), esses fundos de investimentos alcançaram em 2017 quase um terço do PIB
mundial, cerca de US$ 17,5 trilhões. Destes, US$ 8,5 trilhões correspondiam a
contratos previdenciários geridos por companhias de seguros, bancos e outros
entes financeiros. Isso mostra a força dos fundos e explica a pressão para a
privatização da previdência e saúde públicas.
Em
geral, os argumentos a favor da contrarreforma são:
* o envelhecimento populacional e a insustentabilidade da seguridade social pelo regime de repartição
simples;
* o elevado custo do trabalho; e
* a expansão da dívida pública pelo investimento em políticas sociais.
Tais argumentos são
capciosos.
Os balanços orçamentários da seguridade têm sido superavitários. Este ano, a Anfip fez circular na mídia o saldo da
seguridade social em 2015, de R$ 11,2 bilhões, apesar do desvio de R$ 63
bilhões para formar superávit primário pela incidência da Desvinculação de
Receitas da União (DRU), enquanto o governo falava em déficit da previdência.
Quanto ao custo da produção, as
empresas são beneficiadas por renúncias tributárias. Além disso, são os serviços da dívida [= juros] que
corroem o orçamento, e não as políticas sociais. Segundo a equipe da Auditoria Cidadã da Dívida, em 2016 43,94% do orçamento destinaram-se aos juros
e às amortizações da dívida, e 22,54%, à previdência social.[1]
Isso mostra a falácia do argumento. A contrarreforma atende à pressão do capital sobre o Estado para
direcionar o fundo público a seu favor, suprimir ou limitar as
aposentadorias, pensões e assistência à saúde pela seguridade, para forçar as famílias, com renda, a
procurá-las no mercado.
Na
década de 1990, o governo Fernando Henrique, diante da dívida e do baixo
crescimento econômico, cedeu às pressões do FMI e do Banco Mundial,
comprometendo-se com o projeto neoliberal e a política de austeridade fiscal.
Reduziu direitos, privatizou estatais e iniciou o movimento de contrarreforma
da seguridade social. A Emenda Constitucional n. 20, de 1998, retirou direitos
previdenciários.
O
governo Lula se iniciou sob expectativa popular e condições econômicas
adversas, porém já comprometido com o grande capital. A Carta ao Povo Brasileiro, de 2002, apontou para um mercado de
consumo de massa e para a “reforma” da previdência e do trabalho. Dito e feito.
Melhorou o desempenho da economia, os indicadores do trabalho, valorizou o
salário mínimo e reduziu os índices de pobreza, mas sua política macroeconômica
não fugiu à perspectiva neoliberal. Prosseguiu a contrarreforma da previdência,
atingindo, sobretudo, os regimes dos servidores públicos pelas emendas
constitucionais n. 41 e 42, de 2003, e n. 47, de 2005. Em 2008, com o agravamento da crise, usou os benefícios previdenciários
e do Bolsa Família para estimular o consumo, deixando aposentados e
pensionistas endividados, sob controle do capital financeiro.
O
governo Dilma seguiu a trilha. Em 2012, criou a Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais.
No contexto de agravamento da crise e da expansão da dívida, cedeu a novas
pressões e, em 2014, as medidas provisórias n. 664 e 665, convertidas em leis
em junho de 2015, dificultaram o acesso à pensão por morte, ao auxílio-doença,
à aposentadoria por invalidez, ao seguro-desemprego e outros. Em 2015, as renúncias tributárias atingiram
R$ 276 bilhões, reduzindo o financiamento da seguridade social, como diz a
Anfip, na Análise da Seguridade Social 2015. Naquele ano, criou o Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego,
Trabalho e Renda e de Previdência Social, para propor mudanças. Com o
impeachment da presidente, o relatório do fórum serviu ao governo Temer na PEC
n. 287/2016 – a mais agressiva proposta de contrarreforma da seguridade.
Assim,
o movimento de contrarreforma, iniciado
em 1998, segue, sob as pressões do capital, na disputa pelo fundo público.
A dívida pública é seu determinante estrutural. Ao se tornar fonte de poder dos
fundos de investimento, pressiona por austeridade fiscal, incluindo o desinvestimento
em políticas sociais e as privatizações.
Conivente
com o grande capital, o governo Temer leva ao extremo a política de austeridade
fiscal. Para reduzir investimentos em políticas públicas, formar superávit
primário e garantir os serviços da dívida, instituiu o novo regime fiscal pela Emenda Constitucional n. 95, de 2016, que
congela os limites constitucionais para as despesas primárias da administração
pública federal por vinte anos e deixa passível de aumentos os
investimentos financeiros. Essa medida é central para a contrarreforma da
seguridade social, associada à extinção do Ministério da Previdência Social e
Trabalho e à transferência dos órgãos estratégicos da previdência social e a
competência em matéria de previdência para a Fazenda. São medidas com fins políticos, econômicos e ideológicos, que reforçam
a Fazenda para conduzir a contrarreforma e favorecem a influência do capital.
Os
“cortes” de benefícios: o lucro com a miséria
Outro
lado da moeda é o “corte” de benefícios
ativos da seguridade social. Pela Medida Provisória n. 739 foi criado o bônus de R$ 60 para os médicos
peritos do INSS por cada revisão de auxílio-doença com mais de dois anos ou de
aposentadoria por invalidez. Em agosto de 2016, os dados oficiais
registravam 28,181 milhões de benefícios previdenciários. Destes, 1,659 milhão
eram auxílios-doença e 3,22 milhões eram aposentadorias por invalidez. Seriam
revisados cerca de 530 mil auxílios-doença e 1,2 milhão de aposentadorias por
invalidez. Em novembro, essa medida provisória perdeu a validade. O governo
divulgou que em sua vigência foram revisados 20,964 milhões de auxílios-doença;
16,782 milhões (80,5%) foram cortados.[2]
As revisões foram retomadas
em janeiro de 2017 por força da Medida Provisória n. 767, transformada em lei
em junho, contendo as mesmas regras, inclusive o bônus-perito. O governo pretende
“economizar” com as revisões. Os médicos peritos são servidores do INSS, e essa
atividade compõe suas atribuições. Por que estão sendo duplamente pagos para
realizá-la? Qual seria o propósito? Multiplicando-se
o número de perícias pelo valor do bônus-perito, nota-se que, na primeira fase
da revisão, o governo gastou R$ 1.257.840 em bônus. Em agosto de 2017, o
governo divulgou que até 14 de julho foram realizadas 199.981 perícias e
180.268 benefícios foram “cortados”. O percentual acima de 80% de “corte” foi
mantido e o gasto com bônus pulou para R$ 11.998.860. Como a meta é revisar
cerca de 1,7 milhão de benefícios, o gasto com bônus-perito será de R$ 102,2
milhões. O governo divulgou que quer
“economizar” R$ 10 bilhões ao ano em auxílio-doença e aposentadorias por
invalidez.[3] Que tipo
de proteção é essa, cujo controle visa apenas alcançar uma meta econômica? A capacidade laboral das pessoas não conta?
E por que os médicos peritos do INSS estão sendo tão privilegiados em um
contexto de restrição de direitos, congelamento de salários e demissões? A
Portaria n. 291, de 12 de setembro de 2017, orienta os cargos e entidades do
serviço público civil federal quanto ao programa de demissão voluntária e
impede os peritos do INSS de aderir ao programa. Por que será? A categoria é
estratégica para a proteção social, é verdade, mas os dados e fatos nas
revisões sugerem o oposto. Sua atuação
parece voltar-se mais a reforçar a meta governista de reduzir investimentos em
proteção social. O “corte” de mais de 80% dos benefícios revisados inquieta
os conhecedores dos altos níveis de adoecimento dos trabalhadores nesta
conjuntura de crise.
Ü Será
que algo extraordinário teria acontecido a esses segurados para torná-los
capazes para o trabalho, em um passe de mágica?
Ü Ou será que os mais de 80% “cortados”
estariam com benefícios “indevidos”?
Ü Mas como isso poderia acontecer se os
médicos peritos que efetuam os “cortes” são os mesmos que reconheceram as
incapacidades para conceder grande parte dos benefícios?
É
dito que o elevado percentual de “cortes” se deve à concessão judicial de parte
dos benefícios. Teriam os médicos peritos da justiça e do INSS errado tanto em
suas avaliações? Dados e fatos até agora são obscuros para a sociedade.
No
dia 13 de setembro, circulou nas redes sociais uma minuta de regimento interno
do INSS que valoriza a posição dos médicos peritos na estrutura organizacional
e retira o serviço social desta. O artigo 88 da Lei n. 8.213, de julho de 1991,
diz que compete ao serviço social esclarecer aos beneficiários seus direitos
sociais e os meios de exercê-los e buscar com eles a solução dos problemas
decorrentes de sua relação com a previdência social. Ou seja, a atuação desse
serviço deve voltar-se para ampliar o acesso aos direitos – o oposto da lógica
perversa de “cortes” de benefícios para economizar com o investimento em
políticas sociais e direcionar os recursos para o capital por meio dos juros e
amortização da dívida pública. Isso explica a valorização da perícia e a
fragilização do serviço social. É a força do lucro esmagando os direitos.
E o que acontecerá com os
segurados que tiveram seus benefícios “cortados”? Serão reaproveitados nas
empresas de origem? O mais provável é
que os quase 200 mil trabalhadores fiquem desempregados, sejam privados do
atendimento de suas necessidades e elevem os percentuais de miséria.
Espera-se que suas capacidades laborais estejam restabelecidas. Para esses
desempregados, com o acesso ao seguro-desemprego e o retorno ao auxílio-doença
dificultados pelas novas regras que aumentaram as carências para esses
benefícios, o cenário é complexo. É a
lógica do lucro com a miséria se impondo.
O “corte” de benefícios não
se limitou à previdência. Ao final de 2016, o governo divulgou parciais da revisão do Programa Bolsa Família – “corte” de 469
mil benefícios e plano para revisar benefícios de 1,4 milhão de famílias.[4] De junho a
agosto de 2017, os benefícios de mais 543 mil famílias foram cortados,
restando, em julho, 12,7 milhões de benefícios.[5] O “corte” de mais de 1 milhão de auxílios é o maior
da história do programa. Mais fome à vista.
Em
novembro de 2016, a Portaria Interministerial n. 2 determinou a revisão do BPC
destinado às pessoas idosas e àquelas com deficiência. Em agosto de 2016, os
dados oficiais mostravam 4.361.829 de BPC ativos. Todos com mais de dois anos
serão revisados, sob controle ferrenho, como indica a minuta de regimento
interno do INSS, cujo inciso II, do artigo 178, atribui à Divisão de
Gerenciamento de Benefícios Assistenciais “supervisionar as ações que
fortaleçam a revisão do BPC”. Leia-se cortes?
Na
sequência dos “cortes”, uma surpresa: o Conselho Nacional de Assistência Social
sugeriu incluir na Lei Orçamentária Anual de 2018 R$ 59 bilhões para a
assistência social; destes, R$ 2,7 bilhões para os serviços (Resolução CNAS
12/2017). Porém, em 6 de setembro, ele foi surpreendido com a destinação de
apenas R$ 78 milhões. O que pretende o
governo? Acabar com os serviços de assistência social? Além da redução do
BPC, é o que as medidas sugerem. Serão
mais quantos milhões de pessoas sem proteção social?
Enquanto
isso, a dívida ativa dos quinhentos
maiores devedores da União atinge quase R$ 1 trilhão – R$ 422 bilhões são de
dívida previdenciária.[6] E os
devedores, poupados. Esta é a lógica perversa da contrarreforma refletida
no “corte” de benefícios e serviços: ônus
para os trabalhadores, bônus para os “cortadores” e lucro para o capital.
As
propostas de contrarreforma não findam aqui. A PEC 287, cujo substitutivo (com alterações) aguarda votação na
Câmara dos Deputados, é muito restritiva.
As exigências de 65 anos de idade e 25
anos de contribuição para fins de aposentadoria para homens e mulheres, e a
elevação da idade de 65 para 70 anos para fins de acesso ao BPC pelos idosos
podem ser um adeus à aposentadoria e ao BPC para muitas pessoas. Se essa
PEC for aprovada, ou seu substitutivo, a restrição de direitos imporá fraturas
irrecuperáveis à seguridade social, deixando as camadas mais pobres sem
proteção, direcionando os recursos para os serviços da dívida e empurrando os
que têm renda para a previdência complementar. É a fome de alguns tornando-se o
lucro de outros. Somente uma forte reação da classe trabalhadora inibirá esta
“miséria lucrativa”.
Maria Lucia Lopes da Silva Autora deste artigo |
NOTAS
1. Disponível em: <www.auditoriacidada.org.br/blog/2017/05/31/panfleto-explicativo-consulta-nacional/>.
2. Daniel Lima, “INSS
vai remarcar quase 6 mil perícias após MP 739 perder validade”, Agência Brasil,
5 nov. 2016.
3. As informações
referentes à segunda fase de revisão estão mais facilmente disponíveis em:
Guilherme Mazui, “Após 200 mil perícias, governo cancela 180 mil
auxílios-doença, diz ministério”, G1, 27 jul. 2017.
4. “Pente-fino no Bolsa
Família encontra irregularidades em 1,1 milhão de benefícios”, MDS, 7 nov. 2016.
5. Carlos Madeiro, “Com
redução de 543 mil benefícios em 1 mês, Bolsa Família tem maior corte da
história”, UOL, 11 ago. 2017.
6. Guilherme Balza,
“Dívida com a Previdência dobra em 5 anos e atinge R$ 420 bi; JBS lidera”, CBN,
15 set. 2017.
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