«Quando devemos fazer uma escolha e não a fazemos, isso já é uma escolha.» (William James [1842-1910]: filósofo e psicólogo norte-americano)

Quem sou eu

Jales, SP, Brazil
Sou presbítero da Igreja Católica Apostólica Romana. Fui ordenado padre no dia 22 de fevereiro de 1986, na Matriz de Fernandópolis, SP. Atuei como presbítero em Jales, paróquia Santo Antönio; em Fernandópolis, paróquia Santa Rita de Cássia; Guarani d`Oeste, paróquia Santo Antônio; Brasitânia, paróquia São Bom Jesus; São José do Rio Preto, paróquia Divino Espírito Santo; Cardoso, paróquia São Sebastião e Estrela d`Oeste, paróquia Nossa Senhora da Penha. Sou bacharel em Filosofia pelo Centro de Estudos da Arq. de Ribeirão Preto (SP); bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia N. S. da Assunção; Mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma (Itália); curso de extensão universitária em Educação Popular com Paulo Freire; tenho Doutorado em Letras Hebraicas pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, realizo meu Pós-doutorado na PUC de São Paulo. Estudei e sou fluente em língua italiana e francesa, leio com facilidade espanhol e inglês.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Bullying religioso cresce nas escolas do País


Ney Rubens
Belo Horizonte

Daniel Sottomaior - presidente da ATEA
O presidente da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea), Daniel Sottomaior, denuncia que os casos de bullying religiosos dentro de instituições de ensino estão cada vez mais comuns "e acontecem todos os dias nas escolas do País". "Na maioria das vezes somos procurados por jovens que sofrem preconceito em sala de aula e não sabem como agir. Passamos orientações e alguns embasamentos. Infelizmente, os próprios educadores não estão cientes das leis e acabam discriminando esses estudantes", disse.


O caso mais recente e que tomou repercussão nacional na última semana foi o do estudante Ciel Vieira, 17 anos, aluno da Escola Estadual Santo Antônio, que fica na cidade de Miraí, região da Zona da Mata de Minas Gerais. Em vídeos postados no Youtube, ele relatou ter sido discriminado por professores e colegas pelo fato de não acreditar em Deus. O Terra conversou com Ciel e a mãe dele, Márcia Cristina Vieira.


"Tudo teve início quando uma professora de geografia disse que faria orações antes de começar suas aulas. Eu, por ser ateu, ficava em silêncio e ela começou a notar e disse que 'quem não tem Deus no coração, não será nada na vida.' Eu achei um absurdo o que ela falou, mas fiquei na minha. Depois, procurei a Atea para relatar o que havia acontecido. Então, eles me enviaram parte da Constituição que fala que o Estado é laico e ela não poderia pregar em instituição pública. Mostrei a ela, que disse desconhecer esta lei, e resolvi fazer o vídeo como forma de protesto", disse Ciel.


"Quando somos procurados, tentamos orientar e nos colocar a disposição para dar outros tipos de andamentos, como por exemplo entrar com ação no Ministério Público, se for da vontade da pessoa", afirmou Sottomaior. Ciel postou dois vídeos na internet nas duas últimas semanas. No primeiro, relatou, com uma gravação feita por ele dentro de sala de aula, que durante a oração do pai-nosso, os colegas o hostilizaram dizendo: "mas livrai-nos do Ciel. Amém".


Ciel Vieira - estudante vítima de bullying religioso em Minas Gerais
"Sou kardecista e há dois anos, depois de muito estudar, ele resolveu ser ateu. Não vejo nada de errado. Cada um tem suas opiniões e essas precisam ser respeitadas. Fiquei muito triste com a situação porque colegas começaram a dizer que ele tinha parte com o demônio. Ele é um garoto que sempre foi muito respeitoso e íntegro e fiquei chateada pelo ocorrido", afirmou a mãe dele, Márcia Cristina.


O Terra tentou várias vezes contato com a direção da escola, que não quis se pronunciar sobre o caso. A professora citada por Ciel não foi localizada. A Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) informou que ainda apura o que aconteceu para tomar medidas.


A mãe do estudante esteve na escola na última sexta-feira para conversar com a direção sobre o ocorrido. "Ele (o diretor) disse que ia mudar a professora de horário, porque ela só faz orações no primeiro período. Mesmo assim, falei que ele poderia rever alguns conceitos. Eles se mantiveram um pouco irredutíveis quanto às orações, talvez por desconhecerem a lei. Acho que poderiam falar sobre bulliyng de uma maneira mais esclarecedora aos estudantes e não da forma como foi", relatou ela.


Em 2009 outro caso parecido ganhou repercussão em Minas Gerais. Foi na cidade de Aimorés, no Vale do Rio Doce. Um estudante teria sido retirado de sala de aula por não querer tirar o boné durante uma oração. O estudante, de 17 anos, foi levado até a sala da direção e gravou o momento em que conversava com uma mulher, que seria vice-diretora. Ela exigia que não usasse o acessório no momento das orações.


Fonte: TERRA - Notícias/Educação - 06 de abril de 2012 - 11h31 - atualizado às 11h47 - Internet: http://noticias.terra.com.br/educacao/noticias/0,,OI5705465-EI8266,00-Bullying+religioso+cresce+nas+escolas+do+Pais+diz+lider+ateu.html
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Obrigação ou problema? Brasil debate a religião na escola pública

Professora Roseli Fischmann
A constitucionalidade da prática do ensino religioso em escolas públicas será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em breve. Fora dos tribunais, partidários defendem pontos de vistas opostos enquanto aguardam pela decisão da Justiça. De um lado, estão os que vêem na disciplina uma porta para ensinamentos sobre respeito a amor ao próximo. De outro, aqueles que enxergam a matéria como uma oportunidade para imposição de valores apenas de determinados grupos.


Para Roseli Fischmann, por exemplo, "as escolas públicas devem servir a todo cidadão e contribuir para formar um princípio de cidadania que não beneficie nenhum grupo em particular". Professora da pós-graduação em Educação da Universidade de São Paulo (USP) e coordenadora do programa de pós-graduação em Educação da Universidade Metodista de São Paulo, ela questiona a constitucionalidade do ensino religioso, o que considera "uma prática muito grave".


Na outra ponta da corda está o deputado federal Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), autor de projeto de lei que propõe a matéria como obrigatória, mas que prevê a preservação do caráter facultativo da matrícula pelo aluno. A proposta está tramitando na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados e obteve voto favorável do relator, o deputado Pedro Uczai (PT-SC).


Dep. Fed. Marco Feliciano (PSC-SP)
"Embora nosso País seja laico, quer dizer, não tenha uma religião oficial, a constituição foi promulgada em nome de Deus. Ou seja, o País não tem uma religião oficial, mas não é um País ateu. Acredita-se em uma força superior cujo nome é Deus. Então, é possível darmos a nossos filhos pelo menos o pontapé inicial para que a alma deles se desenvolva com os grandes ensinamentos: respeitar pai e mãe, não cobiçar a mulher do próximo, não roubar, não matar", defende Feliciano.


Feliciano considera, contudo, que seu projeto não incentiva a doutrinação. Para ele, trabalhar com a conversão dentro de uma escola seria inconstitucional. Porém, o pastor indica a importância de transmitir ensinamentos como a fé e a existência de um criador. "Se o ensino religioso continuar facultativo, vai seguir insosso e insípido como é hoje. Existe preconceito dos professores e dos alunos", argumenta. O impacto da oferta do ensino nas escolas públicas também poderia ser detectado na redução da violência, prevê o deputado.


O caráter facultativo que está previsto na Constituição, na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação e, também, no acordo entre o governo brasileiro e a Santa Sé - legislações que regulamentam o ensino religioso no País - é questionado pela professora Roseli, principalmente porque a disciplina compõe o currículo do ensino fundamental, que agrega crianças entre 6 e 14 anos.


"Elas são vulneráveis, nem têm como se defender ou como debater seu ponto de vista", salienta. No estado de São Paulo, por exemplo, as aulas de ensino religioso do 1º ao 5º ano do ensino fundamental nas escolas públicas são ministradas de forma transversal, ou seja, o conteúdo é distribuído nas demais disciplinas. Esse método impede que as famílias façam valer o direito de quererem ou não que os seus filhos se matriculem na disciplina. "O professor não vai falar 'agora é religião, quem não quer ouvir saia'. Mesmo que diga, os alunos podem sofrer discriminação dos colegas, até algum tipo de cobrança", opina a professora.


Oração antes da aula 
No Colégio Estadual Santa Cândida, em Curitiba, no Paraná, o ensino religioso faz parte da grade de disciplinas para os alunos do 6º e do 7º ano do ensino fundamental. A secretária-geral e pedagoga da escola, irmã Regina Mika, garante que a escola não privilegia uma única religião, mas procura oferecer conhecimento sobre diversos tipos de crença. Segundo ela, apesar de ser uma disciplina facultativa, todos os alunos participam, sem qualquer registro de reclamação dos pais. A pedagoga conta que, antes do início de cada turno de aula, é feita uma oração "pedindo a benção de Deus para o dia de trabalho", que é transmitida a todas as turmas por meio da rádio do colégio. "Mas é mais como uma mensagem", ressalva.


Existem escolas que defendem a existência de ensino religioso, mas oferecido como alternativa à transmissão de valores éticos, ou ainda trabalhando a história das religiões em sala de aula. É o que ocorre em algumas escolas particulares, como o Colégio ICJ, em Belo Horizonte (MG). No currículo, é oferecida a disciplina de Formação Humana. O ensino é "independente de qualquer religião", explica a professora Durce Alves, que cita sexualidade, atualidades e voluntariado como alguns dos temas desenvolvidos em aula.


A professora Roseli Fischmann encara a opção com ressalvas. Para ela, o ensino da história também apresenta diferenças, e seria necessário avaliar se o conteúdo está sendo transmitido de forma adequada. "É muito fácil que o estudo da história das religiões se transforme em uma doutrinação e numa comparação imprópria", justifica. O ensino inter-religioso pode gerar conflitos entre o que é trabalhado no ambiente escolar e o que os pais pretendem transmitir ao filho sobre religiosidade. "Mesmo que a escola faça uma escolha por interconfessionalidade, uma composição dessas religiões, quem garante que isso é do interesse da fé dos pais? Quem garante que isso não vai gerar discriminação?", indaga.
O papel do professor 
A crença do professor é outra questão levantada pela professora Roseli Fischmann. Afinal, falar sobre diversas religiões e propor atividades nesse sentido em sala de aula pode violar o direito do educador de ter sua própria fé, entende Roseli. Ela reforça que a crença pertence ao foro íntimo, à consciência de cada um. "Ninguém pode ser obrigado a falar alguma coisa diferente daquilo que crê", diz.


Por outro lado, essa fé também poderia condicionar a visão e o discurso do professor que se propõe a conduzir uma aula de ensino religioso. Para o deputado, o tema seria solucionado com a capacitação de pessoal. Em um dos pareceres da Comissão de Educação e Justiça da Câmara dos Deputados, o relator Pedro Uczai inseriu no PL 309/11 um parágrafo que prevê a criação, pelo Ministério da Educação (MEC), de diretrizes curriculares nacionais para o curso de Licenciatura Plena em Ensino Religioso, único que estaria credenciado para habilitar professores dessa disciplina, desconsiderando Teologia, Filosofia e outras áreas de conhecimento das humanas.


Para a professora Roseli Fischmann, a crença religiosa não é incompatível com uma educação autônoma em relação a valores e ética. Mas ela ressalta: "Não é dizer 'não faz isso porque Deus não gosta'. A criança deve ser educada para ter consciência e ser responsável por seus atos".


O tema deve ser analisado pelo STF a partir de uma ação movida por cinco organizações educacionais e de direitos humanos em março deste ano, que exige que seja assegurado o ensino religioso não confessional (sem vinculação com igreja ou religião específica). Um dos pontos contestados é a classificação do ensino como "parte integrante da formação básica do cidadão" (art. 33 da Lei de Diretrizes Básicas).


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