CNBB é contrária à redução da maioridade penal e à resolução do Conselho Nacional de Justiça


Thácio Lincon Soares de Siqueira 

Conferência dos Bispos do Brasil emite notas sobre a redução da maioridade penal e as uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo
DOM JOSÉ BELISÁRIO DA SILVA - vice-presidente da CNBB
Com o Presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Dom Raymundo Damasceno, em viagem ao Panamá, onde participa da Assembléia do Celam [Conselho Episcopal Latino-americano], Dom José Belisário da Silva, presidente em exercício da CNBB e arcebispo de São Luis do Maranhão presidiu a mesa da coletiva de Imprensa na tarde de hoje na sede da CNBB em Brasília, juntamente com Dom Leonardo Steiner, Secretário Geral, e Dom Sergio Arthur Braschi, vice-presidente da CNBB em exercício.

Nessa ocasião a presidência da CNBB divulgou duas notas. A primeira sobre a redução da maioridade penal e a segunda sobre as uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo.

Uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo

Sobre a união estável de pessoas do mesmo sexo, todo o Brasil recebeu surpreso ontem, a Resolução do Conselho Nacional de Justiça na qual dispõe sobre a “habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo” (n. 175/2013).

“Recordamos – diz a nota – que a diferença sexual é originária e não mero produto de uma opção cultural”. Assim sendo, "Ao dar reconhecimento legal às uniões estáveis como casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em nosso país, a Resolução do CNJ interpreta a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2011 (cf. ADI 4277; ADPF 132)". Salvaguardando certos direitos previstos numa união civil, “As uniões de pessoas do mesmo sexo, no entanto, não podem ser simplesmente equiparadas ao casamento ou à família” porque a família natural se “fundamenta na complementariedade e na reciprocidade entre um homem e uma mulher, abertos à procriação e à educação dos filhos”, disse a nota.

"Com essa Resolução, o exercício de controle administrativo do CNJ sobre o Poder Judiciário gera uma confusão de competências, pois orienta a alteração do ordenamento jurídico", assunto que está por acima das suas competências como Poder Judiciário, e que diz respeito ao “conjunto da sociedade brasileira, representada democraticamente pelo Congresso Nacional, a quem compete propor e votar leis”, afirma a nota.

Nota sobre a redução da maioridade penal

A segunda nota, sobre a redução da maioridade penal, destaca que essas situações de delinquência juvenil que o Brasil tem experimentado ultimamente “é, antes de tudo, um aviso de que o Estado, a Sociedade e a Família não têm cumprido adequadamente seu dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente”.

A posição da CNBB é portanto contrária à redução da maioridade penal porque é “imoral querer induzir a sociedade a olhar para o adolescente como se fosse o principal responsável pela onda de violência no país”.

"Reduzi-la - diz a nota - seria 'ignorar o contexto da cláusula pétrea constitucional - Constituição Federal, art. 228 -,  além de confrontar a Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente, as regras Mínimas de Beijing, as Diretrizes para Prevenção da Delinquência Juvenil, as Regras Mínimas de Proteção dos Menores Privados de Liberdade (Regras de Riad), o pacto de San José da Costa Rica e o Estatuto da Criança e do Adolescente".

O “Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos  Bispos do Brasil, reunido em Brasília, nos dias 14 a 16 de maio, reafirma que a redução da maioridade penal não é a solução para o fim da violência”, conclui a nota.

Fonte: ZENIT.ORG - 16 de Maio de 2013 - Internet: http://www.zenit.org/pt/articles/cnbb-e-contraria-a-reducao-da-maioridade-penal-e-a-resolucao-do-conselho-nacional-de-justica?utm_campaign=diarioportughtml&utm_medium=email&utm_source=dispatch

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