«Quando devemos fazer uma escolha e não a fazemos, isso já é uma escolha.» (William James [1842-1910]: filósofo e psicólogo norte-americano)

Quem sou eu

Jales, SP, Brazil
Sou presbítero da Igreja Católica Apostólica Romana. Fui ordenado padre no dia 22 de fevereiro de 1986, na Matriz de Fernandópolis, SP. Atuei como presbítero em Jales, paróquia Santo Antönio; em Fernandópolis, paróquia Santa Rita de Cássia; Guarani d`Oeste, paróquia Santo Antônio; Brasitânia, paróquia São Bom Jesus; São José do Rio Preto, paróquia Divino Espírito Santo; Cardoso, paróquia São Sebastião e Estrela d`Oeste, paróquia Nossa Senhora da Penha. Sou bacharel em Filosofia pelo Centro de Estudos da Arq. de Ribeirão Preto (SP); bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia N. S. da Assunção; Mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma (Itália); curso de extensão universitária em Educação Popular com Paulo Freire; tenho Doutorado em Letras Hebraicas pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, realizo meu Pós-doutorado na PUC de São Paulo. Estudei e sou fluente em língua italiana e francesa, leio com facilidade espanhol e inglês.

segunda-feira, 20 de maio de 2013

CNBB é contrária à redução da maioridade penal e à resolução do Conselho Nacional de Justiça


Thácio Lincon Soares de Siqueira 

Conferência dos Bispos do Brasil emite notas sobre a redução da maioridade penal e as uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo
DOM JOSÉ BELISÁRIO DA SILVA - vice-presidente da CNBB
Com o Presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Dom Raymundo Damasceno, em viagem ao Panamá, onde participa da Assembléia do Celam [Conselho Episcopal Latino-americano], Dom José Belisário da Silva, presidente em exercício da CNBB e arcebispo de São Luis do Maranhão presidiu a mesa da coletiva de Imprensa na tarde de hoje na sede da CNBB em Brasília, juntamente com Dom Leonardo Steiner, Secretário Geral, e Dom Sergio Arthur Braschi, vice-presidente da CNBB em exercício.

Nessa ocasião a presidência da CNBB divulgou duas notas. A primeira sobre a redução da maioridade penal e a segunda sobre as uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo.

Uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo

Sobre a união estável de pessoas do mesmo sexo, todo o Brasil recebeu surpreso ontem, a Resolução do Conselho Nacional de Justiça na qual dispõe sobre a “habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo” (n. 175/2013).

“Recordamos – diz a nota – que a diferença sexual é originária e não mero produto de uma opção cultural”. Assim sendo, "Ao dar reconhecimento legal às uniões estáveis como casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em nosso país, a Resolução do CNJ interpreta a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2011 (cf. ADI 4277; ADPF 132)". Salvaguardando certos direitos previstos numa união civil, “As uniões de pessoas do mesmo sexo, no entanto, não podem ser simplesmente equiparadas ao casamento ou à família” porque a família natural se “fundamenta na complementariedade e na reciprocidade entre um homem e uma mulher, abertos à procriação e à educação dos filhos”, disse a nota.

"Com essa Resolução, o exercício de controle administrativo do CNJ sobre o Poder Judiciário gera uma confusão de competências, pois orienta a alteração do ordenamento jurídico", assunto que está por acima das suas competências como Poder Judiciário, e que diz respeito ao “conjunto da sociedade brasileira, representada democraticamente pelo Congresso Nacional, a quem compete propor e votar leis”, afirma a nota.

Nota sobre a redução da maioridade penal

A segunda nota, sobre a redução da maioridade penal, destaca que essas situações de delinquência juvenil que o Brasil tem experimentado ultimamente “é, antes de tudo, um aviso de que o Estado, a Sociedade e a Família não têm cumprido adequadamente seu dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente”.

A posição da CNBB é portanto contrária à redução da maioridade penal porque é “imoral querer induzir a sociedade a olhar para o adolescente como se fosse o principal responsável pela onda de violência no país”.

"Reduzi-la - diz a nota - seria 'ignorar o contexto da cláusula pétrea constitucional - Constituição Federal, art. 228 -,  além de confrontar a Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente, as regras Mínimas de Beijing, as Diretrizes para Prevenção da Delinquência Juvenil, as Regras Mínimas de Proteção dos Menores Privados de Liberdade (Regras de Riad), o pacto de San José da Costa Rica e o Estatuto da Criança e do Adolescente".

O “Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos  Bispos do Brasil, reunido em Brasília, nos dias 14 a 16 de maio, reafirma que a redução da maioridade penal não é a solução para o fim da violência”, conclui a nota.

Fonte: ZENIT.ORG - 16 de Maio de 2013 - Internet: http://www.zenit.org/pt/articles/cnbb-e-contraria-a-reducao-da-maioridade-penal-e-a-resolucao-do-conselho-nacional-de-justica?utm_campaign=diarioportughtml&utm_medium=email&utm_source=dispatch

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