«Quando devemos fazer uma escolha e não a fazemos, isso já é uma escolha.» (William James [1842-1910]: filósofo e psicólogo norte-americano)

Quem sou eu

Jales, SP, Brazil
Sou presbítero da Igreja Católica Apostólica Romana. Fui ordenado padre no dia 22 de fevereiro de 1986, na Matriz de Fernandópolis, SP. Atuei como presbítero em Jales, paróquia Santo Antönio; em Fernandópolis, paróquia Santa Rita de Cássia; Guarani d`Oeste, paróquia Santo Antônio; Brasitânia, paróquia São Bom Jesus; São José do Rio Preto, paróquia Divino Espírito Santo; Cardoso, paróquia São Sebastião e Estrela d`Oeste, paróquia Nossa Senhora da Penha. Sou bacharel em Filosofia pelo Centro de Estudos da Arq. de Ribeirão Preto (SP); bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia N. S. da Assunção; Mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma (Itália); curso de extensão universitária em Educação Popular com Paulo Freire; tenho Doutorado em Letras Hebraicas pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, realizo meu Pós-doutorado na PUC de São Paulo. Estudei e sou fluente em língua italiana e francesa, leio com facilidade espanhol e inglês.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Juízo Final: você sabe quem está julgando?


Ministro Celso de Mello - STF
Escrevo no domingo e sem onisciência, não sei se vamos ter ou não ter os tais embargos infringentes [ver o significado abaixo] que promovem o esquecimento e revogam os crimes. Embargos que algumas almas brasileiras estão certas de que terão o direito de invocar até mesmo no Juízo Final. Aliás, porque não ter também embargos no futebol, na pobreza, na fome e quando sabemos do roubo do nosso dinheiro por autoridades que embargam como malfeitos triviais, crimes da mais alta gravidade?

Sem saber o futuro, comento a sessão do STF que terminou num empate significativo. Acompanhei os argumentos do ministro Marco Aurélio Mello rebatidos pelo ministro Luiz Roberto Barroso com requintada veemência - esse estilo nacional de matar com luvas de pelica -, que faz parte de nosso modelo de discussão entre "autoridades" que vem sendo sufocado por um avassalador viés igualitário.

Entre nós, o culpado é a vítima. É a mulher que compele o estupro; é a criança que demanda a surra. O ladrão do dinheiro público (que rouba, mas faz); e o populista convencido de que sabia como transformar o Brasil que articula um plano para comprar o Congresso Nacional, traindo a democracia, como foi o caso desse "mensalão", são sempre vítimas indefesas, sujeitos à fúria da multidão. "Mensalão", aliás, é um eufemismo. O que ocorreu foi uma deslealdade para com o direito de competir pelo poder. Violou-se a promessa de honrar os cargos concedidos pelo povo em eleições livres.

Por mais que um regime legal ajude os poderosos, ele não anula os crimes. Não foi o STF que produziu o mensalão, foram as manobras delinquentes dos membros da cúpula governamental petista que, descobertas, acionaram o Supremo. Esse tribunal moralmente soberano e isento (no sentido de ter consciência dos seus conflitos de interesse) que é, além de tudo - e esse é um ponto crucial da dinâmica institucional brasileira -, o limite e a fonte central da nossa legitimidade democrática. O STF é (ou seria) o ponto final de que, mesmo no Brasil, há uma fronteira definitiva entre a malandragem e a traição aos princípios democráticos.

Como proceder quando os crimes não foram cometidos por indivíduos sem eira ou beira, mas pela própria elite no poder? A isonomia é a maior dificuldade de um sistema relacional - uma sociedade grávida de hierarquias e de brutais desigualdades formais e informais entre seus membros. Entre nós a lei é relativa. Temos uma inconcebível multidão de polícias, leis e regimes jurídicos. O crime sai da curva dependendo do seu autor. Para tanto, nossos legisladores regram sem a preocupação com contradições, criando as brechas que são o apanágio de quem tem bons advogados e possui sólidos laços com o poder.

Marco Aurélio Mello denunciou com seu saber e para a minha perplexidade que "o sistema não fecha". Optou pelo bom senso. Bom senso que tem a ver com o serviço que presta aos seus semelhantes sem o que nem ele nem o STF teriam legitimidade. Já o ministro Barroso segue no rumo oposto. Ele rejeita as "manchetes" e a opinião pública, mas - em compensação - personaliza inconscientemente os valores do velho familismo brasileiro. Pois imaginando que individualizava, deu um exemplo tirado do fundo do nosso patrimonialismo. E se forem réus o seu filho, pai ou irmão - perguntou - como você decidiria ao saber que há um recurso? Para o egrégio ministro Barroso, a resposta seria um seco e óbvio a favor do réu. Pouco se vê, penso eu que nada entendo de Direito, uma tese que tão claramente abandona a avaliação dos crimes e focaliza a vulnerabilidade dos réus diante do fantasma de uma multidão.

Interpretar não é fácil. Primeiro, porque não há nenhuma multidão pedindo o sangue dos mensaleiros, os quais tiveram amplo direito de defesa. Depois porque o que se busca, já faz tempo, é isenção e justiça. Essa justiça nacional que tarda e, lamentavelmente, falha quando aplicada aos poderosos.

Fazer justiça é realizar o duro esforço de discernir o valor englobante. No caso em pauta, o valor englobante vai ser conjunto de delitos que originou o caso o qual é tanto mais grave quanto mais ele implicou pessoas com papéis públicos de suma responsabilidade, como a chefia da Casa Civil da Presidência da República; ou vai ser uma norma formal e ambígua? Essa é a questão.

Se houver adiamento, confirma-se o peso do "você sabe com quem está falando?" no STF. Na cartilha do personalismo que aristocratiza e distingue, contra a lei universal que iguala e nivela; iremos despir um quesito muito mais grave e vergonhoso: o "você sabe quem está julgando?". Se for a elite política, vale tudo; se for uma pessoa comum, condene-se sem embargos.



O QUE SÃO EMBARGOS INFRINGENTES?

Os embargos infringentes são recursos previstos no regimento do Supremo Tribunal Federal e que podem levar a um novo julgamento do crime no qual o condenado tenha obtido ao menos quatro votos favoráveis. Eles não constam de lei de 1990 que regulou as ações no Supremo e, por isso, há dúvida sobre sua validade.


Os embargos infringentes possibilitam a reanálise de provas e podem mudar o mérito da decisão do Supremo. No entanto, só devem ser apresentados depois da publicação da decisão dos embargos de declaração.


Se os embargos infringentes forem aceitos, esses réus poderão tentar reverter as condenações daquela acusação específica e reduzir a pena total - a maioria dos réus foi condenada por dois ou mais crimes.
Dos 25 condenados pelo Supremo, 12 teriam direito aos infringentes.

Fonte: G1 - Política/Julgamento do Mensalão - 12/09/2013 - 19h07 - Atualizado em 14/09/2013 às 08h34 - Internet:
http://g1.globo.com/politica/mensalao/noticia/2013/09/ministro-celso-de-mello-diz-que-mantera-posicao-sobre-infringentes.html


Fonte: O Estado de S. Paulo - Caderno 2 - Quarta-feira, 18 de setembro de 2013 - Pg. C10 - Internet: http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,juizo-final-voce-sabe-quem-esta-julgando-,1075993,0.htm

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