«Quando devemos fazer uma escolha e não a fazemos, isso já é uma escolha.» (William James [1842-1910]: filósofo e psicólogo norte-americano)

Quem sou eu

Jales, SP, Brazil
Sou presbítero da Igreja Católica Apostólica Romana. Fui ordenado padre no dia 22 de fevereiro de 1986, na Matriz de Fernandópolis, SP. Atuei como presbítero em Jales, paróquia Santo Antönio; em Fernandópolis, paróquia Santa Rita de Cássia; Guarani d`Oeste, paróquia Santo Antônio; Brasitânia, paróquia São Bom Jesus; São José do Rio Preto, paróquia Divino Espírito Santo; Cardoso, paróquia São Sebastião e Estrela d`Oeste, paróquia Nossa Senhora da Penha. Sou bacharel em Filosofia pelo Centro de Estudos da Arq. de Ribeirão Preto (SP); bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia N. S. da Assunção; Mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma (Itália); curso de extensão universitária em Educação Popular com Paulo Freire; tenho Doutorado em Letras Hebraicas pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, realizo meu Pós-doutorado na PUC de São Paulo. Estudei e sou fluente em língua italiana e francesa, leio com facilidade espanhol e inglês.

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

MAXIMALANDRAGEM [Incrível!]

Editorial - O Estado de S. Paulo
Senador Romero Jucá (PMDB - RR)
Perdoe o leitor a obviedade, mas os políticos não tomam jeito mesmo. Seguros de que o grande público está olhando para o outro lado - o lado da vida real com que tem de se haver a cada dia -, as excelências que nos representam fazem do Congresso uma festa sem hora para acabar. E, se a minoria que ainda presta atenção nas suas lambanças não apreciar o espetáculo, pouco se lhes dá. Afinal, já houve deputado que - decerto externando o que vai pela alma de não raros de seus pares - disse estar se "lixando" para a opinião pública. O assomo de sinceridade ocorreu na sessão de 9 de maio de 2009. Nas urnas de 3 de outubro do ano seguinte, ele se reelegeu com quase 100 mil votos.

Nesse espírito, o Senado acaba de aprovar a chamada minirreforma eleitoral. O projeto, que precisa ser ratificado na Câmara até o começo do mês que vem para valer já em 2014, não tem nada que ver com a eternamente adiada reforma política. Menos ainda com as demandas de junho por uma nova interação entre governantes e governados, que retiniram por algum tempo nas altas esferas antes de ser esquecidas - se não no discurso, na ação. A minirreforma é prova disso. Segundo o seu autor, senador Romero Jucá, do PMDB de Roraima, o que se pretende é diminuir os custos das campanhas e facilitar o processo eleitoral para partidos e candidatos.

"Facilitar" - no sentido malandro do verbo - é o termo apropriado. O colar de facilidades inclui, de fato, gemas faiscantes. Contrariamente à lei em vigor e ao que resta dos bons costumes políticos, o texto autoriza concessionárias de serviços públicos a financiar - indiretamente, bem entendido - legendas e aspirantes ao voto popular. Ficamos assim: a firma ABC, titular de uma concessão, continua proibida de bancar candidaturas para ser recompensada mais adiante em atos legislativos ou decisões de governo. Mas a proibição não se estende à empresa XYZ, sua principal acionista ou parceira na mesma holding. Basta que os CNPJs de uma e outra sejam diferentes.

Tem mais. Vai para o arquivo morto a destinação obrigatória de pelo menos 20% dos recursos que cada sigla recebe do Fundo Partidário para as suas fundações ou institutos. Foram previstos na legislação para dar um mínimo de consistência à geleia geral do sistema partidário brasileiro, em que são literalmente excepcionais as legendas dotadas de princípios doutrinários - ou de princípios, ponto. Agora, a menos que a Câmara interrompa o baile, as agremiações poderão aplicar aqueles 20% na corrida às urnas. É uma caricatura até mesmo da polêmica ideia do financiamento público das campanhas.

A míni é cheia de detalhes. Limita o número de cabos eleitorais pagos. Preciosamente, estipula que em municípios com 30 mil eleitores os catadores de votos não poderão ultrapassar 1% do eleitorado. Nos demais, os candidatos podem contratar um cabo a mais para cada mil votantes. Outra iniciativa miúda é a extensão do prazo para os comícios de encerramento: em vez da meia-noite da antevéspera do pleito, duas horas da manhã da véspera. (A lógica é dar tempo aos candidatos que acabaram de participar dos debates finais na TV de subir aos palanques antes que tenham virado abóbora.)

Seguem-se as minudências, algumas, quem diria, de interesse público: muros não podem ser pichados, nem cavaletes armados nas ruas; carros "envelopados" com cartazes de propaganda ficam proibidos de circular; e outras que só os políticos hão de entender: gastos com alimentação não podem exceder 10% do orçamento da campanha; no caso de combustível, 20%. Mas isso tanto faz como tanto fez. Porque a apoteose do desfile de facilidades é o artigo que estabelece o que a Justiça Eleitoral pode fazer e não pode fazer com a prestação de contas das campanhas. Pode cuidar do "exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos". Não pode analisar "atividades político-partidárias" ou nelas "interferir".

Isso quer dizer que, recebida a numeralha, os tribunais devem conferir se as contas obedecem à aritmética e se os documentos que precisam estar autenticados autenticados estão. Nada de bisbilhotar, porém, indícios de caixa 2 e outras "atividades político-partidárias".

Fonte: O Estado de S. Paulo - Notas e Informações - Quinta-feira, 19 de setembro de 2013 - Pg. A3 - Internet: http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,maximalandragem-,1076386,0.htm

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