«Quando devemos fazer uma escolha e não a fazemos, isso já é uma escolha.» (William James [1842-1910]: filósofo e psicólogo norte-americano)

Quem sou eu

Jales, SP, Brazil
Sou presbítero da Igreja Católica Apostólica Romana. Fui ordenado padre no dia 22 de fevereiro de 1986, na Matriz de Fernandópolis, SP. Atuei como presbítero em Jales, paróquia Santo Antönio; em Fernandópolis, paróquia Santa Rita de Cássia; Guarani d`Oeste, paróquia Santo Antônio; Brasitânia, paróquia São Bom Jesus; São José do Rio Preto, paróquia Divino Espírito Santo; Cardoso, paróquia São Sebastião e Estrela d`Oeste, paróquia Nossa Senhora da Penha. Sou bacharel em Filosofia pelo Centro de Estudos da Arq. de Ribeirão Preto (SP); bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia N. S. da Assunção; Mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma (Itália); curso de extensão universitária em Educação Popular com Paulo Freire; tenho Doutorado em Letras Hebraicas pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, realizo meu Pós-doutorado na PUC de São Paulo. Estudei e sou fluente em língua italiana e francesa, leio com facilidade espanhol e inglês.

segunda-feira, 28 de junho de 2021

Entenda a reforma tributária proposta por Guedes

 Reforma tributária foi pensada, em especial, para agradar ao eleitor de classe média

 Adriana Fernandes

Repórter especial de economia – Brasília (DF) 

A reforma exigiria, para não gerar distorções, uma redução maior do IRPJ e a criação de uma alíquota maior do IRPF

Ministro da Economia Paulo Guedes (à direita) entrega proposta de reforma tributária do governo ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Arthur Lira

A proposta de reforma do Imposto de Renda anunciada na sexta-feira, 25, pela equipe econômica avança no sentido correto, ao reintroduzir a tributação de lucros distribuídos e reduzir simultaneamente o IRPJ [Imposto de Renda de Pessoa Jurídica], mas...

... ficou capenga por não prever a criação de uma alíquota mais alta de IRPF [Imposto de Renda de Pessoa Física] e manter uma faixa de isenção elevada para os dividendos das micro e pequenas empresas.

Com as mudanças propostas, a carga tributária máxima sobre os lucros das grandes empresas (somando IRPJ e IRPF) se aproximará de 43%, bem acima da alíquota máxima aplicável aos salários (27,5%), mas isso não eliminará o incentivo à pejotização* dos profissionais liberais de classe média alta, que continuarão desfrutando de uma grande faixa de isenção, de R$ 240 mil anuais, ou R$ 20 mil por mês. 

A pejotização continuará vantajosa (em comparação ao regime assalariado) para profissionais que ganham até R$ 40 mil mensais, segundo especialistas em tributação de dividendos ouvidos pela coluna. Apenas acima desse valor de renda mensal a tributação sobre dividendos tornará mais cara a prestação de serviços por meio de uma PJ [Pessoa Jurídica]. 

Para grandes empresários, a carga tributária sobre o lucro vai crescer significativamente com o retorno da tributação sobre dividendos, pois a queda do IRPJ [Imposto de Renda Pessoa Jurídica] será pequena e, em muitos casos, anulada pelo fim dos Juros sobre Capital Próprio. 

Por isso, a reação negativa do setor empresarial, que reclama que...

... o retorno do capital investido em atividade produtiva vai ser tributado a uma alíquota mais gravosa até do que o ganho obtido com capital especulativo em operações como day trade.

Hoje, a carga tributária efetiva sobre o lucro de uma grande empresa se situa em média em torno de 28% e, com o retorno da tributação dos dividendos, ultrapassará a casa dos 40%. 

Um empresário que tem um lucro de R$ 1 milhão por mês, por exemplo, que hoje paga de IRPJ/CSLL [Imposto de Renda de Pessoa Jurídica / Contribuição Social sobre o Lucro Líquido] cerca de R$ 280 mil mensais, poderá passar a pagar, incluindo o IRPF sobre dividendos, R$ 432 mil mensais. 

Um acréscimo significativo, que chama a atenção que tenha sido estipulado por uma equipe constituída predominantemente por economistas ultraliberais comandas por Paulo Guedes. 

Na prática, é provável que as grandes empresas passem a limitar a distribuição de dividendos aos seus sócios ou aprofundar as estratégias de planejamento tributário e sucessório para fugir da maior oneração, avaliam. 

A Receita está atenta a esse problema e está propondo algumas alterações na legislação para inibir a “distribuição disfarçada” de dividendos. 

A reforma tributária também vai reduzir em tese o Imposto de Renda pago pela classe média com a correção da tabela de IRPF [Imposto de Renda de Pessoa Física]. O ganho dos assalariados com renda acima de R$ 6 mil mensais será de aproximadamente R$ 142 mensais ou R$ 1,7 mil anuais. 

Se esse assalariado estiver utilizando hoje as deduções da declaração simplificada, que serão mantidas apenas para assalariados com renda mensal inferior a R$ 3,3 mil, o resultado pode ser diferente: aumento de carga tributária. Principalmente se esse assalariado não tiver muitas despesas com plano de saúde para abater pelo sistema de declaração completa. 


O que falta a essa reforma do governo 

A reforma exigiria – para não gerar distorções – uma redução maior do IRPJ e a criação de uma alíquota maior do IRPF, de modo a manter um alinhamento entre a tributação máxima das rendas do capital e do trabalho. 

Além disso, não havia razão para manter uma isenção tão alta para dividendos pagos por pequenas empresas. “Existem pequenos poupadores com ações de grandes empresas e donos de pequenas empresas bastante ricos”, diz o economista Sérgio Gobetti, que publicou estudo de referência nessa área.

Logo, ou não deveria haver nenhuma isenção, ou a faixa de isenção deveria (ser menor e) valer para todos.

Mas, aparentemente, as mudanças foram pensadas principalmente para agradar ao cidadão de classe média, que representa parte expressiva do eleitorado e com muita influência na formação de opinião. Eleição ditando os rumos das mudanças tributárias. 

N O T A

* Pejotização surge da denominação Pessoa Jurídica: é utilizado para descrever o ato de manter empregados através da criação de empresa pelos contratados – a relação passa a ser entre empresas ao invés do contrato de trabalho entre a empresa e seus empregados. O termo ficou vinculado a uma prática pejorativa, onde na verdade o empregador nada mais faz do que maquiar a relação de trabalho – por reduzir os direitos do empregado, a pejotização traria benefícios financeiros ao empregador. [...] Há casos de pejotização em todos os setores, e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo indica perceber este tipo de relação de trabalho crescendo também nesta área. Da mesma forma como ocorre em outros setores, os profissionais acabam por aceitar a criação da PJ para a prestação de serviços por não contarem com outras possibilidades de emprego, mas acabam percebendo que por trás da precarização do vínculo empregatício está também o aumento das dificuldades financeiras das empresas contratantes – e muitas vezes acabam com dificuldades para receber os valores devidos mesmo com intermédio da Justiça do Trabalho (Fonte: Contabilizei.org). 

Fonte: O Estado de S. Paulo – Economia & Negócios – Sábado, 26 de junho de 2021 – Pág. B7 – Internet: clique aqui (acesso em: 26/06/2021).

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