O Supremo Tribunal Federal: um tribunal político
Suprema subserviência
Roberto Romano
Filósofo
e Professor de Ética na Unicamp
O realismo político à custa da cidadania sempre termina
em tragédia.
Ou comédia.
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Sede do Supremo Tribunal Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília (DF) |
O Supremo Tribunal [Federal - STF] é conhecido como Corte política. Não
raro se excede na faina de agradar ao Executivo e ao Legislativo. Em sua história os brasileiros encontram
sentenças que envergonhariam qualquer toga do planeta.
A Constituição de 1934 proíbe tribunais
de exceção no capítulo 2, 25: “não haverá foro privilegiado, nem tribunais de
exceção”. Instaurado o Tribunal de
Segurança Nacional, o deputado João
Mangabeira apresenta recurso ao Supremo. Por voto unânime os juízes
declaram o invento tirânico “em perfeito acordo com a Constituição da
República”. Um atalho na Carta permite a hermenêutica liberticida: “admitem-se,
porém, Juízos especiais em razão da natureza das causas”. E a bênção dos
magistrados é concedida sem data venia
[trad.: dada a licença, com o devido respeito]. O referido
tribunal persegue 1.420 pessoas: 533 no Distrito Federal, 222 do Rio Grande do
Norte, 165 em São Paulo, 95 em Pernambuco, 85 da Bahia. Entre os “julgados”,
Armando Sales, José Antônio Flores da Cunha, João Mangabeira, Otávio
Mangabeira, Luís Carlos Prestes, defendido pelo grande Sobral Pinto. No caso de João Mangabeira ocorre façanha
incomum na história jurídica internacional: empatada a decisão, o presidente
Barros Barreto decide contra o réu. O Supremo Tribunal Militar corrige em
parte o escândalo e concede habeas corpus ao parlamentar.
Depois
vêm as manobras em prol do parlamentarismo, com a demissão de Jânio Quadros. O STF se cala, apesar do notório golpe
aplicado por militares. Em 1964, o mesmo silêncio tíbio quando Hermes Lima e
Evandro Lins e Silva são expulsos da Excelsa Corte pelo governo de fato.
Procura em vão quem busque nos anais daquele colégio uma nota mais dura contra
o AI-5, que suspende o habeas corpus em casos de crime político e contra a
ordem econômica, a segurança nacional, a economia popular. Tais crimes são
tipificados com pressuroso auxílio de quem redige uma Constituição como a
Polaca, o notório Francisco Campos. Nada
relevante é dito pelo Supremo contra a censura prévia em jornais, revistas,
livros, peças de teatro e músicas.
E
seguimos a trajetória pouco sublime do Supremo. Por exemplo, no apagão do
período FHC. Questionada a constitucionalidade da multa (os usuários não eram
responsáveis pela imprudência governamental, que não providenciou melhorias na
rede), os juízes do STF definem que, sem penalidades pecuniárias, os cidadãos
deixam de colaborar. Logo… Na reforma da
Previdência sob Luiz Inácio da Silva, Joaquim Barbosa, o herói da futura Ação
470, decreta em seu voto que “não existem direitos adquiridos, caso contrário
ainda estaríamos em regime de escravidão”. Nenhuma data venia é apresentada por seus pares contra o sofisma, de
enrubescer estudantes ainda no primeiro ano acadêmico.
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SENADOR RENAN CALHEIROS A chantagem, a desobediência em cumprir a lei, tudo isso foi recompensado!!! |
O que acontece na tarde de 7
de dezembro de 2016 ressuscita o velho serviçal dos outros dois Poderes, com
resultado ainda pior para os togados. Sob o ultimato de Renan Calheiros e do governo –
chantagem solta, pois sem a vitória de Renan surge a ameaça de não se votarem
cortes orçamentários – o Supremo se
coloca como trampolim para ações contrárias à cidadania que lhe paga e a quem
deve servir.
Antes
de continuar, uma reflexão. Illibatus,
a, um, no latim maltratado pelos membros do STF, tem o sentido de algo
ou alguém íntegro, inteiro, completo, ao qual nada falta, não enternecido pela
perversão ética. Como o candidus, do
qual se origina o atual “candidato”, o vocábulo indica a propriedade de não ser
conspurcado, de seguir um parâmetro virtuoso. Illibatus designa um ser sem travestimentos, enfeites,
dissimulação. Seu antônimo é o termo improbus,
aplicado a quem “comete uma falta contra a fides,
sendo o equivalente de iniustus. A improbitas é a ruptura da fides, é o defeito de quem não honra
promessas e corresponde ao francês malhonnêteté”.
(J. Hellegouarc’h: Le Vocabulaire Latin
des Relations et des Partis Politiques sous la République).
No
Brasil, todo cargo público exige do candidato a “ilibada reputação”. Esta lhe
concede a efetividade plena do múnus encerrado no ofício. Ninguém pode exercer uma função em fatias, pois tal fato seria
improbidade ética e política. Como,
então, os juízes do STF guardam Renan Calheiros no cargo de presidente do
Senado, mas lhe retiram o direito e o dever de substituir o chefe do Estado?
Ocorre aí improbidade de alguém. Ao ser empossado como senador, aquela pessoa
promete cumprir fielmente tudo o que seu cargo exige. Como não pode cumprir tal
promessa, existe improbitas de sua
parte. E tal coisa é autorizada, ou melhor, sacralizada pelo guardião da Carta
Magna?
Outro
problema: Calheiros não pode substituir o chefe do Executivo porque é réu e,
portanto, sua reputação não é inteira, é quebrada por algo muito grave. Mas numa República democrática o soberano é
o povo. Renan não pode assumir a Presidência, mas pode legislar para os
cidadãos, obrigando-os a cumprir normas das quais ele mesmo é acusado
oficialmente de se abster? Para os juízes do STF, quem é mesmo o povo? A
presidente Cármen Lúcia, num rasgo agora provado como demagógico, proclama ao
ser empossada algo assim como “Sua
Excelência o Povo”. Triste
excelência, obrigada a seguir leis definidas por quem a elas não obedece! O
competente e sério jornalista José Nêumanne Pinto define a decisão do fatídico
dia 7/12 como “cusparada no povão”.
Ele é muito gentil com os integrantes da Suprema Corte.
No espetáculo de
subserviência o STF faz mais: retoma sua amarga história de instrumentum regni [trad.: instrumento/aparelho
do reino = poder]. Esquecem os
magistrados: quando a autoridade é perdida, um Poder deve sorver até a última
gota da abjeção. A Câmara dos Deputado prepara medidas contra as sentenças
do STF. A continuar o sumiço de sua própria auctoritas, aquela Corte logo terá
membros seus nas penitenciárias. Por ousar a condenação de larápios do dinheiro
público.
O
realismo político à custa da cidadania sempre termina em tragédia. Ou comédia.
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