Aborto – algumas reflexões incômodas
Dom Odilo
Pedro Scherer
Cardeal-arcebispo
de São Paulo – SP
O ser em gestação de forma alguma pode ser considerado
parte do corpo da mãe
No dia 29 de novembro
passado, a 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou a decisão de não
considerar crime o aborto voluntário praticado antes de completar o terceiro
mês de gestação. Houve aplausos de quem luta pela despenalização do aborto, mas também
decepção de quem defende a inviolabilidade da vida nascente. Estou no segundo
grupo.
Não se tratou da liberação
do aborto de maneira geral, nem da sua descriminalização pura e simples. Porém
a decisão cria um precedente, que pode ser invocado e aplicado por juízes em
outros casos semelhantes. Portanto, ficou aberta uma porta larga para a realização de abortos
“legais”, antes de se completarem os três meses de gestação.
Houve
perplexidades e dúvidas quanto à legitimidade da decisão, pois, no caso, o STF
teria extrapolado de suas funções de garantidor da interpretação fiel da lei,
sobretudo da Constituição, assumindo o papel de legislador, que compete ao
Congresso Nacional. Os argumentos
apresentados pelo ministro relator, e seguidos por outros ministros, parecem,
no mínimo, questionáveis e não levaram em conta a natureza do ato abortivo, que
suprime a vida de um ser humano inocente e indefeso.
O
fato de diversos países “desenvolvidos e democráticos” já terem liberado o
aborto durante o primeiro trimestre de gestação não pode ser tomado como motivo
para que o Brasil faça o mesmo. Por que deveríamos, neste caso, imitar outros
países, em vez de afirmar convicções próprias? Imitar no bem sempre é louvável
e deveríamos imitar outros países na justiça e equidade social, no bom nível de
saúde e educação, na superação da violência e na honestidade pública. Imitar
outros países na prática do aborto não é a coisa mais sábia nem virtuosa.
Não se sustenta o argumento
segundo o qual direitos fundamentais da mulher seriam violados com a proibição
do aborto durante o primeiro trimestre da gestação. Por que motivo, se é da
natureza da mulher tornar-se mãe? Impedi-la de se tornar mãe, ou negar-lhe a
devida assistência na gravidez e na maternidade, isso, sim, seria violar
direitos naturais da mulher. Além do mais, há
uma flagrante inversão na afirmação do direito: se considerarmos que o feto já
é um ser humano, a ele é que deve ser assegurado seu direito à vida; não existe
um “direito humano” de tirar a vida de outro ser humano inocente e indefeso!
Geralmente
se esquece de olhar a questão do ponto de vista do abortado. Como se ele nem
existisse! Afirmam-se os direitos dos adultos e da sociedade, enquanto o bebê
sofre violência e perde a vida, sem ter culpa e sem a possibilidade de se
defender. Neste caso, é de perguntar se o ato formalmente “legal” também é
justo, honesto e digno da parte de quem o promove e pratica?
Haveria apenas um motivo
para excluir a gravidade do ato abortivo: se o bebê em formação ainda não fosse
um ser humano.
Neste caso, porém, o que seria ele antes do nascimento, ou em qualquer estágio
de seu desenvolvimento intrauterino? Para
a ciência, trata-se de um embrião ou feto humano. E a boa filosofia confirma: se o feto não for humano desde o início da
gestação, não o será em nenhum momento sucessivo. Após a fecundação, já há [não]
apenas um “montinho de células”, mas um ser humano em desenvolvimento.
Para ser considerado humano,
com direito à vida, requer-se que o feto já tenha o córtex cerebral
suficientemente formado, capaz de sentimentos e atividade cerebral? Também isso soa
questionável e equivocado, do ponto de vista antropológico. O ser humano não pode ser considerado tal
apenas a partir de determinados estágios no desenvolvimento de seu organismo.
Ele existe como ser humano desde a
fecundação e não se pode estabelecer um momento antes do qual ele ainda não
seria humano e com direitos. Seu
primeiro direito é a vida.
Causa estranheza que se
apresente o aborto, mais e mais, como questão de saúde pública. Certamente, não porque a
gravidez seja uma doença! É verdade que se praticam muitos abortos de maneira
clandestina, dos quais podem resultar sérios problemas para a saúde das
mulheres. Parece a alguns que o recurso
ao aborto “legal” seria a solução adequada para resolver esse mal. Os bebês
abortados não gritam, não se defendem, não cobram justiça... O aborto
legalizado, ademais, poderia abrir espaço para iniciativas econômicas
promissoras; talvez até impostos viessem a ser recolhidos! Mas a que preço?! E se pretende resolver o problema de saúde
pública tirando a vida a pequenos indefesos?
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D. ODILO PEDRO SCHERER Cardeal e Arcebispo de São Paulo - autor deste artigo |
Por que não tratar de educar e esclarecer mulheres e homens, mais e melhor,
a respeito da sexualidade, do seu exercício e de suas implicações? A prática do sexo,
normalmente, pode dar origem a bebês e quem não os pode ter, nem deseja, deve
saber o que fazer e como assumir a responsabilidade de seus atos. Enquanto
humanos, somos seres éticos e devemos assumir nossos atos, ainda mais quando
eles incidem sobre outros humanos. O
bebê em gestação já é um “outro” e de forma alguma pode ser considerado parte
do corpo da mãe.
Mas quem ainda ousa falar de
moral? O Estado lava as mãos, não se considerando competente para propor uma
moral; as famílias ou escolas são desautorizadas de fazê-lo. Outras instituições, como
as organizações religiosas, sofrem um patrulhamento ideológico pesado, para não
exercerem seu papel educativo. Assim, a
moral fica por conta de cada um, de grupos militantes, ou de quem tem o poder
da informação. Esse problema é sério, não apenas quando se trata de moral
sexual, mas também de questões cruciais para o bom convívio social, como a
honestidade, o respeito, a justiça e a dignidade humana.
Quais serão, no futuro, os
referenciais éticos comuns no convívio social?
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