«Quando devemos fazer uma escolha e não a fazemos, isso já é uma escolha.» (William James [1842-1910]: filósofo e psicólogo norte-americano)

Quem sou eu

Jales, SP, Brazil
Sou presbítero da Igreja Católica Apostólica Romana. Fui ordenado padre no dia 22 de fevereiro de 1986, na Matriz de Fernandópolis, SP. Atuei como presbítero em Jales, paróquia Santo Antönio; em Fernandópolis, paróquia Santa Rita de Cássia; Guarani d`Oeste, paróquia Santo Antônio; Brasitânia, paróquia São Bom Jesus; São José do Rio Preto, paróquia Divino Espírito Santo; Cardoso, paróquia São Sebastião e Estrela d`Oeste, paróquia Nossa Senhora da Penha. Sou bacharel em Filosofia pelo Centro de Estudos da Arq. de Ribeirão Preto (SP); bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia N. S. da Assunção; Mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma (Itália); curso de extensão universitária em Educação Popular com Paulo Freire; tenho Doutorado em Letras Hebraicas pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, realizo meu Pós-doutorado na PUC de São Paulo. Estudei e sou fluente em língua italiana e francesa, leio com facilidade espanhol e inglês.

sábado, 10 de dezembro de 2016

Aborto – algumas reflexões incômodas

Dom Odilo Pedro Scherer
Cardeal-arcebispo de São Paulo – SP

O ser em gestação de forma alguma pode ser considerado parte do corpo da mãe


No dia 29 de novembro passado, a 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou a decisão de não considerar crime o aborto voluntário praticado antes de completar o terceiro mês de gestação. Houve aplausos de quem luta pela despenalização do aborto, mas também decepção de quem defende a inviolabilidade da vida nascente. Estou no segundo grupo.

Não se tratou da liberação do aborto de maneira geral, nem da sua descriminalização pura e simples. Porém a decisão cria um precedente, que pode ser invocado e aplicado por juízes em outros casos semelhantes. Portanto, ficou aberta uma porta larga para a realização de abortos “legais”, antes de se completarem os três meses de gestação.

Houve perplexidades e dúvidas quanto à legitimidade da decisão, pois, no caso, o STF teria extrapolado de suas funções de garantidor da interpretação fiel da lei, sobretudo da Constituição, assumindo o papel de legislador, que compete ao Congresso Nacional. Os argumentos apresentados pelo ministro relator, e seguidos por outros ministros, parecem, no mínimo, questionáveis e não levaram em conta a natureza do ato abortivo, que suprime a vida de um ser humano inocente e indefeso.

O fato de diversos países “desenvolvidos e democráticos” já terem liberado o aborto durante o primeiro trimestre de gestação não pode ser tomado como motivo para que o Brasil faça o mesmo. Por que deveríamos, neste caso, imitar outros países, em vez de afirmar convicções próprias? Imitar no bem sempre é louvável e deveríamos imitar outros países na justiça e equidade social, no bom nível de saúde e educação, na superação da violência e na honestidade pública. Imitar outros países na prática do aborto não é a coisa mais sábia nem virtuosa.

Não se sustenta o argumento segundo o qual direitos fundamentais da mulher seriam violados com a proibição do aborto durante o primeiro trimestre da gestação. Por que motivo, se é da natureza da mulher tornar-se mãe? Impedi-la de se tornar mãe, ou negar-lhe a devida assistência na gravidez e na maternidade, isso, sim, seria violar direitos naturais da mulher. Além do mais, há uma flagrante inversão na afirmação do direito: se considerarmos que o feto já é um ser humano, a ele é que deve ser assegurado seu direito à vida; não existe um “direito humano” de tirar a vida de outro ser humano inocente e indefeso!

Geralmente se esquece de olhar a questão do ponto de vista do abortado. Como se ele nem existisse! Afirmam-se os direitos dos adultos e da sociedade, enquanto o bebê sofre violência e perde a vida, sem ter culpa e sem a possibilidade de se defender. Neste caso, é de perguntar se o ato formalmente “legal” também é justo, honesto e digno da parte de quem o promove e pratica?

Haveria apenas um motivo para excluir a gravidade do ato abortivo: se o bebê em formação ainda não fosse um ser humano. Neste caso, porém, o que seria ele antes do nascimento, ou em qualquer estágio de seu desenvolvimento intrauterino? Para a ciência, trata-se de um embrião ou feto humano. E a boa filosofia confirma: se o feto não for humano desde o início da gestação, não o será em nenhum momento sucessivo. Após a fecundação, já há [não] apenas um “montinho de células”, mas um ser humano em desenvolvimento.

Para ser considerado humano, com direito à vida, requer-se que o feto já tenha o córtex cerebral suficientemente formado, capaz de sentimentos e atividade cerebral? Também isso soa questionável e equivocado, do ponto de vista antropológico. O ser humano não pode ser considerado tal apenas a partir de determinados estágios no desenvolvimento de seu organismo. Ele existe como ser humano desde a fecundação e não se pode estabelecer um momento antes do qual ele ainda não seria humano e com direitos. Seu primeiro direito é a vida.

Causa estranheza que se apresente o aborto, mais e mais, como questão de saúde pública. Certamente, não porque a gravidez seja uma doença! É verdade que se praticam muitos abortos de maneira clandestina, dos quais podem resultar sérios problemas para a saúde das mulheres. Parece a alguns que o recurso ao aborto “legal” seria a solução adequada para resolver esse mal. Os bebês abortados não gritam, não se defendem, não cobram justiça... O aborto legalizado, ademais, poderia abrir espaço para iniciativas econômicas promissoras; talvez até impostos viessem a ser recolhidos! Mas a que preço?! E se pretende resolver o problema de saúde pública tirando a vida a pequenos indefesos?
D. ODILO PEDRO SCHERER
Cardeal e Arcebispo de São Paulo - autor deste artigo

Por que não tratar de educar e esclarecer mulheres e homens, mais e melhor, a respeito da sexualidade, do seu exercício e de suas implicações? A prática do sexo, normalmente, pode dar origem a bebês e quem não os pode ter, nem deseja, deve saber o que fazer e como assumir a responsabilidade de seus atos. Enquanto humanos, somos seres éticos e devemos assumir nossos atos, ainda mais quando eles incidem sobre outros humanos. O bebê em gestação já é um “outro” e de forma alguma pode ser considerado parte do corpo da mãe.

Mas quem ainda ousa falar de moral? O Estado lava as mãos, não se considerando competente para propor uma moral; as famílias ou escolas são desautorizadas de fazê-lo. Outras instituições, como as organizações religiosas, sofrem um patrulhamento ideológico pesado, para não exercerem seu papel educativo. Assim, a moral fica por conta de cada um, de grupos militantes, ou de quem tem o poder da informação. Esse problema é sério, não apenas quando se trata de moral sexual, mas também de questões cruciais para o bom convívio social, como a honestidade, o respeito, a justiça e a dignidade humana.

Quais serão, no futuro, os referenciais éticos comuns no convívio social?

Fontes: O Estado de S. Paulo – Espaço aberto – Sábado, 10 de dezembro de 2016 – Pág. A2 – Internet: clique aqui.

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