Reforma ou destruição?
O propósito velado da “reforma” da
Previdência
Eduardo Fagnani*
Entenda a “trama” que
se esconde por detrás da
tão defendida “reforma”
que o governo pretende realizar

Ajustar periodicamente o sistema previdenciário é usual em
nações desenvolvidas. Mas são ajustes
que não destroem os respectivos regimes de bem-estar social. O requisito
para debater qualquer reforma previdenciária no Brasil é que o governo apresente um diagnóstico técnico
qualificado dos reais problemas que precisam ser corrigidos. Esse
diagnóstico não existe, porque, de fato, não se quer fazer nenhum ajuste. O real propósito da “reforma” da
Previdência é soterrar o pacto social de 1988. Ela é peça do projeto
ultraliberal que se pretende colocar em prática em marcha forçada. Os
espertalhões que a formularam ocultam seu projeto real: forçar uma mudança estrutural na Constituição, sem nada debater com a
sociedade.
Nesse cenário, prevalece a superficialidade da ideologia em
detrimento do rigor técnico e do debate qualificado. O artifício para impor as mudanças estruturais pretendidas é o
terrorismo demográfico, financeiro e econômico. Para os financistas do
mercado e do governo, os destinos da Nação dependeriam exclusivamente da
reforma da Previdência. A desonestidade
intelectual irresponsável conduz à profecia de que sem essa específica reforma
o Brasil “vai quebrar”.
O vento que antecede a tempestade
O ardil da “reforma” é retirar da Constituição todas
as regras do
Regime Próprio de Previdência do Servidor (RPPS) e do
Regime Geral da Previdência Social (RGPS),
e introduzir nela o regime de capitalização individual.
Portanto, a verdadeira “reforma” não é essa que hoje se
discute, a qual apenas introduz meras diretrizes transitórias até que a verdadeira reforma seja feita por meio de
dezenas de leis complementares de iniciativa do Poder Executivo.
Essas mudanças são mais fáceis de ser aprovadas: enquanto uma emenda
constitucional exige o apoio de 308 deputados e 49 senadores, em duas votações
em cada casa, a legislação complementar
demanda 257 votos de deputados, em duas votações, e 41 de senadores, em uma
votação. É na tramitação dessas leis que se pretende acabar com o Estado
social de 1988, e, posteriormente, a
continuidade desse processo poderá ser feita por atos normativos do Executivo e
mesmo por medidas provisórias.
Assim se vê que a “nova previdência” é o vento que antecede a
tempestade. Sob o “rolo compressor” do Congresso, o que é ruim pode ficar muito
pior. Rechaçar essa trama é opção inevitável dos parlamentares, dos movimentos
sociais e dos setores da sociedade comprometidos com o propósito de evitar mais um retrocesso de grande monta
no incipiente processo civilizatório brasileiro.
Princípios elementares da social-democracia são
inaceitáveis
Os
“capitalistas” brasileiros, antissociais e antidemocráticos, não aceitaram
sequer a introdução no país de alguns princípios basilares da social-democracia. Os
constituintes se inspiraram nos êxitos dessa experiência internacional no período
1945-1975, quando políticas econômicas visando ao pleno emprego e instituições
do Estado de bem-estar social passaram a ser aceitas como instrumentos para
lidar com disfunções decorrentes da economia de mercado. Os direitos sociais universais, parte da cidadania plena, passaram a
ser regidos pelo princípio da solidariedade social (seguridade) em detrimento da
capacidade contributiva individual (seguro).
Houve uma combinação virtuosa entre a tributação progressiva e os regimes de
bem-estar: a transferência da renda por essa via tornou-se requisito para o bom
funcionamento do Welfare State.
É nesse contexto que se percebe o período iniciado pela Constituição Federal de 1988 como um ciclo
inédito de restauração da democracia e de avanços formais na construção da
cidadania social.
A seguridade é o principal mecanismo brasileiro de
proteção social.
Além dos mais de 40
milhões de benefícios diretos (previdência urbana e rural, assistência
social e seguro-desemprego) transferidos para as famílias (a maior parte
equivalente ao piso do salário mínimo), a seguridade contempla a oferta de
serviços universais proporcionados pelo Sistema
Único de Saúde, pelo Sistema Único
de Assistência Social e pelo Sistema
Único de Segurança Alimentar e Nutricional.
A previdência social
(urbana e rural) e o Benefício de
Prestação Continuada (BPC) protegem
e provêm renda próxima do piso do salário mínimo para 82% dos idosos
brasileiros, fomentam a agricultura familiar, combatem o êxodo rural e regional
e promovem a economia local. Segundo o Ipea, em 2014 apenas 8,8% das
pessoas com 65 anos ou mais viviam com renda menor ou igual a meio salário
mínimo, o que demonstra que a pobreza entre idosos é hoje praticamente residual
no país. Caso não houvesse a previdência
e o BPC, o percentual de idosos pobres aos 75 anos superaria 65% do total.
Estudo sobre a incidência da política fiscal na distribuição da renda realizado
pela Cepal[1]
revela que, no Brasil, o coeficiente de Gini cai 16,4 pontos percentuais
por conta do gasto com educação, seguido pelas aposentadorias e pensões
públicas e pelo gasto com saúde.
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Jair Bolsonaro (Presidente da República) & Paulo Guedes (Ministro da Economia) |
Destruição do Estado social
No plano mais geral, o projeto
liberalizante tem por propósito fazer a transição da proteção social em duas
direções:
* da SEGURIDADE
para o ASSISTENCIALISMO e
* da SEGURIDADE
para o SEGURO SOCIAL.
São transformações
estruturais de grande monta, que precisam
ser debatidas pela sociedade.
1. Da seguridade social para o
assistencialismo
A “reforma” tende a excluir uma massa considerável de
trabalhadores porque cria regras severas
que desconsideram a realidade do mercado de trabalho:
a) Cerca de 50 milhões de trabalhadores adultos que compõem a população em
idade ativa (PIA) não trabalham.
b) Mais de 105 milhões de brasileiros fazem parte da
população economicamente ativa (PEA).
c) Entretanto, quase 13 milhões estão desempregados;
d) outros 92 milhões estão ocupados, mas
e) cerca de 35
milhões trabalham sem carteira ou têm algum vínculo precário.
Portanto, aproximadamente 100 milhões de
trabalhadores,
que já não contribuem para a previdência,
terão dificuldades para cumprir as novas regras e
não contarão com essa proteção na velhice –
quadro que tende a se agravar com o
avanço da reforma trabalhista.
Nesse cenário, poucos
brasileiros comprovarão quarenta anos de contribuição para ter direito à
aposentadoria integral. A aposentadoria parcial tende a ser inacessível
para mais de 35% dos brasileiros, que têm dificuldades de comprovar vinte anos
de contribuição. Observe-se que, em
2015, em função da alta rotatividade do emprego, de um período de doze meses,
só nove meses eram realmente trabalhados, em média. Assim, para completar
vinte anos de contribuição eram necessários quase 27 anos de trabalho
ininterruptos com carteira assinada. Com a reforma trabalhista, o período
contributivo tende a encurtar, dificultando ainda mais o acúmulo de tempo de
contribuição.
As regras
de transição da aposentadoria por tempo de contribuição são curtas e severas. Em uma
das opções, em 2028, os homens passam
dos atuais 96 para 105 pontos (65 anos de idade mais quarenta anos de
contribuição, por exemplo), um acréscimo de 9 pontos em dez anos; e as
mulheres passam dos atuais 86 para 100 pontos, um acréscimo de 14 pontos em
catorze anos.
Entretanto, nessa “corrida de obstáculos”, o “gatilho” demográfico coloca um desafio
adicional: a idade mínima poderá ser de 67/64 em 2033, porque o texto prevê
esse aumento sempre que se eleve a expectativa de sobrevida aos 65 anos.
Na
previdência rural, a idade mínima da mulher passa de 55 para 60 anos e impõe-se
um tempo de contribuição monetária de
vinte anos, desconhecendo-se a realidade de que 70% das mulheres do meio rural
começam a trabalhar com até 14 anos de idade.
A aposentadoria por invalidez será de primeira classe
(acidente no trabalho) e de segunda classe (acidente fora do trabalho), cujos
valores de benefício são distintos (respectivamente 100% e 60% da média de
todas as contribuições). Também se cria
a pensão por morte de primeira e de segunda classe (que pode ser inferior ao
salário mínimo) e restringe-se o acúmulo de mais de uma aposentadoria e pensão.
A “reforma” cria mais
dificuldades para a aposentadoria das pessoas com deficiência, que
“previamente” serão submetidas a uma “avaliação biopsicossocial”. Após essa
avaliação, os benefícios serão concedidos desde que o segurado comprove: 35
anos de contribuição (“deficiência leve”), 25 anos de contribuição (“moderada”)
e vinte anos de contribuição (“grave”).
O aceso ao abono
salarial será restringido apenas para quem recebe salário mínimo, excluindo
mais de 20 milhões de trabalhadores que recebem entre um e dois salários
mínimos.
Aqui mora o perigo! – Esta medida atingirá todos:
No futuro,
os valores dos benefícios poderão ser reajustados abaixo da inflação. A
Constituição assegura “o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em
caráter permanente, o valor real”. Mas o
novo texto exclui o termo “valor real”.
Com as novas regras, poucos
brasileiros conseguirão ter proteção previdenciária e pressionarão, em massa, a
proteção assistencial, que não exige contribuição. Em decorrência,
levanta-se um muro de contenção fiscal, rebaixando
o valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para R$ 400. Como se
sabe, esse benefício é dirigido aos idosos e portadores de deficiência,
socialmente mais vulneráveis. Atualmente, o BPC beneficia mais de 5 milhões
pessoas, garantindo renda mensal de cidadania, no valor de um salário mínimo,
aos idosos (65 anos ou mais) e pessoas com deficiência com renda familiar per
capita inferior a um quarto de salário mínimo. Caminharemos assim da seguridade
para o assistencialismo, pela via da reforma
realizada por legislação complementar.
2. Da seguridade social para o seguro
social
A seguridade se
diferencia do seguro (contrato
individual selado com o prestador de serviços). No caso da previdência, a
insegurança é máxima, pois esse contrato tem vigência por mais de trinta anos.
No Brasil, esses riscos são extremos em função da desigualdade social, da
heterogeneidade regional e da realidade do mercado de trabalho.
A “reforma”
determina a criação de “sistema obrigatório de capitalização individual” para o
RPPS (União, estados e municípios) e para o RGPS, onde se pretende criar a
“carteira verde-amarela”, portadora de escassos direitos trabalhistas. O jovem que começa a trabalhar poderá
“optar” pela carteira e aderir ao regime de capitalização. Um ponto obscuro
é o aceno para a possibilidade da criação de um “fundo solidário”, organizado e
financiado para a “garantia de piso básico, não inferior ao salário mínimo para
benefícios”. Portanto, o próprio governo
antevê que nem sequer o piso básico será garantido e não esclarece quem vai
financiar o tal fundo.
A “reforma”
desconsidera o fracasso desse modelo evidenciado pelo caso chileno e sua
reversão em dezenas de países.[2] O debate sobre esse tema não pode avançar sem que
antes o governo apresente, de forma criteriosa, a estimativa do chamado “custo
da transição” da seguridade social para o seguro social, bem como os parâmetros
utilizados para esse cálculo. Não
podemos deixar que se repita aqui o que ocorreu no Chile: “Na prática, os custos de transição de um modelo de previdência para o outro são
altíssimos. Os custos de transição começaram a ser pagos em 1981, e ainda
estamos pagando. São 37 anos e ainda devemos, sobretudo, as pensões de pessoas
que se aposentaram no sistema antigo. Atualmente, o governo chileno ainda
subsidia o sistema previdenciário do Chile com US$ 9 bilhões anuais”.[3]
Reforma justa? – Os menores pagarão pelos maiores
O governo estima que a
“reforma” geraria economia de R$ 1,165 trilhão em dez anos.[4] Seu caráter
injusto também se reflete no fato de que, desse montante, R$ 715 bilhões serão
“economizados” por cortes nos direitos dos trabalhadores rurais e urbanos
inscritos no RGPS; e outros R$ 182 bilhões, por cortes no BPC e no abono
salarial. Portanto, 75,6% da suposta
economia decorre da subtração de direitos dos beneficiários desses programas
sociais.
Observe-se que, em
2016, no RGPS, eram mais de 20 milhões de benefícios urbanos, dos quais 54%
tinham valor igual ou menor do que um salário mínimo, e 86%, valor igual ou
inferior a três salários mínimos; no segmento rural, foram concedidos mais
de 10 milhões de benefícios, 98,6% equivalentes ao piso do salário mínimo; no
BPC, foram concedidos mais de 5 milhões de benefícios equivalentes ao piso; e
mais de 20 milhões de “privilegiados” que recebem abono salarial também
“pagarão o pato”.
Outras medidas para o Brasil não “quebrar”
O crescimento econômico é
requisito para o equilíbrio financeiro da previdência por seus impactos positivos nas receitas que
incidem sobre a folha de salário, o faturamento
e o lucro das empresas.
O ajuste fiscal também pode ser alcançado pela maior
equidade na contribuição das classes de maior renda. É preciso
enfrentar as inconsistências do regime
macroeconômico, que não impõe limite para os gastos financeiros,
transferindo, dos pobres para os ricos, mais
de R$ 400 bilhões de juros por ano (quase quatro anos da “economia” que o
governo espera da “nova previdência”).
A saída
para o Brasil não “quebrar” também pode ser alcançada mediante a reforma tributária. Amplo estudo[5] mostra que é tecnicamente possível quase duplicar o
atual patamar de receitas da tributação da renda, patrimônio e transações
financeiras, de R$ 472 bilhões para R$ 830 bilhões, um incremento de R$ 357
bilhões (mais de três anos de “economia, nos termos da proposta encaminhada
pelo governo Bolsonaro”).
Esse estudo também aponta para a necessidade de rever as isenções fiscais, pelas quais o governo federal todo ano deixa de arrecadar
cerca de 20% de suas receitas: em 2017, o montante de isenções totalizou R$
406 bilhões (mais de quatro anos de “economia”). Também é necessário combater a sonegação de impostos, estimada em cerca de R$ 500 bilhões anuais (mais de cinco anos de
“economia”). Em conjunto, esses recursos (isenções fiscais e sonegação)
totalizam aproximadamente 12,8% do PIB, montante superior ao dispêndio da
seguridade social (11,3% do PIB) que a “nova previdência” planeja destruir.
Portanto, há várias
vias alternativas para o país não “quebrar”.
Todas
exigem que se desmonte, no Brasil,
o maior programa mundial de transferência de renda
dos mais pobres para os ricos.
* EDUARDO FAGNANI é
professor do Instituto de Economia da Unicamp, pesquisador do Centro de Estudos
Sindicais e do Trabalho (Cesit) e coordenador da rede Plataforma Política
Social (www.plataformapoliticasocial.com).
NOTAS
[1] Cepal, Panorama Fiscal de América Latina y el Caribe 2015 – Dilemas y espacios
de políticas, Santiago de Chile, 2015.
[2] Isabel Ortiz, Fabio
Durán-Valverde, Stefan Urban, Veronika Wodsak e Zhiming Yu, La reversión de la privatización de las
pensiones: Reconstruyendo los sistemas públicos de pensiones en los países de
Europa Oriental y América Latina (2000-2018), Documento de trabalho n. 63,
OIT, 2019.
[3] Daniel Caseiro, “Os 10 mitos
do sistema previdenciário de Paulo Guedes, segundo Andras Uthoff”, Justificando, 18 dez. 2018.
[4] Com a apresentação do projeto para a aposentadoria dos militares,
a economia pretendida caiu para pouco mais de R$ 1 trilhão.
[5] Eduardo Fagnani (org.), A reforma tributária necessária – justiça
fiscal é possível: subsídios para o debate democrático sobre o novo desenho da
tributação brasileira (documento completo), Anfip/Fenafisco/Plataforma
Política Social, Brasília/São Paulo, 2018. Disponível em:
<http://plataformapoliticasocial.com.br/justica-fiscal-e-possivel-subsidios-para-o-debate-democratico-sobre-o-novo-desenho-da-tributacao-brasileira/>.
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