«Quando devemos fazer uma escolha e não a fazemos, isso já é uma escolha.» (William James [1842-1910]: filósofo e psicólogo norte-americano)

Quem sou eu

Jales, SP, Brazil
Sou presbítero da Igreja Católica Apostólica Romana. Fui ordenado padre no dia 22 de fevereiro de 1986, na Matriz de Fernandópolis, SP. Atuei como presbítero em Jales, paróquia Santo Antönio; em Fernandópolis, paróquia Santa Rita de Cássia; Guarani d`Oeste, paróquia Santo Antônio; Brasitânia, paróquia São Bom Jesus; São José do Rio Preto, paróquia Divino Espírito Santo; Cardoso, paróquia São Sebastião e Estrela d`Oeste, paróquia Nossa Senhora da Penha. Sou bacharel em Filosofia pelo Centro de Estudos da Arq. de Ribeirão Preto (SP); bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia N. S. da Assunção; Mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma (Itália); curso de extensão universitária em Educação Popular com Paulo Freire; tenho Doutorado em Letras Hebraicas pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, realizo meu Pós-doutorado na PUC de São Paulo. Estudei e sou fluente em língua italiana e francesa, leio com facilidade espanhol e inglês.

quinta-feira, 16 de maio de 2019

Ilegal e imoral

6 motivos para parlamentares rejeitarem a
proposta que enfraquece o Código Florestal

Greenpeace

Se o Código Florestal for novamente modificado antes de ser implementado, haverá um completo desrespeito a um processo democrático que
levou 5 anos para ser construído
AA25117 Araquem de Alcantara - Desmatamento na Amazônia segue com tendência de aumento
O desmatamento aumenta na Amazônia Legal brasileira!

Pode ir à votação na Câmara dos Deputados a qualquer momento o PLV 9/2019, o Projeto de Lei de Conversão da MP (Medida Provisória) 867, que pretende alterar e desconfigurar o Código Florestal.

Veja 6 motivos para dizer não a essa legislação:

1. Originalmente a MP 867 era apenas para ampliar o prazo para que os produtores rurais pudessem aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). No entanto, houve diversos “contrabandos” durante a discussão da MP e foram incluídas emendas de assuntos estranhos, os chamados “jabutis”. Isso é inconstitucional, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (5127).

2. O Código Florestal foi publicado em maio de 2012. Chancelado recentemente pelo STF, essa lei exigiu muito debate, disputa e concessão tanto por parte dos produtores quanto dos ambientalistas. A versão final foi um ponto de equilíbrio entre os setores. Se o Código Florestal for novamente modificado antes de ser implementado, haverá um completo desrespeito a um processo democrático que levou 5 anos para ser construído.

3. A MP 867 abre novamente uma discussão que já havia se encerrado e premia os pouquíssimos proprietários rurais que não têm compromisso com o meio ambiente e prejudicando a grande maioria que acreditou na lei. Já são mais de 5,6 milhões de Cadastros Ambientais Rurais (CAR). A aprovação da MP 867 colará no agronegócio brasileiro a imagem de viciado em desmatamento e anistias, manchando a imagem do produtor brasileiro nos mercados internacionais.

4. O ponto mais preocupante é o que altera o art. 68 da Lei. A MP ampliará a anistia já concedida, que dispensou na aprovação da lei a recuperação de 41 milhões de hectares em todo o país, área maior que a do Mato Grosso do Sul. Sob a falsa alegação de “aprimoramento” da regra, a anistia será ampliada para os grandes produtores rurais, dispensando-os de recuperar algo entre 5 e 6 milhões de hectares, ou duas vezes a área do Estado de Sergipe. Essa nova regra impactará principalmente as regiões mais degradadas do país, justamente nas quais vêm ocorrendo rotineiramente problemas com falta de água por falta de florestas, caso da cidade de São Paulo e da reserva da Cantareira.

5. Outra alteração grave está no art. 59. A proposta acaba com a regra de que só poderão fazer jus aos benefícios da lei (anistia de multas e áreas a serem recuperadas) aqueles produtores que forem proativos e aderirem ao Programa de Regularização Ambiental até determinada data. É um desrespeito aos 5,6 milhões de produtores que acreditaram que as regras aprovadas em 2012 eram para valer e já se apresentaram para cumprir a lei.

6. No conjunto, a MP 867, que se tornou PLV 9 ao ter o relatório aprovado na Comissão Mista, traz riscos ao meio ambiente, enfraquecimento da legislação ambiental, desrespeito ao processo democrático, além de provocar insegurança jurídica no campo, uma vez que pode ocasionar novas contestações judiciais por parte de quem, corretamente, já cumpriu a lei.

Fonte: Greenpeace Brasil – Blog – Terça-feira, 14 de maio de 2019 – Internet: clique aqui.

Eis as consequências:

Desmatamento da Amazônia Legal
segue com tendência de aumento,
informa o Imazon

Stefânia Costa

O desmatamento na Amazônia Legal segue com tendência de aumento, segundo dados do Boletim do Desmatamento (SAD)
novembro 2018 divulgados pelo Imazon

O Estado do Pará contribuiu com 63% dos alertas de desmatamento registrados em novembro de 2018. As áreas que mais sofreram destruição encontram-se principalmente no nordeste do estado, na região da Terra do Meio, e no oeste com alta concentração de alertas na região da Calha Norte (área que reúne o maior bloco de florestas protegidas do mundo).

O desmatamento cresceu também no Amazonas, estado com o segundo maior número de alertas (12%), seguido por Rondônia (9%), Mato Grosso (7%), Roraima (5%) e Acre (4%).

Unidades de Conservação

O Boletim apresenta, ainda, o ranking das 10 Unidades de Conservação com maior número de alertas de desmatamento em novembro de 2018, das quais 6 estão no Pará como é o caso da Área de Preservação Ambiental Triunfo do Xingu e da Floresta Nacional do Jamanxim. A Reserva Chico Mendes, no Estado do Acre, registrou o segundo maior número de alertas de desmatamentos em novembro de 2018.

Terras Indígenas

As TIs mais pressionadas por desmatamentos em novembro de 2018 estão no Estado do Pará. Outro ponto de atenção encontra-se na fronteira do Amazonas com Roraima onde Terras Indígenas sofrem pressão de desmatamento.

Desmatamento acumulado

Para o período acumulado de agosto a novembro de 2018, o desmatamento dobrou em relação ao mesmo período do ano anterior, chegando a 1.463 km2 de florestas perdidas. Já o desmatamento detectado no mês de novembro de 2018 foi 4 vezes maior do que em novembro de 2017.

Fonte: EcoDebate – Notícia – 04 de janeiro de 2019 – Internet: clique aqui

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