«Quando devemos fazer uma escolha e não a fazemos, isso já é uma escolha.» (William James [1842-1910]: filósofo e psicólogo norte-americano)

Quem sou eu

Jales, SP, Brazil
Sou presbítero da Igreja Católica Apostólica Romana. Fui ordenado padre no dia 22 de fevereiro de 1986, na Matriz de Fernandópolis, SP. Atuei como presbítero em Jales, paróquia Santo Antönio; em Fernandópolis, paróquia Santa Rita de Cássia; Guarani d`Oeste, paróquia Santo Antônio; Brasitânia, paróquia São Bom Jesus; São José do Rio Preto, paróquia Divino Espírito Santo; Cardoso, paróquia São Sebastião e Estrela d`Oeste, paróquia Nossa Senhora da Penha. Sou bacharel em Filosofia pelo Centro de Estudos da Arq. de Ribeirão Preto (SP); bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia N. S. da Assunção; Mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma (Itália); curso de extensão universitária em Educação Popular com Paulo Freire; tenho Doutorado em Letras Hebraicas pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, realizo meu Pós-doutorado na PUC de São Paulo. Estudei e sou fluente em língua italiana e francesa, leio com facilidade espanhol e inglês.

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

CONDENAÇÃO DE LULA É CONFIRMADA

Confira duas opiniões contrastantes

Provas insuficientes

Janio de Freitas
Jornalista
LULA discursa na sede do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo (SP)
durante a sessão do Tribunal Regional Federal de Porto Alegre (RS)
Quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Foto: FOLHA-UOL

O resultado: quem considerava Lula inocente e quem entendia faltarem provas indispensáveis para sua condenação, continuam, uns, convictos da inocência e, outros, da insuficiência de comprovação. Quem o achava culpado não mudaria e não foi tentado a fazê-lo.

As exposições condenatórias dos desembargadores Gebran Neto e Leandro Paulsen não foram frágeis, nem forçaram argumentos além do que tem sido usual. Ilações preencheram faltas de demonstração em alguns buracos, mas trataram de revestir-se de fartas quantidades de extratos de depoimentos contrários a Lula.

As cobranças da OAS, por exemplo, a pagamentos devidos por Lula para ficar com o apartamento, levaram o relator Gebran Neto a recorrer a um trecho de Léo Pinheiro, ex-presidente da empreiteira. O pagamento, segundo o relator, foi feito como desconto em programada contribuição da OAS ao PT. Fórmula acertada pelo próprio Pinheiro com o tesoureiro do partido, João Vaccari. Este é um ponto crucial no caso.

Mas, aí chegado, o relator Gebran saltou às pressas para outro assunto. O pagamento indireto ficou, no relatório orientador do julgamento, como fato ocorrido. Sem comprovação de sua ocorrência, no entanto. O que, aliás, veio complementar uma sugestiva providência da Lava Jato de Curitiba. Lá citado pelo ex-presidente da OAS como outra parte do acordo, Vaccari não foi inquirido pelos procuradores nem por Sergio Moro, sobre o desvio financeiro de OAS-PT para o débito de Lula com a empreiteira.
JOÃO GEBRAN NETO
Desembargador do Tribunal Regional Federal 4 de Porto Alegre (RS)
Relator da apelação feita pelos advogados de Lula

Entende-se: o esperável de Vaccari, se ouvido, seria a negação a Léo Pinheiro, enfraquecendo ou neutralizando a única explicação para ressarcimento da OAS pela cobertura e pela obra que a adaptou a pedido de Marisa Letícia da Silva.

O presidente do julgamento, desembargador Leandro Paulsen, ressaltou que aquela turma de julgamento nunca se baseia só em delação. Ao menos desta vez, não faltaram truques próprios dos acusadores – e não menos comuns, em seu inverso, nas defesas.

O salto sobre o pagamento foi, porém, muito prejudicial ao esclarecimento do caso. Os desembargadores aceitaram que a OAS estivesse cobrando de Lula a diferença de valor do pequeno apê para a cobertura, a obra aí e a correção do preço. O que nega o presente como compensação por contratos facilitados. Mas se provado o pagamento por dedução em verba da OAS para o PT, como ficou dito por um só depoente, demonstraria a doação. Se para Lula ou para o PT, até daria uma discussão divertida.

O presidente Leandro Paulsen chegou a dizer, em seu voto: "Tenho assim como comprovado o recebimento do benefício" (do apartamento por Lula). Na verdade, se é possível comprová-lo, os procuradores de Deltan Dallagnol, Sergio Moro e os desembargadores do TRF-4 jogaram fora a oportunidade.

Como aí não se permite dispensar nada contra Lula e o PT, no desperdício parece estar uma escolha forçada na que era a encruzilhada mais visível até agora.

Resumo: amanhã, no Brasil, não é outro dia.

Provas, sim, e claríssimas

Marcelo Coelho
Colunista
CRISTIANO ZANIN MARTINS
Advogado de Lula atuando durante a sessão do Tribunal Regional Federal 4 de Porto Alegre
Quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Bem que a defesa do ex-presidente Lula tentou. Um a um, seus argumentos foram refutados pelo desembargador Gebran Neto, relator do famoso caso do tríplex em Guarujá no Tribunal Regional Federal.

Para o advogado Cristiano Zanin Martins, o processo apresentava as mais diversas falhas. O juiz Sergio Moro, por exemplo, não tinha a imparcialidade necessária: basta lembrar o episódio da condução coercitiva de Lula para prestar depoimento na Polícia Federal.

Nada disso, respondeu o desembargador. A condução coercitiva só foi decretada porque era importante ouvir várias testemunhas ao mesmo tempo - Lula entre elas. O Ministério Público, aliás, tinha pedido a prisão temporária do ex-presidente; Moro foi até menos severo, portanto.

Cerceamento de defesa? O advogado descrevia vários episódios. Sergio Moro tinha recusado o pedido para que se pudesse examinar com mais tempo alguns documentos do processo. Mas aqueles documentos, afirma Gebran, tinham sido incluídos pela própria defesa...

Os advogados também reclamaram das gravações do depoimento de Lula a Sergio Moro: as câmeras só mostravam o rosto do ex-presidente, e não o do juiz ou dos acusadores. Gebran se espanta: mas era Lula quem estava falando!

Para o advogado, era preciso, ademais, reconstituir todo o caminho do dinheiro, desde os supostos ganhos da empreiteira OAS com a Petrobras, até sua transformação em obras e melhorias no apartamento de Guarujá. Mais uma vez, Gebran contestou esse raciocínio. Não importa, disse ele, se o dinheiro usado para corromper alguém possui origem lícita ou ilegal: o que importa é o ato da corrupção em si.

Conforme o conhecido mantra, a defesa de Lula afirmou que "não há provas" de que o apartamento tríplex tenha sido efetivamente presenteado por Léo Pinheiro, da OAS, ao ex-presidente. Afinal, o título de propriedade em nome de Lula não consta em cartório nenhum.
Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Porto Alegre (RS) que julgou
o recurso da defesa de Lula

É que, além de corrupção, lembrou o desembargador, o que se fez foi lavagem de dinheiro: ocultava-se o nome de quem se beneficiava com o tríplex. É como se o apartamento estivesse em nome de um laranja, explicou.

Uma rasura grosseira no contrato tentava disfarçar que não era o tríplex, mas sim um apartamento comum, o que continuava, em tese, cabendo a Lula.

E estava fora de "qualquer dúvida razoável" o fato de que o apartamento fora oferecido —e aceito— por Lula. Não é "razoável", com efeito, achar que o presidente da OAS agisse como um simples corretor de imóveis, escolhendo Lula como um comprador entre vários possíveis.

Tanto é assim, que todos os apartamentos daquele prédio no Guarujá foram vendidos, menos o tríplex, "reservado" para o cliente especial. Reformas e mesmo eletrodomésticos foram providenciados para atender ao gosto do casal Lula da Silva.

O revisor, Leandro Paulsen, reforçava. Como alguém que não se considera dono do imóvel escolhe armários ou muda o lugar de uma escada ou da piscina?

Para a defesa, também não ficaram claros os favores específicos que o ex-presidente tenha feito para a construtora. Sem isso, não há como comprovar que houve corrupção.

Há, sim, sentenciou Gebran. É muito diferente o ato concreto de um funcionário específico, cancelando uma multa de trânsito ou alterando um parágrafo de contrato, e a ação política de um presidente, nomeando, por exemplo, os diretores da Petrobras que iriam operar o esquema.

Não, contra-ataca a defesa: quem nomeava os diretores era o conselho da empresa, não o presidente Lula...

Formalmente, sim. Mas, na prática, Lula teve participação direta na nomeação de diretores como Paulo Roberto Costa. Foi desse modo, aliás, que conseguiu romper o boicote do PMDB a votações de seu interesse no Congresso. Inúmeros depoimentos confirmam isso.

Por cerca de três horas, o relator do caso justificou pacientemente os motivos para a condenação. As provas eram claríssimas. Nenhuma versão alternativa para o que aconteceu era mais plausível, ou foi sequer apresentada.

"Para além de qualquer dúvida razoável": esse o critério jurídico para uma condenação. Os outros dois desembargadores, com muita minúcia também, concordaram.

Fonte: Folha de S. Paulo – Poder / Lava Jato – Quinta-feira, 25 de janeiro de 2018 – 02h00 (Horário de Brasília – DF) – Internet: clique aqui; e aqui.

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