CONDENAÇÃO DE LULA É CONFIRMADA
Confira duas opiniões contrastantes
Provas insuficientes
Janio de Freitas
Jornalista
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LULA discursa na sede do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo (SP) durante a sessão do Tribunal Regional Federal de Porto Alegre (RS) Quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 Foto: FOLHA-UOL |
O
resultado: quem considerava Lula inocente e quem entendia faltarem provas
indispensáveis para sua condenação, continuam, uns, convictos da inocência e,
outros, da insuficiência de comprovação. Quem o achava culpado não mudaria e não
foi tentado a fazê-lo.
As
exposições condenatórias dos desembargadores Gebran Neto e Leandro
Paulsen não foram frágeis, nem forçaram argumentos além do que tem sido
usual. Ilações preencheram faltas de
demonstração em alguns buracos, mas trataram de revestir-se de fartas
quantidades de extratos de depoimentos contrários a Lula.
As cobranças da OAS, por exemplo, a
pagamentos devidos por Lula para ficar com o apartamento, levaram o relator
Gebran Neto a recorrer a um trecho de Léo
Pinheiro, ex-presidente da empreiteira. O pagamento, segundo o relator, foi feito como desconto em programada
contribuição da OAS ao PT. Fórmula acertada pelo próprio Pinheiro com o
tesoureiro do partido, João Vaccari. Este é um ponto crucial no caso.
Mas, aí chegado, o relator
Gebran saltou às pressas para outro assunto. O
pagamento indireto ficou, no relatório orientador do julgamento, como fato
ocorrido. Sem comprovação de sua ocorrência, no entanto. O que, aliás, veio
complementar uma sugestiva providência da Lava Jato de Curitiba. Lá citado pelo
ex-presidente da OAS como outra parte do acordo, Vaccari não foi inquirido pelos procuradores nem por Sergio Moro, sobre
o desvio financeiro de OAS-PT para o débito de Lula com a empreiteira.
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JOÃO GEBRAN NETO Desembargador do Tribunal Regional Federal 4 de Porto Alegre (RS) Relator da apelação feita pelos advogados de Lula |
Entende-se:
o esperável de Vaccari, se ouvido, seria a negação a Léo Pinheiro,
enfraquecendo ou neutralizando a única explicação para ressarcimento da OAS
pela cobertura e pela obra que a adaptou a pedido de Marisa Letícia da Silva.
O
presidente do julgamento, desembargador Leandro Paulsen, ressaltou que aquela
turma de julgamento nunca se baseia só em delação. Ao menos desta vez, não
faltaram truques próprios dos acusadores – e não menos comuns, em seu inverso,
nas defesas.
O salto sobre o pagamento
foi, porém, muito prejudicial ao esclarecimento do caso. Os desembargadores
aceitaram que a OAS estivesse cobrando de Lula a diferença de valor do pequeno apê para a cobertura, a obra aí e a
correção do preço. O que nega o presente como compensação por contratos
facilitados. Mas se provado o pagamento
por dedução em verba da OAS para o PT, como ficou dito por um só depoente,
demonstraria a doação. Se para Lula ou para o PT, até daria uma discussão
divertida.
O
presidente Leandro Paulsen chegou a
dizer, em seu voto: "Tenho assim
como comprovado o recebimento do benefício" (do apartamento por Lula).
Na verdade, se é possível comprová-lo, os procuradores de Deltan Dallagnol,
Sergio Moro e os desembargadores do TRF-4 jogaram fora a oportunidade.
Como
aí não se permite dispensar nada contra Lula e o PT, no desperdício parece
estar uma escolha forçada na que era a encruzilhada mais visível até agora.
Resumo: amanhã, no Brasil,
não é outro dia.
Provas, sim, e claríssimas
Marcelo Coelho
Colunista
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CRISTIANO ZANIN MARTINS Advogado de Lula atuando durante a sessão do Tribunal Regional Federal 4 de Porto Alegre Quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 |
Bem
que a defesa do ex-presidente Lula tentou. Um
a um, seus argumentos foram refutados pelo desembargador Gebran Neto, relator
do famoso caso do tríplex em Guarujá no Tribunal Regional Federal.
Para
o advogado Cristiano Zanin Martins, o processo apresentava as mais diversas
falhas. O juiz Sergio Moro, por exemplo, não tinha a imparcialidade necessária:
basta lembrar o episódio da condução coercitiva de Lula para prestar depoimento
na Polícia Federal.
Nada
disso, respondeu o desembargador. A
condução coercitiva só foi decretada porque era importante ouvir várias
testemunhas ao mesmo tempo - Lula entre elas. O Ministério Público, aliás,
tinha pedido a prisão temporária do ex-presidente; Moro foi até menos severo,
portanto.
Cerceamento de defesa? O advogado descrevia vários
episódios. Sergio Moro tinha recusado o pedido para que se pudesse examinar com
mais tempo alguns documentos do processo. Mas
aqueles documentos, afirma Gebran, tinham sido incluídos pela própria defesa...
Os
advogados também reclamaram das gravações
do depoimento de Lula a Sergio Moro: as câmeras só mostravam o rosto do
ex-presidente, e não o do juiz ou dos acusadores. Gebran se espanta: mas era Lula quem estava falando!
Para
o advogado, era preciso, ademais, reconstituir todo o caminho do dinheiro,
desde os supostos ganhos da empreiteira OAS com a Petrobras, até sua
transformação em obras e melhorias no apartamento de Guarujá. Mais uma vez,
Gebran contestou esse raciocínio. Não
importa, disse ele, se o dinheiro usado para corromper alguém possui origem
lícita ou ilegal: o que importa é o ato da corrupção em si.
Conforme
o conhecido mantra, a defesa de Lula afirmou que "não há provas" de
que o apartamento tríplex tenha sido efetivamente presenteado por Léo Pinheiro,
da OAS, ao ex-presidente. Afinal, o título de propriedade em nome de Lula não
consta em cartório nenhum.
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Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Porto Alegre (RS) que julgou o recurso da defesa de Lula |
É
que, além de corrupção, lembrou o
desembargador, o que se fez foi lavagem de dinheiro: ocultava-se o nome de
quem se beneficiava com o tríplex. É
como se o apartamento estivesse em nome de um laranja, explicou.
Uma
rasura grosseira no contrato tentava disfarçar que não era o tríplex, mas sim
um apartamento comum, o que continuava, em tese, cabendo a Lula.
E
estava fora de "qualquer dúvida razoável" o fato de que o apartamento
fora oferecido —e aceito— por Lula. Não
é "razoável", com efeito, achar que o presidente da OAS agisse como
um simples corretor de imóveis, escolhendo Lula como um comprador entre vários
possíveis.
Tanto
é assim, que todos os apartamentos daquele prédio no Guarujá foram vendidos,
menos o tríplex, "reservado" para o cliente especial. Reformas e mesmo eletrodomésticos foram
providenciados para atender ao gosto do casal Lula da Silva.
O
revisor, Leandro Paulsen, reforçava. Como
alguém que não se considera dono do imóvel escolhe armários ou muda o lugar de
uma escada ou da piscina?
Para
a defesa, também não ficaram claros os favores específicos que o ex-presidente
tenha feito para a construtora. Sem isso, não há como comprovar que houve
corrupção.
Há,
sim, sentenciou Gebran. É muito diferente o ato concreto de um funcionário
específico, cancelando uma multa de trânsito ou alterando um parágrafo de
contrato, e a ação política de um presidente,
nomeando, por exemplo, os diretores da Petrobras que iriam operar o esquema.
Não,
contra-ataca a defesa: quem nomeava os diretores era o conselho da empresa, não
o presidente Lula...
Formalmente,
sim. Mas, na prática, Lula teve
participação direta na nomeação de diretores como Paulo
Roberto Costa. Foi desse modo, aliás, que conseguiu romper o boicote
do PMDB a votações de seu interesse no Congresso. Inúmeros depoimentos
confirmam isso.
Por cerca de três horas, o
relator do caso justificou pacientemente os motivos para a condenação. As provas eram
claríssimas. Nenhuma versão alternativa para o que aconteceu era mais
plausível, ou foi sequer apresentada.
"Para
além de qualquer dúvida razoável": esse o critério jurídico para uma
condenação. Os outros dois desembargadores, com muita minúcia também,
concordaram.
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