«Quando devemos fazer uma escolha e não a fazemos, isso já é uma escolha.» (William James [1842-1910]: filósofo e psicólogo norte-americano)

Quem sou eu

Jales, SP, Brazil
Sou presbítero da Igreja Católica Apostólica Romana. Fui ordenado padre no dia 22 de fevereiro de 1986, na Matriz de Fernandópolis, SP. Atuei como presbítero em Jales, paróquia Santo Antönio; em Fernandópolis, paróquia Santa Rita de Cássia; Guarani d`Oeste, paróquia Santo Antônio; Brasitânia, paróquia São Bom Jesus; São José do Rio Preto, paróquia Divino Espírito Santo; Cardoso, paróquia São Sebastião e Estrela d`Oeste, paróquia Nossa Senhora da Penha. Sou bacharel em Filosofia pelo Centro de Estudos da Arq. de Ribeirão Preto (SP); bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia N. S. da Assunção; Mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma (Itália); curso de extensão universitária em Educação Popular com Paulo Freire; tenho Doutorado em Letras Hebraicas pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, realizo meu Pós-doutorado na PUC de São Paulo. Estudei e sou fluente em língua italiana e francesa, leio com facilidade espanhol e inglês.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Escandaloso ! ! !

Falta de pudor

Editorial

Acredite, se puder:
Quem ganha um salário superior a R$ 30 mil por mês,
tem direito a carro oficial com motorista e ainda
recebe gratificações financeiras pagas sob os mais variados pretextos
é pobre, podendo assim reivindicar o acesso gratuito aos tribunais,
sem pagar as custas processuais?
Plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Brasília - DF

Por mais absurda que seja, essa indagação foi objeto de uma longa discussão na última reunião de 2018 da 1.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante o julgamento de um pedido de justiça gratuita formulado por um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). E o mais espantoso foi que, por muito pouco, a Corte não respondeu a essa pergunta de modo afirmativo, acolhendo a pretensão do magistrado, cujo advogado – José Paulo Sepúlveda Pertence, ex-procurador-geral da República e ex-ministro do Supremo Tribunal Federal – integra um dos mais prestigiosos e caros escritórios de Brasília. O caso tem causado perplexidade nos meios forenses.
Desembargador
Sérgio Xavier de
Souza Rocha

O caso começou quando o desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha abriu processo contra a União, pedindo indenização por ter sido nomeado tardiamente para o cargo de juiz do Distrito Federal. Como a indenização pedida era de R$ 2.510.000,00 e a lei obriga o depósito prévio de 5% do valor da causa, para que possa tramitar, o magistrado teria de depositar R$ 125.901 em juízo. Para não efetuar esse depósito, o desembargador alegou que:
* sustenta uma companheira e
* é pai de cinco filhos de mães distintas, três deles em idade escolar, o que consumiria substancialmente seus ganhos.
* Também disse que, por sustentar três antigas esposas, foi obrigado a contrair um empréstimo de R$ 700 mil na Caixa Econômica Federal, o que o obriga a pagar R$ 6.500 mensais para amortizá-lo. E ainda afirmou que, por ser cidadão, tem direito à proteção e às garantias que a Constituição e o Código de Processo Civil oferecem aos mais necessitados.

Ou seja, o ilustre magistrado acha que suas vicissitudes conjugais devem ser repartidas com cada um dos contribuintes brasileiros.

Pela diferença de apenas um voto, o pedido de gratuidade do desembargador Souza Rocha foi rejeitado pela 1.ª Seção do STJ. Os cinco ministros que votaram contra alegaram sensatamente que, pela documentação constante dos autos, não identificaram “a hipossuficiência econômica do magistrado, a ponto de comprometer o sustento próprio e de sua família”. Também afirmaram que o conceito de gratuidade, para efeito de dispensa de pagamento de custas processuais, não pode ter “extensão indiscriminada”. Houve ainda quem dissesse, lembrando antigos julgamentos dos tribunais superiores, que a concessão da gratuidade a quem ganha muito bem e gasta excessivamente, por causa da escolha do padrão e do estilo de vida, seria a consagração judicial do “princípio da irresponsabilidade”.
OG FERNANDES
Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O mais ilustrativo, contudo, foram os argumentos dos quatro ministros que votaram a favor da concessão da gratuidade a um colega de toga. Em seus votos, eles revelaram não apenas o corporativismo arraigado da magistratura, como também evidenciaram o irrealismo que caracteriza parte significativa da corporação. Um desses ministros, Og Fernandes, afirmou que existe na sociedade um falso entendimento de que a realidade salarial do Poder Judiciário seria um “mar de rosas”. A verdade, segundo ele, é que os juízes acabam tendo muitos problemas de ordem financeira pois têm der arcar com as obrigações inerentes ao “status de magistrado”. Na mesma linha corporativa e irrealista, o ministro Napoleão Nunes Maia, depois de sugerir um balanço para saber o quanto o desembargador do TJDFT ganha e o quanto gasta, disse que o requisito para a concessão da gratuidade não é a “miserabilidade”, mas a impossibilidade material de pagar as custas do processo.

Ainda que tenha prevalecido o bom senso na decisão da 1.ª Seção do STJ, este caso mostra como certos setores da magistratura não têm pudor nas suas pretensões financeiras, à custa de quem paga impostos com o suor de seu trabalho.

Fonte: O Estado de S. Paulo – Notas & Informações – Domingo, 20 de janeiro de 2019 – Pág. A3 – Internet: clique aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.