ENTENDA A TERCEIRIZAÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO
Terceirização: A hora em que trabalhadores
percebem que o país não é deles
Leonardo
Sakamoto
Jornalista
e cientista social
«O que passa pela cabeça de um trabalhador, que se
esfola no serviço até não aguentar mais, recebe um salário de fome e depende de
programas de renda mínima para comprar o frango do aniversário do filho, quando
vê, na sua TV, políticos e empresários, pacificamente, culpando as leis
trabalhistas e a Previdência Social pelas desgraças do país?»
O
Brasil é um país pacífico.
Pacificamente,
Michel Temer deve optar pelo projeto
de terceirização ampla, aprovado
pela Câmara dos Deputados, e ignorar o que está em discussão no Senado Federal
– que traz mais proteção ao trabalhador.
Ele jantou com empresários
que, pacificamente, pressionaram-no a sancionar esse projeto, uma vez que ele
significa corte de custos e melhoria na competitividade através da redução de
salários e de direitos dos trabalhadores.
Pacificamente,
deve ter sido lembrado por parte da elite econômica, nos últimos dias, que foi
ela que o ajudou a sentar na cadeira onde está.
A
cúpula do governo federal ouviu, pacificamente, as reclamações de parlamentares
que apontaram a aprovação de um projeto antigo, de 1998, enquanto há um mais
moderno em discussão no Congresso, como um esculacho
à democracia. E, pacificamente, está dando de ombros.
O
que passa pela cabeça de um trabalhador, que se esfola no serviço até não
aguentar mais, recebe um salário de fome e depende de programas de renda mínima
para comprar o frango do aniversário do filho, quando vê, na sua TV, políticos
e empresários, pacificamente, culpando as leis trabalhistas e a Previdência
Social pelas desgraças do país?
E,
na sequência, vê notícias de bilhões,
pacificamente, desviados em escândalos de corrupção
envolvendo políticos e empresários, como nas operações Lava Jato e a
Zelotes. Ou bilhões garantidos em forma
de certos subsídios que, pacificamente, fazem
nosso capitalismo parecer de brincadeirinha. Ou ainda bilhões que, pacificamente, deixam de ser recolhidos como impostos por
conta das isenções de dividendos a que os mais
ricos têm direito.
Daí
ele descobre que será ele, a xepa, que, pacificamente, vai ter que ralar duro
sozinho para tirar o Brasil da crise econômica porque os mais ricos é que não serão prejudicados com isso.
Nesse
momento, algumas dessas pessoas de
frente para a sua TV velha sentem-se otárias, engolem o choro da raiva ou da
frustração de ganharem como um passarinho, apesar de trabalharem como um camelo,
e, pacificamente, torcem para a novela começar rápido e poderem, enfim, ver
outra tragédia. Não porque precisam se mostrarem fortes – eles sabem que são.
Mas porque percebem que o país não é
deles mesmo.
E,
pacificamente, vamos caminhando para nosso destino glorioso. Pena que nem todos
irão vê-lo, pois não poderão pagar o ingresso da entrada.
Ou
como, pacificamente, pediu Michel Temer: ''não
fale de crise, trabalhe''.
Sim,
definitivamente, o Brasil é um país pacífico.
Entenda o projeto de lei da terceirização
aprovado na Câmara
Marta
Cavallini
Deputados ressuscitaram projeto de 1998, de Fernando Henrique
Cardoso,
já aprovado pelo Senado. Texto vai a sanção do
Presidente da República
Deputados Federais contrários à aprovação da Lei da Terceirização se manifestam no Plenário da Câmara dos Deputados no dia da votação |
A
Câmara dos Deputados aprovou no dia 22 de março o projeto de lei 4.302/1998, que regulamenta
contratos de terceirização no mercado de trabalho. Agora, o projeto será
encaminhado diretamente para votação no Senado.
O
projeto tramita há anos na Câmara e vem sendo discutido desde 2011 por
deputados e representantes das centrais sindicais e dos sindicatos patronais. Ele prevê a contratação de serviços
terceirizados para qualquer atividade, desde que a contratada esteja focada
em uma atividade específica.
As normas atingem empresas
privadas, empresas públicas, sociedades de economia mista, produtores rurais e
profissionais liberais. O texto somente não se aplica à administração pública direta,
autarquias e fundações.
Representantes
dos trabalhadores argumentam que a lei
pode provocar precarização no mercado de trabalho. Empresários, por sua
vez, defendem que a legislação promoverá maior formalização e mais empregos.
O
QUE É TERCEIRIZAÇÃO?
Na
terceirização uma empresa prestadora de
serviços é contratada por outra empresa para realizar serviços determinados e
específicos. A prestadora de serviços emprega e remunera o trabalho
realizado por seus funcionários, ou subcontrata outra empresa para realização
desses serviços. Não há vínculo
empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das
prestadoras de serviços.
Atualmente,
é a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina que a
terceirização no Brasil só deve ser dirigida a atividades-meio. Essa súmula,
que serve de base para decisões de juízes da área trabalhista, menciona os
serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como “serviços
especializados ligados à atividade-meio do tomador”, “desde que inexistente a
pessoalidade e a subordinação direta” do funcionário terceirizado com a empresa
contratante.
QUAIS
OS PONTOS POLÊMICOS DA PROPOSTA?
O
PL 4.302/1998 envolve quatro grandes polêmicas, que têm causado protestos das
centrais sindicais:
1)
a abrangência das terceirizações tanto para as atividades-meio como atividades-fim;
2)
obrigações trabalhistas serem de responsabilidade somente da empresa
terceirizada – a contratante tem apenas de fiscalizar;
3)
a representatividade sindical, que passa a ser do sindicato da empresa
contratada e não da contratante; e
4)
a terceirização no serviço público.
Já
os empresários defendem que a nova lei vai aumentar a formalização e a criação
de vagas de trabalho.
O
QUE PODE SER TERCEIRIZADO?
O
projeto de lei regulamenta a terceirização
para a atividade-fim, ou seja, a atividade principal. Atualmente, por
exemplo, uma empresa de engenharia não pode contratar um engenheiro
terceirizado, mas o serviço de limpeza pode ser feito por um prestador de
serviço. Da mesma forma montadoras não podem terceirizar os metalúrgicos, e os
bancos, os bancários, por serem funções para atividades-fim. Hoje só é
permitido terceirizar as atividades-meio ou apoio das empresas, ou seja,
pessoal da limpeza, recepção, telefonia, segurança e informática, por exemplo.
A empresa contratada deverá
ter objeto social único, compatível com o serviço contratado. É permitida a existência de mais
de um objeto quando a atividade recair na mesma área de especialização. Isso
impede a contratação de empresas guarda-chuvas, que oferecem serviço de
segurança, limpeza e transporte, por exemplo.
QUEM
RESPONDE PELOS DIREITOS TRABALHISTAS?
O
projeto propõe que a responsabilidade da empresa contratante pelo cumprimento
dos direitos trabalhistas do empregado terceirizado, como pagamento de férias e
licença-maternidade, seja subsidiária, ou seja, a empresa que contrata o serviço é acionada na Justiça somente se forem
esgotados os bens da firma terceirizada, quando a contratada não cumpre as
obrigações trabalhistas e após ter respondido, previamente, na Justiça. Ao
mesmo tempo, a empresa contratante poderia ser acionada diretamente pelo
trabalhador terceirizado, mas apenas quando não fiscalizar o cumprimento das
obrigações trabalhistas pela contratada.
No
caso da responsabilidade subsidiária, o terceirizado só pode cobrar o pagamento
de direitos da empresa tomadora de serviço após se esgotarem os bens da
terceirizada. Já na solidária, como é atualmente, o terceirizado pode cobrar
tanto da empresa que terceiriza quanto da tomadora de serviços.
A empresa contratante terá
de fiscalizar mensalmente o pagamento de salários, horas-extras, 13º salário, férias,
entre outros direitos, pela empresa terceirizada.
Já a responsabilidade pelos pagamentos de
encargos previdenciários e do imposto de renda relativos aos empregados
terceirizados fica por conta da empresa contratante, e não mais da que
terceiriza o serviço. Antes, cabia à contratante apenas fiscalizar todo o mês o
cumprimento desses pagamentos.
A
preocupação do governo era que as empresas terceirizadas não cumprissem com o
pagamento dos tributos. A avaliação é que é mais fácil controlar os pagamentos
se eles forem feitos pela empresa que contrata o serviço. [Como sempre, o nosso governo é muito eficiente em garantir a
sua parte, os impostos, quanto aos direitos dos trabalhadores... isso pode ser
discutido e disputado na Justiça brasileira que é muito “rápida” como todos bem
sabemos!]
QUEM
IRÁ REPRESENTAR ESSES TRABALHADORES?
Outra
questão se refere à representação sindical, se fica a cargo da categoria da
empresa contratante ou da empresa prestadora de serviços. No setor bancário, por exemplo, os terceirizados não serão
representados pelo Sindicato dos Bancários, que teriam mais poder de negociação.
Portanto, o terceirizado que trabalha num banco, por exemplo, não usufruiria
dos direitos conquistados pela classe bancária.
A proposta prevê que os
empregados terceirizados sejam regidos pelas convenções ou acordos trabalhistas
feitos entre a contratada e o sindicato dos terceirizados. As negociações da
contratante com seus empregados não se aplicariam aos terceirizados.
Defensores
argumentam que isso aumentará o poder de negociação com as entidades patronais,
bem como será favorecida a fiscalização quanto à utilização correta da
prestação de serviços.
Críticos
apontam que ao direcionar a contribuição ao sindicato da atividade terceirizada
e não da empresa contratante, o
trabalhador terceirizado será atrelado a sindicatos com menor
representatividade e com menor poder de negociação.
Para
obter o apoio de centrais sindicais, foi incorporada ao projeto emenda que
estabelece que o funcionário terceirizado será representado pelo sindicato dos
empregados da empresa contratante quando a terceirização for entre empresas com
a mesma atividade econômica, o que possibilitará que o trabalhador receba as
correções salariais anuais da categoria.
ESTIMATIVAS
O Ministério do Trabalho não tem números
oficiais de terceirizados no país. De acordo com um estudo da CUT em
parceria com o Departamento Intersindical
de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o total de trabalhadores terceirizados em 2013 no Brasil correspondia a
26,8% do mercado formal de trabalho, somando 12,7 milhões de assalariados.
Os
estados com maior proporção de terceirizados, segundo o estudo, são São Paulo (30,5%), Ceará (29,7%), Rio de
Janeiro (29,0%), Santa Catarina
(28%) e Espírito Santo (27,1%),
superior à média nacional de 26,8%.
Já
de acordo com o Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis
e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem), com apoio da
Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de RH, Trabalho Temporário e
Terceirizado (Fenaserhtt) e Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse),
a terceirização empregava, em 2014, 14,3 milhões de trabalhadores formais no
país. O setor é composto por 790 mil
empresas, que faturam R$ 536 bilhões ao ano. Os dados foram coletados de 60
entidades representativas do setor.
ARGUMENTOS
DAS CENTRAIS SINDICAIS
Ainda
de acordo com um estudo da CUT em parceria com o Dieese, o trabalhador terceirizado tem:
1) maior rotatividade no
mercado.
2) Eles
permanecem 2,6 anos a menos no emprego do que o trabalhador contratado
diretamente e
3) têm uma jornada de 3 horas
semanais a mais.
4) Além
disso, recebem em média salários 24,7%
menores, e
5)
a cada 10 acidentes de trabalho fatais, oito ocorrem entre trabalhadores
terceirizados, devido à falta de treinamento e investimentos em qualificação. [Todos estes dados são gravíssimos e muito prejudiciais aos
trabalhadores!!!]
O
QUE AS EMPRESAS GANHAM?
De
acordo com Lúcia Helena Barros,
advogada e sócia do escritório Fialdini Advogados, a regulamentação da
terceirização beneficia as empresas contratantes em quatro pontos principais.
Uma delas é que gera maior
competitividade e simplifica o processo produtivo, pois passa para a
responsabilidade da terceirizada as atividades que não são as principais da
empresa. Outro ponto ressaltado pela advogada é que a tomadora de serviço pode ingressar com ação para reaver o que gastou
com demandas judiciais referentes ao não pagamento dos direitos trabalhistas
por parte da terceirizada.
A
advogada enfatiza ainda que a regulamentação dá maior segurança jurídica entre
as empresas e diminui custos com ações trabalhistas. “Vai haver redução de
custos, uma vez que o trabalhador não vai negociar diretamente com a tomadora
de serviços. O trabalhador pela CLT encarece muito porque equivale a 100% de
custo para as empresas. Mas o empregado
terceirizado pode receber menos que o empregado registrado na CLT caso não seja
registrado”, afirma.
Lúcia
diz ainda que a regulamentação estimula as empresas terceirizadas a terem
excelência na prestação de serviços para corresponder às expectativas dos
tomadores de serviço. “É patente que vai haver uma modernização dos serviços”,
prevê.
A
advogada ressalta que haverá necessidade de uma maior fiscalização para que as
prestadoras de serviços resguardem os pagamentos dos direitos trabalhistas. “O
projeto garante a responsabilidade
subsidiária por parte dos tomadores, ou seja, caso não haja condições
financeiras dos prestadoras de serviços, os contratantes responderão pelo
pagamento dos direitos. Os trabalhadores de qualquer maneira estão
resguardados”, opina. [Fiscalização no Brasil??? Só
vendo pra crer!!!]
C O N F I R A
O que diz o projeto
de lei 4.302
|
O que muda na prática
|
O contrato de prestação
de serviços abrange todas as atividades, sejam elas inerentes, acessórias ou
complementares à atividade econômica da contratante.
|
Proposta permite que
qualquer atividade de uma empresa possa ser terceirizada, desde que a
contratada esteja focada em uma atividade específica. Segundo o relator, o
objetivo é evitar que a empresa funcione apenas como intermediadora de mão de
obra, como um “guarda-chuva” para diversas funções.
|
A empresa contratante é
subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas dos funcionários
da prestadora de serviços/devedora.
|
O terceirizado só pode
cobrar o pagamento de direitos da empresa tomadora de serviços quando a
contratada não cumpre as obrigações trabalhistas e após ter respondido,
previamente, na Justiça. Ou, quando a empresa contratante não fiscalizar o
cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. A
contratante terá de fiscalizar mensalmente o pagamento de salários,
horas-extras, 13º salário, férias, entre outros direitos.
|
A administração pública
pode contratar prestação de serviços de terceiros, desde que não seja para
executar atividades exclusivas de Estado, como regulamentação e fiscalização.
|
A administração pública
pode contratar terceirizados em vez de abrir concursos públicos e será
corresponsável pelos encargos previdenciários, mas não quanto às dívidas
trabalhistas. Sempre que o órgão público atrasar sem justificativa o
pagamento da terceirizada, será responsável solidariamente pelas obrigações
trabalhistas da contratada.
O texto somente não se aplica à administração pública direta, autarquias e fundações. |
O recolhimento da
contribuição sindical compulsória deve ser feito ao sindicato da categoria
correspondente à atividade do terceirizado e não da empresa contratante.
|
Os terceirizados não
serão representados por sindicados das categorias profissionais das tomadoras
de serviços. O argumento é que isso favorecerá a negociação e a fiscalização
em relação à prestação de serviços.
O terceirizado será representado pelo sindicato dos empregados da empresa contratante quando a terceirização for entre empresas com a mesma atividade econômica, o que possibilitará que o trabalhador receba as correções salariais anuais da categoria. |
DIREITOS ASSEGURADOS AOS TRABALHADORES
DENTRO DO PROJETO DE LEI 4330
1. Empresa contratante não pode colocar
terceirizados em atividades distintas das que estão previstas no contrato com a
empresa prestadora de serviços.
2. A empresa contratante deve garantir as
condições de segurança e saúde dos trabalhadores terceirizados.
3. Quando for necessário treinamento
específico, a contratante deverá exigir da prestadora de serviços a terceiros
certificado de capacitação do trabalhador para a execução do serviço ou
fornecer o treinamento adequado antes do início do trabalho.
4. A contratante pode estender ao trabalhador
terceirizado os benefícios oferecidos aos seus empregados, como atendimento
médico e ambulatorial e refeições.
5. Há a possibilidade da chamada
“quarteirização”, ou seja, a empresa terceirizada pode subcontratar os serviços
de outra empresa. Este mecanismo só poderá ocorrer, porém, em serviços técnicos
especializados e se houver previsão no contrato original. A empresa prestadora
de serviços que subcontratar outra empresa para a execução do serviço é
corresponsável pelas obrigações trabalhistas da subcontratada.
6. O contrato entre a contratante e a
terceirizada deve conter a especificação do serviço e prazo para realização (se
houver). A prestadora de serviços (contratada) deve ainda fornecer comprovantes
de cumprimento das obrigações trabalhistas para a empresa contratante.
Fontes: blog do Sakamoto – Segunda-feira, 27 de março de 2017 – 21h54 (Horário de Brasília – DF)
– Internet: clique aqui.
Portal G1 – Concursos e Emprego – Publicado inicialmente
em: 08/0/2015 às 16h14 – Atualizado em 15/04/2015 às 18h28 (Horário de Brasília
– DF) – Internet: clique aqui.
Observação:
a lei aprovada agora, em março de 2017, é praticamente a mesma de 2015, por
isso, busquei as informações daquela época.
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