«Quando devemos fazer uma escolha e não a fazemos, isso já é uma escolha.» (William James [1842-1910]: filósofo e psicólogo norte-americano)

Quem sou eu

Jales, SP, Brazil
Sou presbítero da Igreja Católica Apostólica Romana. Fui ordenado padre no dia 22 de fevereiro de 1986, na Matriz de Fernandópolis, SP. Atuei como presbítero em Jales, paróquia Santo Antönio; em Fernandópolis, paróquia Santa Rita de Cássia; Guarani d`Oeste, paróquia Santo Antônio; Brasitânia, paróquia São Bom Jesus; São José do Rio Preto, paróquia Divino Espírito Santo; Cardoso, paróquia São Sebastião e Estrela d`Oeste, paróquia Nossa Senhora da Penha. Sou bacharel em Filosofia pelo Centro de Estudos da Arq. de Ribeirão Preto (SP); bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia N. S. da Assunção; Mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma (Itália); curso de extensão universitária em Educação Popular com Paulo Freire; tenho Doutorado em Letras Hebraicas pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, realizo meu Pós-doutorado na PUC de São Paulo. Estudei e sou fluente em língua italiana e francesa, leio com facilidade espanhol e inglês.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

APELO AOS SENADORES

Dom Luiz Demétrio Valentini
Bispo de Jales - SP
Nestes próximos dias os Senadores terão a responsabilidade de votar o novo Código Florestal, que deverá em seguida retornar à Câmara dos Deputados, para finalmente chegar às mãos da Presidente Dilma, para o seu veto ou sanção. 


Depois da Constituinte de 1988, talvez esta seja a lei mais importante a passar pelo Parlamento.  Na verdade, são muitas suas implicações práticas, na tarefa comum de cuidar do meio ambiente, e na incumbência de regular nosso convívio com a natureza.


Não é de estranhar que ela tenha suscitado tantas discussões, e provocado posicionamentos radicalizados. 
A votação cabe agora ao Senado. Manifestamos nossa confiança na sabedoria, no equilíbrio e bom senso dos Senadores


Este o nosso apelo!


No que se refere à Floresta Amazônica, é mais do que evidente o tratamento especial que ela merece no contexto deste Código Florestal. Dada sua importância e preciosidade para o mundo inteiro, a Floresta Amazônica merece não só um destaque especial neste Código, mas ela precisa de eficaz presença do Estado para urgir a efetivação de todos os dispositivos legais que já foram estabelecidos, e que devem se completar com as disposições deste Código, de tal modo que fique garantida a manutenção de mais de 75% de toda a Floresta Amazônica


Apelamos aos Senadores para que sinalizem bem claramente esta urgência da ação fiscalizadora do Estado, para que não se frustrem os objetivos de toda a proteção legal já estabelecida para a Amazônia.  Lá, o grande problema não é a falta de lei, mas a falta de quem a aplique.


Igualmente, a discussão deste Código fez emergir, com clareza, a salutar disposição de reconhecer as “áreas consolidadas”, como realidades portadoras de acúmulo histórico positivo, que se traduz agora em situações a serem respeitadas, e reguladas sabiamente, para conciliar os objetivos do meio ambiente com os interesses de ordem social.  Que os Senadores legislem com sabedoria a respeito destas áreas consolidadas, para garantir ao mesmo tempo direitos adquiridos e precauções ecológicas


Dada a diversidade de biomas existentes em nosso país continental, se apresenta igualmente aos Senadores a responsabilidade de levar em conta estas diferenças regionais, para não aprovar uma lei que ignore esta diversidade, e acabe se tornando inadequada e perversa. Que sejam valorizados, para a formulação desta lei, dispositivos que já expressam tradicionalmente situações diversificadas, como é a medida diferenciada dos módulos fiscais.  


Mas o apelo maior, e mais insistente, se refere à indispensável proteção que merecem os pequenos agricultores, tal o peso que acaba caindo sobre eles, se não forem aprovados dispositivos legais para sua proteção. 


A este respeito, uma primeira advertência se faz necessária: os pequenos agricultores não estão todos incluídos na definição fluída de “agricultura familiar”. Pois há muitos pequenos agricultores que, por motivos diversos, não estão incluídos nesta categoria oficial de “agricultura familiar”. 


Seria muito longo elencar aqui as razões em favor dos pequenos agricultores. O certo é que eles merecem, no contexto do Código Florestal, um capítulo especial, que lhes assegure a proteção, e os incentive a serem os melhores parceiros no cuidado com o meio ambiente, e ao mesmo tempo continuem sendo os maiores produtores de alimentos colocados à mesa dos brasileiros.  Os pequenos agricultores são um verdadeiro patrimônio imaterial do país.  Por tudo isso eles merecem uma proteção especial.


Este o apelo aos Senadores, na votação desta importante lei que interessa a todos. 


Fonte: Informações da Diocese (20/11/11) - Internet: http://www.diocesedejales.org.br/portal/content.php?catid=25&notid=1432

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