Indígenas em perigo!
Entenda em 5 pontos as principais ameaças aos povos indígenas neste momento
Conectas Direitos Humanos
Em
todo Brasil, lideranças indígenas estão mobilizadas em defesa da vida no
período de pandemia e contra agenda que tenta negar seus direitos à terra
![]() |
Indígenas participam de manifestação em Brasília (DF) durante o Acampamento Levante pela, em junho de 2021. Foto: Scott Hill | Mídia Índia |
Para conter as ameaças e intimidações de invasores e as mortes causadas pelo vírus, organizações indígenas recorrem ao STF (Supremo Tribunal Federal). Ao mesmo tempo, se mobilizam contra a agenda de retirada dos direitos dos indígenas que avança no Congresso Nacional.
“Lutamos com nossas rezas e cantos. Os nossos escudos são os
maracás e nossa ancestralidade”,
... diz, em nota, a APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), organização responsável pelo Acampamento Terra Livre, que reuniu mais de 850 lideranças em Brasília (DF) durante o mês de junho. As manifestações na capital federal incentivaram também diversos protestos em aldeias e rodovias pelo país.
Confira em 5 pontos as principais ameaças aos povos indígenas neste momento:
1.
Tese do “marco temporal” no STF
Defendida por ruralistas, a tese do “marco temporal” afirma
que o direito ao território deve ser concedido apenas aos povos indígenas que
comprovarem que ocupavam ou reivindicavam suas terras em 5 de outubro de 1988,
data da promulgação da Constituição Federal.
A tese, no entanto, ignora, por exemplo,
remoções forçadas que esses povos sofreram no decorrer do tempo e a luta
indígena na consolidação dos direitos inseridos no texto constitucional.
A discussão chegou ao STF por meio do RE (Recurso
Extraordinário) 1.017.365, que trata de um pedido de reintegração de posse
movido pelo IMA (Instituto do Meio a Ambiente) de Santa Catarina contra a Funai
(Fundação Nacional do índio) e indígenas do povo Xokleng, envolvendo uma área
reivindicada da TI (Terra Indígena) Ibirama-Laklanõ. A terra em disputa
já foi identificada por estudos da Funai e declarada pelo Ministério da Justiça
e Segurança Pública como parte do território tradicional do povo Xokleng.
Em 2019, o STF reconheceu a repercussão geral do RE, ou seja, a decisão deste julgamento poderá ser aplicada em outros casos semelhantes. Com isso, medidas legislativas, por exemplo, terão que respeitar a decisão do STF. Portanto, se o Supremo rejeitar a tese do “marco temporal”, será um importante movimento na garantia dos direitos constitucionais dos povos originários. A previsão é que o Supremo julgue este recurso em 25 de agosto de 2021.
![]() |
Área de garimpo ilegal dentro da Terra Indígena Munduruku, no Pará. Foto: Vinícius Mendonça / Ibama |
2. Projeto de Lei do “marco temporal” no Congresso
Nacional
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL)
490/2007 é baseado na mesma tese do “marco temporal”. O texto deste projeto,
aprovado em junho na CCJ (Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça),
inviabiliza a demarcação de novas áreas e abre possibilidades para revogar
territórios já demarcados, de acordo com o rito legal em uso no Brasil.
Isso porque a competência em conduzir o novo processo de
demarcação seria transferida do Poder Executivo para o Poder Legislativo.
Assim, todo o processo realizado atualmente pela Funai, que se orienta por
critérios técnico-científicos e legais, passaria pela aprovação do Congresso
Nacional, onde os direitos indígenas podem ser violados para atender outros
tipos de interesses.
Na prática, o projeto pode abrir as Terras
Indígenas aos empreendimentos insustentáveis, como mineração, agropecuária
e extração de madeira.
3. ADPF-709 no STF: invasores e covid-19 nas comunidades indígenas
A presença de invasores, especialmente de garimpeiros, nas
comunidades indígenas durante a pandemia de covid-19, levou a APIB e seis
partidos políticos a apresentarem a ADPF (Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental) 709 ao STF, denunciando a omissão e as falhas do
governo federal e demandando a elaboração de um plano emergencial para o
controle da pandemia nas terras indígenas.
De acordo com um estudo elaborado pelo ISA (Instituto
Socioambiental), existem riscos concretos de contaminação associados às
invasões. Além disso, o levantamento traz exemplos de sete terras
indígenas que, juntas, sofreram 85% do desmatamento total registrado pelo país
em 2019:
* Terras Indígenas Yanomami (RR/AM),
* Karipuna (RO),
* Trincheira Bacajá (PA),
* Kayapó (PA),
* Munduruku (PA),
* Araribóia (MA) e
* Uru-Eu-Wau-Wau (RO).
Em decisão liminar que atendeu parcialmente o pedido das entidades, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADPF 709, obrigou o governo federal a apresentar uma série de medidas para enfrentar a situação. Apesar de positiva, a medida deixou de fora um elemento central para a proteção dos povos indígenas: a expulsão de invasores. A liminar aguarda análise definitiva pelo plenário do STF.
![]() |
Índios denunciaram às autoridades públicas que garimpeiros invadiram a Terra Indígena Waiãpi, no oeste do Amapá - Agência Brasil |
4.
Nova Lei de Licenciamento ambiental no Congresso
Em maio, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do
projeto de lei que flexibiliza o licenciamento ambiental, permitindo,
inclusive, a licença autodeclaratória. A nova Lei Geral do Licenciamento
Ambiental (PL 3729/04) está agora no Senado.
Caso seja aprovado, este Projeto de Lei pode causar problemas
socioambientais, violações de direitos humanos e prejudicar a imagem
internacional do país.
Um dos pontos problemáticos que afeta
diretamente os indígenas é a exclusão de análise de impactos diretos e
indiretos e da adoção de medidas para prevenir eventuais danos causados
pelos empreendimentos sob estas populações.
Com isso, terras indígenas em processos de demarcação são ameaçadas por conta de interesses estritamente econômicos.
![]() |
A linha amarela indica o percurso do linhão Tucuruí, rede de transmissão de energia entre Manaus e Boa Vista - Passando pelo interior de terras indígenas |
5.
Linhão Tucuruí no território Waimiri-Atroari
Aprovado em junho pelo Congresso Nacional, o texto que
facilita a privatização da Eletrobrás tem uma emenda “jabuti” que permite o
início da obra do Linhão Tucuruí, rede de transmissão de energia Manaus – Boa
Vista, sem licenciamento ambiental do Ibama e da Funai e sem ampla consulta
aos indígenas.
Dos 721 km de extensão previstos no projeto de construção da
rede, 125 cruzam Terra Indígena Waimiri-Atroari (AM-RR),
localizada na divisa entre Roraima e Amazonas, onde vivem aproximadamente 2,1
mil pessoas em 56 aldeias, de acordo com dados do ISA (Instituto
Socioambiental).
A emenda atropela órgãos reguladores e os
próprios indígenas e pode causar danos aos povos que vivem na área e ao
meio ambiente.
Fonte: Instituto Humanitas Unisinos – Notícias – Quinta-feira, 8 de julho de 2021 – Internet: clique aqui (acesso em: 08/07/2021).
Comentários
Postar um comentário