«Quando devemos fazer uma escolha e não a fazemos, isso já é uma escolha.» (William James [1842-1910]: filósofo e psicólogo norte-americano)

Quem sou eu

Jales, SP, Brazil
Sou presbítero da Igreja Católica Apostólica Romana. Fui ordenado padre no dia 22 de fevereiro de 1986, na Matriz de Fernandópolis, SP. Atuei como presbítero em Jales, paróquia Santo Antönio; em Fernandópolis, paróquia Santa Rita de Cássia; Guarani d`Oeste, paróquia Santo Antônio; Brasitânia, paróquia São Bom Jesus; São José do Rio Preto, paróquia Divino Espírito Santo; Cardoso, paróquia São Sebastião e Estrela d`Oeste, paróquia Nossa Senhora da Penha. Sou bacharel em Filosofia pelo Centro de Estudos da Arq. de Ribeirão Preto (SP); bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia N. S. da Assunção; Mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma (Itália); curso de extensão universitária em Educação Popular com Paulo Freire; tenho Doutorado em Letras Hebraicas pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, realizo meu Pós-doutorado na PUC de São Paulo. Estudei e sou fluente em língua italiana e francesa, leio com facilidade espanhol e inglês.

quinta-feira, 8 de julho de 2021

Indígenas em perigo!

 Entenda em 5 pontos as principais ameaças aos povos indígenas neste momento

 Conectas Direitos Humanos 

Em todo Brasil, lideranças indígenas estão mobilizadas em defesa da vida no período de pandemia e contra agenda que tenta negar seus direitos à terra

Indígenas participam de manifestação em Brasília (DF) durante o Acampamento Levante pela, em junho de 2021. Foto: Scott Hill | Mídia Índia

Desde o início da pandemia, os povos indígenas estão se organizando para se proteger não apenas da covid-19, mas também de invasores que exploram ilegalmente suas terras em atividades econômicas ilegais como o garimpo e espalham o vírus em seus territórios. 

Para conter as ameaças e intimidações de invasores e as mortes causadas pelo vírus, organizações indígenas recorrem ao STF (Supremo Tribunal Federal). Ao mesmo tempo, se mobilizam contra a agenda de retirada dos direitos dos indígenas que avança no Congresso Nacional. 

“Lutamos com nossas rezas e cantos. Os nossos escudos são os maracás e nossa ancestralidade”,

... diz, em nota, a APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), organização responsável pelo Acampamento Terra Livre, que reuniu mais de 850 lideranças em Brasília (DF) durante o mês de junho. As manifestações na capital federal incentivaram também diversos protestos em aldeias e rodovias pelo país. 

Confira em 5 pontos as principais ameaças aos povos indígenas neste momento: 

1. Tese do “marco temporal” no STF

Defendida por ruralistas, a tese do “marco temporal” afirma que o direito ao território deve ser concedido apenas aos povos indígenas que comprovarem que ocupavam ou reivindicavam suas terras em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

A tese, no entanto, ignora, por exemplo, remoções forçadas que esses povos sofreram no decorrer do tempo e a luta indígena na consolidação dos direitos inseridos no texto constitucional.

A discussão chegou ao STF por meio do RE (Recurso Extraordinário) 1.017.365, que trata de um pedido de reintegração de posse movido pelo IMA (Instituto do Meio a Ambiente) de Santa Catarina contra a Funai (Fundação Nacional do índio) e indígenas do povo Xokleng, envolvendo uma área reivindicada da TI (Terra Indígena) Ibirama-Laklanõ. A terra em disputa já foi identificada por estudos da Funai e declarada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública como parte do território tradicional do povo Xokleng.

Em 2019, o STF reconheceu a repercussão geral do RE, ou seja, a decisão deste julgamento poderá ser aplicada em outros casos semelhantes. Com isso, medidas legislativas, por exemplo, terão que respeitar a decisão do STF. Portanto, se o Supremo rejeitar a tese do “marco temporal”, será um importante movimento na garantia dos direitos constitucionais dos povos originários. A previsão é que o Supremo julgue este recurso em 25 de agosto de 2021. 

Área de garimpo ilegal dentro da Terra Indígena Munduruku, no Pará. Foto: Vinícius Mendonça / Ibama

2. Projeto de Lei do “marco temporal” no Congresso Nacional

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 490/2007 é baseado na mesma tese do “marco temporal”. O texto deste projeto, aprovado em junho na CCJ (Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça), inviabiliza a demarcação de novas áreas e abre possibilidades para revogar territórios já demarcados, de acordo com o rito legal em uso no Brasil.

Isso porque a competência em conduzir o novo processo de demarcação seria transferida do Poder Executivo para o Poder Legislativo. Assim, todo o processo realizado atualmente pela Funai, que se orienta por critérios técnico-científicos e legais, passaria pela aprovação do Congresso Nacional, onde os direitos indígenas podem ser violados para atender outros tipos de interesses.

Na prática, o projeto pode abrir as Terras Indígenas aos empreendimentos insustentáveis, como mineração, agropecuária e extração de madeira.

3. ADPF-709 no STF: invasores e covid-19 nas comunidades indígenas

A presença de invasores, especialmente de garimpeiros, nas comunidades indígenas durante a pandemia de covid-19, levou a APIB e seis partidos políticos a apresentarem a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 709 ao STF, denunciando a omissão e as falhas do governo federal e demandando a elaboração de um plano emergencial para o controle da pandemia nas terras indígenas.

De acordo com um estudo elaborado pelo ISA (Instituto Socioambiental), existem riscos concretos de contaminação associados às invasões. Além disso, o levantamento traz exemplos de sete terras indígenas que, juntas, sofreram 85% do desmatamento total registrado pelo país em 2019:

* Terras Indígenas Yanomami (RR/AM),

* Karipuna (RO),

* Trincheira Bacajá (PA),

* Kayapó (PA),

* Munduruku (PA),

* Araribóia (MA) e

* Uru-Eu-Wau-Wau (RO).

Em decisão liminar que atendeu parcialmente o pedido das entidades, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADPF 709, obrigou o governo federal a apresentar uma série de medidas para enfrentar a situação. Apesar de positiva, a medida deixou de fora um elemento central para a proteção dos povos indígenas: a expulsão de invasores. A liminar aguarda análise definitiva pelo plenário do STF. 

Índios denunciaram às autoridades públicas que garimpeiros invadiram a Terra Indígena Waiãpi, no oeste do Amapá - Agência Brasil

4. Nova Lei de Licenciamento ambiental no Congresso

Em maio, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que flexibiliza o licenciamento ambiental, permitindo, inclusive, a licença autodeclaratória. A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 3729/04) está agora no Senado.

Caso seja aprovado, este Projeto de Lei pode causar problemas socioambientais, violações de direitos humanos e prejudicar a imagem internacional do país.

Um dos pontos problemáticos que afeta diretamente os indígenas é a exclusão de análise de impactos diretos e indiretos e da adoção de medidas para prevenir eventuais danos causados pelos empreendimentos sob estas populações.

Com isso, terras indígenas em processos de demarcação são ameaçadas por conta de interesses estritamente econômicos. 

A linha amarela indica o percurso do linhão Tucuruí, rede de transmissão de energia entre Manaus e Boa Vista - Passando pelo interior de terras indígenas

5. Linhão Tucuruí no território Waimiri-Atroari

Aprovado em junho pelo Congresso Nacional, o texto que facilita a privatização da Eletrobrás tem uma emenda “jabuti” que permite o início da obra do Linhão Tucuruí, rede de transmissão de energia Manaus – Boa Vista, sem licenciamento ambiental do Ibama e da Funai e sem ampla consulta aos indígenas.

Dos 721 km de extensão previstos no projeto de construção da rede, 125 cruzam Terra Indígena Waimiri-Atroari (AM-RR), localizada na divisa entre Roraima e Amazonas, onde vivem aproximadamente 2,1 mil pessoas em 56 aldeias, de acordo com dados do ISA (Instituto Socioambiental).

A emenda atropela órgãos reguladores e os próprios indígenas e pode causar danos aos povos que vivem na área e ao meio ambiente.

Fonte: Instituto Humanitas Unisinos – Notícias – Quinta-feira, 8 de julho de 2021 – Internet: clique aqui (acesso em: 08/07/2021).

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