«Quando devemos fazer uma escolha e não a fazemos, isso já é uma escolha.» (William James [1842-1910]: filósofo e psicólogo norte-americano)

Quem sou eu

Jales, SP, Brazil
Sou presbítero da Igreja Católica Apostólica Romana. Fui ordenado padre no dia 22 de fevereiro de 1986, na Matriz de Fernandópolis, SP. Atuei como presbítero em Jales, paróquia Santo Antönio; em Fernandópolis, paróquia Santa Rita de Cássia; Guarani d`Oeste, paróquia Santo Antônio; Brasitânia, paróquia São Bom Jesus; São José do Rio Preto, paróquia Divino Espírito Santo; Cardoso, paróquia São Sebastião e Estrela d`Oeste, paróquia Nossa Senhora da Penha. Sou bacharel em Filosofia pelo Centro de Estudos da Arq. de Ribeirão Preto (SP); bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia N. S. da Assunção; Mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma (Itália); curso de extensão universitária em Educação Popular com Paulo Freire; tenho Doutorado em Letras Hebraicas pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, realizo meu Pós-doutorado na PUC de São Paulo. Estudei e sou fluente em língua italiana e francesa, leio com facilidade espanhol e inglês.

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

O PLANETA ABERTO [Fundamental!]

Lúcia Guimarães *

Quem exerce mais poder sobre a vida privada dos americanos?
Um juiz da Suprema Corte ou Mark Zuckerberg? Acertou quem respondeu o sardento e esquisitão fundador do Facebook. E colocou em sua companhia empresas como Google e Microsoft. O diagóstico do presente Orwelliano é feito por Jeffrey Rosen , professor de Direito da Universidade de Georgetown, editor de temas júridicos da revista New Republic e um dos mais respeitados analistas de assuntos constitucionais nos Estados Unidos.


Não se trata de uma conspiração de corporações contra a Constituição americana, um documento cuja influência internacional, nos últimos dois séculos, é difícil subestimar. O problema, explica Rosen, é que os desafios da tecnologia digital dificilmente podem ser vencidos à luz do texto original, de 1787, ou das emendas existentes, especialmente as que guiam a jurisprudência no direito de cada um à livre expressão e à privacidade.


Jeffrey Rosen acaba de editar, com Benjamin Wittes, o livro Constitution 3.0 Freedom and Technological Change  (Constituição 3.0, Liberdade e Mudança Tecnológica - foto da capa ao lado), um volume que reúne colaboradores de peso com o Tim Wu, autor de The Master Switch e Lawrence Lessig  o co-fundador do Creative Commons .


Cada colaborador imaginou o ano de 2025 e desenvolveu cenários de um dilema constitucional. Os temas discutidos envolvem o futuro da vigilância eletrônica, a seleção genética, a neurolei (como scans do cérebro  podem alterar a responsabilidade penal de criminosos).


O capítulo escrito por Rosen [foto abaixo], Os que Decidem: Facebook, Google, e o Futuro da Privacidade e da Livre Expressão, envolve tecnologias já disponíveis.


O editor imagina o Planeta Aberto. Em 2025, o Facebook decide colocar online o streaming de todas as câmeras de vigilância pública e privada, além de arquivar todo o conteúdo de vídeo gravado pelas câmeras. Em qualquer parte do planeta, um internauta pode selecionar uma cena de rua e fazer um close-up num pedestre. E pode começar a seguir pessoa eletronicamente depois de identificá-la com o software de reconhecimento facial disponível, desde junho passado, no Facebook, onde 800 milhões de membros são registrados sob seu nome real. Pode observar a pessoa saindo de casa , chegando ao escritório, fazendo compras. 


Dá para entender porque Eric Schmidt, o CEO do Google, classificou o uso  da tecnologia de reconhecimento facial de “creepy(repugnante). Mas isso foi em maio. No começo de dezembro, o Google lançou sua versão do software, Find My Face, na sua nova rede social.


Esta invasão flagrante da privacidade de um cidadão no ainda fictício Planeta Aberto viola a Constituição americana? No momento, não. A Suprema Corte já chegou perto de afirmar que ninguém pode esperar privacidade no espaço público. O problema é que a definição de público e privado é analógica. No século 18, quando foram ratificadas  a Primeira Emenda, sobre liberdade de expressão, e a Quarta Emenda, sobre a inviolabilidade da pessoa, casa, papéis e propriedades  -  elas se destinavam a proteger os cidadãos dos excessos do governo e não de Mark Zuckerberg [foto abaixo] e Eric Schmidt.


O Planeta Aberto, diz Rosen, é como o GPS em esteróides. Em novembro, a Suprema Corte começou a ouvir os argumentos de um caso sobre uso de GPS para perseguir um acusado de tráfico de drogas que o editor considera potencialmente “o mais importante da década.” Agentes do FBI plantaram um aparelho de GPS no carro de Antoine Jones e registraram não só as suas entregas como chegaram ao seu depósito de narcóticos. Um tribunal de apelações anulou a condenação de Jones, alegando que seus direitos sob a Quarta Emenda haviam sido violados. O juiz concluiu que todo cidadão tem o direito de esperar que cada minuto de seu dia não seja monitorado durante semanas a fio


Quantos, entre as centenas de milhões de usuários no planeta, refletem sobre as consequências do GPS  embutidos nos smart phones que carregam no bolso?
O fato, diz Jeffrey Rosen, é que nós hoje temos menos direito à privacidade do que nossos antepassados do século 18. “Eles, ao menos, podiam trancar seus papeis numa gaveta,” diz.


Quando se depara com um dilema em que a tecnologia desafia os direitos constitucionais, Rosen recomenda aplicar um teste do século 19. “O que faria Brandeis?” Seu herói e bússola é Louis Brandeis, o primeiro judeu americano a ocupar a Suprema Corte e co-autor, com Samuel Warren, de O Direito à Privacidade, em 1890, o mais importante texto sobre o tema.  Em 1928, a Suprema Corte encontrou seu primeiro desafio tecnológico aos direitos individuais, no caso de um comerciante que vendia bebidas em plena Lei Seca. O telefone do acusado havia sido grampeado, através da linha interceptada na rua. Mas, numa opinião dissidente, Brandeis escreveu que a tecnologia do grampo revelava muito mais sobre a privacidade do comerciante do que uma simples revista física de sua casa. E previu, sem saber, a era cibernética, dizendo que o governo, no futuro, poderia investigar um cidadão e seus documentos sem pisar  na sua casa.


Mas Jeffrey Rosen acha que proteção da privacidade sob assalto virá de juízes e legisladores tanto quanto dos próprios habitantes do planeta digital e de novas tecnologias. Afinal, o Facebook é a terceira aglomeração do mundo em população, só perde para a Índia e a China. Ao contrário do que argumenta Mark Zuckerberg, o apóstolo da hipertransparência, Rosen não acredita que o cidadão informado está preparado para abrir mão de seus direitos em troca de confortos de consumo.


Rosen faz uma defesa apaixonada da privacidade: “Ela impede que sejamos julgados fora de contexto.” Em um livro anterior, The Unwanted Gaze (O Olhar Indesejado), Rosen argumenta que uma sociedade só é livre quando reconhece que as pessoas se comportam de maneira diferente em público e certos tipos de informação privada só podem ser compreendidos num contexto de intimidade. 


Se toleramos a exposição constante, não pode haver intimidade. E, sem intimidade, ele conclui, não temos autonomia para desafiar expectativas sociais, apenas para nos conformar com elas.


* Lúcia Guimarães é colunista do Caderno 2, colaboradora dos suplementos Aliás e Sabático e colunista da Rádio Estadão ESPN, todos do grupo do jornal O Estado de S. Paulo. Vive em Nova York desde 1985.


Fonte: O Estado de S. Paulo - Suplemento ALIÁS - Domingo, 25 de dezembro de 2011 - Pg. J10 - Internet: http://blogs.estadao.com.br/lucia-guimaraes/era-digital-direitos-analogicos/

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