Por que Francisco canoniza Papa João XXIII?
Andrea Tornielli
Vatican Insider
23-04-2014
Quais
são as razões que impulsionaram o Papa Francisco a acolher o pedido da postulação
da causa de João XXIII, para chegar à proclamação de sua santidade sem passar
pela verificação de um segundo milagre? A decisão do atual Pontífice foi
amadurecendo desde os primeiros meses de seu Pontificado, pois, no dia 5 de
julho de 2013, Francisco promulgou o decreto sobre o milagre pela intercessão
do beato João e aprovou, ao mesmo tempo, os votos favoráveis expressos pela
sessão ordinária dos cardeais e bispos da Congregação para as Causas dos Santos
para a canonização “pro gratia” do
beato João XXIII. Uma decisão que foi ratificada dois meses depois, no dia 30
de setembro, pelo Consistório.
Trata-se
de um gesto muito significativo e de um procedimento excepcional, pois, como se
sabe, a atual normativa canônica prevê que um beato possa ser inscrito na lista
dos santos apenas após a aprovação de um milagre atribuído à sua intercessão e
que se tenha realizado depois de sua beatificação. No entanto, não é uma
novidade sem precedentes, dado que João Paulo II, em 2000, dispensou do segundo
milagre os mártires chineses Agustín
Zhao Rong e a seus 19 companheiros, proclamando-os santos.
Entre
as razões que levaram Wojtyla a
tomar esta decisão, destacaram-se a enorme fama dos sinais e milagres a eles
atribuídos, após a beatificação, e a influência particular que sua memória
exercia (e exerce) na perseverança da fé em contextos difíceis.
Os
motivos que levaram a Bergoglio a dar o mesmo passo, em relação a João XXIII,
encontram-se claramente expostos no livro de Stefania Falasca: “João
XXIII, em uma carícia a revolução” (Rizzoli, 206 págs.), que foi citado
ontem pelo postulador da causa como fonte indispensável para compreender a
canonização do próximo domingo.
“Uma
canonização ‘pro gratia’ não representa – escreve Falasca – nem um atalho, nem
uma simplificação, nem uma decisão arbitrária”. Para poder proceder com a
canonização sem um milagre formalmente reconhecido, “Bergoglio recebeu favoravelmente
e fez suas as motivações apresentadas pela Congregação para as Causas dos
Santos, a empenhos do postulador da causa de João XXIII”. Nesta súplica,
reproduzida na “Positio super
canonizatione”, lê-se: “A postulação
pede humildemente e com confiança à Sua Santidade a canonização deste Sumo
Pontífice, que com sua vida e seu exemplo marcou, de forma indelével, a
história da Igreja”.
Os motivos
- Primeiro: “O percurso normal da causa até a beatificação (aprovação dos escritos, meticulosa reconstrução da vida, decretos sobre as virtudes e sobre o milagre)”.
- Segundo: “A excepcional difusão do culto litúrgico (concedido pela Santa Sé a diferentes dioceses do mundo) e a fama “sanctitatis et signorum” que acompanha no povo de Deus a memória de João XXIII”.
- Terceiro: “A solicitação dos padres do Concílio Vaticano II, que, imediatamente após a morte do Papa, desejaram sua imediata canonização como ato do próprio Concílio”.
- Quarto: “A indiscutível atualidade da figura e da obra de João XXIII”.
“As
principais razões da petição – escreve Falasca – são, pois, duas. A primeira é a excepcional difusão do culto litúrgico já
dedicado ao beato, que a Santa Sé concedeu a diferentes dioceses do mundo e
que, portanto, configurou a memória litúrgica de João XXIII como a de um santo
canonizado. A este culto se soma, além disso, uma fama dos sinais e milagres que acompanha no povo de Deus a memória do
beato, tanto que a partir do dia de sua beatificação a postulação pôde
reunir numerosos casos de todo o mundo sobre graças e favores obtidos por
intercessão do beato, muitas vezes acompanhadas de documentação médica”.
A
segunda razão importante foi expressa na petição
de um grupo de padres do Concílio Vaticano II, que, após a morte de
Roncalli, pediram sua imediata canonização como ato do próprio Concílio. “Um
pedido compartilhado por muitos outros padres conciliares e por multidões de
fiéis, que desde então pediam para não se exigir os milagres rituais
necessários para proclamar santo João XXIII. Nenhum dos candidatos à canonização
– conclui Falasca – conta com uma excepcionalidade semelhante”.
Na
“Positio” não faltam alusões à oportunidade pastoral da canonização, que
“poderia contribuir para reforçar os vínculos do povo cristão com a Sé
Apostólica, ao contemplar como o Senhor escolheu, mais uma vez, um homem santo;
poderia contribuir para consolidar a vertente das relações ecumênicas com as
Igrejas protestantes e com a Igreja ortodoxa, além de desenvolver ainda mais o
diálogo com as demais religiões [...] poderia sublinhar com maior ênfase a
mensagem da misericórdia, da ternura e da bondade evangélicas, aludindo à
doçura do perdão cristão e ao abandono confiado à vontade do Pai celeste; seria
outro sinal da atenção da Igreja pela fraternidade entre os povos, em um
ardente anseio de paz entre as nações, de solução não-violenta dos conflitos,
de uma maior distribuição e mais justa dos bens da terra [...] Favoreceria um
discurso mais equânime sobre as formas de religiosidade popular, as quais o
beato (João XXIII) se aproximou e das quais abeberou constantemente”.
Deve-se,
além disso, considerar que no expediente para a canonização que os teólogos,
bispos e cardeais da Congregação para as Causas dos Santos examinaram, em julho
de 2013, há ao redor de 20 casos de
curas consideradas particularmente interessantes. Em 2010, por exemplo,
registrou-se o caso do reitor pároco da Saint Paul Cathedral de Pittsburgh,
Pensilvânia, que atribui à intercessão do beato a cura do câncer de pâncreas
que lhe haviam diagnosticado em 2006. Em 2007, também chegou à postulação a
documentação do diácono Arthur C. Donart, de Chicago, que aponta a cura de uma
“síndrome mieloblástica inicial com anemia refratária”. No dia 3 de agosto de
2008, um ancião de Sète, França, contou que se curou instantaneamente de sua
cegueira. Em 2007, a família Morocho Sánchez, de Lima, Peru, enviou à
postulação a documentação sobre uma cura de “linfoma não Hodgkin de quarto
grau”.
Claro,
nenhum destes casos foi verificado por meio do recurso canônico. Contudo, o
elevado número de “constatadas curas”, de graças e favores obtidos pela
intercessão do Papa João, após sua beatificação, tem em comum um valor
significativo e atestam a contínua difusão da fama de sua santidade. Uma
característica que, desde sempre, a Igreja considera necessária para elevar uma
pessoa aos altares.
Fonte: Instituto Humanitas Unisinos –
Notícias – Quinta-feira, 24 de abril de 2014 – Internet: clique aqui.
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