«Quando devemos fazer uma escolha e não a fazemos, isso já é uma escolha.» (William James [1842-1910]: filósofo e psicólogo norte-americano)

Quem sou eu

Jales, SP, Brazil
Sou presbítero da Igreja Católica Apostólica Romana. Fui ordenado padre no dia 22 de fevereiro de 1986, na Matriz de Fernandópolis, SP. Atuei como presbítero em Jales, paróquia Santo Antönio; em Fernandópolis, paróquia Santa Rita de Cássia; Guarani d`Oeste, paróquia Santo Antônio; Brasitânia, paróquia São Bom Jesus; São José do Rio Preto, paróquia Divino Espírito Santo; Cardoso, paróquia São Sebastião e Estrela d`Oeste, paróquia Nossa Senhora da Penha. Sou bacharel em Filosofia pelo Centro de Estudos da Arq. de Ribeirão Preto (SP); bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia N. S. da Assunção; Mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma (Itália); curso de extensão universitária em Educação Popular com Paulo Freire; tenho Doutorado em Letras Hebraicas pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, realizo meu Pós-doutorado na PUC de São Paulo. Estudei e sou fluente em língua italiana e francesa, leio com facilidade espanhol e inglês.

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Por que Francisco canoniza Papa João XXIII?

Andrea Tornielli
Vatican Insider
23-04-2014 
Papa João XXIII - em seu escritório no Vaticano
Quais são as razões que impulsionaram o Papa Francisco a acolher o pedido da postulação da causa de João XXIII, para chegar à proclamação de sua santidade sem passar pela verificação de um segundo milagre? A decisão do atual Pontífice foi amadurecendo desde os primeiros meses de seu Pontificado, pois, no dia 5 de julho de 2013, Francisco promulgou o decreto sobre o milagre pela intercessão do beato João e aprovou, ao mesmo tempo, os votos favoráveis expressos pela sessão ordinária dos cardeais e bispos da Congregação para as Causas dos Santos para a canonização “pro gratia” do beato João XXIII. Uma decisão que foi ratificada dois meses depois, no dia 30 de setembro, pelo Consistório.

Trata-se de um gesto muito significativo e de um procedimento excepcional, pois, como se sabe, a atual normativa canônica prevê que um beato possa ser inscrito na lista dos santos apenas após a aprovação de um milagre atribuído à sua intercessão e que se tenha realizado depois de sua beatificação. No entanto, não é uma novidade sem precedentes, dado que João Paulo II, em 2000, dispensou do segundo milagre os mártires chineses Agustín Zhao Rong e a seus 19 companheiros, proclamando-os santos.

Entre as razões que levaram Wojtyla a tomar esta decisão, destacaram-se a enorme fama dos sinais e milagres a eles atribuídos, após a beatificação, e a influência particular que sua memória exercia (e exerce) na perseverança da fé em contextos difíceis.


Os motivos que levaram a Bergoglio a dar o mesmo passo, em relação a João XXIII, encontram-se claramente expostos no livro de Stefania Falasca: João XXIII, em uma carícia a revolução (Rizzoli, 206 págs.), que foi citado ontem pelo postulador da causa como fonte indispensável para compreender a canonização do próximo domingo.

“Uma canonização ‘pro gratia’ não representa – escreve Falasca – nem um atalho, nem uma simplificação, nem uma decisão arbitrária”. Para poder proceder com a canonização sem um milagre formalmente reconhecido, “Bergoglio recebeu favoravelmente e fez suas as motivações apresentadas pela Congregação para as Causas dos Santos, a empenhos do postulador da causa de João XXIII”. Nesta súplica, reproduzida na “Positio super canonizatione”, lê-se: “A postulação pede humildemente e com confiança à Sua Santidade a canonização deste Sumo Pontífice, que com sua vida e seu exemplo marcou, de forma indelével, a história da Igreja”.

Os motivos

  • Primeiro: “O percurso normal da causa até a beatificação (aprovação dos escritos, meticulosa reconstrução da vida, decretos sobre as virtudes e sobre o milagre)”.
  • Segundo: “A excepcional difusão do culto litúrgico (concedido pela Santa Sé a diferentes dioceses do mundo) e a fama “sanctitatis et signorum” que acompanha no povo de Deus a memória de João XXIII”.
  • Terceiro: “A solicitação dos padres do Concílio Vaticano II, que, imediatamente após a morte do Papa, desejaram sua imediata canonização como ato do próprio Concílio”.
  • Quarto: “A indiscutível atualidade da figura e da obra de João XXIII”.

 “As principais razões da petição – escreve Falasca – são, pois, duas. A primeira é a excepcional difusão do culto litúrgico já dedicado ao beato, que a Santa Sé concedeu a diferentes dioceses do mundo e que, portanto, configurou a memória litúrgica de João XXIII como a de um santo canonizado. A este culto se soma, além disso, uma fama dos sinais e milagres que acompanha no povo de Deus a memória do beato, tanto que a partir do dia de sua beatificação a postulação pôde reunir numerosos casos de todo o mundo sobre graças e favores obtidos por intercessão do beato, muitas vezes acompanhadas de documentação médica”.

A segunda razão importante foi expressa na petição de um grupo de padres do Concílio Vaticano II, que, após a morte de Roncalli, pediram sua imediata canonização como ato do próprio Concílio. “Um pedido compartilhado por muitos outros padres conciliares e por multidões de fiéis, que desde então pediam para não se exigir os milagres rituais necessários para proclamar santo João XXIII. Nenhum dos candidatos à canonização – conclui Falasca – conta com uma excepcionalidade semelhante”.

Na “Positio” não faltam alusões à oportunidade pastoral da canonização, que “poderia contribuir para reforçar os vínculos do povo cristão com a Sé Apostólica, ao contemplar como o Senhor escolheu, mais uma vez, um homem santo; poderia contribuir para consolidar a vertente das relações ecumênicas com as Igrejas protestantes e com a Igreja ortodoxa, além de desenvolver ainda mais o diálogo com as demais religiões [...] poderia sublinhar com maior ênfase a mensagem da misericórdia, da ternura e da bondade evangélicas, aludindo à doçura do perdão cristão e ao abandono confiado à vontade do Pai celeste; seria outro sinal da atenção da Igreja pela fraternidade entre os povos, em um ardente anseio de paz entre as nações, de solução não-violenta dos conflitos, de uma maior distribuição e mais justa dos bens da terra [...] Favoreceria um discurso mais equânime sobre as formas de religiosidade popular, as quais o beato (João XXIII) se aproximou e das quais abeberou constantemente”.

Deve-se, além disso, considerar que no expediente para a canonização que os teólogos, bispos e cardeais da Congregação para as Causas dos Santos examinaram, em julho de 2013, há ao redor de 20 casos de curas consideradas particularmente interessantes. Em 2010, por exemplo, registrou-se o caso do reitor pároco da Saint Paul Cathedral de Pittsburgh, Pensilvânia, que atribui à intercessão do beato a cura do câncer de pâncreas que lhe haviam diagnosticado em 2006. Em 2007, também chegou à postulação a documentação do diácono Arthur C. Donart, de Chicago, que aponta a cura de uma “síndrome mieloblástica inicial com anemia refratária”. No dia 3 de agosto de 2008, um ancião de Sète, França, contou que se curou instantaneamente de sua cegueira. Em 2007, a família Morocho Sánchez, de Lima, Peru, enviou à postulação a documentação sobre uma cura de “linfoma não Hodgkin de quarto grau”.

Claro, nenhum destes casos foi verificado por meio do recurso canônico. Contudo, o elevado número de “constatadas curas”, de graças e favores obtidos pela intercessão do Papa João, após sua beatificação, tem em comum um valor significativo e atestam a contínua difusão da fama de sua santidade. Uma característica que, desde sempre, a Igreja considera necessária para elevar uma pessoa aos altares.


Fonte: Instituto Humanitas Unisinos – Notícias – Quinta-feira, 24 de abril de 2014 – Internet: clique aqui.

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