TRÁFICO HUMANO AUMENTA NO BRASIL
Conselho Nacional do Ministério Público
divulga levantamento (2000-2013) sobre tráfico de
pessoas no país
Luiz Orlando Carneiro
Entre 2000
e 2013, vinte e três unidades do Ministério Público brasileiro registraram
1.758 documentos judiciais e extrajudiciais relacionados ao tráfico de pessoas.
Desse total, a maior parte dos casos (1.348) diz respeito à redução de pessoas à condição
análoga à de escravo (art. 149 do Código Penal). Em seguida, aparecem entrega
de filho menor para pessoa inidônea (art. 245 do Código Penal), com 127
registros; e aliciamento para fins de emigração (art. 206 do CP), com 100
registros. Os dados fazem parte do estudo “Levantamento sobre o tráfico de
pessoas – CNMP”, elaborado pela Comissão de Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A pesquisa envolve todos os dados que foram enviados por 13
Ministérios Públicos Estaduais (MPs do Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato
Grosso do Sul, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte,
Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo), além do
Ministério Público do Distrito Federa, do Ministério Público Militar e de oito
unidades do Ministério Público do Trabalho (Rio de Janeiro, São Paulo,
Pernambuco, Pará, Paraná, Tocantins, Santa Catarina, Rondônia e Acre).
A região com o maior número de casos foi a Sudeste, com 754 registros
(42,89%), seguida das regiões Centro-Oeste, com 358 casos (20,36%) e Sul, com
332 (18,89%). Dos mais de 1,7 mil documentos registrados, 424 (24,11%) se
transformaram em processos judiciais. Além da consolidação de números
nacionais, o estudo traz as informações apresentadas pelas unidades do MP de
forma individualizada, o que permite ver os registros por estado.
Em números absolutos, foram registrados, entre os anos de 2000 e
2013, 1,758 documentos judiciais e extrajudiciais, tendo como fundamento os
tipos legais de:
• Aliciamento para fins de emigração (100);
• Entrega de filho menor a pessoa inidônea (127);
• Promover ou auxiliar o envio de criança ou adolescente para o
exterior (9);
• Redução à condição análoga a de escravo (1.348);
• Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual
(8);
• Tráfico Internacional de Pessoas (23);
• Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual (37);
• Tráfico Interno de Pessoas (24).
Para ter acesso à íntegra do estudo, clique aqui.
Fonte:
Jornal do Brasil – País – 24/04/2014 – 15h30 – Atualizada em 24/04/2014 às
15h31 – Internet: clique aqui.
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