«Quando devemos fazer uma escolha e não a fazemos, isso já é uma escolha.» (William James [1842-1910]: filósofo e psicólogo norte-americano)

Quem sou eu

Jales, SP, Brazil
Sou presbítero da Igreja Católica Apostólica Romana. Fui ordenado padre no dia 22 de fevereiro de 1986, na Matriz de Fernandópolis, SP. Atuei como presbítero em Jales, paróquia Santo Antönio; em Fernandópolis, paróquia Santa Rita de Cássia; Guarani d`Oeste, paróquia Santo Antônio; Brasitânia, paróquia São Bom Jesus; São José do Rio Preto, paróquia Divino Espírito Santo; Cardoso, paróquia São Sebastião e Estrela d`Oeste, paróquia Nossa Senhora da Penha. Sou bacharel em Filosofia pelo Centro de Estudos da Arq. de Ribeirão Preto (SP); bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia N. S. da Assunção; Mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma (Itália); curso de extensão universitária em Educação Popular com Paulo Freire; tenho Doutorado em Letras Hebraicas pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, realizo meu Pós-doutorado na PUC de São Paulo. Estudei e sou fluente em língua italiana e francesa, leio com facilidade espanhol e inglês.

quarta-feira, 1 de julho de 2020

Debate aceso

Tribunal Superior Eleitoral
discute punir “abuso de poder religioso”

Rafael Moraes Moura

Debate foi iniciado pelo ministro Edson Fachin em julgamento
de caso de vereadora de Luziânia, Goiás
Biografia do ministro do STF Edson Fachin - Estudo Prático
EDSON FACHIN
Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou na semana passada a discussão sobre incluir o “abuso de poder religioso” como motivo para a cassação de políticos. Atualmente, o TSE entende que apenas o abuso de poder político e econômico podem resultar na perda do mandato. O debate, levantado pelo ministro Edson Fachin, ainda está em fase inicial, mas já provocou forte reação nas redes sociais e mobilizou aliados do presidente Jair Bolsonaro, que veem uma “caça às bruxas” contra o conservadorismo. O TSE já está na mira do Palácio do Planalto por causa de oito ações que investigam a campanha de Bolsonaro à Presidência da República em 2018.

“A imposição de limites às atividades eclesiásticas representa uma medida necessária à proteção da liberdade de voto e da própria legitimidade do processo eleitoral, dada a ascendência incorporada pelos expoentes das igrejas em setores específicos da comunidade”, disse Fachin no julgamento de um caso de Goiás.
Vereadora reeleita em Luziânia é cassada por abuso de poder
VALDIRENE TAVARES (Republicanos)

O processo em questão gira em torno da vereadora de Luziânia (GO) Valdirene Tavares (Republicanos), que é pastora da Assembleia de Deus. Ela é acusada de usar a sua posição na igreja para promover a sua candidatura, influenciando o voto de fiéis. Valdirene foi reeleita em 2016.

Relator do caso, Fachin votou contra a cassação da vereadora, por concluir que não foram reunidas provas suficientes no caso concreto para confirmar o “abuso de poder religioso”. No entanto, fez uma série de observações em seu voto sobre a necessidade de Estado e religião serem mantidos separados para garantir a livre escolha dos eleitores. Ainda propôs a inclusão do abuso de poder de autoridade religiosa em ações que podem eventualmente levar à cassação de mandato de políticos – de vereadores a presidente da República.

No julgamento iniciado na quinta-feira passada, o ministro Alexandre de Moraes discordou do colega nesse ponto, já que a hipótese de “abuso de poder religioso” não está prevista expressamente em lei. “Não se pode transformar religiões em movimentos absolutamente neutros sem participação política e sem legítimos interesses políticos na defesa de seus interesses assim como os demais grupos que atuam nas eleições”, observou Moraes, que vai presidir o TSE nas eleições presidenciais de 2022.

O julgamento sobre a vereadora de Luziânia foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo apurou, em agosto Tarcísio deve liberar o caso para a retomada do julgamento.

“Perseguição”

A reação ao entendimento de Fachin foi imediata nas redes sociais bolsonaristas, eleitorado formado em boa parte por conservadores e evangélicos. “Fachin propôs ao TSE a hipótese de cassação de mandato por ‘abuso de poder religioso’. Problema: a lei fala em abuso de poder econômico ou político. Um tribunal não pode, por ativismo, criar a nova hipótese. Mais uma brecha para perseguição ilegal de religiosos e conservadores?”, escreveu a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) no Twitter.

Na opinião da deputada federal Chris Tonietto (PSL-RJ), o Cristianismo vai “paulatinamente sendo proibido pela ditadura togada”. “Na prática, proíbe-se o discurso religioso cristão na política e consagra-se o exclusivismo laicista nas instituições”, disse em rede social.

As críticas também vieram do procurador Ailton Benedito, uma das vozes mais conservadoras do Ministério Público Federal (MPF) e aliado do procurador-geral da República, Augusto Aras. “Fachin propõe que ‘abuso de poder religioso’ leve à perda de mandato. Porém, como ficariam os abusos de poder partidário, ideológico, filosófico, sindical, associativo, escolar, universitário... com o objetivo de influenciar eleitores?”, questionou.

Caso a caso
Publicado pela Editora Fórum (Belo Horizonte, MG)
em 2018 - 184 páginas - R$ 75,00

Há alguns anos a Justiça Eleitoral tem dado atenção ao uso da estrutura de igrejas e ao discurso religioso como fator de impulsionamento de candidaturas, aponta o advogado Luiz Eduardo Peccinin, especialista em direito eleitoral e autor do livro “Discurso religioso na política brasileira: democracia e liberdade religiosa no Estado laico”. Peccinin avalia que, se a posição de Fachin prevalecer, poderão ser enquadrados como abuso de poder religioso os casos de candidatos que contam com apoio ostensivo de líderes religiosos e fazem uso de suas prerrogativas para influenciarem o voto dos fiéis de forma abusiva.

“A questão é complexa, porque por um lado não pode a lei exigir que um cidadão religioso forme suas convicções políticas separadamente de suas outras crenças pessoais, filosóficas, morais. Por outro, igrejas não podem doar recursos ou usar de sua estrutura e de seus meios de comunicação para beneficiarem candidatos, o que pode ser considerado abusivo. A análise terá que ser feita com muito cuidado caso a caso pelo julgador”, afirmou.

Segundo ele, em alguns países, como no México e na França, essa mistura de política e religião é vedada. “Esses abusos eleitorais são tipos do direito eleitoral brasileiro. Mas há estados que chamamos de ‘laicistas’, em que religião e religiosos não podem ocupar cargos eletivos. México e França por exemplo, proíbem essas candidaturas. No México é até crime eleitoral padres pedirem votos ou se manifestarem politicamente”, disse Peccinin.

Para a advogada Maria Claudia Bucchianeri, integrante da comissão especial de direito eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o julgamento sobre a vereadora de Luziânia é “importantíssimo” por envolver um tema “tão sensível quanto polêmico”. “A jurisprudência do TSE já estava firmada no sentido de que não existe a figura do ‘abuso do poder religioso’, considerado o total silêncio da lei e da Constituição. A depender das premissas que vierem a ser fixadas, lideranças religiosas experimentarão substancial restrição no seu direito de participação política e de engajamento em eleições”, disse.

A inclusão do abuso de poder religioso como motivo para cassar mandatos pode significar uma “intervenção estatal desmedida”, opina o advogado Fabrício Medeiros, especialista em direito eleitoral. “A definição do abuso do poder religioso é tarefa entregue aos cuidados do Congresso Nacional, que deverá também estabelecer critérios objetivos para sua configuração, sob pena de entronizarmos a magistratura como fiscal da liberdade de crença em nosso País”, comentou.

Em nota enviada ao jornal O Estado de S. Paulo, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) diz que não há “margem legal para que se fale a respeito de abuso de poder religioso”. “Eventuais abusos que se utilizem da estrutura eclesiástica durante o período eleitoral devem encontrar enquadramento nas possibilidades listadas pela lei eleitoral. A utilização da estrutura eclesiástica com o fim de burlar as disposições legais referentes ao processo eleitoral não pode ser confundida com o exercício legítimo da liberdade religiosa”, sustenta a entidade.

Procurado pela reportagem, o gabinete de Fachin informou que a “questão se encontra em julgamento e os fundamentos técnicos e jurídicos utilizados pelo ministro estão no voto por ele proferido”. O jornal O Estado de S. Paulo procurou a vereadora Valdirene Tavares, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

Fonte: O Estado de S. Paulo – Política – Quarta-feira, 01 de julho de 2020 – Publicado às 14h00 – Acesso às 17h15 em 01/07/2020 – Internet: clique aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.