Debate aceso
Tribunal
Superior Eleitoral
discute
punir “abuso de poder religioso”
Rafael Moraes
Moura
Debate foi iniciado
pelo ministro Edson Fachin em julgamento
de caso de vereadora
de Luziânia, Goiás
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EDSON FACHIN Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) |
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou na semana passada
a discussão sobre incluir o “abuso de poder religioso” como motivo
para a cassação de políticos. Atualmente, o TSE entende que apenas o abuso
de poder político e econômico podem resultar na perda do mandato. O debate,
levantado pelo ministro Edson Fachin, ainda está em fase inicial, mas já
provocou forte reação nas redes sociais e mobilizou aliados do presidente Jair
Bolsonaro, que veem uma “caça às bruxas” contra o conservadorismo. O TSE já
está na mira do Palácio do Planalto por causa de oito ações que investigam a
campanha de Bolsonaro à Presidência da República em 2018.
“A imposição de limites às
atividades eclesiásticas representa uma medida necessária à proteção da
liberdade de voto e da própria legitimidade do processo eleitoral, dada a
ascendência incorporada pelos expoentes das igrejas em setores específicos da
comunidade”, disse Fachin no julgamento de um caso de Goiás.
VALDIRENE TAVARES (Republicanos) |
O processo em questão gira em torno da vereadora de
Luziânia (GO) Valdirene Tavares (Republicanos), que é pastora da
Assembleia de Deus. Ela é acusada de usar a sua posição na igreja para
promover a sua candidatura, influenciando o voto de fiéis. Valdirene foi
reeleita em 2016.
Relator do caso, Fachin votou contra a cassação da vereadora,
por concluir que não foram reunidas provas suficientes no caso concreto para
confirmar o “abuso de poder religioso”. No entanto, fez uma série de
observações em seu voto sobre a necessidade de Estado e religião serem
mantidos separados para garantir a livre escolha dos eleitores. Ainda propôs
a inclusão do abuso de poder de autoridade religiosa em ações que podem eventualmente
levar à cassação de mandato de políticos – de vereadores a presidente da
República.
No julgamento iniciado na quinta-feira passada, o ministro
Alexandre de Moraes discordou do colega nesse ponto, já que a hipótese de
“abuso de poder religioso” não está prevista expressamente em lei. “Não se
pode transformar religiões em movimentos absolutamente neutros sem participação
política e sem legítimos interesses políticos na defesa de seus interesses
assim como os demais grupos que atuam nas eleições”, observou Moraes, que
vai presidir o TSE nas eleições presidenciais de 2022.
O julgamento sobre a vereadora de Luziânia foi interrompido
por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Tarcisio Vieira de
Carvalho. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo apurou, em agosto
Tarcísio deve liberar o caso para a retomada do julgamento.
“Perseguição”
A reação ao entendimento de Fachin foi imediata nas redes
sociais bolsonaristas, eleitorado formado em boa parte por conservadores e
evangélicos. “Fachin propôs ao TSE a hipótese de cassação de mandato por
‘abuso de poder religioso’. Problema: a lei fala em abuso de poder econômico ou
político. Um tribunal não pode, por ativismo, criar a nova hipótese. Mais uma
brecha para perseguição ilegal de religiosos e conservadores?”, escreveu a deputada
federal Carla Zambelli (PSL-SP) no Twitter.
Na opinião da deputada federal Chris Tonietto
(PSL-RJ), o Cristianismo vai “paulatinamente sendo proibido pela ditadura
togada”. “Na prática, proíbe-se o discurso religioso cristão na política
e consagra-se o exclusivismo laicista nas instituições”, disse em rede
social.
As críticas também vieram do procurador Ailton Benedito,
uma das vozes mais conservadoras do Ministério Público Federal (MPF) e aliado
do procurador-geral da República, Augusto Aras. “Fachin propõe que ‘abuso de
poder religioso’ leve à perda de mandato. Porém, como ficariam os abusos de
poder partidário, ideológico, filosófico, sindical, associativo, escolar,
universitário... com o objetivo de influenciar eleitores?”, questionou.
Há alguns anos a Justiça Eleitoral tem dado atenção ao uso
da estrutura de igrejas e ao discurso religioso como fator de impulsionamento
de candidaturas, aponta o advogado Luiz Eduardo Peccinin,
especialista em direito eleitoral e autor do livro “Discurso religioso na
política brasileira: democracia e liberdade religiosa no Estado laico”.
Peccinin avalia que, se a posição de Fachin prevalecer, poderão ser enquadrados
como abuso de poder religioso os casos de candidatos que contam com apoio ostensivo
de líderes religiosos e fazem uso de suas prerrogativas para influenciarem o
voto dos fiéis de forma abusiva.
“A questão é complexa, porque por um lado não pode a lei
exigir que um cidadão religioso forme suas convicções políticas separadamente
de suas outras crenças pessoais, filosóficas, morais. Por outro, igrejas não
podem doar recursos ou usar de sua estrutura e de seus meios de comunicação
para beneficiarem candidatos, o que pode ser considerado abusivo. A análise
terá que ser feita com muito cuidado caso a caso pelo julgador”, afirmou.
Segundo ele, em alguns países, como no México e na França,
essa mistura de política e religião é vedada. “Esses abusos eleitorais
são tipos do direito eleitoral brasileiro. Mas há estados que chamamos de
‘laicistas’, em que religião e religiosos não podem ocupar cargos eletivos.
México e França por exemplo, proíbem essas candidaturas. No México é até crime
eleitoral padres pedirem votos ou se manifestarem politicamente”, disse
Peccinin.
Para a advogada Maria Claudia Bucchianeri, integrante
da comissão especial de direito eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), o julgamento sobre a vereadora de Luziânia é “importantíssimo” por
envolver um tema “tão sensível quanto polêmico”. “A jurisprudência do TSE já
estava firmada no sentido de que não existe a figura do ‘abuso do poder
religioso’, considerado o total silêncio da lei e da Constituição. A depender
das premissas que vierem a ser fixadas, lideranças religiosas experimentarão
substancial restrição no seu direito de participação política e de engajamento
em eleições”, disse.
A inclusão do abuso de poder religioso como motivo para
cassar mandatos pode significar uma “intervenção estatal desmedida”, opina o
advogado Fabrício Medeiros, especialista em direito eleitoral. “A
definição do abuso do poder religioso é tarefa entregue aos cuidados do
Congresso Nacional, que deverá também estabelecer critérios objetivos para sua
configuração, sob pena de entronizarmos a magistratura como fiscal da liberdade
de crença em nosso País”, comentou.
Em nota enviada ao jornal O Estado de S. Paulo, a
Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) diz que não há “margem
legal para que se fale a respeito de abuso de poder religioso”. “Eventuais
abusos que se utilizem da estrutura eclesiástica durante o período eleitoral
devem encontrar enquadramento nas possibilidades listadas pela lei eleitoral. A
utilização da estrutura eclesiástica com o fim de burlar as disposições legais
referentes ao processo eleitoral não pode ser confundida com o exercício
legítimo da liberdade religiosa”, sustenta a entidade.
Procurado pela reportagem, o gabinete de Fachin
informou que a “questão se encontra em julgamento e os fundamentos técnicos
e jurídicos utilizados pelo ministro estão no voto por ele proferido”. O jornal
O Estado de S. Paulo procurou a vereadora Valdirene Tavares, mas não
obteve resposta até a publicação desta reportagem.
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