«Quando devemos fazer uma escolha e não a fazemos, isso já é uma escolha.» (William James [1842-1910]: filósofo e psicólogo norte-americano)

Quem sou eu

Jales, SP, Brazil
Sou presbítero da Igreja Católica Apostólica Romana. Fui ordenado padre no dia 22 de fevereiro de 1986, na Matriz de Fernandópolis, SP. Atuei como presbítero em Jales, paróquia Santo Antönio; em Fernandópolis, paróquia Santa Rita de Cássia; Guarani d`Oeste, paróquia Santo Antônio; Brasitânia, paróquia São Bom Jesus; São José do Rio Preto, paróquia Divino Espírito Santo; Cardoso, paróquia São Sebastião e Estrela d`Oeste, paróquia Nossa Senhora da Penha. Sou bacharel em Filosofia pelo Centro de Estudos da Arq. de Ribeirão Preto (SP); bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia N. S. da Assunção; Mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma (Itália); curso de extensão universitária em Educação Popular com Paulo Freire; tenho Doutorado em Letras Hebraicas pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, realizo meu Pós-doutorado na PUC de São Paulo. Estudei e sou fluente em língua italiana e francesa, leio com facilidade espanhol e inglês.

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Petulância: Preso (in) comum

DORA KRAMER

O ideal seria que José Dirceu não tivesse cortado relações com a lei e por isso sido condenado e preso. Mas, já que escolheu esse caminho e o Supremo Tribunal Federal decidiu lhe dar pena de prisão, desde o último dia 15 ele está sob a tutela do sistema prisional onde regra é regra.

Dirceu, contudo, teima em negar essa realidade. A ficha, como se diz, ainda não caiu. São várias as evidências. A última, o pedido feito à Justiça para que possa continuar atualizando seu blog mesmo na penitenciária.

Note-se: a solicitação não se relaciona com a ainda aguardada autorização do juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal para Dirceu trabalhar fora durante o dia, como lhe assegura o regime semiaberto até que seja julgado o embargo infringente pelo crime de formação de quadrilha.

O advogado dele pede, com base na lei que confere ao preso direito de comunicação com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, que Dirceu faça o blog e dê entrevistas de dentro do presídio da Papuda.

Essa lei (7.210) diz que o detento pode exercer suas atividades anteriores "desde que" sejam compatíveis com a execução da pena. Aqui parece que se resolve a questão e se evidencia o despropósito da regalia pretendida.

A menos que o faça por meio de cartas, para abastecer o blog Dirceu precisa de um computador. A lei não fala nessa hipótese, até porque data de 1984, pré-internet. Mas não fala também sobre o uso de telefones celulares e eles são proibidos nas penitenciárias por obviamente incompatíveis com a execução da pena.

Os celulares, sabemos, entram clandestinamente, mas não é isso que Dirceu pretende, claro. Concedido seu pedido, estaria criado o precedente para que os demais presos reivindicassem o mesmo ou pior. Ninguém imagina que aceitariam passivamente o privilégio.

Por muito menos, houve revolta das famílias dos presos na Papuda com a romaria de visitas que entravam e saíam quando bem entendiam até o Ministério Público pedir isonomia de tratamento a fim de não criar instabilidade no ambiente já instável e deteriorado de uma cadeia.

Dirceu deseja também dar entrevistas como sempre fez, inclusive durante o julgamento como alega seu advogado para embasar o pedido, propositadamente ignorando um detalhe: lá não estava condenado, era presumidamente inocente. Deixou de sê-lo quando o STF provou o contrário.

Por muito menos, uma só entrevista à revista IstoÉ, José Genoino foi proibido de falar à imprensa pelo juiz da execução. E isso porque estava fora da prisão, no hospital. Continua proibido mesmo tendo recebido o benefício da prisão domiciliar temporária. Se Genoino não pode dar entrevistas por que Dirceu poderia?

Os pedidos são tão audaciosos que chegam a levantar a suspeita de que só os faça para se manter em destaque no noticiário.

José Dirceu exigiu ser tratado como preso político; quis ganhar R$ 20 mil passando o dia num hotel exercendo profissão que não se enquadrava no quesito "atividades anteriores"; pretendeu receber visitas ao arrepio das normas impostas aos demais; tentou furar a fila dos colegas com mais de 60 anos de idade que aguardam o exame de suas propostas de emprego para usufruírem o direito dado pelo regime semiaberto.

Agora quer se comunicar online com o chamado mundo exterior. Ou seja, quer vida normal. Por mais duro que pareça, isso não é possível. Houve um processo, um julgamento, uma condenação e há pena a ser cumprida (por corrupção ativa, em caráter definitivo). Embora se ache uma pessoa incomum, José Dirceu é, desde o dia 15 de novembro, um preso comum.

Tanto quanto seus ex-colegas de Parlamento cujos mandados de prisão foram expedidos ontem.

Fonte: O Estado de S. Paulo - Política - Sexta-feira, 6 de dezembro de 2013 - Pg. A6 - Internet: clique aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.