«Quando devemos fazer uma escolha e não a fazemos, isso já é uma escolha.» (William James [1842-1910]: filósofo e psicólogo norte-americano)

Quem sou eu

Jales, SP, Brazil
Sou presbítero da Igreja Católica Apostólica Romana. Fui ordenado padre no dia 22 de fevereiro de 1986, na Matriz de Fernandópolis, SP. Atuei como presbítero em Jales, paróquia Santo Antönio; em Fernandópolis, paróquia Santa Rita de Cássia; Guarani d`Oeste, paróquia Santo Antônio; Brasitânia, paróquia São Bom Jesus; São José do Rio Preto, paróquia Divino Espírito Santo; Cardoso, paróquia São Sebastião e Estrela d`Oeste, paróquia Nossa Senhora da Penha. Sou bacharel em Filosofia pelo Centro de Estudos da Arq. de Ribeirão Preto (SP); bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia N. S. da Assunção; Mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma (Itália); curso de extensão universitária em Educação Popular com Paulo Freire; tenho Doutorado em Letras Hebraicas pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, realizo meu Pós-doutorado na PUC de São Paulo. Estudei e sou fluente em língua italiana e francesa, leio com facilidade espanhol e inglês.

sexta-feira, 18 de março de 2011

Limite para estrangeiro comprar terra será de 3 mil hectares


Proposta em estudo reduz de 100 para 30 módulos fiscais acesso de
empresas de capital externo a áreas rurais no País

 
Marta Salomon / BRASÍLIA

Será de 30 quilômetros quadrados (3 mil hectares) a extensão máxima de terras que empresas com capital estrangeiro poderão comprar ou arrendar no Brasil, segundo proposta em debate no governo. O objetivo é tentar frear o avanço de investidores externos em negócios com imóveis rurais no País. Os limites da lei serão mais rigorosos na Amazônia.

Proposta de projeto de lei a que o Estado teve acesso estabelece novos limites em módulos fiscais - medida que varia, conforme o município, entre 5 e 100 hectares. Pessoas físicas poderão ter até 15 módulos fiscais, sem precisar de aval prévio do Congresso Nacional. Pessoas jurídicas - inclusive empresas brasileiras com controle de capital ou gestão em mãos de estrangeiros - poderão comprar ou arrendar até 30 módulos, em áreas contínuas ou não.

A proposta foi elaborada por grupo de trabalho coordenado pela Advocacia-Geral da União no segundo mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Integrado também pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelos Ministérios da Defesa e do Desenvolvimento Agrário, o grupo chegou a cogitar a edição de uma medida provisória. Mas a campanha eleitoral deixou o assunto em suspenso na agenda do governo.
Dilma Rousseff, na época chefe da Casa Civil, recebeu cópia da proposta. Depois de assumir a Presidência, ainda não indicou quando o texto irá ao Congresso. O atual governo mantém a avaliação de que a compra e o arrendamento de terras continuam crescendo e fogem ao controle dos cadastros oficiais.

Atualmente, uma empresa pode deter até 100 módulos de exploração indefinida (medida também variável de acordo com o município), sem autorização do Congresso. Em conjunto, pessoas físicas ou empresas com participação estrangeira não podem ter mais do que 25% da área total de um município. Esse limite cairá para 10% na Amazônia Legal, de acordo com a proposta em debate.

Controle. Negócios que vierem a ser celebrados fora dos limites impostos pela proposta poderão ser anulados pelo Incra, que passa a ser responsável por autorizar qualquer compra ou arrendamento de terras. O controle se estenderá também a fundos de investimentos que lidem "direta ou indiretamente" com a compra de imóveis rurais.

Medidas destinadas a estabelecer controles sobre esse avanço em terras no Brasil que não dependem de mudanças em lei já vêm sendo adotadas. Em agosto passado, a Advocacia-Geral da União enquadrou empresas brasileiras com controle de capital ou gestão em mãos de estrangeiros nos limites estabelecidos por lei no início dos anos 70.

Anteontem, conforme informou o Estado, um aviso ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio determinou que as juntas comerciais bloqueiem compras ou fusões de empresas estrangeiras com brasileiras que detenham terras. Essa é uma manobra identificada como forma de burlar o controle nos cartórios de compra e venda de imóveis.

A busca de estrangeiros por áreas para a produção de alimentos e biocombustível é o principal argumento do governo para impor restrições à propriedade de terra no País.

Fonte: O Estado de S. Paulo - Quinta-feira, 17 de março de 2011 - Internet: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110317/not_imp693076,0.php

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.