«Quando devemos fazer uma escolha e não a fazemos, isso já é uma escolha.» (William James [1842-1910]: filósofo e psicólogo norte-americano)

Quem sou eu

Jales, SP, Brazil
Sou presbítero da Igreja Católica Apostólica Romana. Fui ordenado padre no dia 22 de fevereiro de 1986, na Matriz de Fernandópolis, SP. Atuei como presbítero em Jales, paróquia Santo Antönio; em Fernandópolis, paróquia Santa Rita de Cássia; Guarani d`Oeste, paróquia Santo Antônio; Brasitânia, paróquia São Bom Jesus; São José do Rio Preto, paróquia Divino Espírito Santo; Cardoso, paróquia São Sebastião e Estrela d`Oeste, paróquia Nossa Senhora da Penha. Sou bacharel em Filosofia pelo Centro de Estudos da Arq. de Ribeirão Preto (SP); bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia N. S. da Assunção; Mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma (Itália); curso de extensão universitária em Educação Popular com Paulo Freire; tenho Doutorado em Letras Hebraicas pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, realizo meu Pós-doutorado na PUC de São Paulo. Estudei e sou fluente em língua italiana e francesa, leio com facilidade espanhol e inglês.

sexta-feira, 5 de julho de 2013

JUSTIÇA BRASILEIRA RECONHECE SENTENÇA DO VATICANO

José Maria Mayrink e Luciano Bottini Filho

Homologação inédita de decisão da Igreja que torna nulo casamento religioso ganha efeitos civis no Brasil; casal volta a ser solteiro
Ministro Felix Fischer
Presidente do Supremo Tribunal de Justiça - Brasília (DF)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, homologou sentença do Tribunal de Assinatura Apostólica, do Vaticano, sobre declaração de nulidade de matrimônio de um casal brasileiro, com base no Acordo Brasil-Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico na Igreja Católica no País, promulgado em 2010.

"É a primeira vez que isso acontece, e a grande novidade é que, como o casamento foi considerado nulo pela Igreja, marido e mulher passaram a ser solteiros, e não divorciados, como seria se tivessem conseguido a anulação pela lei civil", disse o canonista Edson Luiz Sampel, doutor em Direito Canônico e ex-juiz do Tribunal Eclesiástico da Arquidiocese de São Paulo.

Como o processo correu sob sigilo judicial, o STJ não revelou a identidade das partes. Informou que o marido acusou a mulher de pedofilia, ao pedir a declaração de nulidade no Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Vitória, cuja sentença foi confirmada em segunda instância pelo Tribunal da Arquidiocese de Aparecida.

Ao homologar a decisão do órgão superior da Santa Sé, que é considerada sentença estrangeira e tem valor legal no País, Fischer afirmou que o pedido não ofende a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes. Segundo o artigo 12 do Acordo Brasil-Santa Sé, o casamento celebrado em conformidade com a lei canônica atende às exigências do Direito brasileiro e produzirá efeitos civis.

O Código de Direito Canônico, promulgado em 1983, exige que, para ser válida e permitir novo casamento, a declaração de nulidade deve ser dada por, pelo menos, dois tribunais. O primeiro tribunal que aprovar a declaração de nulidade é obrigado a encaminhar o processo a um segundo tribunal no prazo de 20 dias. Cabe ao Vaticano confirmar a sentença.

Nulidade

A Igreja não anula o casamento, para ela indissolúvel, mas reconhece a nulidade de um casamento que nunca existiu. As causas são muitas e quase nunca se alega apenas uma no processo. Uma hipótese comum nos tribunais eclesiásticos, diz Sampel, é "a exclusão do bem da fidelidade, quando um dos nubentes foi sempre infiel, tendo tido outros parceiros sexuais desde o namoro".

Algumas causas de nulidade podem ser exclusivamente canônicas, mas outras são relevantes também para o Direito Civil. Um exemplo, segundo o canonista, é a coação irresistível, como uma ameaça de morte, que torna o casamento nulo tanto pelo Direito Civil quanto pelo eclesiástico. Outro exemplo seria no caso de o noivo não ter a idade mínima de 16 anos.
Edson Luiz Sampel - doutor em Direito Canônico

"Resta saber se a Justiça brasileira homologará somente as sentenças em que a nulidade provier de causas concomitantemente relevantes para o Direito Civil e para o Direito Canônico ou de causas de nulidade exclusivamente canônicas", diz Sampel. Em sua avaliação, a tendência será o STJ homologar todas as decisões do Vaticano, contanto que não firam a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes. Esta é também a opinião do advogado Hugo Sarubbi Cysneiros, de Brasília, que já atuou em mais de 30 processos de homologação de sentença estrangeira.

Para Cysneiros, o STJ dá sua aprovação sem entrar no mérito da separação e sem examinar casos como direito de pensão para o ex-cônjuge ou de direito de visita para os filhos. É o que ocorre na homologação de sentenças de outros países, quando um casal que se casou no Brasil se divorcia no exterior e, em seguida, pede a averbação na Justiça brasileira.

Demanda

A homologação da declaração de nulidade pelo STJ deverá valer tanto para o casamento realizado no cartório e em igreja quanto o casamento religioso celebrado no templo com efeito civil. Sampel prevê que, após a decisão de Fischer, haverá na Justiça civil um grande afluxo de pedidos de homologação para declarações de nulidade proferidas pela Igreja.

"O atrativo será o retorno ao estado de solteiro, só possível pelo processo canônico", diz Sampel. Na previsão do canonista, "interessará a bastante gente voltar ao status de solteiro, embora tenham passado os tempos tão preconceituosos em que ser divorciado ou divorciada era uma nódoa pesadíssima imposta pela sociedade". 

Fonte: O Estado de S. Paulo - Metrópole - Sexta-feira, 5 de julho de 2013 - Pg. A21 - Internet: http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,stj-reconhece-sentenca-do-vaticano-,1050350,0.htm
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Autor de ação quer nova vida como católico

JOSÉ MARIA MAYRINK
Vaticano vista parcial: Basílica e Praça de São Pedro

O advogado José Eduardo Coelho Dias, que defendeu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a homologação da sentença do Vaticano sobre declaração de nulidade de matrimônio de um casal brasileiro, afirmou que o cliente decidiu recorrer à Corte eclesiástica para voltar ao estado de solteiro e reconstruir a vida como católico.

"Ele já havia conseguido o divórcio, depois de oito anos de casamento, mas queria apagar o nome da mulher de todos os registros, para proteção dos filhos", diz. O cliente acusou a mulher de pedofilia com os três filhos, descrevendo detalhes tão horríveis que, num primeiro momento, a Justiça civil imaginou que ele estivesse envolvido no escândalo.

Recolhidas a um abrigo por ordem judicial, as crianças lhe foram devolvidas quando psicólogos e assistentes sociais confirmaram a versão. A mãe perdeu o mátrio poder e a guarda dos filhos, que foi proibida de visitar. A decisão do presidente do STJ, ministro Felix Fischer, foi tomada em 21 de maio e publicada pelo "Diário Oficial" da União (DOU) no dia seguinte, mas só foi divulgada pela assessoria do tribunal um mês depois. Em nenhum momento, foi publicada a identidade das partes envolvidas nem nome de filhos, protegidos por sigilo judicial.

Repercussão

Mesmo assim, o caso repercutiu nos meios jurídicos. "Tenho sido questionado pelo fato de ter pedido homologação de uma sentença da Igreja Católica por um tribunal de um Estado laico", afirma o advogado. Dias acrescentou que, ao pedir a homologação de uma sentença estrangeira, a intenção foi democratizar uma questão religiosa, possibilitando que a decisão do Vaticano produzisse efeitos civis no Brasil. "O registro civil alterou-se, pois, a partir da decisão homologada pelo STJ, meu cliente deixou de ser divorciado e voltou ao estado de solteiro, como se nunca tivesse casado", diz o advogado. 

Fonte: O Estado de S. Paulo - Metrópole - Sexta-feira, 5 de julho de 2013 - Pg. A21 - Internet: http://www.estadao.com.br/noticias/geral,autor-de-acao-quer-nova-vida-como-catolico,1050456,0.htm

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