Quando o arbítrio responde ao arbítrio
Flávia Piovesan*
Contornos da morte de Kadafi e também de Bin Laden revelam um grave retrocesso nos anseios da Justiça internacional
Desaparecido desde agosto, o ditador da Líbia por 42 anos, Muamar Kadafi [foto abaixo], foi morto durante fuga de Sirte, sua terra natal. Capturado vivo e posteriormente morto em circunstâncias desconhecidas, teve o corpo exibido ao mundo, em imagens estarrecedoras.
A morte de Kadafi lança dois desafios centrais: um se refere ao próprio destino da Líbia; e o outro, à consolidação do Estado de Direito internacional.
“Nem líbios sabem o que fazer da liberdade: democracia, teocracia islâmica ou nova ditadura?” Essa indagação - estampada em artigo deste jornal no dia 21 - expressa os dilemas da criação de uma institucionalidade democrática na Líbia após mais de quatro décadas de regime autoritário.
De acordo com o Freedom House, há aproximadamente 40 anos, mais da metade do mundo era governada por autocracias e milhões viviam sob a violência do totalitarismo. A maioria do mundo hoje vive em Estados democráticos. Em 2010, o número de democracias eletivas alcançou 115 países. Contudo, 47 ainda são considerados não livres (tendo liberdades básicas sistematicamente violadas) - o que abrange 35% da população global. Na Europa Ocidental, 96% dos países são considerados livres (com pluralismo político, respeito às liberdades civis e uma imprensa independente), enquanto no Norte da África apenas 6% o são.
O maior impasse da Primavera Árabe, que tem fomentado históricas transformações no Norte da África e no Oriente Médio desde janeiro, não se restringe à derrocada de regimes ditatoriais há sucessivas décadas hospedados no poder, mas corresponde à capacidade de fortalecer a democracia, o pluralismo, a participação política, os direitos humanos, a emancipação das mulheres, o Estado de Direito e a justiça social.
Com relação aos desafios da consolidação do Estado de Direito internacional, a provável execução sumária de Kadafi revela a brutalidade da força a simbolizar um grave retrocesso nos anseios da Justiça internacional. Ainda que, em sua maioria, líderes mundiais tenham reagido à morte do ditador como o fim de uma era de despotismo e repressão, paradoxalmente, a resposta ao arbítrio foi o sanguinário arbítrio, em violação aos parâmetros internacionais. Ao destoar da reação entusiasta de líderes que clamavam pela libertação da tirania, com serenidade, a presidente Dilma disse que “não se pode comemorar a morte de qualquer líder que seja”.
O imperativo de justiça e de combate à impunidade deve ser assegurado no marco do Estado de Direito internacional, com estrito respeito à legalidade.
Em 25 de fevereiro, ineditamente, o Conselho de Direitos Humanos da ONU, por unanimidade, recomendou a suspensão da Líbia, em face de graves e sistemáticas violações de direitos humanos. Em 26 de fevereiro, o Conselho de Segurança, também por unanimidade, decidiu submeter a situação da Líbia à promotoria do Tribunal Penal Internacional - que expediu uma ordem de prisão contra o então ditador Kadafi e seu filho por crimes contra a humanidade.
Cabe a esse tribunal processar e julgar os mais graves crimes internacionais, compreendendo o crime de genocídio, os crimes contra a humanidade, os de guerra e os de agressão. Diversamente dos tribunais ad hoc que o antecederam, por vezes acusados de juízo de exceção, o Tribunal Penal Internacional é uma justiça preestabelecida, permanente e independente, guiada pelo primado da legalidade, das garantias processuais e do devido processo legal. Exerce sua jurisdição de forma subsidiária e complementar à jurisdição nacional. Só se impõe se as instituições nacionais se mostrarem incapazes, falhas ou omissas na realização da justiça.
Atualmente, 114 Estados reconhecem a jurisdição do Tribunal Penal Internacional. Há a crescente expansão de seu repertório de casos, a envolver dramáticas violações de direitos em Uganda, República Democrática do Congo, República Centro-Africana, Sudão, Quênia, Costa do Marfim e Líbia.
O caso Kadafi - somado ao caso Bin Laden - apresenta uma especial carga simbólica: a vitória do direito da força em face da força do direito, com a perigosa derrota dos anseios civilizatórios da Justiça internacional.
* FLÁVIA PIOVESAN [foto no alto] É PROFESSORA DOUTORA DE DIREITOS HUMANOS E DE DIREITO CONSTITUCIONAL DA PUC-SP E PROFESSORA DE DIREITOS HUMANOS DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA PUC-SP E DA PUC-PR.
Fonte: O Estado de S. Paulo - ALIÁS - Domingo, 23 de outubro de 2011 - Pg. J3 - Internet: http://www.estadao.com.br/noticias/suplementos,quando-o-arbitrio-responde-ao-arbitrio,789396,0.htm
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