Pesquisa do Idec alerta para o consumo excessivo de bebidas light, zero ou diet
Redação
Em abril, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor) publicou em sua revista mensal uma pesquisa que analisou o rótulo
de 53 bebidas que utilizam edulcorantes
(adoçantes), entre refrigerantes, chás, refrescos em pó e bebidas à base de soja. O objetivo era
verificar se eles informam corretamente os edulcorantes presentes na fórmula e
se a quantidade por porção está dentro do limite máximo estabelecido pela
Anvisa.
O Idec
constatou que a quantidade de
edulcorantes utilizada está dentro do limite estipulado pela legislação em
todas as bebidas analisadas. No entanto, isso não significa que o consumo
não deva ser moderado. Em alguns casos, poucos
copos são suficientes para alcançar o valor máximo seguro de edulcorantes
recomendado por organismos internacionais. E esse consumo exagerado pode
ser extremamente prejudicial à saúde.
“Apesar de
existirem limites máximos de ingestão permitidos, os estudos sobre edulcorantes
e outros aditivos ainda são escassos. Sabemos que, se ingeridos em grande quantidade, podem aumentar o risco de
desenvolvimento de câncer, prejudicar o feto durante a gravidez e causar
aumento de peso”, alerta Ana Paula
Bortoletto, nutricionista do Idec. “Alguns adoçantes estão relacionados
também a doenças crônicas, pois aumentam
a intolerância à glicose e alteram os microrganismos do intestino,
influenciando, assim, na absorção de nutrientes”, completa.
“O
Idec defende limites mais rígidos para os edulcorantes, principalmente para o
ciclamato, que aparece em maior quantidade nos produtos analisados”,
declara Ana Paula Bortoletto. O uso de ciclamato de sódio é proibido nos
Estados Unidos desde a década de 1970.
Limites
Os limites
variam de acordo com o indivíduo, pois são calculados por peso (kg) e por dia.
Para exemplificar, o Idec fez simulações de consumo das bebidas avaliadas de
acordo com três indivíduos hipotéticos: crianças de 30 kg, mulheres de 55 kg e
homens de 70 kg. Os piores resultados
foram os dos refrigerantes. Uma criança pode tomar apenas 1,8 copos de
Sprite Zero ou de Guaraná Kuat Zero, por exemplo, para atingir a Ingestão
Diária Aceitável (IDA) de ciclamato de sódio. E uma mulher que beber 3,5 copos
de Fanta Zero não poderá ingerir mais nenhum miligrama de ciclamato no mesmo
dia. Os resultados completos podem ser consultados no site do Idec. Acesse: http://goo.gl/0nIJnJ.
A
concentração máxima de adoçantes é estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na Resolução nº
18/2008, a partir das referências do Codex
Alimentarius (conjunto de normas internacionais padronizadas relacionadas a
alimentos), a fim de evitar riscos à saúde dos consumidores.
Rotulagem
A pesquisa
também detectou que quase todos os produtos analisados apresentam no rótulo o
nome dos edulcorantes presentes na fórmula e as quantidades utilizadas, como
exige a Lei nº 8.918/1994, regulamentada pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (MAPA). No entanto, os néctares de uva e pêssego light da marca Dafruta informam os edulcorantes por meio de códigos, não dos nomes
por extenso – um dado absolutamente técnico, que não diz nada para o
consumidor. Apesar de a legislação permitir o uso de tais códigos, o Idec considera
a prática abusiva, pois viola o direito à informação previsto no artigo 6º,
III, do Código de Defesa do Consumidor.
Em relação à
rotulagem, o problema mais grave foi
o das bebidas à base de soja, que não informam a quantidade de edulcorantes
utilizados. Os quatro produtos avaliados não trazem essa informação: Ades Zero Laranja e Ades Pêssego
(Unilever), SuFresh Soyos Morango
(Wow Nutrition) e Yakult Tonyu Morango
(Tonyu). Esses produtos são registrados como “alimento à base de soja”, não
como “bebida” e, dessa forma, seguem regras diferentes, fixadas pela Anvisa,
mais brandas que as do MAPA. A legislação para alimentos, além de não obrigar
que os fabricantes informem no rótulo a quantidade de edulcorantes, também
permite que estes sejam misturados ao açúcar – o que é proibido para bebidas.
Ana Paula
Bortoletto critica a postura da indústria de alimentos de se aproveitar da
falta de harmonização entre as regras do MAPA e da Anvisa. “As empresas se valem disso para
registrar um produto como alimento, quando ele é claramente uma bebida e,
assim, seguir uma legislação mais flexível”, destaca a nutricionista.
Ela chama a atenção também para o fato de que duas das três marcas das bebidas
de soja utilizam personagens infantis na embalagem, estimulando o consumo de
edulcorantes por crianças – grupo mais vulnerável aos riscos dessas
substâncias, já que tem menos peso corporal.
Fonte: EcoDebate – Cidadania & Meio
Ambiente – 30 de abril de 2015 – Internet: clique aqui.
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