Ler corretamente a Amoris Laetitia!
O cardeal Müller leu a Amoris Laetitia?
Andrea Grillo
Teólogo
italiano especializado em Sacramentologia e Liturgia
É professor no
Pontifício Ateneu Santo Anselmo (Roma), no Instituto Teológico Marchigiano
(Ancona),
e no Instituto de
Liturgia Pastoral da Abadia de Santa Giustina (Pádua)
O ministério de um Prefeito de Congregação deveria evitar
que se criasse confusão e registrar a evolução de uma disciplina, ajudando a
compreendê-la, em vez de fingir ignorá-la
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PAPA FRANCISCO Dedicou um carinho e cuidado especiais à elaboração da Exortação Apostólica Pós-Sinodal AMORIS LAETITIA |
Em
uma entrevista à revista Il Timone, o Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé [cardeal Gerhard Müller]
responde a uma pergunta com estas palavras:
Pergunta:
A exortação de São João Paulo II Familiaris
consortio prevê que os casais de divorciados em segunda união que não podem
se separar, para poderem ter acesso aos sacramentos, devem se comprometer a
viver em continência. Esse compromisso ainda é válido?
Resposta: É claro, ele não é superável, porque
não é só uma lei positiva de João Paulo II, mas ele expressou aquilo que é
constitutivamente elemento da teologia moral cristã e da teologia dos
sacramentos. A confusão sobre esse ponto também diz respeito à não aceitação da
encíclica Veritatis splendor com a
clara doutrina do “intrinsece malum”.
[...] Para nós, o matrimônio é a expressão da participação da unidade entre
Cristo esposo e a Igreja, sua esposa. Esta não é, como alguns disseram durante
o Sínodo, uma simples analogia vaga. Não! Esta é a substância do sacramento, e
nenhum poder no céu e na terra, nem um anjo, nem o papa, nem um concílio, nem
uma lei dos bispos tem a faculdade de modificá-lo.
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GERHARD LUDWIG MÜLLER Cardeal-Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé colocando-se ao lado dos críticos à correta interpretação da Amoris Laetitia |
Não
só aqui expressam-se algumas convicções
que não são, de fato, “magistério adquirido”, mas sim forçamentos recentes na doutrina comum, mas se citam apenas os
trabalhos sinodais e se ignora o texto da Amoris Laetitia. Não são, de fato, “alguns
Padres sinodais” que expuseram teorias extravagantes sobre a relação entre
Igreja e matrimônio, mas é o próprio
texto da Amoris Laetitia, nos
números 72-73, que fala, respectivamente, de “sinal imperfeito” e de “analogia
imperfeita” para definir a relação entre o sacramento do matrimônio e as
núpcias entre Cristo e a sua Igreja. Ela faz isso apertis verbis [com palavras explícitas] e, desse modo, permite considerar, doutrinal e
pastoralmente, não só o “bem máximo” do matrimônio, mas também o “bem possível”.
Releiamos os dois textos,
que o cardeal Müller parece não conhecer. Destaco em negrito as expressões mais
significativas:
Amoris Laetitia nº. 72: O sacramento do matrimônio não é uma
convenção social, um rito vazio ou o mero sinal externo de um compromisso. O
sacramento é um dom para a santificação e a salvação dos esposos, porque “a sua
pertença recíproca é a representação real,
através do sinal sacramental, da mesma relação de Cristo com a Igreja. Os
esposos são, portanto, para a Igreja a lembrança permanente daquilo que
aconteceu na cruz; são um para o outro, e para os filhos, testemunhas da
salvação, da qual o sacramento os faz participar”. O matrimônio é uma vocação,
sendo uma resposta ao chamado específico para viver o amor conjugal como sinal imperfeito do amor entre Cristo e a
Igreja. Por isso, a decisão de se casar e formar uma família deve ser fruto
de um discernimento vocacional.
Amoris Laetitia nº. 73:
“O dom recíproco constitutivo do matrimônio sacramental está enraizado na graça
do batismo, que estabelece a aliança fundamental de cada pessoa com Cristo na
Igreja. Na mútua recepção e com a graça de Cristo, os noivos prometem-se
entrega total, fidelidade e abertura à vida, e também reconhecem como elementos
constitutivos do matrimônio os dons que Deus lhes oferece, tomando a sério o
seu mútuo compromisso, em nome de Deus e perante a Igreja. Ora, na fé, é possível
assumir os bens do matrimônio como compromissos que se podem cumprir melhor com
a ajuda da graça do sacramento. (...) Portanto, o olhar da Igreja volta-se para
os esposos como o coração da família inteira, que, por sua vez, levanta o seu
olhar para Jesus”. O sacramento não é uma “coisa” nem uma “força”, mas, na
realidade, o próprio Cristo “vem ao encontro dos esposos cristãos com o
sacramento do matrimônio. Fica com eles, dá-lhes a coragem de O seguirem,
tomando sobre si a sua cruz, de se levantarem depois das quedas, de se
perdoarem mutuamente, de levarem o fardo um do outro”. O matrimônio cristão é
um sinal que não só indica quanto
Cristo amou a sua Igreja na Aliança selada na Cruz, mas torna presente esse amor na comunhão dos esposos. Quando se unem
numa só carne, representam o esposório do Filho de Deus com a natureza humana.
Por isso, “nas alegrias do seu amor e da sua vida familiar, Ele dá-lhes, já
neste mundo, um antegozo do festim das núpcias do Cordeiro”. Embora “a analogia entre o casal marido-esposa e
Cristo-Igreja” seja uma “analogia imperfeita”, convida a invocar o Senhor
para que derrame o seu amor nas limitações das relações conjugais.
Podemos
observar que:
1-
ninguém fala de “vaga relação”, mas de
“analogia imperfeita”. Isso não exclui, de fato, uma relação de
“representação real” e de “eficácia” entre sacramento e vida eclesial, mas
distingue cuidadosa e precisamente essa representação da “reapresentação
eucarística”. Justamente essa
“identidade” seria um forçamento da tradição, para a qual parece inclinar-se
a interpretação maximalista levantada
pelos quatro cardeais, e que o Prefeito Müller parece compartilhar;
2- a “lei da continência” para
as famílias em segunda união é uma solução provisória e parcial, que hoje ainda
é possível, mas não é mais necessária. Sobre isso, a meu ver, a idealização do sacramento
coincide com uma desfiguração da antropologia. E é curioso que a sua formulação tenha sido “inventada” pela [Exortação
Apostólica] Familiaris consortio [Papa
João Paulo II], enquanto o Prefeito
Müller a apresenta como uma “verdade constitutiva da teologia moral e da
teologia dos sacramentos”. Transformar um elemento positivo em estrutura
especulativa é sempre muito perigoso. Ainda mais quando se pretende fazer isso
ignorando o texto de uma Exortação Apostólica [no caso, Amoris Laetitia];
3- fazer com que as palavras
explícitas de uma Exortação Apostólica passem como “opiniões de alguns Padres
sinodais” pode comprazer os leitores da revista Il Timone, mas não presta um serviço à
verdade. Sobre esse ponto, o ministério de um Prefeito de Congregação
deveria evitar que se criasse confusão e registrar a evolução de uma
disciplina, ajudando a compreendê-la, em vez de fingir ignorá-la.
Por
fim, faço-me algumas perguntas:
1ª)
por que o Prefeito não lê com a devida
atenção os documentos do papa?
2ª) E por que desposa superficialmente as teses de cardeais que não querem
aplicar a Amoris Laetitia, enquanto
critica abertamente aqueles bispos que se puseram dentro de um sério processo
de recepção do documento?
Também
sobre isso Müller parece ignorar que é a própria Amoris Laetitia (números 2-3) que pede aquilo que o Prefeito
censura: de fato, um processo de
recepção sinodal não é uma infração ao centralismo eclesial, mas o remédio para
a sua patologia.
Se
você ainda não leu esta importantíssima Exortação
Apostólica Pós-Sinodal Amoris Laetitia
sobre o Amor na família, deve fazê-lo o quanto antes!
Para
isso, você pode adquirir um exemplar dela nas boas livrarias católicas ou baixar em seu computador, tablet ou celular a íntegra do
documento, clicando aqui.
Traduzido do italiano por Moisés Sbardelotto (com correções feitas
por Telmo José Amaral de Figueiredo). Acesse a versão original deste artigo,
clicando aqui.
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