Isso é ético, isso é cristão???

Dilema ético, os idosos e a metáfora da guerra

Guita Grin Debert e Jorge Félix*

Parte da sociedade é tratada como inútil e improdutiva
Gina Dal Colleto Fernandes recebe alta no hospital Vila Nova Star, rodeada pela cardiologista Ludhmila Hajjar, pela infectologista Maria Luisa Moura e pelo oncologista Paulo Hoff, diretor da instituição. À esquerda, sua filha, Maria Helena
A paciente Gina Dal Colleto Fernandes, 97 anos,
recebe alta no hospital Vila Nova Star, em São Paulo, após se recuperar da Covid-19

A metáfora da guerra tem sido utilizada para espelhar a luta que está sendo travada contra a Covid-19. Essa analogia é moralmente preocupante. Na situação de guerra, o desafio é curar os soldados e mandá-los de volta para a batalha. Numa epidemia é muito diferente. Precisamos salvar a vida dos civis preservando valores e sensibilidades da sociedade humana. As democracias enaltecem os princípios de igualdade e solidariedade. Sabemos que os determinantes da saúde são sociais e que é próprio dos Estados modernos procurarem reduzir desigualdades que marcam a vida social.

Por essa razão há um mal-estar em dizer, com todas as letras, que o jovem tem prioridade em relação ao idoso em caso de colapso do sistema de saúde. Na Itália e na Espanha, diante desse dilema médico, associações de classe optaram abertamente pelo critério da idade cronológica. Deram prioridade àqueles que teriam “recuperação mais rápida” ou “maior expectativa de vida” — ou, ainda, “maior expectativa de vida com qualidade”.

Quando a expressão causa indignação, a metáfora da guerra instrumentaliza, vestida de benignidade. Qualidade de vida é uma expressão fluida e imprecisa. A metáfora levou uma associação médica a propor que, em relação aos idosos, deveria ser dada prioridade à probabilidade de sobrevivência livre de deficiências. É ainda mais preocupante quando as decisões baseadas em preocupações médicas de combate clínico às doenças são substituídas por decisões utilitárias sobre quem são as pessoas mais relevantes para compor a sociedade quando terminar a epidemia.
Guita Grin Debert

As escolhas orientadas em termos do que são considerados “benefícios sociais” são pura hipocrisia:
* teria uma mulher casada e com filhos pequenos prioridade sobre a viúva com filhos adultos?
* Um patrão sobre sua empregada?
As metáforas têm um enorme poder, e sabemos que em tempos de guerra a capacidade crítica se vê pressionada a tomar decisões que têm o potencial de oferecer atestados de óbitos prematuros a um contingente da população que passa a ser tratado como inútil e improdutivo.

Dar prioridade à “expectativa de vida” com o objetivo de garantir ao jovem a oportunidade de envelhecer não é uma decisão clínica. É, antes, uma opinião destituída de reflexão social. Ou apenas uma suposição.

A nossa Carta Constitucional, a Política Nacional do Idoso (lei 8.842/1994), o Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003) seguem concepções inclusivas e foram elaboradas por instituições em sintonia com a sociedade civil. Esse marco legal construiu um aparato estatal de defesa dos direitos da pessoa idosa. Não lutamos contra a doença da mesma forma que enfrentamos um inimigo na guerra.

As conquistas de direitos dos idosos não podem ser ameaçadas por decisões incongruentes que permitem um genocídio dos mais velhos.

A ética em saúde pública é distinta da ética clínica. As políticas de saúde tratam da prevenção às doenças e, com toda razão, defendem o isolamento e têm reiterado que “precisamos ficar em casa”. Os profissionais de saúde cumprem uma função clínica e espera-se que todos eles tomem decisões baseadas no que é clinicamente relevante sem influência de preconceito social, decisões utilitárias ou soluções simplistas para o dilema do momento.
Jorge Félix

Em 2016, o Conselho Federal de Medicina, criou diretrizes de definição de prioridades na admissão em UTIs. A resolução 2.156/2016 do CFM considera que a prioridade de admissão deve respeitar critérios de uma escala de 1 a 5, partindo de pacientes com alta probabilidade de recuperação até os pacientes com doença em fase terminal. O artigo 9º diz que as decisões devem ser feitas de forma explícita, “sem discriminação por questões de religião, etnia, sexo, nacionalidade, cor, orientação sexual, idade, condição social, opinião política, deficiência, ou quaisquer outras formas de discriminação”. Em situações excepcionais seria preciso fazer modificações nessa resolução? Responder afirmativamente é enfrentar o desafio de não estimular os preconceitos e as discriminações sociais.

* Guita Grin Debert: Professora do Departamento de Antropologia e pesquisadora do Núcleo de Estudos de Gênero da Unicamp, é autora de “Reinvenção da Velhice” (Prêmio Jabuti de Ciências Sociais; ed. Edusp).
Jorge Félix: Doutor em ciências sociais e professor de Gerontologia da USP, é autor de “Economia da Longevidade” (Aller Editora).

Fonte: Folha de S. Paulo – Tendências / Debates – Domingo, 19 de abril de 2020 – Página A3 – Internet: clique aqui.

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