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Projeto relatado pelo senador Álvaro Dias (PSDB-PR) elimina exigências mínimas de titulação acadêmica para professores universitários 

São ainda insuficientes e tímidos os esforços para melhorar a qualidade do ensino superior no Brasil. Pode-se, entretanto, dizer que, desde o governo Fernando Henrique Cardoso, quando se introduziu o Provão, uma tendência para avaliar com mais rigor o desempenho de faculdades públicas e privadas vinha sendo mantida.

Naturalmente, o processo enfrentou resistências de todo tipo. Houve reações corporativas de parte do professorado e manifestações de sectarismo ideológico em setores do movimento estudantil. Com menos estridência, mas forte poder de pressão nos gabinetes, o lobby das faculdades particulares muitas vezes procurou, no Congresso e no Executivo, afrouxar os controles públicos.

Para algumas instituições de ensino superior, trata-se menos de construir alguma coisa relevante do ponto de vista educacional ou científico e mais de obter altos rendimentos com a oferta de produtos de péssima qualidade. É sem dúvida a esse tipo de interesses que vem atender projeto de lei na ordem do dia do Senado.

Pretende-se eliminar a exigência de 30% de doutores e mestres no corpo docente. Para qualquer padrão aceitável internacionalmente, o mínimo em vigor já seria bastante baixo: menos de um terço dos professores universitários com alguma titulação acadêmica. Não parece baixo o bastante, no entanto, para o relator do projeto, o senador Álvaro Dias (PSDB-PR).

A modificação na lei havia sido proposta, inicialmente, pela Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado. Pretendia-se eliminar a exigência de mestrado ou doutorado para os professores em áreas de engenharia e tecnologia. O saber prático substituiria, no caso de profissionais de notória competência, os méritos da titulação acadêmica. A brecha se abriu para que, na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, o princípio fosse estendido a todos os cursos.

Mesmo que se admita a eventualidade de excelentes professores, com vasta experiência profissional ou importante obra intelectual, não contarem com mestrado ou doutorado, a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) já lhes abre espaço para a carreira docente. Não se determina que todos os professores universitários tenham tal titulação. Bastam 30%.

O projeto do Senado esconde mal o verdadeiro propósito: atender aos interesses de faculdades sem compromisso com o ensino de qualidade, que poderão contratar a salário baixo professores alheios a qualquer padrão de excelência acadêmica.

Fonte: Folha de S. Paulo - Opinião - Sexta-feira, 15 de julho de 2011 - Pg. A2 - Internet: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz1507201101.htm

IMPORTANTE:
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Gabinete do Senador Álvaro Fernando Dias (PSDB)
Ala Senador Nilo Coelho, gab. 10
Senado Federal - Praça dos Três Poderes
CEP: 70165-900 - BRASÍLIA - DF

Telefones:
Gabinete: (61) 3303-4059/4060
Fax: (61) 3303-2941

e-mail:
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