«Quando devemos fazer uma escolha e não a fazemos, isso já é uma escolha.» (William James [1842-1910]: filósofo e psicólogo norte-americano)

Quem sou eu

Jales, SP, Brazil
Sou presbítero da Igreja Católica Apostólica Romana. Fui ordenado padre no dia 22 de fevereiro de 1986, na Matriz de Fernandópolis, SP. Atuei como presbítero em Jales, paróquia Santo Antönio; em Fernandópolis, paróquia Santa Rita de Cássia; Guarani d`Oeste, paróquia Santo Antônio; Brasitânia, paróquia São Bom Jesus; São José do Rio Preto, paróquia Divino Espírito Santo; Cardoso, paróquia São Sebastião e Estrela d`Oeste, paróquia Nossa Senhora da Penha. Sou bacharel em Filosofia pelo Centro de Estudos da Arq. de Ribeirão Preto (SP); bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia N. S. da Assunção; Mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma (Itália); curso de extensão universitária em Educação Popular com Paulo Freire; tenho Doutorado em Letras Hebraicas pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, realizo meu Pós-doutorado na PUC de São Paulo. Estudei e sou fluente em língua italiana e francesa, leio com facilidade espanhol e inglês.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

REFORMA É PARA MELHORAR, NÃO PARA PIORAR!

Editorial

Em julho de 2013, no calor das manifestações que tomaram conta do País, a presidência da Câmara dos Deputados criou um grupo de trabalho, sob a coordenação do então deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), para estudar e apresentar propostas referentes à reforma política. Desse grupo, saiu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 352/13. Na terça-feira passada, em um dos primeiros atos como presidente da Câmara, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) deu andamento à tramitação da proposta, pondo em votação diretamente no plenário a admissibilidade da PEC, como lhe permite o Regimento Interno da Casa, para acelerar o processo. O próximo passo é a criação de uma comissão especial para analisar a proposta.
Eduardo Cunha - Deputado Federal (PMDB - RJ) e Presidente da Câmara dos Deputados
Não há o que objetar à decisão do presidente da Câmara de dar prioridade à reforma política. Mas, tendo em vista o teor da atual proposta e as recentes declarações do deputado Eduardo Cunha - que disse ser perigosa a tentativa de criminalizar o financiamento privado de campanha -, essa pressa em pôr em andamento a tramitação da PEC 352/13 não parece estar muito sintonizada com os apelos da sociedade por uma nova política.

·        Além de prever o voto facultativo,
·        o fim da reeleição (para presidente, governador e prefeito),
·        a cláusula de barreira para partidos pequenos e
·        a coincidência das datas das eleições a cada quatro anos,
·        a PEC 352/13 mantém o atual sistema de financiamento das campanhas eleitorais, com a possibilidade de que pessoas jurídicas façam doações aos partidos políticos.

E é aí que reside o perigo.

Se há uma mudança que pode significar uma efetiva melhora do sistema político brasileiro, essa mudança é a proibição do financiamento das campanhas eleitorais por parte das empresas. O motivo é simples: as empresas não têm direito a voto. E, no momento em que financiam campanhas eleitorais, as empresas assumem um protagonismo eleitoral que não lhes corresponde, ao influenciar o voto de quem detém o direito a ele - o cidadão.

Os direitos políticos correspondem ao cidadão. E daí provém a legitimidade do financiamento privado de campanhas eleitorais por parte das pessoas físicas. Excluir as pessoas físicas da possibilidade de patrocinarem as suas causas políticas seria limitar a sua participação política, participação esta que não se resume a votar, mas inclui - entre tantos outros aspectos - a promoção e divulgação das suas ideias políticas.

O motivo que leva a permitir o financiamento de campanhas eleitorais por parte de pessoas físicas é o mesmo que leva a concluir pela proibição do financiamento de campanhas eleitorais por parte de pessoas jurídicas. O critério está em ter ou não ter direitos políticos, já que fazer doações a partidos políticos é uma forma de participar do processo político.

Além do mais, o fim do financiamento das campanhas eleitorais por parte das pessoas jurídicas possibilitaria uma relação mais saudável entre empresas e governo. Atualmente, as grandes doadoras de campanha são as empresas com forte atuação em projetos públicos, e essa proximidade de interesses - mesmo que não seja ilegal - não contribui para a lisura do processo democrático.

Por tudo isso, é perigosa a atual redação da PEC 352/13. A proposta de emenda à Constituição implica mais do que uma mera manutenção do atual sistema de financiamento eleitoral. Significaria dar respaldo constitucional ao atual modelo.

E aqui pode estar o motivo da pressa de Eduardo Cunha - querer se adiantar ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da constitucionalidade das doações de pessoas jurídicas aos partidos políticos. O processo no STF, no qual seis ministros já votaram a favor da proibição desse tipo de doação, está suspenso desde abril do ano passado, em razão de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

A PEC 352/13 seria uma reforma que deixaria o sistema ainda pior do que está, ao conferir status constitucional a um tipo de financiamento que contraria os princípios democráticos. E parece que não era bem isso o que a sociedade queria ao pedir por uma reforma política. Reforma é para melhorar, não para piorar.

Fonte: O Estado de S. Paulo – Notas e Informações – Domingo, 8 de fevereiro de 2015 – Pg. A3 – Internet: clique aqui.

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