MEDIDAS CONCRETAS PARA COMBATER A CORRUPÇÃO
Jacques Távora
Alfonsin*
“Para se enfrentar tumores jurídicos criados pelo nosso
sistema socioeconômico, com o objetivo de fazer passar o falso pelo verdadeiro,
o mal pelo bem, o vício pela virtude, o errado pelo certo, a Procuradoria da
República poderia ter avançado mais, salvo melhor juízo.”

A Procuradoria da República pretende colher um milhão e meio de assinaturas
de brasileiras/os interessadas em transformar em lei dez medidas anticorrupção, por ela propostas, conforme se pode ler,
pela internet, no portal da instituição.
Para acessar o conteúdo e as explicações dessas “10
medidas contra a corrupção”,
clique aqui.
Elas pretendem promover:
- a criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos,
- a responsabilização dos partidos políticos e a criminalização do caixa 2,
- a reforma do sistema de prescrição penal,
- a eficiência dos recursos no processo penal,
- a prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado,
- a prevenção à corrupção,
- transparência e proteção à fonte de informação,
- aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores,
- celeridade nas ações de improbidade administrativa,
- ajustes nas nulidades penais e recuperação do lucro derivado do crime.
Pouca
gente discorda dessas medidas, talvez. Por mais inspiradas, todavia, nos
escândalos políticos investigados atualmente pela Polícia Federal, pode-se ter perdido a oportunidade de
incluir aí medidas exigidas pela nação há muito mais tempo, com força histórico-cultural
capaz de consagrar práticas antigas do tipo “error communis facit jus” (o erro comum faz o direito).
Para
se enfrentar tumores jurídicos criados pelo nosso sistema socioeconômico, com o
objetivo de fazer passar o falso pelo verdadeiro, o mal pelo bem, o vício pela
virtude, o errado pelo certo, a Procuradoria da República poderia ter avançado
mais, salvo melhor juízo.
Três medidas, quem sabe,
poderiam ter sido acrescentadas ao elenco proposto. Elas estão relacionadas
com a própria soberania do país sobre o seu território, a segurança e o bem
estar do povo brasileiro.
A primeira: constitui corrupção e
imoralidade além dos alvos selecionados pela Procuradoria, o de, em tempos como
os de hoje, quando a própria vida da e
na terra está ameaçada, as grandes empresas nacionais e transnacionais
dedicadas à exploração desse bem, tratarem-na como reles mercadoria,
sobrecarregando-a de venenos para aumentar seus lucros, mesmo à custa do meio
ambiente. Muito mais do que abuso imoral de direito, provocar prejuízos
patrimoniais e morais os mais diversos, esse tipo de economia semeia doenças em
pessoas e animais, como a lógica mais elementar adverte e as declarações da ONU
assinadas pelo Brasil, como o PIDESC, insistem.
Nem
haveria necessidade, portanto, de se recordar o artigo 225 da Constituição Federal, reconhecendo o meio-ambiente como “bem de uso comum do povo”, para
uma mobilização popular como a proposta pelo Ministério Público acabar com esse
mal.
A segunda: constitui corrupção e
imoralidade, igualmente, a possibilidade
de o território brasileiro perder grande parte da sua soberania em expressivo
espaço da sua faixa de fronteira, zona sabidamente coberta por defesa
constitucional expressa, como bem de domínio público da União (artigo 20,
parágrafo segundo).
Se for transformado em lei o
projeto 2.742/2003, com substitutivo do Senado já aprovado, ainda neste agosto
tramitando agora nas Comissões da Câmara, aquela proteção legal vai virar letra
morta. De
autoria do deputado Luiz Carlos Heinze, o projeto “prorroga o prazo para que
sejam ratificadas as concessões e alienações de terras feitas pelos Estados em
faixa de fronteira”. Se os Estados concederam ou não, alienaram mediante fraude
ou não, essa prorrogação vai fazer passar, outra vez, o falso pelo verdadeiro e
o vício pela virtude, sabendo-se que
grande parte das terras de fronteira estão griladas.
Ainda
no tempo em que Raul Jungmann era ministro daquele que, agora, se denomina Ministério do Desenvolvimento Agrário,
esse Ministério, juntamente com o Incra, publicou o “Livro branco da grilagem de terras” no Brasil. Lá se dizia, com
muita ênfase em favor da reforma agrária e muito empenho em desvelar fraudes
até cartorárias relacionadas com a posse e a propriedade de terras, estarem em
curso medidas tendentes a “reverter, para o patrimônio público, dezenas de
milhões de hectares de terras detidas irregularmente por particulares. Trata-se
da maior intervenção fundiária da história do País e do mais duro golpe já
desferido contra o latifúndio no Brasil.”
![]() |
Jacques Távora Alfonsin - Procurador aposentado do Estado do Rio Grande do Sul |
O
que veio depois parece não ter confirmado nada de tão necessário e ambicioso
projeto, permanecendo tão urgente como naquela época a purgação ético-jurídica
desse esbulho imoral do nosso solo, justamente na faixa de fronteira, pois lá é
que se encontra sob risco, por motivos óbvios, aduana contrária a contrabando
entre eles, a moral pública e privada necessitada de específicas proteção e
segurança.
Terceira: constitui corrupção e
imoralidade, ainda, muito semelhante àquela de exploração da terra como reles
mercadoria, a possibilidade de o Brasil
explorar a extração do xisto, sem defesa eficaz dos nossos aquíferos. Num
país em que a defesa da terra e os conflitos sobre ela estão bem longe de
alcançarem a tão almejada paz, aqui a vítima será a água, um outro bem
indispensável à vida de todas as pessoas. Esse tipo de mineração não tem como
ir buscar o xisto que estiver presente sob aquíferos sem poluí-los e, assim,
inutilizá-los para saciar a sede do povo, aí aparecendo mais uma das
imoralidades próprias de as necessidades vitais do povo, terem de se submeter a
simples conveniências do capital e do mercado.
Para essas outras três
medidas, o Ministério Público tem autoridade mais do que suficiente para agir. Como já está fazendo,
aliás, com as ações judiciais propostas contra a extração do xisto e, ao que se
saiba, com liminares já deferidas determinando a interrupção de qualquer
atividade objetivando dita extração, potencialmente lesiva do meio-ambiente
ecologicamente equilibrado. Com base no princípio da moralidade, a que está
sujeita a administração pública, em virtude do artigo 37 da Constituição
Federal, e em cumprimento de suas funções institucionais, previstas no artigo
129 e seus incisos da mesma, o
Ministério Público tem competência para acrescentar à intepretação da lei um
conteúdo ético-político de extraordinário poder, especialmente para recuperar o
prestígio da palavra “público”, tão desmoralizada modernamente.
Serviço
público, por exemplo, tem um sentido originário frequentemente esquecido na aplicação
das leis. Público é o devido a todas/os
e não somente à uma parte do povo, como a dos empresários, os principais
responsáveis pela urgência de se tomarem as medidas aqui analisadas.
Pouco
antes de morrer, João Batista Libanio
(19 de fevereiro de 1932 - 30 de janeiro de 2014), esse conhecido padre jesuíta
concluiu o livro “A ética do cotidiano”,
publicado este ano pela Edições Paulinas. Como se estivesse falando para todo o
poder público e privado do país, fazendo
uma crítica muito oportuna à corrupção ética presente em todo o exercício de
direito individual, que ignora efeitos danosos sobre outras pessoas,
discriminação e preservação de privilégios, Padre Libanio denunciava a
falta ética, batendo nos efeitos sociais que ela mais esconde: a geração da
desigualdade e da pobreza.
«No isolamento do eu não existe ética. Enquanto
permanecemos centrados em nós mesmos, não nos aflora nenhuma provocação ética.
Regemos a orquestra da vida segundo a partitura de nossos interesses, desejos,
sonhos. Moldamos a realidade à nossa imagem e semelhança. Entramos no Palácio
dos Espelhos em que a nossa própria figura se multiplica ao infinito. Tudo
começa e termina em nós mesmos. Reina o indivíduo sobre a pessoa, o próprio
sobre o alheio. Realiza-se o fatídico veredicto de Mrs [Margaret] Thatcher:
“Não existe essa coisa de sociedade, o que há e sempre haverá são indivíduos.”
(...) “Some a face do outro. Apaga-se a ética.” (...) “Se nos distanciamos do
outro, ao viver unicamente no meio de caras iguais, que ostentam a mesma
riqueza, a nossa sensibilidade e responsabilidade pelos necessitados se diluem.
A planície da identidade dos que comungam dos mesmos interesses e benesses
impede que se veja a irregularidade distinta da pobreza. Sem o diferente do
outro, a vida, unicamente entre os mesmos, silencia qualquer inquietação ética.»
É hora de as/os
brasileiras/os assinarem as medidas propostas pela Procuradoria da República. Mesmo precisando de alguma
complementação, como aqui se propôs, com o respeito devido, elas não são
cúmplices daquele silêncio.
*
Jacques Távora Alfonsin é procurador aposentado do estado do
Rio Grande do Sul e membro da ONG Acesso,
Cidadania e Direitos Humanos.
Comentários
Postar um comentário