O PODER SOBRE A VIDA E A MORTE - UMA REFLEXÃO
Pílulas do amanhã
Oswaldo
Giacoia Jr.*
Sentimos imenso orgulho pela eficácia dos fármacos, e
nossa vaidade mais arraigada é descobrir a droga que nos livra de todas as
dores e do sofrimento da passagem do tempo. Vivemos a era do gozo infinito
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FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA: substância experimental produzida no câmpus de São Carlos da Universidade de São Paulo (USP), usada em tratamento contra o câncer |
A finitude é a uma determinação
fundamental de toda criatura e, por isso, sua existência transcorre entre os marcos temporais da natalidade e da
mortalidade. A condição finita e mortal dos seres humanos é marcada pela
consciência da morte; o humano é o animal
que sabe que morre, que a morte é a mais sólida certeza a seu alcance, o que potencializa seu sofrimento. A
morte é, para cada um de nós, um acontecimento próprio, singular, irremissível,
intransferível, cada um de nós morre a
própria morte, e, por causa disso, pode-se dizer que esta acompanha a
existência humana em cada instante, desde o princípio, e que o ser humano é a
criatura que porta consigo a morte e permanentemente a sustenta como uma de
suas possibilidades: a paradoxal e extrema possibilidade da impossibilidade, de
poder não mais ser, deixar de existir. Nesse sentido, para nós, a morte não é meramente um cessar de viver, mas uma ativa
possibilidade de nosso ser-no-mundo.
É
porque somos seres sofredores, finitos e mortais que a voz interna da consciência
moral se expressa como um “tu deves” formal, vazio de conteúdo específico: tua existência não é tua própria obra, ela
é, portanto, devida; e essa dívida é resgatada pela morte inexorável. Assim,
a outra face do “tu deves” é “tu morrerás tua própria morte”, e o chamado de
nossa consciência moral é a enunciação íntima da conditio humana de ser para
morte. O que devemos, portanto, o que temos de fazer é cuidar de nossas
possibilidades de ser, zelar pela indefinida abertura para essas incontáveis
possibilidades de vida, acolhê-las sob nossa guarda e proteção. Cuidado é
essencialmente cura e, por causa disso, a ciência médica e as artes
terapêuticas sempre estiveram profundamente entranhadas na história da
humanidade.
Nesse
contexto, avulta em importância a discussão atual a respeito da fosfoetanolamina
sintética,
a substância experimental produzida no câmpus
de São Carlos da Universidade de São Paulo que, segundo usuários, seus familiares e advogados, tem atestado resultados consideráveis no tratamento do câncer,
inclusive com indícios de cura. Não podemos deixar de levar em conta que, no imaginário popular e leigo, o câncer
atua como uma ameaça, aterroriza como a “doença maldita”, porque é “uma doença
que não tem cura”. Compreende-se, portanto, à luz dessas considerações,
alguns dos motivos pelos quais não se pode permanecer indiferente ao misto de
angústia, desamparo e esperança que se encontra em jogo nesse caso, que, com
justiça, tem conquistado largo espaço nos meios de comunicação, dado o clamor que
suscita e as expectativas que mobiliza.
Porque
homens e mulheres são essencialmente mortais, e sabem dessa sua condição, eles
são afetados, nas fibras mais íntimas de seu ser, por um profundo temor da
morte. O medo da morte impulsiona e
dirige a marcha da cultura e da civilização, de tal modo que, com muita
frequência, esse temor vem à luz na
forma de seu contrário, isto é, como delírio de onipotência e fantasias de
imortalidade, que adquirem as mais variadas e complexas expressões
simbólicas – mas o pavor da morte é sempre a sua instância de origem. Essa
potência enraíza-se no solo elementar da finitude humana, e nunca pode ser
subestimada como fonte das dores e sofrimentos do mundo. Nesse sentido, é desumano o descaso para com a aflição e a angústia
perante a morte, que são características distintivas de nossa humanidade.
Aliás,
a angústia é o afeto que corresponde a essa nossa determinação. Por isso, a
psicanálise de Freud, por exemplo, se esforça por esclarecer que o horror
ambivalente, que nos rituais de sacrifício faz confluir o sagrado e o maldito,
a agonia mortal que acompanha os êxtases artísticos na criação, a vertigem que
acomete os filósofos em suas horas mais silenciosas são vivências de
negatividade, que remetem ao trauma originário do nascimento, no qual coincidem
as primícias de uma nova vida com os primeiros momentos da agonia de sua morte.
Nas origens da religião, da arte e da
filosofia encontra-se a mesma ambivalência que os sintomas patológicos
veladamente anunciam nos neuróticos traumáticos, e que os psicanalistas
conhecem como compulsão à repetição – a hermenêutica dessa compulsão nos leva
ao destino trágico, insondável da confluência
dentre vida e morte, esse legado genérico e ancestral de toda criança humana.
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OSWALDO GIACOIA JÚNIOR Filósofo e Professor da UNICAMP Autor deste artigo |
A
angústia está vinculada, portanto, à negatividade
constitucional que vinca nossa existência. Essa negatividade, porém, encontra-se obliterada, elidida, denegada,
por nossas formas contemporâneas de vida, muito mais saturadas de positivismo
do que nossos cientistas mais prestigiosos gostariam de admitir. Sentimos
um imenso orgulho pela eficácia de nossos fármacos, nossa vaidade mais
arraigada consiste em descobrir a droga potencial que nos livra de todas as
dores, em inventar o hiperantídoto contra a própria alternância do dia e da
noite, contra o sofrimento incrustado na passagem do tempo, pois nós vivemos a era do gozo infinito, nossos prozacs nos prometem a conquista do bem
supremo.
Para
nós, a dor da frustração tornou-se o
perigo invisível a rondar como fantasma onipresente, que todos os nossos
mecanismos de defesa se esforçam por exorcizar. Banalizando eros [conjuntos de pulsões de vida] e tanatos [morte],
temos a ilusão de repousar placidamente na segurança de um domínio conquistado
sobre as forças internas e externas a cujo poder, no entanto, tanto hoje como
sempre, nos encontramos expostos. Essa denegação das experiências negativas tem
um lastro arcaico na antiguidade remota. Na Grécia antiga, por exemplo, o pharmakos era o nome dado ao bode
expiatório, a vítima escolhida para carregar consigo os males da cidade e
purificar o organismo social pelo rito e sacrifício, assim como o pharmakon designava tanto o remédio
quanto o veneno e o filtro, empregado para combater os males do corpo
individual. Nossa geração continua a
tentar, a todo custo, expulsar esse bode de nosso mundo da vida, e por isso
denegamos, com todo empenho, a brutalidade da morte, a incurável ferida da
finitude. E isso não é sintoma de fraqueza, mas reação compreensível à tragédia
vivida nas cercanias da morte.
Retornando
ao debate atual sobre a cura do câncer, a USP divulgou um pronunciamento no
qual alerta para o fato de que a universidade não desenvolveu estudos sobre a
ação do produto nos seres vivos, muito menos estudos clínicos controlados em
humanos. Não havendo registro e autorização de uso dessa substância pela
Anvisa, ela não pode ser classificada como medicamento. Com base nisso, uma
determinação da USP suspendeu o fornecimento do composto, que tornou-se
novamente acessível só por força de decisão judicial, proferida em medidas
liminares, que atendiam pleitos de pacientes e familiares. Decisões
concessivas, que se multiplicavam em primeira instância, não tiveram
reconhecimento unânime na segunda, o que motivou o Tribunal de Justiça de São
Paulo a suspender os efeitos das medidas liminares que autorizavam a distribuição.
Mais recentemente, no entanto, acompanhando decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF), a Justiça paulista modificou a decisão suspensiva, com base em
argumentos de natureza essencialmente principiológica, enfrentando o espinhoso
problema hermenêutico da ponderação na aplicação de princípios jurídicos
fundamentais a casos concretos particulares: “De um lado, está a necessidade de
resguardo da legalidade e da segurança dos procedimentos que tornam possível a
comercialização no Brasil de medicamentos seguros. Conquanto legalidade e saúde
sejam ambos os princípios igualmente fundamentais, na atual circunstância, o
maior risco de perecimento é mesmo o da garantia à saúde”.
Do
ponto de vista estritamente científico, trata-se
não de medicamento, mas de um experimento realizado há algum tempo pela USP que
reconhece explicitamente não ter como, no momento, orientar, por meio de uma
equipe médica especificamente organizada para tanto, o uso do composto químico,
cuja ingestão acaba ficando, assim, em última instância, por conta e risco dos
próprios pacientes. Também a Sociedade
Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) posicionou-se sobre o caso no mesmo
sentido que a universidade. Já do ponto
de vista jurídico, prevalece, como foi visto, o entendimento de acordo com
o qual o maior risco de perecimento configura-se do lado do desatendimento ao
direito à saúde, o que, de modo algum, implica desconsiderar o princípio da
legalidade e, por extensão, da segurança nas decisões jurídicas, mas em levar o
caso à madura ponderação, no horizonte das prerrogativas constitucionais de
liberdades públicas e direitos inalienáveis do homem e do cidadão.
Resta
observar, em conclusão, que, do ponto de
vista da ética filosófica e da filosofia política, o caso é particularmente
complexo, como fica evidente pela dificuldade de enquadramento e mesmo de
formulação adequada a ser dada ao problema e suas variáveis; pelas hesitações,
avanços e recuos por parte das instâncias implicadas nesse âmbito decisório;
bem como pela patente indeterminação dos limiares de tratamento exigido dos
responsáveis pela resposta imprescindível a ser dada à demanda humana e social
de tamanha urgência e emergência. São questões que tornam dramaticamente
manifesto que, em tempos da vigência
global da biopolítica, o campo
estratégico das tecnologias de gestão da vida, incluindo aquele das políticas
sanitárias e de saúde pública, ingressou maciçamente no domínio de incidência
das decisões soberanas sobre a vida e a morte. Isto é, numa esfera na qual
a vida humana, tanto no plano dos corpos individuais quanto no registro
genérico da população, é considerada como fator de cálculo econômico no
funcionamento dos dispositivos de saber e de poder, nos quais princípios biológico-científicos concorrem
com princípios jurídicos, como os direitos humanos fundamentais, assim como com
princípios de política, regulamentação e normatização da vida. A decisão
soberana sobre a vida e a morte é hoje uma prerrogativa compartilhada pelo
soberano com cientistas, juristas e médicos, numa simbiose que é
verdadeiramente digna de ser pensada.
*
OSWALDO GIACOIA JR. é filósofo, professor titular da UNICAMP
e autor, entre outros, de Heidegger
urgente: introdução a um novo pensar (Três Estrelas).
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