«Quando devemos fazer uma escolha e não a fazemos, isso já é uma escolha.» (William James [1842-1910]: filósofo e psicólogo norte-americano)

Quem sou eu

Jales, SP, Brazil
Sou presbítero da Igreja Católica Apostólica Romana. Fui ordenado padre no dia 22 de fevereiro de 1986, na Matriz de Fernandópolis, SP. Atuei como presbítero em Jales, paróquia Santo Antönio; em Fernandópolis, paróquia Santa Rita de Cássia; Guarani d`Oeste, paróquia Santo Antônio; Brasitânia, paróquia São Bom Jesus; São José do Rio Preto, paróquia Divino Espírito Santo; Cardoso, paróquia São Sebastião e Estrela d`Oeste, paróquia Nossa Senhora da Penha. Sou bacharel em Filosofia pelo Centro de Estudos da Arq. de Ribeirão Preto (SP); bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia N. S. da Assunção; Mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma (Itália); curso de extensão universitária em Educação Popular com Paulo Freire; tenho Doutorado em Letras Hebraicas pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, realizo meu Pós-doutorado na PUC de São Paulo. Estudei e sou fluente em língua italiana e francesa, leio com facilidade espanhol e inglês.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

O BRASIL FAZ AS CONTAS COM SEU PASSADO!!!

Verdade, memória e reconciliação

Pedro Dallari, José Carlos Dias, José Paulo Cavalcanti Filho, Maria Rita Kehl, Paulo Sérgio Pinheiro e Rosa Cardoso
Comissão Nacional da Verdade
PEDRO DALLARI
Coordenador da Comissão Nacional da Verdade
 
Neste 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos, a CNV (Comissão Nacional da Verdade) chega ao final de suas atividades e entrega à presidente da República seu relatório, contendo a descrição do trabalho realizado, a apresentação dos fatos examinados, as conclusões e as recomendações.

Cumpre, assim, determinação da lei nº 12.528/11, que criou a CNV e fixou para ela o objetivo de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos ocorridas de 1946 a 1988 –período entre as duas últimas Constituições democráticas brasileiras–, com a finalidade de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.

Nos seus dois anos e sete meses de existência, a CNV se dedicou à busca e à pesquisa de documentos, ouviu mais de um milhar de depoimentos, efetuou diligências em locais de repressão, realizou dezenas de sessões e audiências públicas por todo o território nacional, dialogou intensamente com a sociedade.

Com apoio de um competente conjunto de assessores e pesquisadores, os membros da Comissão Nacional da Verdade, levados a essa condição por designação presidencial, dirigiram o trabalho de investigação observando estritamente os marcos e a finalidade estabelecidos no mandato legal. A busca da verdade, o resgate da memória e a promoção da reconciliação nacional foram, assim, o norte que guiou toda atividade da CNV.

A lei definiu para a CNV objetivos específicos a serem atendidos na apuração da verdade. Competia-lhe esclarecer os fatos e as circunstâncias das graves violações de direitos humanos – tortura, execuções, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres. Sendo as violações de direitos humanos aquelas de responsabilidade do Estado e de seus agentes, para esse esclarecimento deveriam ser identificados, no âmbito estatal, estruturas, instituições, locais e autores associados àquelas condutas criminosas.

Os oito relatórios preliminares de pesquisa, divulgados a partir de fevereiro deste ano, e o relatório final, apresentado nesta quarta-feira, responderam a esse compromisso. Evitando-se abordagens de caráter analítico, foi dada prioridade a um enfoque calcado na descrição circunstanciada dos fatos ocorridos no período investigado, com especial atenção para o regime ditatorial que se prolongou de 1964 a 1985, em função da extrema intensidade do quadro de violações.

Dividido em três volumes, o relatório contempla, no primeiro deles, a descrição das atividades da CNV, seguindo-se a apresentação das estruturas, cadeias de comando, métodos e dinâmica das graves violações de direitos humanos, culminando-se com as conclusões e recomendações.

No segundo volume, foram reunidos textos que enfocam as graves violações sob a perspectiva de sua incidência em diferentes segmentos sociais – militares, trabalhadores urbanos, camponeses, povos indígenas, membros de igrejas cristãs, LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros), professores e estudantes universitários. Também integram esse volume textos que tratam da resistência à ditadura militar, assim como da participação de civis no golpe de 1964 e no regime ditatorial, notadamente empresários.

O terceiro volume, o mais extenso, de expressivo significado para a CNV, descreve a história de 434 mortos e desaparecidos políticos, a partir dos elementos informativos que foram examinados nos outros dois volumes.

O relatório não representa o começo ou o fim da investigação desses temas pela sociedade brasileira. A CNV se beneficiou de trabalho que vinha sendo realizado já há bastante tempo pela Comissão Especial Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e pela Comissão de Anistia, ambas do governo federal, por entidades da sociedade, por sobreviventes e por familiares de mortos e desaparecidos.

No curso de suas atividades a CNV contou ainda com a contribuição de órgãos públicos nacionais e organismos internacionais, de Estados estrangeiros e de comissões da verdade estaduais, municipais e setoriais –que, com o advento da CNV, passaram a ser instaladas por todo o país. Caberá a essas comissões, assim como à universidade e a outros entes da sociedade e do Estado, continuar e aprofundar as investigações.

O relatório – que propõe, também, a criação de um órgão público para seguimento das ações e recomendações da CNV– deve ser visto como uma plataforma de apoio ao trabalho que ainda será executado. É certo, por exemplo, que o rol de vítimas do terceiro volume não é definitivo; e que as investigações seguintes certamente acarretarão a identificação de número maior de mortos e desaparecidos, especialmente entre as populações camponesa e indígena.
Alguns membros da Comissão Nacional da Verdade - da esquerda para a direita:
Paulo Sérgio Pinheiro, Maria Rita Kehl e Anivaldo Padilha
 
Mesmo que adequadamente consagrada, a verdade não promove o resgate da memória social se não é revelada e compartilhada. Essa constatação – e a de que mais de 80% dos brasileiros nasceram após o golpe de 1964 e que 40% (80 milhões) nasceram depois do final da ditadura, em 1985 – levou a CNV a dar especial atenção à efetivação do direito à memória, também uma de suas finalidades legais.

Com a evolução da investigação e a consolidação de resultados, estes passaram a ter divulgação pública por diversas formas, entre elas relatórios preliminares de pesquisa. Apresentados em sessões e audiências públicas, com ampla cobertura da imprensa, e disponibilizados a toda a sociedade por meio do sítio da CNV na internet (www.cnv.gov.br) e das redes sociais, esses relatórios preliminares se prestaram à disseminação de informações sobre as graves violações de direitos humanos e o contexto em que ocorreram.

Essa publicidade dos trabalhos da CNV contribuiu para melhor conhecimento da ditadura militar, cujo cinquentenário, em março deste ano, por força dessa compreensão, não foi alvo de comemoração por qualquer segmento de expressão social. O relatório final estará disponível no sítio da CNV a partir de hoje e deverá se tornar um instrumento importante para a preservação da memória social sobre esse período da história brasileira.

A emergência da verdade histórica é condição essencial para a promoção da reconciliação nacional, terceira finalidade definida legalmente para a CNV.

O trabalho conduzido permitiu à Comissão Nacional da Verdade concluir que as graves violações de direitos humanos ocorridas no período investigado, especialmente nos 21 anos da ditadura instaurada em 1964, foram resultado de uma ação generalizada e sistemática do Estado, configurando crimes contra a humanidade.

Nessa conduta estatal, o protagonismo foi das Forças Armadas. Seu exercício envolveu cadeias de comando originadas nos gabinetes dos presidentes e ministros militares, como está fartamente demonstrado no relatório. Em consideração ao resultado do trabalho da CNV e assim como já feito por outras instâncias do Estado, é imperativo que haja, por parte das Forças Armadas, o reconhecimento de sua responsabilidade institucional.

Trata-se de gesto que abrirá caminho para a superação definitiva do passado, consolidando em base permanente o compromisso dos militares com o Estado democrático de Direito, e reconciliando-os plenamente com a sociedade brasileira.

Essas foram as diretrizes que guiaram o trabalho da Comissão Nacional da Verdade e a elaboração do relatório a que hoje se dá conhecimento. Ele é oferecido ao país com a convicção de que os fatos nele descritos não se repetirão nunca mais.

Fonte: Folha de S. Paulo – Tendências/Debates – Quarta-feira, 10 de dezembro de 2014 – Pg. A3 – Internet: clique aqui.
 

Veja a lista dos 377 apontados como responsáveis por crimes na ditadura

Portal G1

Relação aparece no relatório final da Comissão Nacional da Verdade.
Comissão recomenda responsabilização civil e criminal dos relacionados.

A elaboração de uma lista com o nome dos responsáveis pelos crimes na ditadura apresentada pela Comissão Nacional da Verdade é a primeira do gênero realizada pelo Estado brasileiro desde o fim do regime militar, em 1985.

A relação dos 377 militares, policiais e ex-agentes que atuaram direta ou indiretamente na repressão política baseia-se na lei (12.528/2011) que criou o grupo e dizia ser sua atribuição esclarecer a autoria dos "casos de tortura, mortes, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres, ainda que ocorridos no exterior".

Clique aqui para ter acesso à lista completa ou
 aqui para ter acesso à mesma lista, mas com filtros de pesquisa.
 

Comissão Nacional da Verdade propõe desmilitarização da polícia

DO RIO
Comissão Nacional da Verdade no ato de entrega do
Relatório Final à Presidente da República
 
Uma polícia mais voltada para os direitos humanos e para o atendimento ao cidadão. A desmilitarização das polícias militares (PMs) no Brasil é uma das recomendações da Comissão Nacional da Verdade para a corporação que, segundo o relatório, está envolvida, nos dias de hoje, com violações de direitos e práticas de torturas em diferentes Estados do país.

"Essa anomalia vem perdurando, fazendo com que não só não haja a unificação das forças de segurança estaduais, mas que parte delas ainda funcione a partir desses atributos militares, incompatíveis com o exercício da segurança pública no Estado, cujo foco deve ser o atendimento ao cidadão", informa trecho do documento divulgado na manhã desta quarta (10/12/2104), em Brasília.

Em suas recomendações, a Comissão da Verdade dedica um espaço para as polícias. Essa reformulação proposta depende de decisões que podem ser tomadas por Estados e pelo governo federal.

Para a desmilitarização é necessária uma mudança na Constituição. De acordo com a lei, as polícias militares são consideradas forças auxiliares das Forças Armadas. Durante a ditadura, poucos eram os quartéis, mas a tropa da PM era reservada para atuar em distúrbios civis e no patrulhamento das ruas. Com os anos, a PM foi aumentando o seu efetivo tomando por base o combate à violência.

Luiz Flávio Sapori - sociólogo mineiro
A proposta divide a opinião de especialistas. O sociólogo Luiz Flávio Sapori, ex-secretário de Segurança de Minas Gerais, criticou a recomendação. Para ele a comissão "comete um grave erro histórico ao fazer uma relação direta entre a Polícia Militar e a ditadura".

"A cultura militar na polícia brasileira remonta ao século 18. Não foi o caráter militar da polícia que sustentou a ditadura militar. A Polícia Civil também teve participação da ditadura. As duas polícias têm problemas de abuso, violência e tortura. A tortura é uma prática história das polícias civis brasileiras. A truculência da polícia não está associada ao seu caráter militar ou civil", disse Sapori.

O sociólogo Ignácio Cano, coordenador do Laboratório de Análise da Violência da Uerj, concorda que a "só desmilitarização não vai resolver o problema". Mas diz que o modelo reforça a violência policial. Para ele, alterá-lo é um caminho para melhorar a segurança pública.

"A doutrina militar lida com a destruição do inimigo. Em segurança pública, lida-se com cidadãos. Mesmo que ele tenha cometido um crime, não deixa de ser cidadão. A militarização tende a justificar o uso abusivo da força. Ela também priva policiais de direitos", afirmou Cano.

Em nível federal, também é preciso uma decisão que acabe com as auditorias militares estaduais. São elas que julgam os crimes praticados por policiais. Os casos em que, durante as investigações da polícia, se descobre que o policial teve a intenção de matar são julgados pela Justiça Comum.

De acordo com a recomendação da Comissão da Verdade, existiria apenas a Justiça Militar Federal, que trataria de crimes praticados pelos militares das três forças: Exército, Marinha e Aeronáutica. A mudança, de acordo com a sugestão, é que a Justiça Militar não poderia mais julgar civis envolvidos com irregularidades juntos a militares como acontece ainda hoje. De acordo com os integrantes da comissão, essa é uma prática que vem desde a ditadura militar (1964-1985), quando qualquer cidadão respondia aos juízes militares.

Dentre os atos que dependem do Executivo de cada Estado estão a modificação do conteúdo curricular de formação dos policiais em que se dá ênfase à matérias voltadas para os direitos humanos. A Comissão da Verdade entende que isso deixa para trás a doutrina de segurança nacional, adotada durante a ditadura e com concepções do período da ditadura.
Ignácio Cano - Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj)
 
Outra proposta é a desvinculação dos institutos médico-legais e das perícias criminais das secretarias de Segurança Pública e das polícias civis. Em todos os Estados do país, esses órgãos estão ligados à polícia, o que para especialistas podem tornar suspeitas análises desses órgãos envolvendo crimes praticados por policiais.

Sapori também discorda da proposta. Ele afirma que a desvinculação criaria "uma terceira polícia no país". "Se com duas polícias já é difícil a integração, imagina com três".

Cano, por sua vez, avalia ser importante a independência para melhorar a validade das provas técnicas. "Tem que retirar da polícia. Pode comprometer a prova quando o investigado é um próprio policial, por exemplo."

Em São Paulo, apesar de independente da Polícia Civil, a perícia técnica é ligada à Secretaria de Segurança Pública. No Rio, a perícia e o IML são vinculados à Polícia Civil, que está sob as ordens da Secretaria de Segurança.

PRESÍDIOS

As recomendações da Comissão Nacional da Verdade têm itens voltados para os presídios. No entendimento dos integrantes da comissão a "estrutura prisional brasileira expressa uma situação de profundo desrespeito aos direitos humanos". Essas irregularidades aconteceriam devido à superlotação das carceragens e à falta de políticas voltadas para a reintegração social.

O documento propõe uma reforma no modelo prisional brasileiro, mas logo trata de destacar ser contrário à privatização das unidades como acontece nos Estados Unidos.

Sapori afirma se tratar de "preconceito bobo". "Os presídios no país precisam de dinheiro, gestão profissional, competência na gestão. Eles desconhecem como um modelo de parceria público-privado pode funcionar bem."

Cano diz que gerenciar a privação de liberdade deve ser função do Estado.

"Privar pessoas de liberdade é uma função especificamente do Estado, extremamente delicada. Se pensamos numa solução privada, nós assumimos que alguém vai lucrar com isso. Temos que exigir que o Estado gerencie bem. Isso tem a ver com o cerne do monopólio estatal da violência legítima. É como instituir polícias privadas", disse.

A comissão ainda propõe ainda aumentar os órgãos de fiscalização dos presídios. Isso aconteceria com a criação de ouvidorias externas integradas por defensores, promotores e policiais, além de integrantes da sociedade civil. Esse aumento de fiscalização passa pelo fortalecimento das defensorias públicas e dos conselhos da comunidade.

Os conselhos devem ser instalados em todas as comarcas do Brasil, com integrantes da sociedade, para acompanhar as medidas dos estabelecimentos penais. A composição deve ser estabelecida em processo público.

Fonte: Folha de S. Paulo – Poder / Crimes da Ditadura – 10/12/2014 – 11h51 – Atualizado em 10/12/2014 às 18h53 – Internet: clique aqui.
 

Comissão da Verdade:
Conheça as 29 recomendações do relatório

Após dois anos e sete meses de pesquisas, o relatório final da Comissão Nacional da Verdade [CNV] apresentado hoje à Presidência faz 29 recomendações às autoridades nacionais.

A maioria delas está relacionada à punição de autores de crimes durante o regime militar, à prevenção da ocorrência de abusos de natureza semelhante e à abolição de práticas e estruturas remanescentes da época.

Na prática, o documento propõe mudanças que gerariam grande impacto na área de segurança pública, como a desmilitarização da polícia e reformas no sistema prisional.
Fotos de desaparecidos políticos durante a ditadura militar são exibidas em
audiência publica promovida pela Comissão Nacional da Verdade
 
Veja abaixo quais foram as 29 recomendações.

1. Reconhecimento de culpa

Segundo a CNV, até agora as Forças Armadas não negaram que ocorreram abusos de direitos humanos cometidos em suas instalações, cometidos por seus militares. Mas isso não seria suficiente. A primeira recomendação do relatório final é que as forças reconheçam sua responsabilidade institucional pelos abusos ocorridos entre a ditadura.

2.Punição de agentes públicos

A CNV entendeu, com base em legislação internacional que a Lei de Anistia não pode proteger autores de crimes contra a humanidade. Por isso recomenda que os agentes do Estado envolvidos com episódios de tortura, assassinatos e outros abusos sejam investigados, processados e punidos.

3. Acusados de abusos devem custear indenizações de vítimas

O Estado brasileiro já foi condenado a pagar diversas indenizações a vítimas de abusos de forças de segurança durante a ditadura. O documento final da CNV recomenda agora que o Estado tome medidas administrativas para que os agentes públicos cujos atos resultaram nessas condenações sejam obrigados a ressarcir os cofres públicos.

4. Proibição das comemorações do golpe militar de 1964

A CNV recomenda a proibição de qualquer celebração oficial relacionada ao tema. Associações relacionadas aos militares tradicionalmente comemoram os aniversários da revolução de 1964.

5. Alteração dos concursos públicos para as forças de segurança

O documento recomenda que os processos de recrutamento das Forças Armadas e das polícias levem em conta os conhecimentos dos candidatos sobre preceitos teóricos e práticos relacionados à promoção dos Direitos Humanos.

6. Modificação do currículo das academias militares e policiais

A CNV recomenda alterações no ensino sobre os conceitos de democracia e direitos humanos nas academias militares e de polícia do Brasil. Essas entidades deveriam ainda suprimir qualquer referência à doutrina de segurança nacional.

7. Mudanças nos registros de óbito das vítimas

A alteração de registros de causas de óbitos de vítimas do regime militar é outra das recomendações da comissão. O objetivo é tornar oficial que diversas pessoas morreram em decorrência de violência de agentes do Estado e não por suicídio.

8. Mudanças no Infoseg

A CNV recomenda que os registros criminais de pessoas que, posteriormente foram reconhecidas como vítimas de perseguição política e de condenações na Justiça Militar entre 1946 a 1988, sejam excluídos da rede Infoseg – o banco de dados que tenta integrar as informações de segurança pública dos Estados brasileiros. A comissão pede ainda a criação de um banco de DNA de pessoas sepultadas sem identificação para facilitar sua posterior identificação.

9. Criação de mecanismos de prevenção e combate à tortura

Segundo o documento, a tortura continuaria a ser praticada em instalações policiais pelo Brasil. Esse entendimento levou a comissão a recomendar a criação de mecanismos e comitês de prevenção e combate à tortura nos Estados e na Federação.

10. Desvinculação dos IMLs das Secretarias de Segurança Pública

A apuração pela CNV de casos de conivência de peritos com crimes de agentes do Estado e a produção de laudos imprecisos durante o regime militar fez a comissão recomendar a desvinculação dos Institutos Médicos Legais das polícias e Secretarias de Segurança Pública. O objetivo seria a melhora na qualidade de produção de provas, especialmente em casos de tortura.

11. Fortalecimento das Defensorias Públicas

Segundo as investigações da CNV, a dificuldade de acesso dos presos à Justiça facilitou a ocorrência de abusos de direitos humanos nas prisões durante o regime. Situação semelhante persistiria no sistema penitenciário atual. Por isso, seria necessário melhorar a atuação dos defensores públicos e amentar seu contato com os detentos.

12. Dignificação do sistema prisional e do tratamento dado ao preso

O relatório final da CNV faz uma série de críticas às condições do sistema prisional e recomenda ações de combate à superlotação, aos abusos de direitos humanos e às revistas vexatórias. A comissão critica ainda o processo de privatização de presídios que já ocorre em alguns Estados do país.

13. Instituição de ouvidorias do sistema penitenciário

A comissão recomenda a adoção de ouvidorias no sistema penitenciário, na Defensoria Pública e no Ministério Público para aperfeiçoar esses órgãos. Os defensores devem ser membros da sociedade civil.

14. Fortalecimento de Conselhos da Comunidade para fiscalizar o sistema prisional

Os Conselhos da Comunidade já estão previstos em lei e devem ser instalados em comarcas que tenham varas de execução penal. Eles devem acompanhar o que acontece nos estabelecimentos penais.

15. Garantia de atendimento às vítimas de abusos de direitos humanos

De acordo com a CNV, as vítimas de graves violações de direitos humanos estão sujeitas a sequelas que demandam atendimento médico e psicossocial contínuo – que devem ser garantidos pelo Estado.

16. Promoção dos valores democráticos e dos direitos humanos na educação

Basicamente, os integrantes da comissão pedem que as escolas ensinem a seus alunos a história recente do país e “incentivem o respeito à democracia, à institucionalidade constitucional, aos direitos humanos e à diversidade cultural”.

17. Criação ou aperfeiçoamento de órgãos de defesa dos direitos humanos

A comissão recomenda a criação e o apoio a secretarias de direitos humanos em todos os Estados e municípios do país. O grupo também pede reformas em órgãos federais já existentes, como o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) e a Comissão de Anistia.

18. Revogação da Lei de Segurança Nacional

A CNV quer a revogação da Lei de Segurança Nacional (que define os crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social), adotada na época do regime militar e ainda vigente.

19. Mudança das leis para punir crimes contra a humanidade e desaparecimentos forçados

A comissão solicita a incorporação na legislação brasileira do crime de “desaparecimento forçado” – quando uma pessoa é detida secretamente por uma organização do Estado – e dos crimes contra a humanidade. Segundo a CNV esses crimes já estão previstos no Direito internacional, mas não nas leis brasileiras.

20. Desmilitarização das polícias militares estaduais

Para a CNV, a estrutura militar da Polícia Militar dos Estados e sua subordinação às Forças Armadas é uma herança do regime que não foi alterada com a Constituição de 1988. Segundo a comissão, essa estrutura não é compatível com o Estado democrático de direito e impede uma integração completa das forças policiais. O grupo recomenda que a Constituição seja alterada para desmilitarizar as polícias.

21. Extinção da Justiça Militar estadual

Com a desmilitarização das polícias dos Estados, a Justiça Militar estadual deveria ser extinta. Os assuntos relacionados às Forças Armadas seriam tratados pela Justiça Militar Federal.

22. Exclusão de civis da jurisdição da Justiça Militar federal

A comissão recomenda que se acabe com qualquer jurisdição da Justiça Militar sobre civis e que esse ramo do Judiciário tenha atribuições relacionadas apenas aos militares.

23. Supressão, na legislação, de referências discriminatórias da homossexualidade

A CNV recomendou a retirada da legislação de referências supostamente discriminatórias a homossexuais. O grupo cita como exemplo uma lei militar que descreve como crime “praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar”.

24. Extinção do auto de resistência

A comissão recomenda que as polícias não usem mais classificações criminais como “auto de resistência” ou “resistência seguida de morte”. Geralmente essas tipificações são usadas em casos que suspeitos são feridos ou mortos pela polícia. A CNV sugere tipificações como “lesão corporal decorrente de intervenção policial” e “morte decorrente de intervenção policial”.

25. Introdução da audiência de custódia

A comissão recomenda a introdução no ordenamento jurídico brasileiro da audiência de custódia. Ou seja, todo preso teria que ser apresentado a um juiz até no máximo 24 horas após sua prisão. O objetivo é dificultar a prática de abusos.

26. Manutenção dos trabalhos da CNV

A comissão entendeu que não foi possível esgotar todas as possibilidades de investigação até a sua conclusão. Por isso recomenda que um órgão permanente seja criado para continuar as apurações e verificar a implementação de medidas sugeridas.

27. Manutenção da busca por corpos

O grupo sugeriu ainda que órgãos competentes recebam os recursos necessários para continuar tentando encontrar os corpos de desaparecidos políticos – frente em que a comissão não fez grandes avanços.

28. Preservação da memória

A comissão sugere uma série de ações para preservar a memória dos abusos cometidos durante a época do regime militar. Entre elas estão a criação de um Museu da Memória, em Brasília e o tombamento de imóveis onde ocorreram abusos. Eles também querem que nomes de acusados de abusos deixem de nomear vias e logradouros públicos.

29. Ampliação da abertura dos arquivos militares

A comissão deseja que o processo de abertura de arquivos militares relacionados ao regime expandam seu processo de abertura. O grupo estimulou ainda a realização de mais pesquisas sobre o período nas universidades.

Fonte: BBC Brasil – 10 de dezembro de 2014 – Internet: clique aqui.

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