O BRASIL FAZ AS CONTAS COM SEU PASSADO!!!
Verdade, memória e reconciliação
Pedro Dallari,
José Carlos Dias, José Paulo Cavalcanti Filho, Maria Rita Kehl, Paulo Sérgio
Pinheiro e Rosa Cardoso
Comissão Nacional da Verdade
![]() |
PEDRO DALLARI Coordenador da Comissão Nacional da Verdade |
Neste 10 de dezembro, Dia
Internacional dos Direitos Humanos, a CNV
(Comissão Nacional da Verdade) chega ao final de suas atividades e entrega à
presidente da República seu relatório, contendo a descrição do trabalho
realizado, a apresentação dos fatos examinados, as conclusões e as
recomendações.
Cumpre, assim, determinação da lei nº 12.528/11, que criou a CNV e fixou para ela o objetivo de examinar e esclarecer as graves
violações de direitos humanos ocorridas de 1946 a 1988 –período entre as
duas últimas Constituições democráticas brasileiras–, com a finalidade de efetivar o direito à memória e à verdade
histórica e promover a reconciliação nacional.
Nos seus dois anos e sete meses de existência, a CNV se
dedicou à busca e à pesquisa de documentos, ouviu mais de um milhar de
depoimentos, efetuou diligências em locais de repressão, realizou dezenas de
sessões e audiências públicas por todo o território nacional, dialogou
intensamente com a sociedade.
Com apoio de um competente conjunto de assessores e
pesquisadores, os membros da Comissão Nacional da Verdade, levados a essa
condição por designação presidencial, dirigiram o trabalho de investigação
observando estritamente os marcos e a finalidade estabelecidos no mandato
legal. A busca da verdade, o resgate da memória e a promoção da reconciliação
nacional foram, assim, o norte que guiou toda atividade da CNV.
A lei definiu para a CNV objetivos específicos a serem
atendidos na apuração da verdade. Competia-lhe
esclarecer os fatos e as circunstâncias das graves violações de direitos
humanos – tortura, execuções, desaparecimentos forçados e ocultação de
cadáveres. Sendo as violações de direitos humanos aquelas de
responsabilidade do Estado e de seus agentes, para esse esclarecimento deveriam ser identificados, no âmbito estatal,
estruturas, instituições, locais e autores associados àquelas condutas
criminosas.
Os oito relatórios preliminares de pesquisa, divulgados a
partir de fevereiro deste ano, e o relatório final, apresentado nesta
quarta-feira, responderam a esse compromisso. Evitando-se abordagens de caráter
analítico, foi dada prioridade a um enfoque calcado na descrição
circunstanciada dos fatos ocorridos no período investigado, com especial atenção para o regime ditatorial
que se prolongou de 1964 a 1985, em função da extrema intensidade do quadro
de violações.
Dividido em três
volumes, o relatório contempla, no primeiro deles, a descrição das
atividades da CNV, seguindo-se a apresentação das estruturas, cadeias de
comando, métodos e dinâmica das graves violações de direitos humanos,
culminando-se com as conclusões e recomendações.
No segundo volume, foram reunidos
textos que enfocam as graves violações sob a perspectiva de sua incidência em
diferentes segmentos sociais – militares, trabalhadores urbanos, camponeses,
povos indígenas, membros de igrejas cristãs, LGBT (lésbicas, gays, bissexuais,
travestis, transexuais e transgêneros), professores e estudantes
universitários. Também integram esse volume textos que tratam da resistência à
ditadura militar, assim como da participação
de civis no golpe de 1964 e no regime ditatorial, notadamente empresários.
O terceiro volume, o mais extenso, de
expressivo significado para a CNV, descreve a história de 434 mortos e
desaparecidos políticos, a partir dos elementos informativos que foram
examinados nos outros dois volumes.
O relatório não representa o começo ou o fim da investigação
desses temas pela sociedade brasileira. A CNV se beneficiou de trabalho que vinha
sendo realizado já há bastante tempo pela Comissão
Especial Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e pela Comissão de Anistia, ambas do governo federal, por entidades da
sociedade, por sobreviventes e por familiares de mortos e desaparecidos.
No curso de suas atividades a CNV contou ainda com a
contribuição de órgãos públicos nacionais e organismos internacionais, de
Estados estrangeiros e de comissões da verdade estaduais, municipais e
setoriais –que, com o advento da CNV, passaram a ser instaladas por todo o
país. Caberá a essas comissões, assim como à universidade e a outros entes da
sociedade e do Estado, continuar e aprofundar as investigações.
O relatório – que propõe, também, a criação de um órgão público para seguimento das ações e recomendações
da CNV– deve ser visto como uma plataforma de apoio ao trabalho que ainda
será executado. É certo, por exemplo, que o
rol de vítimas do terceiro volume não é definitivo; e que as investigações
seguintes certamente acarretarão a identificação de número maior de mortos e
desaparecidos, especialmente entre as populações camponesa e indígena.
![]() |
Alguns membros da Comissão Nacional da Verdade - da esquerda para a direita: Paulo Sérgio Pinheiro, Maria Rita Kehl e Anivaldo Padilha |
Mesmo que adequadamente consagrada, a verdade não promove o resgate da memória social se não é revelada e
compartilhada. Essa constatação – e a de que mais de 80% dos brasileiros
nasceram após o golpe de 1964 e que 40% (80 milhões) nasceram depois do final
da ditadura, em 1985 – levou a CNV a dar especial atenção à efetivação do
direito à memória, também uma de suas finalidades legais.
Com a evolução da investigação e a consolidação de
resultados, estes passaram a ter divulgação pública por diversas formas, entre
elas relatórios preliminares de pesquisa. Apresentados em sessões e audiências
públicas, com ampla cobertura da imprensa, e disponibilizados a toda a
sociedade por meio do sítio da CNV na
internet (www.cnv.gov.br) e das redes sociais, esses
relatórios preliminares se prestaram à disseminação de informações sobre as
graves violações de direitos humanos e o contexto em que ocorreram.
Essa publicidade dos trabalhos da CNV contribuiu para melhor
conhecimento da ditadura militar, cujo cinquentenário, em março deste ano, por
força dessa compreensão, não foi alvo de comemoração por qualquer segmento de
expressão social. O relatório final
estará disponível no sítio da CNV a partir de hoje e deverá se tornar um
instrumento importante para a preservação da memória social sobre esse período
da história brasileira.
A emergência da verdade histórica é condição essencial para
a promoção da reconciliação nacional, terceira finalidade definida legalmente
para a CNV.
O trabalho conduzido permitiu à Comissão Nacional da Verdade
concluir que as graves violações de direitos humanos ocorridas no período
investigado, especialmente nos 21 anos da ditadura instaurada em 1964, foram resultado de uma ação generalizada e
sistemática do Estado, configurando crimes contra a humanidade.
Nessa conduta estatal, o
protagonismo foi das Forças Armadas. Seu exercício envolveu cadeias de
comando originadas nos gabinetes dos
presidentes e ministros militares, como está fartamente demonstrado no
relatório. Em consideração ao resultado do trabalho da CNV e assim como já
feito por outras instâncias do Estado, é
imperativo que haja, por parte das Forças Armadas, o reconhecimento de sua
responsabilidade institucional.
Trata-se de gesto que abrirá caminho para a superação
definitiva do passado, consolidando em base permanente o compromisso dos
militares com o Estado democrático de Direito, e reconciliando-os plenamente
com a sociedade brasileira.
Essas foram as diretrizes que guiaram o trabalho da Comissão
Nacional da Verdade e a elaboração do relatório a que hoje se dá conhecimento.
Ele é oferecido ao país com a convicção de que os fatos nele descritos não se
repetirão nunca mais.
Fonte: Folha de S.
Paulo – Tendências/Debates – Quarta-feira, 10 de dezembro de 2014 – Pg. A3 –
Internet: clique aqui.
Veja a lista
dos 377 apontados como responsáveis por crimes na ditadura
Portal G1
Relação aparece no
relatório final da Comissão Nacional da Verdade.
Comissão recomenda
responsabilização civil e criminal dos relacionados.
A elaboração de uma lista com o nome dos responsáveis pelos
crimes na ditadura apresentada pela Comissão Nacional da Verdade é a primeira do
gênero realizada pelo Estado brasileiro desde o fim do regime militar, em 1985.
A relação dos 377 militares, policiais e ex-agentes que
atuaram direta ou indiretamente na repressão política baseia-se na lei
(12.528/2011) que criou o grupo e dizia ser sua atribuição esclarecer a autoria
dos "casos de tortura, mortes, desaparecimentos forçados e ocultação de
cadáveres, ainda que ocorridos no exterior".
Clique aqui para ter
acesso à lista completa ou
aqui para ter acesso à
mesma lista, mas com filtros de pesquisa.
Comissão
Nacional da Verdade propõe desmilitarização da polícia
DO RIO
![]() |
Comissão Nacional da Verdade no ato de entrega do Relatório Final à Presidente da República |
Uma polícia mais voltada para os direitos humanos e para o
atendimento ao cidadão. A desmilitarização das polícias militares (PMs) no
Brasil é uma das recomendações da Comissão Nacional da Verdade para a
corporação que, segundo o relatório, está envolvida, nos dias de hoje, com
violações de direitos e práticas de torturas em diferentes Estados do país.
"Essa anomalia vem perdurando, fazendo com que não só
não haja a unificação das forças de segurança estaduais, mas que parte delas
ainda funcione a partir desses atributos militares, incompatíveis com o
exercício da segurança pública no Estado, cujo foco deve ser o atendimento ao
cidadão", informa trecho do documento divulgado na manhã desta quarta (10/12/2104),
em Brasília.
Em suas recomendações, a Comissão da Verdade dedica um
espaço para as polícias. Essa reformulação proposta depende de decisões que
podem ser tomadas por Estados e pelo governo federal.
Para a desmilitarização é necessária uma mudança na
Constituição. De acordo com a lei, as polícias militares são consideradas
forças auxiliares das Forças Armadas. Durante a ditadura, poucos eram os
quartéis, mas a tropa da PM era reservada para atuar em distúrbios civis e no
patrulhamento das ruas. Com os anos, a PM foi aumentando o seu efetivo tomando
por base o combate à violência.
![]() |
Luiz Flávio Sapori - sociólogo mineiro |
A proposta divide a opinião de especialistas. O sociólogo Luiz Flávio Sapori, ex-secretário
de Segurança de Minas Gerais, criticou a recomendação. Para ele a comissão "comete um grave erro
histórico ao fazer uma relação direta entre a Polícia Militar e a
ditadura".
"A cultura militar na polícia brasileira remonta ao
século 18. Não foi o caráter militar da polícia que sustentou a ditadura
militar. A Polícia Civil também teve participação da ditadura. As duas polícias
têm problemas de abuso, violência e tortura. A tortura é uma prática história das polícias civis brasileiras. A truculência da polícia não está associada
ao seu caráter militar ou civil", disse Sapori.
O sociólogo Ignácio
Cano, coordenador do Laboratório de Análise da Violência da Uerj, concorda
que a "só desmilitarização não vai
resolver o problema". Mas diz que o modelo reforça a violência
policial. Para ele, alterá-lo é um caminho para melhorar a segurança pública.
"A doutrina militar lida com a destruição do inimigo.
Em segurança pública, lida-se com cidadãos. Mesmo que ele tenha cometido um
crime, não deixa de ser cidadão. A militarização tende a justificar o uso
abusivo da força. Ela também priva policiais de direitos", afirmou Cano.
Em nível federal, também é preciso uma decisão que acabe com
as auditorias militares estaduais. São elas que julgam os crimes praticados por
policiais. Os casos em que, durante as investigações da polícia, se descobre
que o policial teve a intenção de matar são julgados pela Justiça Comum.
De acordo com a recomendação da Comissão da Verdade,
existiria apenas a Justiça Militar Federal, que trataria de crimes praticados
pelos militares das três forças: Exército, Marinha e Aeronáutica. A mudança, de
acordo com a sugestão, é que a Justiça Militar não poderia mais julgar civis
envolvidos com irregularidades juntos a militares como acontece ainda hoje. De
acordo com os integrantes da comissão, essa é uma prática que vem desde a
ditadura militar (1964-1985), quando qualquer cidadão respondia aos juízes
militares.
Dentre os atos que dependem do Executivo de cada Estado
estão a modificação do conteúdo curricular de formação dos policiais em que se
dá ênfase à matérias voltadas para os
direitos humanos. A Comissão da Verdade entende que isso deixa para trás a
doutrina de segurança nacional, adotada durante a ditadura e com concepções do
período da ditadura.
![]() |
Ignácio Cano - Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) |
Outra proposta é a desvinculação
dos institutos médico-legais e das perícias criminais das secretarias de
Segurança Pública e das polícias civis. Em todos os Estados do país, esses
órgãos estão ligados à polícia, o que para especialistas podem tornar suspeitas
análises desses órgãos envolvendo crimes praticados por policiais.
Sapori também
discorda da proposta. Ele afirma que a
desvinculação criaria "uma terceira polícia no país". "Se
com duas polícias já é difícil a integração, imagina com três".
Cano, por sua
vez, avalia ser importante a independência para melhorar a validade das provas
técnicas. "Tem que retirar da polícia. Pode comprometer a prova quando o
investigado é um próprio policial, por exemplo."
Em São Paulo, apesar de independente da Polícia Civil, a
perícia técnica é ligada à Secretaria de Segurança Pública. No Rio, a perícia e
o IML são vinculados à Polícia Civil, que está sob as ordens da Secretaria de
Segurança.
PRESÍDIOS
As recomendações da Comissão Nacional da Verdade têm itens
voltados para os presídios. No entendimento dos integrantes da comissão a "estrutura prisional brasileira
expressa uma situação de profundo desrespeito aos direitos humanos".
Essas irregularidades aconteceriam devido à superlotação das carceragens e à falta de políticas voltadas para a reintegração social.
O documento propõe uma reforma no modelo prisional
brasileiro, mas logo trata de destacar ser contrário à privatização das
unidades como acontece nos Estados Unidos.
Sapori afirma se
tratar de "preconceito bobo". "Os presídios no país precisam de
dinheiro, gestão profissional, competência na gestão. Eles desconhecem como um
modelo de parceria público-privado pode funcionar bem."
Cano diz que gerenciar
a privação de liberdade deve ser função do Estado.
"Privar pessoas de liberdade é uma função
especificamente do Estado, extremamente delicada. Se pensamos numa solução
privada, nós assumimos que alguém vai lucrar com isso. Temos que exigir que o
Estado gerencie bem. Isso tem a ver com o cerne do monopólio estatal da
violência legítima. É como instituir polícias privadas", disse.
A comissão ainda propõe ainda aumentar os órgãos de
fiscalização dos presídios. Isso aconteceria com a criação de ouvidorias
externas integradas por defensores, promotores e policiais, além de integrantes
da sociedade civil. Esse aumento de fiscalização passa pelo fortalecimento das
defensorias públicas e dos conselhos da comunidade.
Os conselhos devem ser instalados em todas as comarcas do
Brasil, com integrantes da sociedade, para acompanhar as medidas dos
estabelecimentos penais. A composição deve ser estabelecida em processo
público.
Fonte: Folha de S.
Paulo – Poder / Crimes da Ditadura – 10/12/2014 – 11h51 – Atualizado em
10/12/2014 às 18h53 – Internet: clique aqui.
Comissão da
Verdade:
Conheça as 29
recomendações do relatório
Após dois anos e sete meses de pesquisas, o relatório final
da Comissão Nacional da Verdade [CNV] apresentado hoje à Presidência faz 29
recomendações às autoridades nacionais.
A maioria delas está relacionada à punição de autores de
crimes durante o regime militar, à prevenção da ocorrência de abusos de
natureza semelhante e à abolição de práticas e estruturas remanescentes da
época.
Na prática, o
documento propõe mudanças que gerariam grande impacto na área de segurança
pública, como a desmilitarização da polícia e reformas no sistema
prisional.
![]() |
Fotos de desaparecidos políticos durante a ditadura militar são exibidas em audiência publica promovida pela Comissão Nacional da Verdade |
Veja abaixo quais foram as 29 recomendações.
1.
Reconhecimento de culpa
Segundo a CNV, até agora as Forças Armadas não negaram que
ocorreram abusos de direitos humanos cometidos em suas instalações, cometidos
por seus militares. Mas isso não seria suficiente. A primeira recomendação do
relatório final é que as forças reconheçam sua responsabilidade institucional
pelos abusos ocorridos entre a ditadura.
2.Punição
de agentes públicos
A CNV entendeu, com base em legislação internacional que a
Lei de Anistia não pode proteger autores de crimes contra a humanidade. Por
isso recomenda que os agentes do Estado envolvidos com episódios de tortura,
assassinatos e outros abusos sejam investigados, processados e punidos.
3.
Acusados de abusos devem custear indenizações de vítimas
O Estado brasileiro já foi condenado a pagar diversas
indenizações a vítimas de abusos de forças de segurança durante a ditadura. O
documento final da CNV recomenda agora que o Estado tome medidas
administrativas para que os agentes públicos cujos atos resultaram nessas
condenações sejam obrigados a ressarcir os cofres públicos.
4.
Proibição das comemorações do golpe militar de 1964
A CNV recomenda a proibição de qualquer celebração oficial
relacionada ao tema. Associações relacionadas aos militares tradicionalmente
comemoram os aniversários da revolução de 1964.
5.
Alteração dos concursos públicos para as forças de segurança
O documento recomenda que os processos de recrutamento das
Forças Armadas e das polícias levem em conta os conhecimentos dos candidatos
sobre preceitos teóricos e práticos relacionados à promoção dos Direitos
Humanos.
6.
Modificação do currículo das academias militares e policiais
A CNV recomenda alterações no ensino sobre os conceitos de
democracia e direitos humanos nas academias militares e de polícia do Brasil.
Essas entidades deveriam ainda suprimir qualquer referência à doutrina de segurança nacional.
7.
Mudanças nos registros de óbito das vítimas
A alteração de registros de causas de óbitos de vítimas do
regime militar é outra das recomendações da comissão. O objetivo é tornar
oficial que diversas pessoas morreram em decorrência de violência de agentes do
Estado e não por suicídio.
8.
Mudanças no Infoseg
A CNV recomenda que os registros criminais de pessoas que,
posteriormente foram reconhecidas como vítimas de perseguição política e de
condenações na Justiça Militar entre 1946 a 1988, sejam excluídos da rede
Infoseg – o banco de dados que tenta integrar as informações de segurança
pública dos Estados brasileiros. A comissão pede ainda a criação de um banco de
DNA de pessoas sepultadas sem identificação para facilitar sua posterior
identificação.
9.
Criação de mecanismos de prevenção e combate à tortura
Segundo o documento, a tortura continuaria a ser praticada
em instalações policiais pelo Brasil. Esse entendimento levou a comissão a
recomendar a criação de mecanismos e comitês de prevenção e combate à tortura
nos Estados e na Federação.
10.
Desvinculação dos IMLs das Secretarias de Segurança Pública
A apuração pela CNV de casos de conivência de peritos com
crimes de agentes do Estado e a produção de laudos imprecisos durante o regime
militar fez a comissão recomendar a desvinculação dos Institutos Médicos Legais
das polícias e Secretarias de Segurança Pública. O objetivo seria a melhora na
qualidade de produção de provas, especialmente em casos de tortura.
11.
Fortalecimento das Defensorias Públicas
Segundo as investigações da CNV, a dificuldade de acesso dos
presos à Justiça facilitou a ocorrência de abusos de direitos humanos nas
prisões durante o regime. Situação semelhante persistiria no sistema
penitenciário atual. Por isso, seria necessário melhorar a atuação dos
defensores públicos e amentar seu contato com os detentos.
12.
Dignificação do sistema prisional e do tratamento dado ao preso
O relatório final da CNV faz uma série de críticas às
condições do sistema prisional e recomenda ações de combate à superlotação, aos
abusos de direitos humanos e às revistas vexatórias. A comissão critica ainda o
processo de privatização de presídios que já ocorre em alguns Estados do país.
13.
Instituição de ouvidorias do sistema penitenciário
A comissão recomenda a adoção de ouvidorias no sistema penitenciário,
na Defensoria Pública e no Ministério Público para aperfeiçoar esses órgãos. Os
defensores devem ser membros da sociedade civil.
14.
Fortalecimento de Conselhos da Comunidade para fiscalizar o sistema prisional
Os Conselhos da Comunidade já estão previstos em lei e devem
ser instalados em comarcas que tenham varas de execução penal. Eles devem
acompanhar o que acontece nos estabelecimentos penais.
15.
Garantia de atendimento às vítimas de abusos de direitos humanos
De acordo com a CNV, as vítimas de graves violações de
direitos humanos estão sujeitas a sequelas que demandam atendimento médico e
psicossocial contínuo – que devem ser garantidos pelo Estado.
16.
Promoção dos valores democráticos e dos direitos humanos na educação
Basicamente, os integrantes da comissão pedem que as escolas
ensinem a seus alunos a história recente do país e “incentivem o respeito à
democracia, à institucionalidade constitucional, aos direitos humanos e à
diversidade cultural”.
17.
Criação ou aperfeiçoamento de órgãos de defesa dos direitos humanos
A comissão recomenda a criação e o apoio a secretarias de
direitos humanos em todos os Estados e municípios do país. O grupo também pede
reformas em órgãos federais já existentes, como o Conselho Nacional dos
Direitos Humanos (CNDH), a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos
Políticos (CEMDP) e a Comissão de Anistia.
18.
Revogação da Lei de Segurança Nacional
A CNV quer a revogação da Lei de Segurança Nacional (que
define os crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social),
adotada na época do regime militar e ainda vigente.
19.
Mudança das leis para punir crimes contra a humanidade e desaparecimentos
forçados
A comissão solicita a incorporação na legislação brasileira
do crime de “desaparecimento forçado” – quando uma pessoa é detida secretamente
por uma organização do Estado – e dos crimes contra a humanidade. Segundo a CNV
esses crimes já estão previstos no Direito internacional, mas não nas leis
brasileiras.
20.
Desmilitarização das polícias militares estaduais
Para a CNV, a estrutura militar da Polícia Militar dos
Estados e sua subordinação às Forças Armadas é uma herança do regime que não
foi alterada com a Constituição de 1988. Segundo a comissão, essa estrutura não
é compatível com o Estado democrático de direito e impede uma integração
completa das forças policiais. O grupo recomenda que a Constituição seja
alterada para desmilitarizar as polícias.
21.
Extinção da Justiça Militar estadual
Com a desmilitarização das polícias dos Estados, a Justiça
Militar estadual deveria ser extinta. Os assuntos relacionados às Forças
Armadas seriam tratados pela Justiça Militar Federal.
22.
Exclusão de civis da jurisdição da Justiça Militar federal
A comissão recomenda que se acabe com qualquer jurisdição da
Justiça Militar sobre civis e que esse ramo do Judiciário tenha atribuições
relacionadas apenas aos militares.
23.
Supressão, na legislação, de referências discriminatórias da homossexualidade
A CNV recomendou a retirada da legislação de referências
supostamente discriminatórias a homossexuais. O grupo cita como exemplo uma lei
militar que descreve como crime “praticar, ou permitir o militar que com ele se
pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração
militar”.
24.
Extinção do auto de resistência
A comissão recomenda que as polícias não usem mais
classificações criminais como “auto de resistência” ou “resistência seguida de
morte”. Geralmente essas tipificações são usadas em casos que suspeitos são
feridos ou mortos pela polícia. A CNV sugere tipificações como “lesão corporal
decorrente de intervenção policial” e “morte decorrente de intervenção
policial”.
25.
Introdução da audiência de custódia
A comissão recomenda a introdução no ordenamento jurídico
brasileiro da audiência de custódia. Ou seja, todo preso teria que ser
apresentado a um juiz até no máximo 24 horas após sua prisão. O objetivo é
dificultar a prática de abusos.
26.
Manutenção dos trabalhos da CNV
A comissão entendeu que não foi possível esgotar todas as
possibilidades de investigação até a sua conclusão. Por isso recomenda que um
órgão permanente seja criado para continuar as apurações e verificar a
implementação de medidas sugeridas.
27.
Manutenção da busca por corpos
O grupo sugeriu ainda que órgãos competentes recebam os
recursos necessários para continuar tentando encontrar os corpos de
desaparecidos políticos – frente em que a comissão não fez grandes avanços.
28.
Preservação da memória
A comissão sugere uma série de ações para preservar a
memória dos abusos cometidos durante a época do regime militar. Entre elas
estão a criação de um Museu da Memória,
em Brasília e o tombamento de imóveis
onde ocorreram abusos. Eles também querem que nomes de acusados de abusos deixem de nomear vias e logradouros
públicos.
29.
Ampliação da abertura dos arquivos militares
A comissão deseja que o processo de abertura de arquivos
militares relacionados ao regime expandam seu processo de abertura. O grupo
estimulou ainda a realização de mais pesquisas sobre o período nas
universidades.
Fonte: BBC Brasil
– 10 de dezembro de 2014 – Internet: clique aqui.
Comentários
Postar um comentário