Vitória da justiça
Editorial
O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que
é possível prender um réu condenado em segunda instância enfim desmonta o
sistema em que se escoravam os poderosos para escapar da Justiça
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Sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) Brasília (DF), 5 de outubro de 2016 |
O
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é possível prender um réu condenado em segunda instância, manifestado
na quarta-feira passada, enfim desmonta o sistema em que se escoravam os
poderosos – em especial políticos e empresários corruptos – para escapar da Justiça. A gritaria dos
encalacrados na Operação Lava Jato contra essa decisão, especialmente daqueles
que contavam com a possibilidade de interpor infinitos recursos em instâncias
superiores para evitar uma desagradável temporada na cadeia, é suficiente para
atestar seu acerto.
Por 6 votos a 5, os
ministros do STF concluíram que a execução provisória da pena não fere o
princípio da presunção da inocência previsto no inciso LVII do Artigo 5.º da
Constituição,
segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da
sentença penal condenatória”. Para a maioria dos magistrados do Supremo, a
condenação em duas instâncias, sendo que a segunda provém de decisão colegiada,
já é uma forma de confirmação da responsabilidade do réu, não cabendo aí falar
em presunção de inocência. A segunda
instância funciona, ela mesma, como um julgamento de apelação, no qual se
conclui o exame dos fatos e das provas. “É ali que se concretiza, em seu sentido genuíno, o duplo grau de
jurisdição”, disse o ministro Teori
Zavascki.
Se
não fosse assim, isto é, se a presunção de inocência prevalecesse sobre nada
menos que duas decisões judiciais, seria forçoso concluir que aqueles tribunais
não têm competência para julgar, o que obviamente é um despautério, que ofende
não apenas os juízes que tomaram as decisões, mas o próprio sistema judicial.
Como lembrou o ministro Edson Fachin
em seu voto, a Constituição não se
presta a dar ao inconformado réu uma terceira ou uma quarta chance de ser
julgado por um crime pelo qual ele já foi duas vezes condenado.
Ademais,
é sempre bom lembrar que a possibilidade de apresentar recursos até as
instâncias superiores foi preservada. A hipótese de suspensão da condenação por
meio de habeas corpus continua a servir como forma de questionar sentenças que
contrariem a lei, conforme destacou o ministro Luiz Fux. Mas a postergação indefinida do trânsito em julgado, artimanha à qual recorriam
advogados muito bem remunerados por importantes clientes, já não é mais uma
estratégia viável para evitar a cadeia.
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CÁRMEN LÚCIA A Presidente do STF afirmou que a Justiça deve ser confiável e o sistema penal efetivo, isto é, funcionar |
“A dignidade defensiva dos acusados deve ser
calibrada, em termos de processo, a partir das expectativas mínimas de justiça
depositadas no sistema criminal do País”, disse o ministro Teori Zavascki. Foi esse, de um modo
geral, o tom dos que, como Zavascki, votaram a favor da possibilidade de prisão
do réu já na segunda instância. A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, disse que é preciso haver equilíbrio entre a
necessidade de preservar a confiabilidade do Judiciário e o princípio da
presunção da inocência – que, sendo princípio, mas não regra, deve
necessariamente ser ponderado com outros princípios constitucionais, como, por
exemplo, a efetividade do sistema penal, como salientou o ministro Roberto
Barroso.
Considerando-se
que a decisão da quarta-feira passada deverá ter efeito vinculante, isto é,
servirá como orientação para os juízes de todo o País, é compreensível a tensão
que causou entre aqueles que têm contas a acertar na Lava Jato. Na fila dos que podem ser afetados pelo
entendimento do Supremo estão o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o
deputado cassado Eduardo Cunha, que certamente contavam com a manutenção do
sistema que favorecia a impunidade.
Portanto,
além de eliminar do sistema judicial a possibilidade de adiar indefinidamente a
execução penal – exotismo que não se verifica em nenhum outro país civilizado –, a decisão do STF certamente terá efeitos
políticos nada desprezíveis. Mais do que isso, porém, dá aos brasileiros a
reconfortante sensação de que, afinal, ninguém neste País, nem mesmo aqueles
que pretendem ser julgados apenas pela história, pode se considerar acima da
lei.
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