«Quando devemos fazer uma escolha e não a fazemos, isso já é uma escolha.» (William James [1842-1910]: filósofo e psicólogo norte-americano)

Quem sou eu

Jales, SP, Brazil
Sou presbítero da Igreja Católica Apostólica Romana. Fui ordenado padre no dia 22 de fevereiro de 1986, na Matriz de Fernandópolis, SP. Atuei como presbítero em Jales, paróquia Santo Antönio; em Fernandópolis, paróquia Santa Rita de Cássia; Guarani d`Oeste, paróquia Santo Antônio; Brasitânia, paróquia São Bom Jesus; São José do Rio Preto, paróquia Divino Espírito Santo; Cardoso, paróquia São Sebastião e Estrela d`Oeste, paróquia Nossa Senhora da Penha. Sou bacharel em Filosofia pelo Centro de Estudos da Arq. de Ribeirão Preto (SP); bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia N. S. da Assunção; Mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma (Itália); curso de extensão universitária em Educação Popular com Paulo Freire; tenho Doutorado em Letras Hebraicas pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, realizo meu Pós-doutorado na PUC de São Paulo. Estudei e sou fluente em língua italiana e francesa, leio com facilidade espanhol e inglês.

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Vitória da justiça

Editorial

O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é possível prender um réu condenado em segunda instância enfim desmonta o sistema em que se escoravam os poderosos para escapar da Justiça
Sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal (STF)
Brasília (DF), 5 de outubro de 2016

O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é possível prender um réu condenado em segunda instância, manifestado na quarta-feira passada, enfim desmonta o sistema em que se escoravam os poderosos – em especial políticos e empresários corruptos – para escapar da Justiça. A gritaria dos encalacrados na Operação Lava Jato contra essa decisão, especialmente daqueles que contavam com a possibilidade de interpor infinitos recursos em instâncias superiores para evitar uma desagradável temporada na cadeia, é suficiente para atestar seu acerto.

Por 6 votos a 5, os ministros do STF concluíram que a execução provisória da pena não fere o princípio da presunção da inocência previsto no inciso LVII do Artigo 5.º da Constituição, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. Para a maioria dos magistrados do Supremo, a condenação em duas instâncias, sendo que a segunda provém de decisão colegiada, já é uma forma de confirmação da responsabilidade do réu, não cabendo aí falar em presunção de inocência. A segunda instância funciona, ela mesma, como um julgamento de apelação, no qual se conclui o exame dos fatos e das provas. “É ali que se concretiza, em seu sentido genuíno, o duplo grau de jurisdição”, disse o ministro Teori Zavascki.

Se não fosse assim, isto é, se a presunção de inocência prevalecesse sobre nada menos que duas decisões judiciais, seria forçoso concluir que aqueles tribunais não têm competência para julgar, o que obviamente é um despautério, que ofende não apenas os juízes que tomaram as decisões, mas o próprio sistema judicial. Como lembrou o ministro Edson Fachin em seu voto, a Constituição não se presta a dar ao inconformado réu uma terceira ou uma quarta chance de ser julgado por um crime pelo qual ele já foi duas vezes condenado.

Ademais, é sempre bom lembrar que a possibilidade de apresentar recursos até as instâncias superiores foi preservada. A hipótese de suspensão da condenação por meio de habeas corpus continua a servir como forma de questionar sentenças que contrariem a lei, conforme destacou o ministro Luiz Fux. Mas a postergação indefinida do trânsito em julgado, artimanha à qual recorriam advogados muito bem remunerados por importantes clientes, já não é mais uma estratégia viável para evitar a cadeia.
 
CÁRMEN LÚCIA
A Presidente do STF afirmou que a Justiça deve ser confiável e o sistema penal efetivo, isto é, funcionar
A dignidade defensiva dos acusados deve ser calibrada, em termos de processo, a partir das expectativas mínimas de justiça depositadas no sistema criminal do País”, disse o ministro Teori Zavascki. Foi esse, de um modo geral, o tom dos que, como Zavascki, votaram a favor da possibilidade de prisão do réu já na segunda instância. A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, disse que é preciso haver equilíbrio entre a necessidade de preservar a confiabilidade do Judiciário e o princípio da presunção da inocência – que, sendo princípio, mas não regra, deve necessariamente ser ponderado com outros princípios constitucionais, como, por exemplo, a efetividade do sistema penal, como salientou o ministro Roberto Barroso.

Considerando-se que a decisão da quarta-feira passada deverá ter efeito vinculante, isto é, servirá como orientação para os juízes de todo o País, é compreensível a tensão que causou entre aqueles que têm contas a acertar na Lava Jato. Na fila dos que podem ser afetados pelo entendimento do Supremo estão o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o deputado cassado Eduardo Cunha, que certamente contavam com a manutenção do sistema que favorecia a impunidade.

Portanto, além de eliminar do sistema judicial a possibilidade de adiar indefinidamente a execução penal – exotismo que não se verifica em nenhum outro país civilizado –, a decisão do STF certamente terá efeitos políticos nada desprezíveis. Mais do que isso, porém, dá aos brasileiros a reconfortante sensação de que, afinal, ninguém neste País, nem mesmo aqueles que pretendem ser julgados apenas pela história, pode se considerar acima da lei.

Fonte: O Estado de S. Paulo – Notas e Informações – Sexta-feira, 7 de outubro de 2016 – Pág. A3 – Internet: clique aqui.

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