«Quando devemos fazer uma escolha e não a fazemos, isso já é uma escolha.» (William James [1842-1910]: filósofo e psicólogo norte-americano)

Quem sou eu

Jales, SP, Brazil
Sou presbítero da Igreja Católica Apostólica Romana. Fui ordenado padre no dia 22 de fevereiro de 1986, na Matriz de Fernandópolis, SP. Atuei como presbítero em Jales, paróquia Santo Antönio; em Fernandópolis, paróquia Santa Rita de Cássia; Guarani d`Oeste, paróquia Santo Antônio; Brasitânia, paróquia São Bom Jesus; São José do Rio Preto, paróquia Divino Espírito Santo; Cardoso, paróquia São Sebastião e Estrela d`Oeste, paróquia Nossa Senhora da Penha. Sou bacharel em Filosofia pelo Centro de Estudos da Arq. de Ribeirão Preto (SP); bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia N. S. da Assunção; Mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma (Itália); curso de extensão universitária em Educação Popular com Paulo Freire; tenho Doutorado em Letras Hebraicas pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, realizo meu Pós-doutorado na PUC de São Paulo. Estudei e sou fluente em língua italiana e francesa, leio com facilidade espanhol e inglês.

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Regras sobre as cinzas da cremação de corpos humanos

Igreja deve negar as exéquias (funeral) aos
defuntos que solicitarem a dispersão de
suas cinzas após a cremação

Iacopo Sacaramuzzi

Congregação para a Doutrina da Fé afirma que a cremação não
é proibida pela Igreja Católica, mas as cinzas não podem
ser dispersas por ar, terra ou água nem serem guardadas
em residências de familiares
 
URNA PARA CINZAS DE CREMAÇÃO
O Vaticano esclarece que não é permitido a dispersão das cinzas dos defuntos «no ar, na terra ou na água ou, ainda, em qualquer outro lugar» nem a sua conservação «sob a forma de recordação comemorativa em peças de joalharia ou em outros objetos», em um documento com o qual a Congregação para a Doutrina da Fé reafirma «as razões doutrinais e pastorais da preferência a dar à sepultura dos corpos», mas recorda, como a Igreja Católica sustenta desde os anos sessenta, que a cremação do cadáver «não é proibida» porque «não toca o espírito e não impede à onipotência divina de ressuscitar o corpo».

A instrução «Ad resurgendum cum Christo», para ressuscitar com Cristo, publicada nesta terça-feira [25 de outubro de 2016] foi assinada em 15 de agosto passado, na solenidade da Assunção de Maria ao céu, pelo cardeal prefeito do ex-Santo Ofício, o alemão Gerhard Ludwig Müller, e pelo secretário, o jesuíta espanhol Luis Ladaria, e foi aprovada pelo Papa em 18 de março do corrente ano. É a primeira instrução da Congregação para a Doutrina da Fé durante o pontificado de Francisco.

O documento recorda que desde 1963, com a instrução «Piam et constantem», então Santo Ofício estabeleceu que a cremação não é «por si mesma contrária à religião cristã», indicação retomada posteriormente em 1983 tanto no Código de Direito Canônico como no Catecismo da Igreja Católica (a cremação dos corpos é permitida «se praticada sem pôr em questão a fé na ressurreição dos corpos»).

«A prática da cremação difundiu-se bastante em muitas Nações e, ao mesmo tempo, difundem-se, também, novas ideias contrastantes com a fé da Igreja», explica a Congregação para a Doutrina da Fé, que considerou portanto «oportuno publicar uma nova Instrução, a fim de repor as razões doutrinais e pastorais da preferência a dar à sepultura dos corpos e, ao mesmo tempo, dar normas sobre o que diz respeito à conservação das cinzas no caso da cremação».

Seguindo «a antiga tradição cristã», a instrução «recomenda insistentemente que os corpos dos defuntos sejam sepultados no cemitério ou num lugar sagrado. Ao lembrar a morte, sepultura e ressurreição do Senhor, mistério à luz do qual se manifesta o sentido cristão da morte, a inumação é, antes de mais, a forma mais idônea para exprimir a fé e a esperança na ressurreição corporal».

Entretanto, «onde por razões de tipo higiênico, econômico ou social se escolhe a cremação; escolha que não deve ser contrária à vontade explícita ou razoavelmente presumível do fiel defunto, a Igreja não vê razões doutrinais para impedir tal práxis; uma vez que a cremação do cadáver não toca o espírito e não impede à onipotência divina de ressuscitar o corpo. Por isso, tal fato, não implica uma razão objetiva que negue a doutrina cristã sobre a imortalidade da alma e da ressurreição dos corpos. A Igreja continua a preferir a sepultura dos corpos uma vez que assim se evidencia uma estima maior pelos defuntos; todavia, a cremação não é proibida, “a não ser que tenha sido preferida por razões contrárias à doutrina cristã”».

Em tal caso, «as cinzas do defunto devem ser conservadas, por norma, num lugar sagrado, isto é, no cemitério ou, se for o caso, numa igreja ou num lugar especialmente dedicado a esse fim determinado pela autoridade eclesiástica» e, somente «em casos de circunstâncias gravosas e excepcionais, dependendo das condições culturais de carácter local, o Ordinário, de acordo com a Conferência Episcopal ou o Sínodo dos Bispos das Igrejas Orientais, poderá autorizar a conservação das cinzas em casa».

Mas «para evitar qualquer tipo de equívoco panteísta, naturalista ou niilista, não seja permitida a dispersão das cinzas no ar, na terra ou na água ou, ainda, em qualquer outro lugar. Exclui-se, ainda a conservação das cinzas cremadas sob a forma de recordação comemorativa em peças de joalharia ou em outros objetos, tendo presente que para tal modo de proceder não podem ser adotadas razões de ordem higiênica, social ou econômica a motivar a escolha da cremação. No caso do defunto ter claramente manifestado o desejo da cremação e a dispersão das mesmas na natureza por razões contrárias à fé cristã, devem ser negadas as exéquias, segundo o direito».

Sobre a conservação ou dispersão das cinzas dos defuntos, os diferentes episcopados nacionais tomaram, no curso do tempo, posições diversas. Em novembro de 2009, por exemplo, a Assembleia da Conferência Episcopal Italiana (Cei), após um vivo debate, abriu a possibilidade de espalhar as cinzas, porém com uma circunlocução, estabelecendo, em uma primeira elaboração do rito das exéquias, que «a memória dos defuntos através da oração litúrgica e pessoal e a familiaridade com o cemitério constituirão o caminho para contrastar, com uma apropriada catequese, a práxis de dispersar as cinzas ou de conservá-las fora do cemitério ou de um lugar sacro» e sublinhando que «o que é importante para os bispos é que não de atenue nos fiéis a esperança da ressurreição dos corpos, temendo, pelo contrário, que a dispersão das cinzas desvaneça a memória dos defuntos». Em seguida, porém, a mesma Cei precisou, em 2012, que as cinzas não podem ser espalhadas nem conservadas em lugar diverso do cemitério.

Leia a íntegra desse documento:


Instrução “Ad resurgendum cum Christo
a propósito da sepultura dos defuntos
e da conservação das cinzas da cremação

 1. Para ressuscitar com Cristo, é necessário morrer com Cristo, isto é, “exilarmo-nos do corpo para irmos habitar junto do Senhor” (2 Cor 5, 8). Com a Instrução Piam et constantem, de 5 de Julho de 1963, o então chamado Santo Ofício, estabeleceu que “seja fielmente conservado o costume de enterrar os cadáveres dos fiéis”, acrescentando, ainda, que a cremação não é “em si mesma contrária à religião cristã”. Mais ainda, afirmava que não devem ser negados os sacramentos e as exéquias àqueles que pediram para ser cremados, na condição de que tal escolha não seja querida “como a negação dos dogmas cristãos, ou num espírito sectário, ou ainda, por ódio contra a religião católica e à Igreja”.[1] Esta mudança da disciplina eclesiástica foi consignada no Código de Direito Canônico (1983) e no Código dos Cânones da Igreja Oriental (1990).

Entretanto, a prática da cremação difundiu-se bastante em muitas Nações e, ao mesmo tempo, difundem-se, também, novas ideias contrastantes com a fé da Igreja. Depois de a seu tempo se ter ouvido a Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, o Pontifício Conselho para os Textos Legislativos e numerosas Conferências Episcopais e Sinodais dos bispos das Igrejas Orientais, a Congregação para a Doutrina da Fé considerou oportuno publicar uma nova Instrução, a fim de repor as razões doutrinais e pastorais da preferência a dar à sepultura dos corpos e, ao mesmo tempo, dar normas sobre o que diz respeito à conservação das cinzas no caso da cremação.

2. A ressurreição de Jesus é a verdade culminante da fé cristã, anunciada come parte fundamental do Mistério pascal desde as origens do cristianismo: “Transmiti-vos em primeiro lugar o que eu mesmo recebi: Cristo morreu pelos nossos pecados, segundo as Escrituras; foi sepultado e ressuscitou ao terceiro dia, segundo as Escrituras, e apareceu a Pedro e depois aos Doze” (1Cor 15,3-5).

Pela sua morte e ressurreição, Cristo libertou-nos do pecado e deu-nos uma vida nova: “como Cristo ressuscitou dos mortos pela glória do Pai, também nós vivemos uma vida nova” (Rm 6,4). Por outro lado, Cristo ressuscitado é princípio e fonte da nossa ressurreição futura: “Cristo ressuscitou dos mortos, como primícias dos que morreram….; do mesmo modo que em Adão todos morreram, assim também em Cristo todos serão restituídos à vida” (1Cor 15,20-22).

Se é verdade que Cristo nos ressuscitará “no último dia”, é também verdade que, de certa forma já ressuscitamos com Cristo. De fato, pelo Batismo, estamos imersos na morte e ressurreição de Cristo e sacramentalmente assimilados a Ele: “Sepultados com Ele no Batismo, também com Ele fostes ressuscitados pela fé que tivestes no poder de Deus, que O ressuscitou dos mortos” (Cl 2,12). Unidos a Cristo pelo Batismo, participamos já, realmente, na vida de Cristo ressuscitado (cf. Ef 2,6).

Graças a Cristo, a morte cristã tem um significado positivo. A liturgia da Igreja reza: “Para os que creem em vós, Senhor, a vida não acaba, apenas se transforma; e, desfeita a morada deste exílio terrestre, adquirimos no céu uma habitação eterna”.[2] Na morte, o espírito separa-se do corpo, mas na ressurreição Deus torna a dar vida incorruptível ao nosso corpo transformado, reunindo-o, de novo, ao nosso espírito. Também nos nossos dias a Igreja é chamada a anunciar a fé na ressurreição: “A ressurreição dos mortos é a fé dos cristãos: acreditando nisso somos o que professamos”.[3]

3. Seguindo a antiga tradição cristã, a Igreja recomenda insistentemente que os corpos dos defuntos sejam sepultados no cemitério ou num lugar sagrado.[4]

Ao lembrar a morte, sepultura e ressurreição do Senhor, mistério à luz do qual se manifesta o sentido cristão da morte,[5] a inumação é, antes de mais, a forma mais idônea para exprimir a fé e a esperança na ressurreição corporal.[6]

A Igreja, que como Mãe acompanhou o cristão durante a sua peregrinação terrena, oferece ao Pai, em Cristo, o filho da sua graça e entrega à terra os restos mortais na esperança de que ressuscitará para a glória.[7]

Enterrando os corpos dos fiéis defuntos, a Igreja confirma a fé na ressurreição da carne,[8] e deseja colocar em relevo a grande dignidade do corpo humano como parte integrante da pessoa da qual o corpo condivide a história.[9] Não pode, por isso, permitir comportamentos e ritos que envolvam concepções errôneas sobre a morte: seja o aniquilamento definitivo da pessoa; seja o momento da sua fusão com a Mãe natureza ou com o universo; seja como uma etapa no processo da reencarnação; seja ainda, como a libertação definitiva da “prisão” do corpo.

Por outro lado, a sepultura nos cemitérios ou noutros lugares sagrados responde adequadamente à piedade e ao respeito devido aos corpos dos fiéis defuntos, que, mediante o Batismo, se tornaram templo do Espírito Santo e dos quais, “como instrumentos e vasos, se serviu santamente o Espírito Santo para realizar tantas boas obras”.[10]

O justo Tobias é elogiado pelos méritos alcançados junto de Deus por ter enterrado os mortos,[11] e a Igreja considera a sepultura dos mortos como uma obra de misericórdia corporal.[12]

Ainda mais, a sepultura dos corpos dos fiéis defuntos nos cemitérios ou noutros lugares sagrados favorece a memória e a oração pelos defuntos da parte dos seus familiares e de toda a comunidade cristã, assim como a veneração dos mártires e dos santos.

Mediante a sepultura dos corpos nos cemitérios, nas igrejas ou em lugares específicos para tal, a tradição cristã conservou a comunhão entre os vivos e os mortos e opõe-se à tendência a esconder ou privatizar o acontecimento da morte e o significado que ela tem para os cristãos.

4. Onde por razões de tipo higiênico, econômico ou social se escolhe a cremação; escolha que não deve ser contrária à vontade explícita ou razoavelmente presumível do fiel defunto, a Igreja não vê razões doutrinais para impedir tal práxis; uma vez que a cremação do cadáver não toca o espírito e não impede à omnipotência divina de ressuscitar o corpo. Por isso, tal fato, não implica uma razão objetiva que negue a doutrina cristã sobre a imortalidade da alma e da ressurreição dos corpos.[13]

A Igreja continua a preferir a sepultura dos corpos uma vez que assim se evidencia uma estima maior pelos defuntos; todavia, a cremação não é proibida, “a não ser que tenha sido preferida por razões contrárias à doutrina cristã”.[14]

Na ausência de motivações contrárias à doutrina cristã, a Igreja, depois da celebração das exéquias, acompanha a escolha da cremação seguindo as respectivas indicações litúrgicas e pastorais, evitando qualquer tipo de escândalo ou de indiferentismo religioso.

5. Quaisquer que sejam as motivações legítimas que levaram à escolha da cremação do cadáver, as cinzas do defunto devem ser conservadas, por norma, num lugar sagrado, isto é, no cemitério ou, se for o caso, numa igreja ou num lugar especialmente dedicado a esse fim determinado pela autoridade eclesiástica.

Desde o início os cristãos desejaram que os seus defuntos fossem objeto de orações e de memória por parte da comunidade cristã. Os seus túmulos tornaram-se lugares de oração, de memória e de reflexão. Os fiéis defuntos fazem parte da Igreja, que crê na comunhão “dos que peregrinam na terra, dos defuntos que estão levando a cabo a sua purificação e dos bem-aventurados do céu: formam todos uma só Igreja”.[15]

A conservação das cinzas num lugar sagrado pode contribuir para que não se corra o risco de afastar os defuntos da oração e da recordação dos parentes e da comunidade cristã. Por outro lado, deste modo, se evita a possibilidade de esquecimento ou falta de respeito que podem acontecer, sobretudo depois de passar a primeira geração, ou então cair em práticas inconvenientes ou supersticiosas.

6. Pelos motivos mencionados, a conservação das cinzas em casa não é consentida. Em casos de circunstâncias gravosas e excepcionais, dependendo das condições culturais de carácter local, o Ordinário, de acordo com a Conferência Episcopal ou o Sínodo dos Bispos das Igrejas Orientais, poderá autorizar a conservação das cinzas em casa. As cinzas, no entanto, não podem ser dividias entre os vários núcleos familiares e deve ser sempre assegurado o respeito e as adequadas condições de conservação das mesmas.

7. Para evitar qualquer tipo de equívoco panteísta, naturalista ou niilista, não seja permitida a dispersão das cinzas no ar, na terra ou na água ou, ainda, em qualquer outro lugar. Exclui-se, ainda a conservação das cinzas cremadas sob a forma de recordação comemorativa em peças de joalharia ou em outros objetos, tendo presente que para tal modo de proceder não podem ser adoptadas razões de ordem higiênica, social ou econômica a motivar a escolha da cremação.

8. No caso do defunto ter claramente manifestado o desejo da cremação e a dispersão das mesmas na natureza por razões contrárias à fé cristã, devem ser negadas as exéquias, segundo o direito.[16]

O Sumo Pontífice Francisco, na Audiência concedida ao abaixo-assinado, Cardeal Prefeito, em 18 de Março de 2016, aprovou a presente Instrução, decidida na Sessão Ordinária desta Congregação em 2 de Março de 2016, e ordenou a sua publicação.

Roma, Congregação para a Doutrina da Fé, 15 de Agosto de 2016, Solenidade da Assunção da Virgem Santa Maria.

Gerhard Card. Müller
Prefeito

+Luis F. Ladaria, S.I.
Arcebispo titular de Thibica
Secretário

 NOTAS

[1] AAS 56 (1964), 822-823.

[2] Missal Romano, Prefácio dos Defuntos I.

[3] Tertuliano, De resurrectione carnis, 1,1: CCL 2, 921.

[4] Cf. Código de Direito Canônico, can. 1176, § 3; can. 1205; Código dos Cânones da Igreja Oriental, can. 876, § 3; can. 868.

[5] Cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 1681.

[6] Cf. Código de Direito Canônico, can. 1176, § 3; can. 1205; Código dos Cânones da Igreja Oriental, can. 876, § 3; can. 868.

[7] Cf. 1Cor 15,42-44; Catecismo da Igreja Católica, n. 1683.

[8] Cf. Santo Agostinho, De cura pro mortuis gerenda, 3, 5: CSEL 41, 628.

[9] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Constituição pastoral Gaudium et spes, n. 14.

[10] Cf. Santo Agostinho, De cura pro mortuis gerenda, 3, 5: CSEL 41, 627.

[11] Cf. Tb 2,9; 12,12.

[12] Cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 2300.

[13] Cf. Suprema e Sagrada Congregação do Santo Ofício, Instrução Piam et constantem, de 5 de Julho de 1963: AAS 56 (1964), 822.

[14] Código de Direito Canônico, can. 1176, § 3; cf. Código dos Cânones da Igreja Oriental, can. 876, § 3.

[15] Catecismo da Igreja Católica, n. 962.

[16] Código de Direito Canônico, can. 1184; Código dos Cânones da Igreja Oriental, can. 876, § 3.
  
Fontes: Vatican Insider / La Stampa – Vaticano – Terça-feira, 25 de outubro de 2016 – Internet: clique aqui (Traduzido do italiano por Telmo José Amaral de Figueiredo); A Santa Sé – Congregação para a Doutrina da Fé – 15 de agosto de 2016 – Publicação: 25 de outubro de 2016 – Internet: clique aqui.

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