«Quando devemos fazer uma escolha e não a fazemos, isso já é uma escolha.» (William James [1842-1910]: filósofo e psicólogo norte-americano)

Quem sou eu

Jales, SP, Brazil
Sou presbítero da Igreja Católica Apostólica Romana. Fui ordenado padre no dia 22 de fevereiro de 1986, na Matriz de Fernandópolis, SP. Atuei como presbítero em Jales, paróquia Santo Antönio; em Fernandópolis, paróquia Santa Rita de Cássia; Guarani d`Oeste, paróquia Santo Antônio; Brasitânia, paróquia São Bom Jesus; São José do Rio Preto, paróquia Divino Espírito Santo; Cardoso, paróquia São Sebastião e Estrela d`Oeste, paróquia Nossa Senhora da Penha. Sou bacharel em Filosofia pelo Centro de Estudos da Arq. de Ribeirão Preto (SP); bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia N. S. da Assunção; Mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma (Itália); curso de extensão universitária em Educação Popular com Paulo Freire; tenho Doutorado em Letras Hebraicas pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, realizo meu Pós-doutorado na PUC de São Paulo. Estudei e sou fluente em língua italiana e francesa, leio com facilidade espanhol e inglês.

terça-feira, 18 de outubro de 2016

Poder demais é sempre demais

Redação

Há uma máxima segundo a qual uma autoridade só abusa do seu poder
quando tem poder demais
IDEIA ANTIGA, BEM ANTIGA 
No tempo de Henrique II, rei da Inglaterra no século XII, surgiram os primórdios do habeas-corpus,
e ninguém jamais ouvira falar de um exotismo como “direitos humanos”

Um delegado da Polícia Federal é encarregado de investigar o vazamento à imprensa de uma informação oficial. Escolhendo um atalho, ele resolve pedir a quebra do sigilo telefônico do jornalista que publicou a notícia, e uma procuradora da República concorda com a iniciativa. Em Brasília, a juíza do caso aceita o pedido e quebra o sigilo telefônico do jornalista. É uma violação flagrante do direito constitucional de manter fontes jornalísticas em segredo.

Em uma escola do Rio de Janeiro, uma faixa em que se lê “Fora Temer” é colocada no portão de acesso à instituição. O pai de um aluno sente-se ofendido com a mensagem e recorre à Justiça. O juiz afirma que os dizeres da faixa indicam uma “doutrinação política e ideológica” e manda removê-la das vistas dos alunos. É uma violação flagrante da liberdade de expressão.

Há uma máxima segundo a qual uma autoridade só abusa do seu poder quando tem poder demais. No Brasil de hoje, como se constata nos exemplos relatados acima, pode-se até dispensar o requisito do poder excessivo. Mesmo com os poderes regulares, autoridades como delegados, procuradores e juízes, para ficar nos casos em questão, extrapolam os limites de suas funções e tomam decisões abusivas, ilegais, esdrúxulas.

É um sintoma perigoso para qualquer regime democrático e, entre nós, infelizmente não é algo acidental. Tome-se o festejado pacote anticorrupção proposto pelo Ministério Público Federal e referendado por 2 milhões de assinaturas de cidadãos brasileiros, certamente tão bem-intencionados quanto os próprios procuradores. O pacote lista medidas altamente positivas, mas esbarra em absurdos autoritários. Entre eles, admite a apresentação de provas ilícitas contra o acusado desde que colhidas de “boa-fé” e, pior ainda, reduz o alcance do habeas-corpus, cuja essência é manter o direito de ir e vir a salvo do arbítrio, do abuso de poder.

O princípio central do habeas-corpus já existia na Inglaterra de Henrique II, em pleno século XII, quando ninguém jamais ouvira falar em um exotismo chamado “direitos humanos”. E, no entanto, os procuradores brasileiros do século XXI acham que esse instrumento de nove séculos deve ser limitado — numa era presidida pela noção de direitos humanos. O que há de errado com eles?

O juiz Sergio Moro, que tem prestado notáveis serviços no combate à corrupção pública, escreveu uma carta ao jornal Folha de S. Paulo para protestar contra um artigo que lhe assestava críticas duríssimas — como se isso fosse inadmissível. Na carta, Moro manifestou surpresa pelo fato de o jornal ter dado espaço a artigo com “opiniões panfletárias-partidárias” impregnadas de “preconceito e rancor” e achou ainda mais surpreendente que o autor do texto, o físico Rogério Cezar de Cerqueira Leite, fizesse parte do conselho editorial do diário.

É desnecessário dizer que o físico — e o padeiro, o músico, o banqueiro — tem direito de fazer as críticas mais ácidas à atuação de uma autoridade pública, ainda que a autoridade em questão seja o juiz Moro, cujo trabalho reacendeu a esperança nacional no fim da histórica impunidade em relação aos crimes dos fortes.

Toda autoridade precisa ser vigiada, contida nos excessos, precisa saber ouvir críticas, servir a quem lhe paga o salário. O único agente público que pode desfrutar de muito poder é o povo. Atribui-se a Thomas Jefferson (1743-1826) afirmação que ele possivelmente nunca fez, mas cujo conteúdo é oportuno lembrar: quando o povo teme o governo, há tirania; quando o governo teme o povo, há liberdade.

Fonte: Revista VEJA – Carta ao Leitor – Edição 2500 – Ano 49 – Número 42 – 19 de outubro de 2016 – Pág. 12 – Internet: clique aqui.

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