Sigilo eterno é inconstitucional, diz Gurgel
BERNARDO MELLO FRANCO
DE SÃO PAULO
Procurador-geral indica que recorrerá ao STF caso o Senado mantenha o segredo sobre documentos históricos
Chefe do Ministério Público promete tomar "todas as providências" para garantir a abertura dos arquivos secretos
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel [foto ao lado], indicou ontem que recorrerá ao STF (Supremo Tribunal Federal) caso o Senado mantenha o sigilo eterno sobre documentos oficiais.
Ele afirmou que qualquer barreira contra o direito à informação pública é inconstitucional e disse não ver motivo para que papéis históricos permaneçam em segredo.
"O direito à verdade é um direito fundamental. Qualquer iniciativa que busque afastá-lo tem deficit de constitucionalidade", afirmou.
"O Ministério Público vai fazer tudo para assegurar que o direito à verdade seja plenamente exercido. Tomaremos todas as providências para que isso seja efetivado."
Gurgel informou que vai esperar que o Senado vote o projeto sobre a reclassificação dos papéis oficiais para decidir se recorre ao STF.
Ele ressaltou que o projeto aprovado na Câmara, que limita o sigilo sobre os documentos considerados ultrassecretos a 50 anos, não prejudica ações do governo ou da diplomacia brasileira.
O ex-ministro Paulo Vannuchi (Direitos Humanos) afirmou que o sigilo eterno é inconstitucional e que um eventual recuo na abertura dos papéis seria "uma vergonha para o Parlamento".
"É inaceitável. Não tem o menor cabimento manter em sigilo documentos da Guerra do Paraguai ou do tempo do Barão do Rio Branco", disse.
Ele criticou o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que pressiona o Planalto contra a abertura indiscriminada dos arquivos.
"É marca do passado ditatorial de pessoas que não conseguiram fazer a transição para a democracia."
Ontem, o Ministério Público promoveu ato em São Paulo para comemorar a repatriação dos arquivos do projeto "Brasil Nunca Mais", que estavam nos EUA desde o fim da ditadura militar.
O acervo reúne depoimentos de ex-presos políticos e identifica agentes que praticavam tortura. As informações serão digitalizadas e devem ser usadas pela futura Comissão da Verdade para investigar crimes cometidos durante o regime.
Fonte: Folha de S. Paulo - Poder - Quarta-feira, 15 de junho de 2011 - Pg. A6 - Internet: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/po1506201104.htm
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ANÁLISE
Publicidade de documentos torna cidadãos mais ativos
GREGORY MICHENER*
ESPECIAL PARA A FOLHA
As leis de acesso a informações oferecem aos cidadãos o direito regulamentado de solicitar e receber dados públicos de seus governos. Mais de 90 países implementaram leis desse tipo -
12 deles na América Latina, nos últimos dez anos.
O Brasil é um dos últimos países sul-americanos a não dispor de uma lei abrangente para esse fim, em companhia de Venezuela, Argentina, Bolívia e Paraguai.
As mudanças defendidas pelos ex-presidentes e atuais senadores José Sarney e Fernando Collor não têm precedentes nos padrões democráticos de transparência defendidos pelas Nações Unidas e pela OEA (Organização dos Estados Americanos).
As alterações se opõem aos princípios das leis de acesso a informações públicas, sob os quais abertura é a norma e, sigilo, a exceção.
A atual política brasileira de sigilo perpétuo também é incompatível com a decisão que o Tribunal Interamericano tomou em 2010, no caso Gomes Lund vs. Brasil.
A decisão sustenta cláusulas no projeto de lei do Senado, capítulo 4, artigo 21, segundo as quais informações referentes a investigações sobre violações de direitos humanos não podem ficar excluídas de acesso público.
O prazo de proteção de 50 anos que o projeto de lei propõe já excede em muito os melhores padrões de referência. A lei norte-americana de liberdade de informação, adotada em 1966, estipula um período de proteção de 25 anos, que em raros casos pode ser ampliado a 50 anos.
Mas até mesmo representantes do governo dos Estados Unidos admitem que a lei é um anacronismo; códigos mais modernos prescrevem padrões muito mais abertos.
Na América Latina, poucas leis incluem prazos de proteção superiores a 15 anos. A lei do México, que serve como padrão regional e internacional, prevê prazo de 12 anos. A do Chile estipula prazo inicial de cinco anos, com a possibilidade de extensão por outros cinco.
Os períodos de proteção recomendados pela OEA são de no máximo de 12 anos. Estudos específicos e análise de dados quantitativos sobre as leis de informação pública demonstram que essas normas servem como base à "infraestrutura de transparência" de um país, e ajudam a tornar os governos mais profissionais, previsíveis e responsáveis e, os cidadãos, mais participativos na vida pública.
* GREGORY MICHENER é doutor em ciências políticas pela Universidade do Texas e vive no Rio. Está escrevendo um livro sobre acesso a informações públicas na América Latina para a Cambridge University Press.
Tradução de PAULO MIGLIACCI.
Fonte: Folha de S. Paulo - Poder - Quarta-feira, 15 de junho de 2011 - Pg. A6 - Internet: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/po1506201105.htm
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" Presidente Dilma, anote o nome deles!"
(postado ontem - dia 14/06/2011)
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