«Quando devemos fazer uma escolha e não a fazemos, isso já é uma escolha.» (William James [1842-1910]: filósofo e psicólogo norte-americano)

Quem sou eu

Jales, SP, Brazil
Sou presbítero da Igreja Católica Apostólica Romana. Fui ordenado padre no dia 22 de fevereiro de 1986, na Matriz de Fernandópolis, SP. Atuei como presbítero em Jales, paróquia Santo Antönio; em Fernandópolis, paróquia Santa Rita de Cássia; Guarani d`Oeste, paróquia Santo Antônio; Brasitânia, paróquia São Bom Jesus; São José do Rio Preto, paróquia Divino Espírito Santo; Cardoso, paróquia São Sebastião e Estrela d`Oeste, paróquia Nossa Senhora da Penha. Sou bacharel em Filosofia pelo Centro de Estudos da Arq. de Ribeirão Preto (SP); bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia N. S. da Assunção; Mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma (Itália); curso de extensão universitária em Educação Popular com Paulo Freire; tenho Doutorado em Letras Hebraicas pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, realizo meu Pós-doutorado na PUC de São Paulo. Estudei e sou fluente em língua italiana e francesa, leio com facilidade espanhol e inglês.

terça-feira, 28 de junho de 2011

STF obriga prefeitura de SP a matricular crianças em creches


O ministro Celso de Mello [foto acima], do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão da Justiça paulista que determinou à prefeitura de São Paulo a matrícula de crianças menores de 5 anos em creches próximas de onde moram ou de onde seus pais trabalham. A decisão, anunciada nesta quarta-feira, foi tomada com base nos artigos 208 da Constituição Federal e 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tratam do dever do Estado com a educação.

O município, que enfrenta grande falta de vagas nas cresches, recorreu ao STF para solicitar a modificação da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A medida obrigou a matrícula sob pena de pagamento de multa diária, por criança, 
em caso de descumprimento da decisão.

Ao analisar o pedido, ministro Celso de Mello considerou "correta determinação emanada do Poder Judiciário paulista". Ao citar o dever do Estado com a educação, o ministro criticou as falhas de gestão que impedem o cumprimento da legislação

"O alto significado social e o irrecusável valor constitucional de que se reveste 
o direito à educação infantil não podem ser menosprezados pelo Estado", 
disse o ministro. 

Fonte: Portal TERRA - Notícias - 22 de junho de 2011 - 17h31 - Internet: http://noticias.terra.com.br/educacao/noticias/0,,OI5201011-EI8266,00.html

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