Foi legal ou ilegal ? ? ?
Comentários e análises a respeito da quebra de
sigilo
de conversas telefônicas de Lula...
... mas antes, ouça a íntegra das conversas de Lula reveladas na Lava Jato
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"Lula ministro, para quê?"
Ives Gandra da
Silva Martins e Hamilton Dias de Souza*
Há
dias circulavam rumores de que o alto escalão do governo federal e a cúpula do
PT estudavam a nomeação do ex-presidente Lula, acusado de envolvimento em casos
de corrupção, para o cargo de ministro. Tais boatos se concretizaram na última
quarta (16 de março).
O
objetivo da manobra, ao que tudo indica, é garantir ao ex-presidente a
prerrogativa de "foro privilegiado". Como consequência, as denúncias
contra ele dirigidas deixariam de ser examinadas pela Justiça Federal comum,
evitando que o caso chegue às mãos do juiz Sergio Moro. O STF (Supremo Tribunal
Federal) é que decidiria a questão.
A
Constituição confere à presidente o poder de escolher seus ministros. Trata-se,
porém, de uma faculdade apenas aparente, pois sujeita a limitações rígidas,
decorrentes, primordialmente, do fato de que a atuação da administração deve ser pautada por fins e interesses
públicos, nunca particulares.
De
fato, os poderes constitucionalmente conferidos ao governante são garantidos a
ele na qualidade de integrante do Estado. Existem apenas para que possa cumprir seu dever de atender aos
interesses da coletividade.
São
estes, nunca é demais recordar, que justificam a existência do próprio aparelho
estatal e da posição ocupada.
Justamente
por isso é que o artigo 37 da
Constituição determina que as autoridades conduzam seus atos com impessoalidade
e moralidade. Simpatias pessoais e/ou interesses de facções e grupos
ligados ao governante não podem interferir na gestão da coisa pública.
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HAMILTON DIAS DE SOUZA Jurista e Advogado |
Diante
desse quadro, não há dúvidas de que a
nomeação do ex-presidente esbarra nas limitações referidas. Isso porque realizada com objetivo preponderante de
protegê-lo ou de amenizar a sua complicada situação, na qualidade de pessoa
próxima à presidente. Como tal, é completamente inválida.
O
STF é firme em reconhecer que o
tratamento privilegiado que não decorra de "causa razoavelmente
justificada" implica inadmissível "quebra de moralidade".
A
Corte Suprema, a propósito, já analisou questão idêntica, decidindo que:
"A nomeação para o cargo de assessor... é ato formalmente lícito. Contudo,
no momento em que é apurada a finalidade
contrária ao interesse público, qual seja, uma troca de favores..., o ato deve
ser invalidado, por violação ao princípio da moralidade administrativa e por
estar caracterizada a sua ilegalidade, por desvio
de finalidade".
A
propósito, não se diga que a presença do ex-presidente no corpo ministerial pode
contribuir para amenizar a grave crise
de legitimidade do governo. Nem que pode, de alguma forma, auxiliar na reversão da cambaleante
situação econômica do país.
Afinal,
se assim fosse, a nomeação teria
ocorrido muito antes, já que esse quadro se arrasta há meses.
A
situação foi agravada pela divulgação do diálogo entre os dois protagonistas,
no qual, nitidamente, fica evidenciado que o
intuito da nomeação foi proteger Lula do pedido de prisão preventiva que seria
examinado pelo juiz Sergio Moro.
Tal
gravação comprova que foram feridos
quatro princípios fundamentais da administração pública, elencados pela
Constituição Federal.
São
eles: o princípio da moralidade (nomeação para ministro de Estado de um
investigado por corrupção), da impessoalidade (nomeação no
interesse pessoal do amigo, e não no interesse público), da eficiência
(nomeação exclusivamente para blindá-lo, não em virtude dos atributos para o
exercício do cargo) e da legalidade (desvio de finalidade na
nomeação).
O juiz Moro, por sua vez, atendeu ao
princípio da publicidade ao retirar o sigilo da gravação, já que o interesse público justifica a divulgação
da conversa.
A
nomeação de Lula ao cargo de ministro, portanto, com evidente desvio de
finalidade, conduz a uma questão da mais alta relevância: não constitui, ela própria, ato de improbidade administrativa capaz de
motivar o impeachment de Dilma?
* IVES
GANDRA DA SILVA MARTINS, 81 anos, advogado, é professor emérito da
Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da
Escola Superior de Guerra, considerado um dos maiores tributaristas do Brasil.
HAMILTON DIAS DE SOUZA, 72 anos, é
jurista e mestre em direito pela USP.
Fonte: Folha de S. Paulo – Opinião – Sexta-feira, 18 de março
de 2016 – Pág. A3 – Internet: clique aqui.
Juristas comentam quebra de sigilo de
conversas telefônicas de Lula
Juiz apresentou os motivos para liberar as gravações.
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SÉRGIO FERNANDO MORO (44 ANOS) Juiz Federal da 13ª Vara Criminal da Justiça Federal em Curitiba (PR) |
A
decisão do juiz Sergio Moro de quebrar o sigilo das conversas telefônicas do
ex-presidente Lula, nas investigações da Lava Jato, dividiu opiniões entre
especialistas do mundo jurídico. Na quarta-feira (16 de março), o juiz
apresentou os motivos para liberar as gravações.
Em um despacho de quatro
páginas, o juiz Sérgio Moro decidiu pela quebra do
sigilo das interceptações. Afirmou que, “rigorosamente,
pelo teor dos diálogos gravados, constata-se que o ex-presidente já sabia, ou
pelo menos desconfiava, de que estaria sendo interceptado pela Polícia Federal,
comprometendo a espontaneidade e a credibilidade de diversos diálogos. Da mesma
forma, alguns diálogos sugerem que tinha conhecimento antecipado das buscas
efetivadas no dia 4 de março”.
Sérgio
Moro também observou que, “apesar de
existirem diálogos do ex-presidente com autoridades com foro privilegiado [presidente
Dilma], somente o terminal utilizado
pelo ex-presidente foi interceptado e jamais os das autoridades com foro
privilegiado, colhidos fortuitamente”.
Explicou
que “manteve nos autos os diálogos
interceptados de Roberto Teixeira pois, apesar deste ser advogado, não
identificou com clareza relação cliente/advogado a ser preservada entre o
ex-presidente e a referida pessoa. E há indícios do envolvimento direto de
Roberto Teixeira na aquisição do sítio em Atibaia do ex-presidente, com
aparente utilização de pessoas interpostas”. E completou: “então, ele é investigado e não
propriamente advogado. Se o próprio advogado se envolve em práticas ilícitas, o
que é objeto da investigação, não há imunidade à investigação ou à
interceptação”.
O
juiz Sérgio Moro também afirma que, “em alguns diálogos, fala-se aparentemente
em tentar influenciar ou obter auxílio de
autoridades do Ministério Público ou
da magistratura em favor do ex-presidente. E que há, aparentemente,
referência à obtenção de alguma influência de caráter desconhecido junto à
excelentíssima ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal, provavelmente
para obtenção de decisão favorável ao
ex-presidente na ação 2822. Mas a eminente magistrada, além de conhecida
por sua extrema honradez e retidão, denegou os pleitos da defesa do
ex-presidente. De igual forma, há diálogo
que sugere tentativa de se obter alguma intervenção do excelentíssimo ministro
Ricardo Lewandowski contra imaginária prisão do ex-presidente”.
O
juiz Moro explicou que decidiu quebrar o
sigilo das conversas porque “a democracia em uma sociedade livre exige que os
governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir
protegidos pelas sombras”.
Moro
finalizou dizendo que, “diante da notícia divulgada na presente data, que o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria aceito o convite para ocupar o
cargo de ministro chefe da Casa Civil deve o feito com os conexos ser remetido
após a posse aparentemente marcada para a próxima terça-feira, dia 22, quando
efetivamente adquire o foro privilegiado ao egrégio Supremo Tribunal Federal”.
A
data a que se referiu Moro é a mesma divulgada, na quarta-feira (16), numa rede
social, pelo presidente do PT, Rui Falcão.
A decisão
de suspender o sigilo dos grampos e o próprio fato de algumas conversas terem
sido gravadas depois que o juiz Moro mandar parar as interceptações, dividiram
opiniões entre juristas e advogados. O jurista
Ives Gandra diz que, se Moro não
divulgasse o teor dos grampos, estaria, na verdade, prevaricando.
“Ele obteve uma informação relevantíssima de
desvio de finalidade e tornou público, porque o princípio de publicidade é um
dos cinco princípios fundamentais da constituição no artigo 37 sobre administração
pública. Eu creio que quando nós temos o conhecimento de um fato gravíssimo,
esse fato, qualquer cidadão, tem obrigação de tornar público”, destaca Ives Gandra Martins, jurista.
[ .
. . ]
“Certamente
é um delay [atraso], não é o juiz que desliga o aparelho, por isso, pode
ocorrer. Agora o fundamental, eu acho que, nesse momento... Isso deve ser
questionado para eventual fim de prova ilícita. Mas eu acho que a discussão política constitucional relevante é o que se
verifica ali, é uma trama, é uma articulação para obter um dado. Isso que nós
precisamos refletir, a proposito disso que nós devemos discutir”, comenta Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal
Federal.
[ .
. . ]
Fonte: Portal G1 – Jornal Nacional – Edição do dia 17 de março
de 2016 – 21h55 (última atualização) – Internet: clique aqui.
Para Janot, gravação de conversa entre
Lula e Dilma é legal
Jamil Chade e
Andrei Netto
Procurador-geral da República considera legal captação
e divulgação do diálogo no qual Dilma avisa Lula que enviara o termo de posse
na Casa Civil para ser usado “só em caso de necessidade”
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RODRIGO JANOT Procurador-geral da República (Brasília) |
O
procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, disse nesta sexta-feira, 18, em Paris, que a gravação de conversa
telefônica entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidente Dilma
Rousseff não afronta as garantias constitucionais da Presidência da República,
pois o alvo da interceptação era o petista. Naquele momento, Lula ainda não havia sido empossado como
ministro-chefe da Casa Civil e, por esse motivo, o inquérito que apura se
ele obteve vantagens indevidas de empreiteiras investigadas pela Operação Lava
Jato ainda estava sob jurisdição do juiz federal Sérgio Moro, que autorizou e
depois divulgou o conteúdo dos grampos.
A
informação de que a Procuradoria-Geral da República tende a considerar as
gravações legais e não vê afronta às garantias constitucionais da presidente,
como alegado por Dilma, foi antecipada pelo jornal O Estado de S. Paulo. Na sexta-feira, Janot explicou que a validade da gravação da conversa entre Dilma e
Lula, ocorrida às 13h32 de quarta-feira, está condicionada pelo horário em que
a operadora de telefonia responsável pela interceptação teve ciência da
notificação. Segundo o procurador, é o momento da notificação – e não o
momento da interrupção de fato – que conta para um processo judicial.
No
diálogo com Lula, Dilma dá a entender
que o envio do termo de posse de Lula na chefia da Casa Civil de forma
antecipada seria uma forma de protegê-lo de uma eventual ordem de prisão. A
presidente nega essa intenção e tem criticado a divulgação da conversa, medida
tomada por Moro horas depois de Lula ter sido confirmado no ministério.
"Eu
não conheço o detalhe do fato. Se há uma decisão judicial que interrompe uma
interceptação telefônica, tem de haver uma intimação à empresa telefônica para
que ela cesse a interceptação", explicou o procurador, em entrevista na
capital francesa. "Até a empresa
ser intimida, a interceptação telefônica tem validade. Dali para a frente,
não." De acordo com o procurador-geral, é essa informação que precisa
ser apurada em detalhes. "Daí ter de
olhar o horário correto. O fato de o juiz determinar a suspensão… a empresa
telefônica não vai adivinhar", completou.
Segundo
o sistema da Justiça Federal do Paraná, o
ofício em que Moro ordena à operadora Claro que interrompa as interceptações
foi emitido às 12h18 de quarta-feira. O diálogo em que Dilma diz a Lula que
está enviando o termo de posse, que lhe garantiria o cargo de ministro-chefe da
Casa Civil e, consequentemente, a mudança de foro jurisdicional, aconteceu às
13h32. Conforme a Polícia Federal, a
Claro só acatou a ordem de Moro, suspendendo as interceptações, às 23h33. Resta saber em que momento a Claro recebeu
a ordem de interrupção das gravações, o que de acordo com a avaliação de
Janot marcaria o momento em que os registros seriam inválidos aos olhos da
Procuradoria-Geral da República.
O
procurador-geral, Rodrigo Janot, termina neste sábado, 19 de março, sua turnê
de uma semana pela Europa e a partir de segunda-feira vai avaliar diretamente o
caso e um eventual pedido de inquérito contra Lula e Dilma. Para a Lava Jato, a conversa entre os dois
petistas configuraria uma tentativa de obstrução da Justiça - a presidente
afirma que o conteúdo do diálogo é "totalmente republicano".
Inconformidade
Durante
a viagem pela Europa, o chefe do Ministério Público não escondeu de pessoas
próximas o fato de estar "inconformado" com a atitude de Lula de
dizer que colocaria "medo" nos procuradores da Lava Jato. Numa das
conversas gravadas, Lula se queixa de "ingratidão" de Janot que,
apesar de ter sido nomeado em 2013 e 2015 pelo governo Dilma Rousseff, não
teria dado a mesma atenção a suspeitas contra o senador tucano Aécio Neves (MG)
como as dadas pelo Ministério Público a integrantes do PT. "Essa é a gratidão. Essa é a gratidão dele
por ele ser procurador", ironizou Lula ao advogado e ex-deputado pelo
PT do Distrito Federal Luiz Carlos Sigmaringa Seixas, no dia 7 de março.
Janot teria dito a pessoas
próximas a ele que se sentiu "traído" pela forma como Lula agiu ao
ironizar sua "gratidão" e ao sugerir que os procuradores devem ser
"amedrontados". O procurador-geral tem elogiado o fato de que Dilma tenha respeitado
a lista de nomes apresentados para a escolha do chefe da procuradoria-geral da
República - os governos do PT indicam ao cargo o mais votado pelos
procuradores.
A
insatisfação com as falas de Lula captadas pelos grampos da Lava Jato já havia
motivado uma declaração pública de Janot em resposta à "gratidão"
devida pelo cargo. Na quinta-feira, o procurador-geral disse a jornalistas que "cargo público não é presente" e
que só tem gratidão à sua família.
Foro
Na
entrevista em Paris, nesta sexta-feira, Janot rebateu as afirmações de aliados
do governo, e da própria Dilma, de que as escutas teriam ferido as garantias
constitucionais da Presidência da República.
"Uma coisa é ter um alvo que não tem prerrogativa de foro. As pessoas que
ligam para este alvo não são objeto de escuta, (porque) o objeto de escuta é o
alvo", afirmou o procurador-geral. "Se as pessoas ligam para este alvo, a escuta que está em curso vai
captar essa gravação. É assim que funciona."
Para
o procurador-geral, Moro tinha
jurisdição sobre a gravação das conversas porque o alvo da investigação é Lula
e, naquele momento, ele não detinha foro privilegiado no Supremo.
"Incorreta seria se tivesse sido determinada pelo juiz de primeiro grau, e
não pelo Supremo Tribunal Federal, em linhas de telefone de uso da presidente
da República. Isso é incorreto. Só o Supremo poderia fazê-lo", ponderou.
"Agora, se há uma pessoa
investigada, sem prerrogativa de foro, e seu sigilo é quebrado por uma decisão
judicial… O ex-presidente da República não tem foro."
Sobre a decisão de divulgar
o conteúdo do áudio, tomada por Moro, Janot afirmou que essa determinação
depende do fim da necessidade de sigilo na diligência. "Eu não sei como foi
feita a diligência em si. Mas se você tem uma diligência em curso que necessita
de sigilo para que possa ser realizada, ela é feita em sigilo. Após realizada essa diligência, se não
existe mais necessidade de sigilo para preservar a diligência, essa diligência
pode ser tornada pública", explicou o procurador-geral. "É isso
que eu preciso saber. Eu ainda não conheço essa diligência."
I L E G A L
O suicídio da Lava Jato
Vladimir
Safatle
Professor
livre-docente do Departamento de filosofia da USP
“Trata-se de recusar naturalizar práticas espúrias, que
não seriam aceitas em nenhum Estado minimamente democrático”
VLADIMIR SAFATLE Professor de Filosofia na USP |
O juiz Sérgio Moro conseguiu o
inacreditável: tornar-se tão indefensável quanto aqueles que ele procura
julgar. Contrariamente ao que muitos defenderam nos últimos dias, suas últimas ações são simplesmente uma
afronta a qualquer ideia mínima de Estado democrático. Não se luta contra
bandidos utilizando atos de banditismo.
A divulgação das conversas
de Lula com seu advogado constitui uma quebra de sigilo e um crime grave em
qualquer parte do mundo. Não há absolutamente nada que justifique o desrespeito à inviolabilidade
da comunicação entre cliente e advogado, independente de quem seja o cliente. Ainda mais absurdo é a divulgação de um
grampo envolvendo a presidente da República por um juiz de primeira instância
tendo em vista simplesmente o acirramento de uma crise política.
Alguns
acham que os fins justificam os meios. No entanto, há de se lembrar que quem se serve de meios espúrios destrói a
correção dos fins.
Pois
deveríamos começar por nos perguntar que país será este no qual um juiz de
primeira instância acredita ter o direito de divulgar à imprensa nacional a
gravação de uma conversa da presidente da República na qual, é sempre bom
lembrar, não há nada que possa ser considerado ilegal ou criminoso.
Afinal,
o argumento de obstrução de Justiça não
para em pé. Dilma tem o direito de nomear quem quiser e Lula não é réu em
processo algum. Se as provas contra ele se mostrarem substanciais, Lula será
julgado pelo mesmo tribunal que colocou vários membros de seu partido, de
maneira merecida, na cadeia, como foi no caso do mensalão.
Lembremos
que "obstrução de Justiça" é uma situação na qual o indivíduo, de
má-fé e intencionalmente, coloca obstáculos à ação da Justiça para inibir o
cumprimento de uma ordem judicial ou diligência policial. Nomear alguém ministro, levando-o a ser julgado pelo STF, só pode ser
"obstrução" se entendermos que o Supremo Tribunal não faz parte da
"Justiça".
A
fragilidade do argumento é patente, assim como é frágil a intenção de usar um
grampo ilegal cuja interpretação fornecida pelo sr. Moro é, no mínimo, passível
de questionamento.
Na
verdade, há muitas pessoas no país que temem que o sr. Moro tenha deixado sua função de juiz responsável pela condução
de processo sobre as relações incestuosas entre a classe política e as mega
construtoras para se tornar um mero
incitador da derrubada de um governo.
A
Operação Lava Jato já tinha sido criticada não por aqueles que temiam sua
extensão, mas por aqueles que queriam vê-la ir mais longe. Há tempos, ela mais
parece uma operação mãos limpas maneta.
Mesmo
com denúncias se avolumando, uma parte
da classe política até agora sempre passa ilesa. Não há "vazamentos" contra a oposição, embora todos
soubessem de nomes e esquemas ligados ao governo Fernando Henrique Cardoso e a
seu partido. Só agora eles começaram a
aparecer, como Aécio Neves e Pedro Malan.
Reitero
o que escrevi nesta mesma coluna, na semana passada: não devemos ter solidariedade alguma com um governo envolvido até o
pescoço em casos de corrupção. Mas não
se trata aqui de solidariedade a governos. Trata-se de recusar naturalizar
práticas espúrias, que não seriam aceitas em nenhum Estado minimamente
democrático.
Não quero viver em um país
que permite a um juiz se sentir autorizado a desrespeitar os direitos
elementares de seus cidadãos por ter sido incitado por um circo midiático
composto de revistas e jornais que apoiaram, até o fim, ditaduras e por canais
de televisão que pagaram salários fictícios para ex-amantes de presidentes da
República a fim de protegê-los de escândalos.
O Ministério Público ganhou independência
em relação ao poder executivo e legislativo, mas parece que ganhou também uma
dependência viciosa em relação aos humores peculiares e à moralidade seletiva
de setores hegemônicos da imprensa.
Passam-se
os dias e fica cada dia mais claro que a comoção criada pela Lava Jato tem como
alvo único o governo federal.
Por
isso, é muito provável que, derrubado o
governo e posto Lula na cadeia, a Lava Jato sumirá paulatinamente do
noticiário, a imprensa será só sorrisos para os dias vindouros, o dólar
cairá, a bolsa subirá e voltarão ao comando os mesmos corruptos de sempre, já
que eles foram poupados de maneira sistemática durante toda a fase quente da
operação.
O
que poderia ter sido a exposição de como a democracia brasileira só funcionou
até agora sob corrupção, precisando ser radicalmente mudada, terá sido apenas
uma farsa grotesca.
Fonte: Folha de S. Paulo – Colunistas – Sexta-feira, 18 de março
de 2016 – Pág. A2 – Internet: clique aqui.
O fim da picada
Mauro
Santayana
“Iludem-se aqueles que acham que a Operação Lava-Jato
vai livrar o país da corrupção”
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MAURO SANTAYANA Jornalista |
Se
não falham os estudiosos, a expressão “o
fim da picada”, deriva da situação em que se encontra, de repente, o
sujeito que vinha seguindo uma trilha, no meio da floresta, e, subitamente, se
vê perdido, quando essa trilha, ou “picada”, aberta à medida que se corta, ou
se “pica” o mato à frente, termina abruptamente, obrigando o viajante a seguir
às cegas, ou a voltar para um distante, e muitas vezes, inalcançável, ponto de
partida.
O grampo contra a Presidente
da República, com sua imediata divulgação, para uma empresa de comunicação
escolhida para escancarar seu conteúdo ao país, operado por um juiz de
primeira instância, depois da desnecessária
e arbitrária condução coercitiva e do pedido de prisão de um ex-presidente da
República, devido a uma acusação de falsidade ideológica – em um país em
que bandidos com dezenas de milhões de dólares em contas na Suíça, procurados
pela Interpol e condenados à prisão em outros países circulam, soltos,
tranquilamente - representa isso.
O
fim da picada de uma Nação em que as
instituições se recusam a funcionar, e estão, virtualmente, sob o sequestro
de meia dúzia de malucos concursados - apoiados corporativamente por toda uma
geração de funcionários de carreira de Estado comprometidos ideologicamente,
com a razoável exceção de organizações como a associação de Juízes para a
Democracia - que atuam como ponta de lança de uma plutocracia estatal [exercício
do poder ou do governo pelas classes mais abastadas da sociedade], que,
embalada por uma imprensa parcial e
irresponsável, pretende tutelar a República, colocando-se acima dos poderes
constituídos.
Perguntado
o que achava do pedido de prisão do Ministério Público de São Paulo, há poucos
dias, o líder do PSDB na Câmara Alta, o senador
Cássio Cunha Lima, disse que não via motivos para tanto e recomendou
cautela neste momento.
Agradece-se
a sua coragem e bom-senso – Cássio Cunha Lima foi violentamente atacado por
isso pela malta radical fascista nos portais e redes sociais – mas agora é
tarde.
A
oposição deveria ter pensado nisso quando ainda não ocupava – tão hipócrita e
injustamente quanto outros acusados - as manchetes da coluna de delações
“premiadas”, e abandonou o calendário político normal para fazer política nos
tribunais, por meio da criminalização da atividade, entregando o país a um
grupo de procuradores e a um juiz de primeira instância que age - como se
viu pelo vazamento imediato do grampo do
Palácio do Planalto - como um fio desencapado, não se importando – assim como
os procuradores que o cercam ou nele se inspiram - em incendiar o país para
dizer que é ele quem está no comando, independente da atitude da Presidente da
Republica de trocar o Ministro da Justiça, ou nomear para a Casa Civil um
ex-presidente da República, ou da preocupação de alguns ministros e ministras
do STF – pelo menos aqueles que parecem ter conservado um mínimo de dignidade e
de razão neste momento.
Iludem-se
aqueles que acham que a Operação Lava-Jato vai livrar o país da corrupção.
Os
resultados políticos da Operação Mani
Pulliti [sic] – a operação Mãos Limpas, à qual o Juiz Sérgio Moro se refere a
todo instante como seu farol e fonte de “inspiração”, foram a condução de
Berlusconi, um bufão pseudo fascista ao poder na Itália, por 12 anos eivados de
escândalos, seguida da entrega do submundo do Estado a uma máfia comandada por
ex-terroristas de extrema-direita, responsáveis por mega-escândalos como o da
Máfia Capitale, que envolve desvios e comissões em obras públicas em Roma, da
ordem de bilhões de euros, cujo julgamento começou no último mês de novembro.
![]() |
ANTONIO DI PIETRO Juntamente com Gherardo Colombo e Piercamillo Davigo, foi um dos magistrados que se destacou na famosa Operação "Mani Pulite" na Itália |
Da
mesma forma, iludem-se, também, aqueles
que acham que, com a queda do governo, por meio de impeachment, ou de manobra
no TSE ou no TCU, ou de uma Guerra Civil, que se desenha como cada vez mais
provável, o Brasil irá voltar à normalidade.
A verdadeira batalha, neste momento e a perder
de vista – e há uma grande proporção de parvos [tolos] que ainda não entenderam isso – não é entre o governo e a
oposição, mas entre o poder político,
alcançado por meio do voto soberano da população, e a burocracia estatal,
principalmente aquela que tem a possibilidade – pela natureza de seu cargo - de
pressionar, coagir, chantagear, a seu bel-prazer, a Presidência da República, o
Congresso e o grande empresariado.
Em
palestra recente, para empresários – quando, com suas multas e sanções, ele
está arrebentando com metade do capitalismo brasileiro – o Juiz Sérgio Moro afirmou que a operação Lava-Jato não tem
consequências econômicas.
Sua Excelência poderia
explicar isso ao BTG, cujas ações diminuíram pela metade seu valor, quebrando milhares de
acionistas, ou que perdeu quase 20 de reais [sic] em ativos desde a prisão de André Esteves.
Ou
à Mendes Júnior que teve de demitir
metade dos seus funcionários e está entrando em recuperação judicial esta
semana.
Ou,
ainda, aos 128.000 trabalhadores
terceirizados da Petrobras que perderam o emprego no ano passado.
Ou
às famílias dos 60.000 trabalhadores da
Odebrecht, que também foram demitidos, ou aos funcionários restantes que
aguardam o efeito da multa de 7 bilhões de reais – mais de 15 vezes o lucro do
Grupo em 2014 – que se pretende impor “civilmente” à companhia.
Ou
aos funcionários da Odebrecht que
estão envolvidos com projetos de extrema importância para a defesa nacional,
como a construção de nossos submarinos convencionais e atômicos e nosso míssil
ar-ar A-Darter, concebido para armar nossos futuros caças Gripen NG-BR, que
terão de ser interrompidos caso essa multa venha a ser cobrada.
Ou,
ainda, aos “analistas” entre os quais é consenso que a Operação Lava Jato foi responsável por 2%, ou mais de 50%, da queda
do PIB - de 3,8% - no ultimo ano.
Na
mesma ocasião, o Sr. Sérgio Moro - como se fôssemos ingênuos de acreditar que
juízes não têm suas próprias opiniões, ideologia e idiossincrasias políticas –
afirmou não ter “partido”.
Ora,
ele tem, sim, o seu partido.
E
ele se chama PSM, o Partido do Sérgio
Moro.
Um
“partido” em que não cabem os interesses do país, nem os do governo, nem os da
oposição, a não ser que eles se coloquem sob a sua tutela.
Assim
como não dá para acreditar, com sua relativamente longa experiência, depois dos
episódios de Maringá e do Banestado, que ele esteja agindo como age por ter
sido picado pelo messianismo que distrai e embala a alma de outros “salvadores
da pátria” da Operação Lava-Jato.
O
que - seguindo a lógica do raciocínio - só pode nos levar a pensar que ele está fazendo o que faz porque talvez
pretenda meter-se a comandar o país diretamente – achando, quem sabe, que as
Forças Armadas vão permitir que venha a adentrar o Palácio do Planalto
carregado por manifestantes convocados pelo Whats UP [sic], em uma alegre noite de buzinaço, como um moderno Salazar ou Mussolini – ou
quando eventualmente se cansar, lá pela milésima-primeira fase da Operação
Lava-Jato - de exercitar seu ego e – até agora - seu incontestável poder de
manter o país em suspense, paralisado política e economicamente, independentemente
do ocupante de turno – quem grampeia um presidente grampeia qualquer presidente
- que estiver sentado na principal poltrona do Palácio do Planalto.
A
alternativa a essa República da “Destrói
a Jato”, de um país mergulhado permanentemente na chantagem, na
manipulação, no caos e na paralisia, é alguém ter coragem, nos órgãos de
controle e fiscalização, de enfrentar o falso “clamor”, pretensamente
“popular”, de um senso comum ditado pela ignorância e a mediocridade, e
pendurar o guizo no pescoço do gato – ou desse tigre (de papel) – impondo ao
mito construído em torno dessa operação, e aos seus “filhotes”, o império da
Lei e o respeito ao Estado de Direito e à Constituição Federal.
Mas
para isso falta peito e consciência de História a quem pode fazê-lo.
E
sobra – talvez pelo medo das tampas de panela dos vizinhos – hesitação e
covardia.
Fonte: Jornal do Brasil –
País - Sociedade Aberta – Quinta-feira, 17 de março de 2016 – 10h59 (última atualização) –
Internet: clique aqui.
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