«Quando devemos fazer uma escolha e não a fazemos, isso já é uma escolha.» (William James [1842-1910]: filósofo e psicólogo norte-americano)

Quem sou eu

Jales, SP, Brazil
Sou presbítero da Igreja Católica Apostólica Romana. Fui ordenado padre no dia 22 de fevereiro de 1986, na Matriz de Fernandópolis, SP. Atuei como presbítero em Jales, paróquia Santo Antönio; em Fernandópolis, paróquia Santa Rita de Cássia; Guarani d`Oeste, paróquia Santo Antônio; Brasitânia, paróquia São Bom Jesus; São José do Rio Preto, paróquia Divino Espírito Santo; Cardoso, paróquia São Sebastião e Estrela d`Oeste, paróquia Nossa Senhora da Penha. Sou bacharel em Filosofia pelo Centro de Estudos da Arq. de Ribeirão Preto (SP); bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia N. S. da Assunção; Mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma (Itália); curso de extensão universitária em Educação Popular com Paulo Freire; tenho Doutorado em Letras Hebraicas pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, realizo meu Pós-doutorado na PUC de São Paulo. Estudei e sou fluente em língua italiana e francesa, leio com facilidade espanhol e inglês.

quarta-feira, 30 de março de 2016

Uma vitória para o Brasil e a Democracia!

Campanha «10 medidas contra a corrupção»
recebe mais de 2 milhões de assinaturas

Renan Ramalho

A sociedade civil demonstra seu apoio à iniciativa do Ministério Público Federal e
pressiona o Congresso Nacional para aprovar tais medidas contra a corrupção
ENTREGA DAS ASSINATURAS EM APOIO AO PROJETO
"10 Medidas Contra a Corrupção"
Câmara dos Deputados - Brasília (DF), terça-feira, 29 de março de 2016

Integrantes do Ministério Público Federal realizaram nesta terça-feira (29 de março) a entrega simbólica de 2.028.263 assinaturas de cidadãos que apoiam um pacote de 10 medidas de combate à corrupção propostas pelo órgão (veja um resumo de cada uma delas no fim do texto).

A lista de apoiadores foi levada ao Congresso, onde as propostas já foram apresentadas para serem votadas e aprovadas pelos parlamentares.

Baixe e leia o documento completo, clicando aqui.

O conjunto de propostas foi lançado em março do ano passado e mobilizou procuradores e promotores em palestras e eventos realizados em todo o país para divulgar e pedir adesão às medidas, que incluem alterações legislativas para prevenir, punir e recuperar desvios de dinheiro público.

Em mais de oito meses de coleta de assinaturas, mais de 1.016 entidades – incluindo igrejas, universidades, associações, empresas e ONGs – manifestaram apoio às medidas. Acesse o site oficial da campanha, clicando aqui.

As propostas incluem mecanismos para dar mais transparência para o Judiciário e o próprio Ministério Público [MP]. Há uma proposta específica para tornar crime o enriquecimento ilícito por parte de agentes públicos e outra para aumentar as penas para crimes de corrupção, que também se tornaria hediondo. Outra proposta visa reduzir o número de recursos possíveis num processo penal e ainda acelerar ações de improbidade administrativa, envolvendo desvios de recursos.

Outro grupo de propostas envolve mudança que visa reduzir a possibilidade de prescrição de crimes (quando se perde o direito de punir um criminoso) e diminuir procedimentos que possam anular um processo penal. Há também proposta para criminalizar o caixa 2 (doação de campanha não declarada), incluindo punição para o candidato que for beneficiário.

Também há uma proposta para permitir a prisão preventiva (antes da condenação) em casos que se comprove que o suspeito mantém recursos no exterior. Uma outra medida apresentada pretende que, no ressarcimento de recursos aos cofres públicos, o responsável deva entregar todo o patrimônio, exceto aquele que consiga provar origem lícita.

As medidas foram inicialmente propostas pela força-tarefa que está à frente da Operação Lava Jato em Curitiba.
DELTAN DALLAGNOL
Procurador Federal e membro da força-tarefa da Operação Lava Jato

Coordenador do grupo, o procurador Deltan Dallagnol afirmou que as investigações do caso ajudaram a elaborar as medidas.

“O que a Lava Jato pode alcançar é a recuperação do dinheiro desviado no caso concreto e a punição dos responsáveis. Mas a sociedade espera que os escândalos de corrupção parem de se suceder semana após semana. Para que isso aconteça precisamos mudar as condições que hoje favorecem a corrupção para que passem a desfavorecê-la”, afirmou em entrevista à imprensa.

Sobre as chances de aprovação, Dallagnol disse esperar que os parlamentares venham a se sensibilizar com o apoio popular às propostas, na medida em que são representantes da sociedade civil.

“Nosso desafio à toda a sociedade é que continuem colhendo assinaturas, para que nós criemos um incentivo ainda maior à aprovação desses projetos e para que contatem os parlamentares de seus estados pedindo e suplicando para que tomem em consideração essas propostas”, disse.
CAMINHADA ATÉ O CONGRESSO NACIONAL PARA A ENTREGA DAS ASSINATURAS
Centenas de representantes de entidades da sociedade civil brasileira tomaram parte nesta caminhada.
Brasília (DF), 29 de março de 2016

Confira abaixo cada uma das 10 medidas de 
combate à corrupção

1) Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação

- Regras para prestação de contas por parte de tribunais e procuradorias, além de investimento mínimo em publicidade de combate à corrupção, com ações de conscientização e educação;
- Testes de integridade: um agente público disfarçado poderá oferecer propina para uma autoridade suspeita; se ela aceitar, poderá ser punida na esfera administrativa, penal e cível;
- Manter em segredo a identidade de um delator que colaborar com as investigações, dando maior segurança ao informante.

2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos

- Posse de recursos sem origem comprovada e incompatível com a renda do servidor se tornaria crime, com pena de 3 a 8 anos de prisão.

3) Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores

- Punição mínima por corrupção (recebimento de vantagem indevida em troca de favor) passaria de 2 para 4 anos de prisão. Aumenta também o prazo de prescrição (quando se perde o direito de punir), que passaria de 4 para 8 anos;
- Quanto maior o volume de dinheiro envolvido, maior a pena. Até R$ 80 mil, pena varia de 4 a 12 anos. Se a propina passar de R$ 80 mil, pena será de 7 a 15 anos. Se for maior que R$ 800 mil, prisão será de 10 a 18 anos. Caso seja superior a R$ 8 milhões, punição será de 12 a 25 anos de prisão.

4) Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal

- Trânsito em julgado (declarar a decisão definitiva) quando o recurso apresentado for protelatório ou for caracterizado abusivo o direito de recorrer;
- Mudança nas regras para apresentação de contrarrazões em segunda instância, revogação dos embargos infringentes, extinção da revisão do voto do relator no julgamento da apelação, mudança na regra dos embargos de declaração, do recurso extraordinário e dos habeas corpus em diversos dispositivos;
- Possibilidade de execução provisória da pena após o julgamento na instância superior.

5) Celeridade nas ações de improbidade administrativa

- Acaba com fase preliminar da ação de improbidade administrativa e prevê agravo retido contra decisão que receber a ação;
- Criação de turmas, câmaras e varas especializadas no âmbito do Poder Judiciário;
- Instituição do acordo de leniência para processos de improbidade administrativa – atualmente existente apenas em processos penais, na forma de delação premiada; e administrativos, na apuração dos próprios órgãos públicos.

6) Reforma do sistema de prescrição penal

- Fim da “prescrição retroativa”: pela qual o juiz aplica a sentença ao final, mas o prazo é projetado para o passado a partir do recebimento da denúncia.

7) Ajustes nas nulidades penais

- Restringir as nulidades processuais a casos em que são necessários;
- Introduzir o balanço de custos e benefícios na anulação de um processo.

8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do “caixa dois”

- Responsabilidade objetiva dos partidos políticos pelo caixa 2. Com isso, o partido poderá ser punido mesmo se não ficar provada culpa do dirigente partidário, mas ficar comprovado que a legenda recebeu recursos não declarados à Justiça Eleitoral;
- Quanto mais grave, maior a punição: além de multas maiores, o partido poderá também ter o funcionamento suspenso se for reincidente ou mesmo ter o registro cancelado.

9) Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado

- Possibilidade de prisão preventiva (antes da condenação, por tempo indeterminado), caso se comprove que o suspeito mantenha recursos fora do país.

10) Recuperação do lucro derivado do crime

- Confisco alargado: obriga o criminoso a devolver todo o dinheiro que possui em sua conta, exceto recursos que comprovar terem origem lícita;
- Ação civil de extinção de domínio: possibilita recuperar bens de origem ilícita, mesmo que não haja a responsabilização do autor do fato ilícito, em caso de morte ou prescrição, por exemplo.

Fonte: Portal G1 – Política – 29/03/2016 – 14h58 – Atualizado em: 29/03/2016 às 22h13 – Internet: clique aqui.

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