Uma vitória para o Brasil e a Democracia!
Campanha «10 medidas contra a corrupção»
recebe mais de 2 milhões de assinaturas
Renan Ramalho
A sociedade civil demonstra seu apoio à iniciativa do Ministério Público
Federal e
pressiona o Congresso Nacional para aprovar tais medidas contra a corrupção
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ENTREGA DAS ASSINATURAS EM APOIO AO PROJETO "10 Medidas Contra a Corrupção" Câmara dos Deputados - Brasília (DF), terça-feira, 29 de março de 2016 |
Integrantes do
Ministério Público Federal realizaram nesta terça-feira (29 de março) a entrega
simbólica de 2.028.263 assinaturas de
cidadãos que apoiam um pacote de 10 medidas de combate à corrupção
propostas pelo órgão (veja um resumo de
cada uma delas no fim do texto).
A lista de
apoiadores foi levada ao Congresso, onde as propostas já foram apresentadas
para serem votadas e aprovadas pelos parlamentares.
Baixe e leia o documento completo,
clicando aqui.
O conjunto de
propostas foi lançado em março do ano passado e mobilizou procuradores e
promotores em palestras e eventos realizados em todo o país para divulgar e
pedir adesão às medidas, que incluem alterações
legislativas para prevenir, punir e recuperar desvios de dinheiro público.
Em mais de oito meses de coleta de assinaturas,
mais de 1.016 entidades – incluindo igrejas, universidades, associações,
empresas e ONGs – manifestaram apoio às medidas. Acesse o site oficial da campanha, clicando aqui.
As propostas incluem mecanismos para dar mais
transparência para o Judiciário e o próprio Ministério Público [MP]. Há uma proposta específica para tornar crime o
enriquecimento ilícito por parte de agentes públicos e outra para aumentar as
penas para crimes de corrupção, que também se tornaria hediondo. Outra proposta
visa reduzir o número de recursos possíveis num processo penal e ainda acelerar
ações de improbidade administrativa, envolvendo desvios de recursos.
Outro grupo de
propostas envolve mudança que visa reduzir
a possibilidade de prescrição de crimes (quando se perde o direito de punir
um criminoso) e diminuir procedimentos que possam anular um processo penal. Há
também proposta para criminalizar o caixa 2 (doação de campanha não declarada),
incluindo punição para o candidato que for beneficiário.
Também há uma proposta para permitir a prisão
preventiva (antes da condenação) em casos que se comprove que o suspeito mantém
recursos no exterior. Uma outra medida apresentada pretende que, no
ressarcimento de recursos aos cofres públicos, o responsável deva entregar todo
o patrimônio, exceto aquele que consiga provar origem lícita.
As medidas foram inicialmente propostas pela
força-tarefa que está à frente da Operação Lava Jato em Curitiba.
DELTAN DALLAGNOL Procurador Federal e membro da força-tarefa da Operação Lava Jato |
Coordenador do
grupo, o procurador Deltan Dallagnol
afirmou que as investigações do caso ajudaram a elaborar as medidas.
“O que a Lava
Jato pode alcançar é a recuperação do dinheiro desviado no caso concreto e a
punição dos responsáveis. Mas a
sociedade espera que os escândalos de corrupção parem de se suceder semana após
semana. Para que isso aconteça precisamos mudar as condições que hoje favorecem
a corrupção para que passem a desfavorecê-la”, afirmou em entrevista à
imprensa.
Sobre as
chances de aprovação, Dallagnol disse
esperar que os parlamentares venham a se sensibilizar com o apoio popular às
propostas, na medida em que são representantes da sociedade civil.
“Nosso desafio
à toda a sociedade é que continuem colhendo assinaturas, para que nós criemos
um incentivo ainda maior à aprovação desses projetos e para que contatem os parlamentares de seus estados
pedindo e suplicando para que tomem em consideração essas propostas”,
disse.
CAMINHADA ATÉ O CONGRESSO NACIONAL PARA A ENTREGA DAS ASSINATURAS Centenas de representantes de entidades da sociedade civil brasileira tomaram parte nesta caminhada. Brasília (DF), 29 de março de 2016 |
Confira abaixo cada uma das 10 medidas de
combate à corrupção
1)
Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação
- Regras para
prestação de contas por parte de tribunais e procuradorias, além de
investimento mínimo em publicidade de combate à corrupção, com ações de
conscientização e educação;
- Testes de
integridade: um agente público disfarçado poderá oferecer propina para uma
autoridade suspeita; se ela aceitar, poderá ser punida na esfera
administrativa, penal e cível;
- Manter em
segredo a identidade de um delator que colaborar com as investigações, dando
maior segurança ao informante.
2)
Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
- Posse de
recursos sem origem comprovada e incompatível com a renda do servidor se
tornaria crime, com pena de 3 a 8 anos de prisão.
3)
Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores
- Punição
mínima por corrupção (recebimento de vantagem indevida em troca de favor)
passaria de 2 para 4 anos de prisão. Aumenta também o prazo de prescrição
(quando se perde o direito de punir), que passaria de 4 para 8 anos;
- Quanto maior
o volume de dinheiro envolvido, maior a pena. Até R$ 80 mil, pena varia de 4 a
12 anos. Se a propina passar de R$ 80 mil, pena será de 7 a 15 anos. Se for
maior que R$ 800 mil, prisão será de 10 a 18 anos. Caso seja superior a R$ 8
milhões, punição será de 12 a 25 anos de prisão.
4)
Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal
- Trânsito em
julgado (declarar a decisão definitiva) quando o recurso apresentado for
protelatório ou for caracterizado abusivo o direito de recorrer;
- Mudança nas
regras para apresentação de contrarrazões em segunda instância, revogação dos
embargos infringentes, extinção da revisão do voto do relator no julgamento da
apelação, mudança na regra dos embargos de declaração, do recurso
extraordinário e dos habeas corpus em
diversos dispositivos;
- Possibilidade
de execução provisória da pena após o julgamento na instância superior.
5)
Celeridade nas ações de improbidade administrativa
- Acaba com
fase preliminar da ação de improbidade administrativa e prevê agravo retido
contra decisão que receber a ação;
- Criação de
turmas, câmaras e varas especializadas no âmbito do Poder Judiciário;
- Instituição
do acordo de leniência para processos de improbidade administrativa –
atualmente existente apenas em processos penais, na forma de delação premiada;
e administrativos, na apuração dos próprios órgãos públicos.
6)
Reforma do sistema de prescrição penal
- Fim da
“prescrição retroativa”: pela qual o juiz aplica a sentença ao final, mas o
prazo é projetado para o passado a partir do recebimento da denúncia.
7)
Ajustes nas nulidades penais
- Restringir as
nulidades processuais a casos em que são necessários;
- Introduzir o
balanço de custos e benefícios na anulação de um processo.
8)
Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do “caixa dois”
-
Responsabilidade objetiva dos partidos políticos pelo caixa 2. Com isso, o
partido poderá ser punido mesmo se não ficar provada culpa do dirigente
partidário, mas ficar comprovado que a legenda recebeu recursos não declarados
à Justiça Eleitoral;
- Quanto mais
grave, maior a punição: além de multas maiores, o partido poderá também ter o
funcionamento suspenso se for reincidente ou mesmo ter o registro cancelado.
9)
Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado
- Possibilidade
de prisão preventiva (antes da condenação, por tempo indeterminado), caso se
comprove que o suspeito mantenha recursos fora do país.
10)
Recuperação do lucro derivado do crime
- Confisco
alargado: obriga o criminoso a devolver todo o dinheiro que possui em sua
conta, exceto recursos que comprovar terem origem lícita;
- Ação civil de
extinção de domínio: possibilita recuperar bens de origem ilícita, mesmo que
não haja a responsabilização do autor do fato ilícito, em caso de morte ou
prescrição, por exemplo.
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