CRIMES AMBIENTAIS: A IMPUNIDADE INCENTIVA!
Menos de 3% das multas ambientais cobradas
no Brasil são pagas
Afonso Benites
e Heloísa Mendonça
Empresas poluidoras ou responsáveis por desastres
protelam pagamento
por meio judicial e recursos ao próprio Ibama
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BENTO RODRIGUES - DISTRITO DE MARIANA (MG) Atingido pela avalanche de lama e detritos que vazaram da barragem administrada pela Mineradora Samarco |
De cada 100 reais em multas
aplicadas
pelo Instituto Brasileiro de Meio
Ambiente (Ibama) desde 2011 para quem infringiu regras
ambientais, menos de três reais entraram nos caixas do Governo federal. Os
dados constam de um relatório do órgão que é entregue ao Tribunal de Contas da
União (TCU) anualmente. Entre janeiro 2011 e setembro de 2015, foram aplicados 16,5 bilhões de reais em
punições, por exemplo, a empresas que emitiram gases poluidores acima do
limite aceitável, petroleiras responsáveis por derramamento de óleo no mar ou
madeireiras que desmataram áreas proibidas, entre outros. Desse valor, apenas 494,2 milhões acabaram sendo efetivamente pagos
pelas empresas infratoras.
O
assunto ganha fôlego depois do acidente de Mariana que matou aos menos 11
pessoas, número que pode subir para 23, uma vez que outras 12 estão
desaparecidas. No cálculo do Ibama ainda não está relacionada a multa de 250
milhões de reais aplicada à mineradora Samarco, responsável pelo desastre na
cidade mineira de Mariana e no rio Doce, que atinge os Estados de Minas Gerais
e o Espírito Santo. O rompimento de uma barragem desta mineradora, que é
controlada pela Vale, a maior
mineradora do Brasil, e pela australiana
BHP (a maior do mundo), resultou em um tsunami de lama que devastou ao
menos três municípios mineiros e já alcançou o estado do Espírito Santo.
Entre os motivos para se ter
uma arrecadação tão baixa, em comparação com os valores de multas aplicados, é o excesso de recursos judiciais a que tem direito as companhias. Quando
uma empresa recebe um auto de infração ela tem ao menos duas instâncias
administrativas para recorrer dentro do próprio Ibama. Além disso, pode buscar
um aparo do Judiciário para evitar ou protelar o pagamento.
O baixo número de
autoridades julgadoras das ações administrativas – hoje
são sete servidores com essa função nas últimas instâncias, em Brasília, para
analisar cerca de 14.000 casos anuais –, também colabora para a lentidão nos julgamentos. Conforme fontes do
Ibama, na área administrativa, um
processo leva até três anos para ser concluído. Ou seja, com mais recursos
financeiros, as empresas colocam seus advogados para brecar as punições com
mais velocidade que os fiscais podem empregar para cobrar respeito à
legislação. Assim, o Governo fica atrás com um funil para lidar com as
agressões ao meio ambiente, que podem desembocar em tragédias como a de
Mariana. A lentidão levou a milhares de
crimes prescritos entre 2012 e 2013, quando 8.580 processos perderam o prazo
legal para condenar os autores das infrações, segundo o relatório de gestão
entregue ao TCU.
Há
um esforço pela melhoria desse quadro há alguns anos. Em 2013, por exemplo, a
média de tempo para a conclusão da análise de um auto de infração era de quatro
anos e três meses. Em 2012, cinco anos e sete meses.
Os
dados dos relatórios obtidos pelo EL PAÍS somados ao, em alguns casos, reduzido
valor da multa em comparação com o tamanho do dano ambiental – o teto das multas no Brasil é de 50 milhões
de reais – implicam na precipitada sensação
de impunidade. Ocorre que as multas não são o único instrumento para punir
as empresas poluidoras ou responsáveis por desmatamentos. Para interferir no patrimônio das infratoras, o Ibama pode sugerir o
embargo, a interdição ou a suspensão do registro de funcionamento. Sem
poder funcionar, ela não consegue fazer o dinheiro circular e, algumas vezes,
se vê forçada a pagar as multas e se adequar às regras ambientais. Isso tem
ocorrido com frequência em relação às madeireiras que atuam principalmente na
Amazônia.
Uma outra frente é inscrever
as infratoras no Cadastro dos Inadimplentes do Governo Federal (Cadin). Uma vez com o nome
sujo, as empresas não podem assinar contratos com a União nem obter uma série
de benefícios como isenções fiscais ou créditos em bancos públicos.
Mas,
quando se compara o valor da multa
inicial da Samarco (250 milhões de reais, somando cinco infrações, que vão
da poluição dos rios ao lançamento de resíduos danosos à biodiversidade) com a paga pela British Petroleum, por exemplo, de 20,7 bilhões de reais pelo
vazamento de petróleo no Golfo do México em 2010, a impressão é que o Brasil
precisa ser mais rigoroso no assunto.
O
Ibama tem defendido mudanças nas regras ambientais para alterar o limite de 50
milhões de reais. Na última quarta-feira, em uma audiência na Câmara dos
Deputados que discutiu o desastre de Mariana, o diretor de proteção ambiental
do órgão, Luciano Evaristo, externou
essa posição do instituto. “Quando se
limita uma autuação a 50 milhões de reais, o empreendedor que tem um custo de
500 milhões de reais para segurança vai preferir deixar tudo cair, porque o valor
da multa será menor. Temos que rever esse valor máximo”, afirmou.
Apesar
do valor das multas aplicadas pelo Ibama parecer pequeno diante do dano causado
pela tragédia, o presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB Minas,
Mário Werneck, ressalta que não se pode
confundir essa penalidade com a indenização total que a Samarco terá que pagar.
“Só com a finalização da ação civil pública será possível mensurar o que terá
que ser repassado pela empresa para a recuperação ambiental da região afetada e
a reparação dos danos às vítimas”, explica Mário Werneck.
Nesta
quarta-feira, a mineradora recebeu uma nova notificação de multa. Dessa vez
,ela foi notificada pela Subsecretaria
Estadual de Fiscalização de Meio Ambiente de Minas, que penalizou a mineradora em 112, 69 milhões
de reais pelos danos ambientais causados pelo rompimento da Barragem
Fundão, no início do mês. A Samarco confirmou o recebimento da notificação e
terá o prazo de até 20 dias do recebimento do auto de infração para pagar a
multa ou apresentar a defesa.
A
pressão sobre a mineradora deve crescer com uma ação conjunta que deve ser impetrada pelo Governo de Minas Gerais e
Espírito Santo na Justiça, segundo informa o jornal O Estado de S. Paulo deste sábado. O governador capixaba Paulo Hartung afirmou ao jornal que um
processo do gênero foi adotado nos Estados Unidos pelos Estados atingidos pelo
vazamento da BP em 2010. O desastre de Mariana ganhou a boca do povo no Brasil
e a cobrança por uma punição tem sido crescente. Nesta sexta, o vocalista da
banda Pearl Jam, Eddie Vedder, que
se apresentava em Belo Horizonte, capital mineira, leu um texto em português
para falar do desastre de Mariana. “Esperamos
que eles sejam punidos, duramente punidos para que nunca esqueçam o triste
desastre causado por eles”, disse ele, para delírio da plateia.
MULTAS
ANISTIADAS
Com
um programa de concessões em infraestrutura lançado este ano, que prevê
investimentos de até 200 bilhões de reais, o Governo brasileiro deve ser cada
vez mais cobrado por uma legislação ambiental eficiente diante dos problemas
que tendem a surgir nesses empreendimentos. Atualmente, além das multas ambientais não serem pagas pela maioria das
empresas, algumas infrações são anistiadas por falta de recursos para bancar os
custos dos processos judiciais. Em agosto, o governador mineiro, Fernando Pimentel (PT), sancionou uma
lei que permite ao Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
(Sisema) anistiar multas ambientais de até 15.000 reais que foram emitidas até
o fim de 2012. A medida também será aplicada para infrações de até 5.000 reais
que foram notificadas em 2013 e 2014 e deve anistiar cerca de 120 mil multas.
“Um
processo de cobrança judicial, hoje, para o Estado de Minas Gerais, custa em
torno de 16 mil reais, segundo cálculos da Advocacia
Geral do Estado. Qualquer cobrança de crédito abaixo desse valor significa
que o Estado paga para receber”, explicou o secretário de Estado do Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Sávio
Souza Cruz por meio de nota enviada pelo Sisema.
Werneck
é contra a medida já que, segundo ele, muitas empresas já deixam de pagar
porque sabem que serão anistiadas. “Se
eu aplico multas elas precisam ser cobradas, mas a verdade é que não há um
corpo técnico para atuar. Se eles resgatassem essas multas poderiam inclusive
aumentar o pessoal, a fiscalização. É um absurdo”, explica.
Para
o presidente da Comissão de Direito
Ambiental da OAB Minas, Mário Werneck, é preciso estudar um novo modelo de
barragem e aplicar uma maior fiscalização da atividade já que, segundo ele, Minas Gerais possui 450 barragens de
rejeitos e 45 delas estão com as licenças desatualizadas, à espera de
revalidação. “Mas o que acontece aqui é que temos apenas quatro fiscais. Estamos em cima de uma bomba atômica
em Minas Gerais”.
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