PARA MELHOR COMPREENDER O SÍNODO
O Sínodo: o texto e o evento
Andrea Grillo*
Blog “Come
se non”
29-10-2015
Dois terços dos bispos no Sínodo estão com o Papa
Francisco, ao qual confiam a determinação concreta da reviravolta pastoral
sobre a família e o seu papel dentro da Igreja. É o início de um grande
aprofundamento da experiência matrimonial, com um sincero discernimento dos
bispos e com a liberdade evangélica de Francisco.
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SÍNODO DOS BISPOS SOBRE A FAMÍLIA Sala Sinodal - Vaticano 05 a 25 de Outubro de 2015 |
Depois
de todas as hesitações, as discussões, os medos, as tramas, os entusiasmos, os
tropeços, as intrigas, as aberturas e os retrocessos, os resultados dessas três semanas de "caminho sinodal"
parecem mais expressivos do que se podia esperar. Em primeiro lugar, sobre
toda a Relatio [Relatório Final do Sínodo – versão em italiano, clique aqui],
formou-se uma "maioria qualificada", embora esse objetivo, certamente
decisivo, significou o sacrifício de algumas temáticas importantes (nenhuma
referência explícita à comunhão para as "famílias irregulares",
nenhuma referência de verdade para os casais "homossexuais", nem à
relação entre a "lei" e "consciência").
Em
segundo lugar, o documento, mesmo com os limites de "conteúdo" que já
indiquei, recupera muito em termos de linguagem, de estilo e de abordagem:
encontra o registo certo para anunciar, acima de tudo, a
"misericórdia".
Enfim,
como tinha acontecido também no ano passado, o discurso conclusivo do Papa Francisco [para lê-lo, clique aqui]
deixa claro, com lucidez extrema, quais serão as prioridades que decorrerão
desse "caminho comum" recém-concluído, mas que ainda deve ser
desenvolvido e determinado.
Eis
uma série de "elementos" de avaliação do Sínodo, começando pelo
documento a que ele chegou (na sua não definitividade).
O texto e o seu contexto
Certamente,
não é necessário subestimar o texto aprovado no fim do Sínodo, mas também não
se deve superestimá-lo. Trata-se, é bom lembrar, de uma série de 94 proposições, certamente ordenadas de modo
estrutural, mas que servirão de
"base" para a elaboração do texto magisterial que, uma vez publicado [por
Papa Francisco], de fato, irá tomar o
lugar do texto sinodal, com outra autoridade.
Por
isso, se avaliássemos o texto como "definitivo", iríamos ao encontro
de um equívoco: ao contrário, ele teve uma
tarefa dupla:
- comparar as diversas culturas e tradições eclesiais diante dos desafios que a família sofre e lança à cultura de hoje;
- preparar um "consenso difuso" para sustentar uma obra de renovação e de "conversão" da pastoral familiar.
O tom sereno e construtivo
Muito
trabalharam os Padres sinodais para "encontrar o tom certo": um dos méritos desse Sínodo foi justamente
o de não querer chegar a uma "normativa disciplinar" – muito
difícil de se construir de modo consensual. Preferiu-se, ao invés, elaborar uma
linguagem do encontro e da misericórdia,
em vez de uma linguagem do juízo e da condenação.
A
lição do Concílio Vaticano II – relançada pelo Papa Francisco – transmitiu aos
Padres sinodais o desejo de tratar da "forma", ao menos tanto quanto
do "conteúdo". Essa escolha determinou uma tendência de levar para o primeiro plano a atitude a ser favorecida, antes que o
conteúdo a ser definido.
Portanto,
em diversos casos, o tom "polido" e "conciliador" não pôde
registrar senão uma parte dos "temas". A busca de um amplo consenso elevou o volume dos relatórios e abaixou o
das questões candentes.
As resistências e as omissões
No
entanto, houve resistências, talvez até mais fortes do que se pensava. Cartas
de protesto dirigidas ao papa, sobre cujo texto e sobre cujos signatários não
há certezas, mas que queriam exercer uma "pressão preventiva" sobre
os trabalhos do Sínodo, contestando o seu mérito e o seu método.
Chegou-se
a difundir notícias falsas sobre um (inexistente) "tumor no cérebro do
papa". Isso significou que o nível de "medo" da mudança tinha
atingido um nível crítico. O melhor comentário sobre tudo isso veio do cardeal Montenegro, que lembrou um
provérbio romeno: "Quando a caravana
começa a se mover, os cães começam a latir".
Alguns casos exemplares:
relações homossexuais e comunhão aos divorciados
recasados
Não
há dúvida de que, na história do Sínodo anterior de 2014, a gestão de assuntos
delicados – principalmente dos casais
divorciados recasados e dos casais
gays – tinha criado resistências e oposições, que tinham se traduzido em um
número de votos contrários mais alto do que o esperado.
Porém,
é paradoxal que, no texto aprovado hoje por grande maioria, de fato, algumas
questões-chave foram literalmente "obliteradas": a homossexualidade
parece dizer respeito à família apenas quando toca "alguém da
família": ou seja, o caso em que um filho, um irmão, um tio manifestam uma
orientação homossexual. Mas sobre a
"relação homossexual de casal" não se diz uma palavra.
Comportam-se
do mesmo modo nos parágrafos muito delicados relativos à condição eclesial dos
"divorciados recasados". A questão que parecia decisiva – ou seja, a "comunhão aos divorciados
recasados" – nunca foi mencionada. Gira-se em torno do tema, com reiterada
insistência, mas sem jamais evocá-lo literalmente.
Repito: tudo isso pareceria ser uma "oportunidade perdida" se não
levássemos em conta a "provisoriedade estrutural" da Relatio [o Relatório Final do Sínodo não é definitivo, será substituído pela Exortação Apostólica que Papa Francisco
escreverá, em breve, sobre o assunto]. Era mais importante criar as condições de um consenso mais amplo, em vez de levantar
todas as questões teóricas e práticas e correr o risco da divisão!
A liberdade do papa como "ministério eclesial"
Parece-me
que uma "divisão do trabalho" como a que vimos durante o Sínodo
raramente se possa ver, não só em nível eclesial. Enquanto a assembleia
elaborava estratégias do debate, de criação do consenso, de mediação
linguística e cultural, o seu presidente fazia duas coisas essenciais: estava à
escuta de todos e relançava profeticamente o trabalho e o projeto, com base na
categoria de "misericórdia".
Se
a família manifesta a "misericordia
Dei" [trad.: a misericórdia de
Deus] do modo mais alto, como podemos compreendê-la apenas nas categorias
dos direitos e dos deveres? Essa pergunta, em mil variações, ressoava nos
discursos de abertura e de encerramento, mas também ecoava de Santa Marta [capela onde o papa celebra missa diariamente]
e, cotidianamente, de toda ocasião em que o papa tomava a palavra.
Os bispos falaram com a
prudência da cautela; o papa, com a liberdade da profecia. Os primeiros tinham que
fazer análises; o segundo continuamente encorajava a fazer sínteses. Os
primeiros, em alguns casos, teriam desejado ainda mais tempo, comissões,
procedimentos, cautelas... o segundo queria correr pela estrada,
familiarizar-se com as famílias, tocá-las e deixar-se tocar. Quase nunca houve
dura contraposição: quando não "in
re" [na matéria, no conteúdo],
ao menos "in spe" [em perspectiva].
A questão fundamental:
a diferença entre família e matrimônio
O Sínodo que "se
superou" na disciplina das bodas cristãs, abrindo o caminho para um
repensamento das práxis com que se abordar as crises matrimoniais, teve que assumir um
problema eclesial muito maior e espinhoso: ou seja, a pretensão de não perder
monopólio da sexualidade ordenada à vida unida, indissolúvel e fecunda.
Desde
que o Estado moderno "requisitou" a competência sobre o matrimônio, a
Igreja muitas vezes reagiu de modo apenas institucional, exibindo uma
competência original e inoxidável sobre o "sacramento-contrato". Essa
história, de dois séculos de duração, ainda influencia pesadamente sobre o modo
de abordar as questões individuais: não raramente, ao lado do
"pastor", sempre apareceu um "farmacista" à espreita, com a
sua balança. Muitas vezes na mesma pessoa!
Aceitar que haja uma
"diferença" entre família e matrimônio é, para essa mentalidade
clássica, o começo do fim. O Sínodo nos disse que os "pastores" prevaleceram sobre não
poucos "farmacistas", além de alguns "lobos". Para inúmeros
Pastores presentes no Sínodo, essa reviravolta foi não um trágico fim, mas um
início promissor.
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"Segunda Classe" - 1933 Título desta tela da pintora brasileira Tarsila do Amaral, retratando uma família de imigrantes |
O que será amanhã?
Apenas
encerrado o Sínodo, um jornalista perguntou a alguns párocos o que eles fariam
no dia seguinte. A prudência prevaleceu, com justiça. Isso permitiu que o
jornal colocasse como título: "Párocos freiam a comunhão aos divorciados
recasados". Pela forma como um Sínodo é concebido, é totalmente razoável
que toda "mudança da
disciplina" seja cuidadosamente preparada pela autoridade competente.
A Relatio nos dá alguns critérios de fundo, mas que deverão ser, por sua vez,
traduzidos e assumidos pelas comunidades individuais, através de uma adequada
mediação magisterial e pastoral. Eis algumas perguntas que deveremos
enfrentar nos próximos meses:
Algumas perguntas abertas
a) Familiaris consortio e a
diferença entre comunhão eclesial e comunhão sacramental
Propriamente,
a diferença entre comunhão eclesial e comunhão sacramental, que foi introduzida
corajosamente pela Familiaris consortio,
quando afirma que os divorciados recasados "não estão separados do Corpo
de Cristo", inaugura aquela tensão a que tenta responder o documento
sinodal, ainda que apenas parcialmente.
Se
a "brecha" entre as duas formas de "comunhão" era máxima em
1981, hoje parece reduzida e redimensionada, mas ainda não preenchida. A cada grau que se adquire como compatível
com a condição de divorciado recasado, torna-se cada vez mais difícil excluir o
coroamento eucarístico da comunhão eclesial.
Se um divorciado recasado
pode ser catequista, como pode não chegar à comunhão eucarística? Mas, por outro lado, se um
divorciado for considerado como externo à comunhão sacramental, como ele poderá
ser catequista, sem complexos de inferioridade?
b) Foro externo, foro interno: e o "foro íntimo"?
Até
hoje, o único modo para "julgar" a condição dos divorciados recasados
era recorrer ao procedimento canônico de reconhecimento e declaração de
nulidade do vínculo. Isso ocorria – e ainda ocorre – "no foro
externo".
Hoje,
é possível que, dada a validade do primeiro matrimônio, se possa ser
acompanhados em um caminho de integração eclesial que não exclui a comunhão
eucarística, sem pôr em discussão o vínculo original. Isso ocorre "no foro
interno", na confissão.
Mas
tudo isso não bastará. À lógica objetiva do vínculo, parece colocar-se ao lado,
quase paralelamente, uma lógica subjetiva dos indivíduos, cujos novos vínculos
não parecem ter uma visibilidade e uma reconhecibilidade.
O corretivo que o "foro interno" introduz no sistema é útil e
necessário, mas não será suficiente.
A
história das consciências e das liberdades em comunhão é muito mais complexa e mais
íntima do que a abstração jurídica que compõe "elementos objetivos"
com "causas subjetivas". A
misericórdia precisa de outras linguagens e de outras dinâmicas.
Será preciso trabalhar sobre
esse "foro íntimo", afinando as categorias para se interpretar e
disciplinar as vivências eclesiais.
c) Caminho penitencial e caminho eucarístico: ainda são possíveis?
Ainda
prevalece uma leitura estática da vida: o foro externo e o interno são
"firmes" em vez de "em movimento". Se o Sínodo desbloqueou o sistema, "ultrapassou" a tradição,
hoje deveria estar muito claro que penitência e eucaristia não são apenas a
lógica do ato formal de absolvição e de consagração, mas a lógica do processo
ritual e existencial de encontro com a Palavra e o sacramento.
Como
dizia Carlo Maria Martini [ex-arcebispo
de Milão, Itália, já falecido], nós devemos saber "inverter a
pergunta". Não se trata de fazer
com que os divorciados tenham acesso à eucaristia depois do limiar penitencial,
mas de fazê-los entrar em uma elaboração penitencial e eucarística da sua
identidade. Na penitência e na eucaristia, muda-se "com o tempo".
A
nova consideração dos divorciados recasados nos leva, em última instância, a
uma nova oferta, a todo o povo de Deus, de um renovado frescor penitencial e
eucarístico. O problema da
"comunhão" para os divorciados recasados não é "receber a
hóstia", mas "ver reconhecida e valorizada" a comunhão que vivem.
Sobre
essas "perguntas abertas", se medirá a discussão e a experiência
eclesial dos próximos meses: a menos que Francisco não nos surpreenda mais uma
vez, "jogando com antecipação" já em algumas semanas, talvez em torno
do limiar jubilar. Quem poderia excluir isso?
*
Andrea Grillo, teólogo italiano, leigo casado, professor
do Pontifício Ateneu Santo Anselmo,
de Roma, do Instituto Teológico
Marchigiano, de Ancona, e do Instituto
de Liturgia Pastoral da Abadia de Santa Giustina, de Pádua.
Traduzido do italiano por Moisés Sbardelotto. Acesse a versão
original deste artigo, clicando aqui.
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