UM MARCO PARA A HISTÓRIA: A PRISÃO DE PODEROSOS!
Comentários de Ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) quando decidiram,
por unanimidade, decretar a prisão preventiva
do senador petista Delcídio do Amaral
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CÁRMEN LÚCIA Ministra do Supremo Tribunal Federal: "Agora o escárnio venceu o cinismo". |
Teori
Zavascki (Ministro-Relator da Lava Jato no STF):
«Seu silêncio (de Cerveró) compraria o sustento de sua família, em evocação
eloquente às práticas tipicamente mafiosas (lendo
a manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot)».
Cármen
Lúcia (Ministra do STF):
«Houve um momento em que a maioria de
brasileiros acreditou que a esperança tinha vencido o medo [quando o PT ocupou
o poder federal]. (No mensalão)
descobrimos que o cinismo tinha vencido a esperança. Agora o escárnio venceu o
cinismo».
Antonio
Dias Toffoli (Ministro do STF):
«Criou-se uma lenda urbana de que o
Judiciário e esta Suprema Corte seria leniente com a impunidade, que não atuava
contra os agentes políticos e poderosos. Isso é uma lenda urbana e uma
falácia».
Celso
de Mello (Ministro do STF):
«Ninguém está acima da lei, nem mesmo os
mais poderosos agentes políticos governamentais. É preciso esmagar com todo o
peso da lei esses agentes criminosos».
Fonte: O Estado de S. Paulo –
Política –
Quinta-feira, 26 de novembro de 2015 – Pg. A8. Edição impressa.
Prisão de senador é marco histórico
Eloísa Machado
e Rubens Glezer
Professores
da FGV Direito SP
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TEORI ZAVASCKI Ministro do Supremo Tribunal Federal que decretou a prisão preventiva do senador petista Delcídio do Amaral por estar embaraçando as investigações da Operação Lava Jato |
A
prisão do senador Delcídio do Amaral em decorrência da Operação Lava-Jato é um
marco na história de nossas instituições, independentemente de seu desfecho.
Não apenas pela relevância política de ser a primeira prisão preventiva de um
senador brasileiro em nossa história, mas também pela relevância jurídica do Supremo Tribunal Federal ter emitido a decisão.
Pela
Constituição, parlamentares somente podem ser presos se tiverem sido condenados
por sentença judicial final (transitada em julgado), ou seja, após terem sido
esgotadas as fases de investigação, julgamento e recursos. A única exceção admitida pelo próprio texto constitucional são os casos
de prisão em flagrante delito de crime inafiançável. Essas regras de
imunidade têm por objetivo preservar o mandato eletivo e a vontade eleitoral.
No
caso de Delcídio do Amaral, o Ministro
Teori Zavascki prendeu o senador em flagrante pela prática do crime de
embaraçamento de investigação de infração penal que envolva organização
criminosa. Por entender também que estariam presentes no caso as condições autorizadoras da prisão
preventiva, quais sejam, a necessidade de garantia da ordem pública, da
preservação da investigação e da aplicação da lei penal, o crime se tornou
inafiançável. Juntas, a flagrância e a
inafiançabilidade tornaram o senador sujeito à permissão de prisão de
parlamentar pela Constituição Federal por atrapalhar o processo investigatório
da Operação Lava-Jato.
Das
muitas implicações desta decisão, algumas se destacam. Uma delas se refere ao
mandato do senador. Afinal, como estar num centro de detenção provisória
certamente inviabiliza o exercício de função, poderia ser aplicada a previsão constitucional de perda automática do
mandato por ausência do parlamentar em um terço das sessões. Porém, ainda
que a prisão preventiva não chegue a durar tanto tempo, tais fatos podem gerar a perda do mandato por quebra de decoro,
caso haja instauração de procedimento disciplinar pela Comissão de Ética do Senado.
Além
disso, caberá à maioria do Senado também analisar, nas próximas horas, se
suspenderá ou não a decisão de prisão proferida por Teori Zavascki, referendada
pela 2ª Turma do Supremo. Se por um lado essa é uma garantia constitucional
para evitar que abusos judiciários afastem a autoridade de um mandato eletivo,
por outro permite que interesses pessoais sejam usados para afastar uma decisão
judicial legítima. Neste caso, outros senadores que respondem no STF a
inquéritos e ações penais por envolvimento na Lava Jato julgarão a decisão que
prendeu Delcídio Amaral.
A
principal implicação dessa decisão, entretanto, diz respeito a um novo momento
do Supremo Tribunal Federal. Se no mensalão a grande novidade foi a efetiva
condenação de poderosos, na Lava Jato a
novidade é o rigor do tribunal em gerenciar investigações.
De
toda forma, não parece haver mais
dúvidas de que o STF tem capacidade de aplicar a lei para todos, não deixando
ninguém imune. Resta saber se essa virtude estará presente em outras
instituições, sobretudo no Senado.
[O plenário do Senado Federal decidiu, por 59 votos a
favor, 13 contra e 1 abstenção, manter a prisão preventiva do senador Delcídio
do Amaral (PT-MS)].
Fonte: O Estado de S. Paulo –
Política / Supremo em Pauta – Quinta-feira, 26 de novembro de 2015 – Pg. A8 – Internet: clique aqui.
Prisões são sinal de saúde institucional,
não de crise
Dora Kramer
As
prisões de um senador líder do governo,
de um empresário amigo do peito do
ex-presidente Lula, de um poderoso
banqueiro, bem como o fato de os presidentes da Câmara e do Senado serem um
denunciado e outro investigado pelo Supremo Tribunal Federal, não são
ocorrências triviais nem refletem um estado normal de coisas.
Esse
conjunto, no entanto, está longe de autorizar a conclusão de que estamos diante
de uma crise institucional, como talvez avalie esse ou aquele analista. Ao
contrário. O País teria instalada, isto
sim, grave crise das instituições caso algum dos poderosos tivesse conseguido
por meio de influência indevida impedir o curso das operações policiais e das
decisões judiciais ora em tela.
A
prisão de um senador no exercício do mandato é um caso inédito com o qual o
Senado se deparou, pois coube a ele decidir sobre a manutenção, ou não, da
decisão do Supremo. Nada de anormal,
tudo previsto na Constituição e avalizado pela Corte Suprema.
Há observância das leis como
nunca antes.
Poderosos estão ao alcance delas, estamos finalmente demonstrando desde que o
Supremo surpreendeu os condôminos do poder ao não ceder aos (maus) ditames das
circunstâncias políticas ao dar seguimento ao processo e julgamento do
mensalão.
A sensação de inquietude
provocada por esses acontecimentos decorre apenas da falta de hábito que o
Brasil tem de conviver (e respeitar) o princípio de que a lei é igual para
todos e que ninguém está acima dela. Assim, quando são atingidos os habitualmente
inatingíveis, a tendência é a de que se instale a insegurança no ambiente
quando na verdade deveríamos nos sentir muito mais seguros.
Se crise há, e há, não é das
instituições, mas daqueles que as desrespeitam porque assim estavam acostumados
sem serem importunados. Anômala é a situação de frouxidão ética e moral que permite a
ocorrência de fatos que, enfim, começam a ser combatidos. É a democracia
entrando na idade adulta.
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