«Quando devemos fazer uma escolha e não a fazemos, isso já é uma escolha.» (William James [1842-1910]: filósofo e psicólogo norte-americano)

Quem sou eu

Jales, SP, Brazil
Sou presbítero da Igreja Católica Apostólica Romana. Fui ordenado padre no dia 22 de fevereiro de 1986, na Matriz de Fernandópolis, SP. Atuei como presbítero em Jales, paróquia Santo Antönio; em Fernandópolis, paróquia Santa Rita de Cássia; Guarani d`Oeste, paróquia Santo Antônio; Brasitânia, paróquia São Bom Jesus; São José do Rio Preto, paróquia Divino Espírito Santo; Cardoso, paróquia São Sebastião e Estrela d`Oeste, paróquia Nossa Senhora da Penha. Sou bacharel em Filosofia pelo Centro de Estudos da Arq. de Ribeirão Preto (SP); bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia N. S. da Assunção; Mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma (Itália); curso de extensão universitária em Educação Popular com Paulo Freire; tenho Doutorado em Letras Hebraicas pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, realizo meu Pós-doutorado na PUC de São Paulo. Estudei e sou fluente em língua italiana e francesa, leio com facilidade espanhol e inglês.

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

UM MARCO PARA A HISTÓRIA: A PRISÃO DE PODEROSOS!

Comentários de Ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) quando decidiram,
por unanimidade, decretar a prisão preventiva
do senador petista Delcídio do Amaral
CÁRMEN LÚCIA
Ministra do Supremo Tribunal Federal:
"Agora o escárnio venceu o cinismo".

Teori Zavascki (Ministro-Relator da Lava Jato no STF):
«Seu silêncio (de Cerveró) compraria o sustento de sua família, em evocação eloquente às práticas tipicamente mafiosas (lendo a manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot)».

Cármen Lúcia (Ministra do STF):
«Houve um momento em que a maioria de brasileiros acreditou que a esperança tinha vencido o medo [quando o PT ocupou o poder federal]. (No mensalão) descobrimos que o cinismo tinha vencido a esperança. Agora o escárnio venceu o cinismo».

Antonio Dias Toffoli (Ministro do STF):
«Criou-se uma lenda urbana de que o Judiciário e esta Suprema Corte seria leniente com a impunidade, que não atuava contra os agentes políticos e poderosos. Isso é uma lenda urbana e uma falácia».

Celso de Mello (Ministro do STF):
«Ninguém está acima da lei, nem mesmo os mais poderosos agentes políticos governamentais. É preciso esmagar com todo o peso da lei esses agentes criminosos».

Fonte: O Estado de S. Paulo – Política – Quinta-feira, 26 de novembro de 2015 – Pg. A8. Edição impressa.

Prisão de senador é marco histórico

Eloísa Machado e Rubens Glezer
Professores da FGV Direito SP 
TEORI ZAVASCKI
Ministro do Supremo Tribunal Federal que decretou a prisão preventiva do senador petista
Delcídio do Amaral por estar embaraçando as investigações da Operação Lava Jato

A prisão do senador Delcídio do Amaral em decorrência da Operação Lava-Jato é um marco na história de nossas instituições, independentemente de seu desfecho. Não apenas pela relevância política de ser a primeira prisão preventiva de um senador brasileiro em nossa história, mas também pela relevância jurídica do Supremo Tribunal Federal ter emitido a decisão.

Pela Constituição, parlamentares somente podem ser presos se tiverem sido condenados por sentença judicial final (transitada em julgado), ou seja, após terem sido esgotadas as fases de investigação, julgamento e recursos. A única exceção admitida pelo próprio texto constitucional são os casos de prisão em flagrante delito de crime inafiançável. Essas regras de imunidade têm por objetivo preservar o mandato eletivo e a vontade eleitoral.

No caso de Delcídio do Amaral, o Ministro Teori Zavascki prendeu o senador em flagrante pela prática do crime de embaraçamento de investigação de infração penal que envolva organização criminosa. Por entender também que estariam presentes no caso as condições autorizadoras da prisão preventiva, quais sejam, a necessidade de garantia da ordem pública, da preservação da investigação e da aplicação da lei penal, o crime se tornou inafiançável. Juntas, a flagrância e a inafiançabilidade tornaram o senador sujeito à permissão de prisão de parlamentar pela Constituição Federal por atrapalhar o processo investigatório da Operação Lava-Jato.

Das muitas implicações desta decisão, algumas se destacam. Uma delas se refere ao mandato do senador. Afinal, como estar num centro de detenção provisória certamente inviabiliza o exercício de função, poderia ser aplicada a previsão constitucional de perda automática do mandato por ausência do parlamentar em um terço das sessões. Porém, ainda que a prisão preventiva não chegue a durar tanto tempo, tais fatos podem gerar a perda do mandato por quebra de decoro, caso haja instauração de procedimento disciplinar pela Comissão de Ética do Senado.

Além disso, caberá à maioria do Senado também analisar, nas próximas horas, se suspenderá ou não a decisão de prisão proferida por Teori Zavascki, referendada pela 2ª Turma do Supremo. Se por um lado essa é uma garantia constitucional para evitar que abusos judiciários afastem a autoridade de um mandato eletivo, por outro permite que interesses pessoais sejam usados para afastar uma decisão judicial legítima. Neste caso, outros senadores que respondem no STF a inquéritos e ações penais por envolvimento na Lava Jato julgarão a decisão que prendeu Delcídio Amaral.

A principal implicação dessa decisão, entretanto, diz respeito a um novo momento do Supremo Tribunal Federal. Se no mensalão a grande novidade foi a efetiva condenação de poderosos, na Lava Jato a novidade é o rigor do tribunal em gerenciar investigações.

De toda forma, não parece haver mais dúvidas de que o STF tem capacidade de aplicar a lei para todos, não deixando ninguém imune. Resta saber se essa virtude estará presente em outras instituições, sobretudo no Senado.

[O plenário do Senado Federal decidiu, por 59 votos a favor, 13 contra e 1 abstenção, manter a prisão preventiva do senador Delcídio do Amaral (PT-MS)].

Fonte: O Estado de S. Paulo – Política / Supremo em Pauta – Quinta-feira, 26 de novembro de 2015 – Pg. A8 – Internet: clique aqui.

Prisões são sinal de saúde institucional,
não de crise

Dora Kramer 
DORA KRAMER
Jornalista e analista política

As prisões de um senador líder do governo, de um empresário amigo do peito do ex-presidente Lula, de um poderoso banqueiro, bem como o fato de os presidentes da Câmara e do Senado serem um denunciado e outro investigado pelo Supremo Tribunal Federal, não são ocorrências triviais nem refletem um estado normal de coisas.

Esse conjunto, no entanto, está longe de autorizar a conclusão de que estamos diante de uma crise institucional, como talvez avalie esse ou aquele analista. Ao contrário. O País teria instalada, isto sim, grave crise das instituições caso algum dos poderosos tivesse conseguido por meio de influência indevida impedir o curso das operações policiais e das decisões judiciais ora em tela.

A prisão de um senador no exercício do mandato é um caso inédito com o qual o Senado se deparou, pois coube a ele decidir sobre a manutenção, ou não, da decisão do Supremo. Nada de anormal, tudo previsto na Constituição e avalizado pela Corte Suprema.

Há observância das leis como nunca antes. Poderosos estão ao alcance delas, estamos finalmente demonstrando desde que o Supremo surpreendeu os condôminos do poder ao não ceder aos (maus) ditames das circunstâncias políticas ao dar seguimento ao processo e julgamento do mensalão.

A sensação de inquietude provocada por esses acontecimentos decorre apenas da falta de hábito que o Brasil tem de conviver (e respeitar) o princípio de que a lei é igual para todos e que ninguém está acima dela. Assim, quando são atingidos os habitualmente inatingíveis, a tendência é a de que se instale a insegurança no ambiente quando na verdade deveríamos nos sentir muito mais seguros.

Se crise há, e há, não é das instituições, mas daqueles que as desrespeitam porque assim estavam acostumados sem serem importunados. Anômala é a situação de frouxidão ética e moral que permite a ocorrência de fatos que, enfim, começam a ser combatidos. É a democracia entrando na idade adulta.

Fonte: O Estado de S. Paulo – Política / Análise – Quinta-feira, 26 de novembro de 2015 – Pg. A9 – Internet: clique aqui.

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