QUE CRIME TERIA COMETIDO DILMA PARA PERDER O MANDATO?

Cunha vê “participação” de Dilma em crime fiscal

Ricardo Brito e Igor Gadelha

Para peemedebista, há indício de que presidente tomou parte da edição de seis decretos de abertura de créditos suplementares à margem da lei 
EDUARDO CUNHA
Deputado Federal pelo PMDB do Rio de Janeiro e Presidente da Câmara dos Deputados
concede entrevista coletiva para anunciar aceitação de abertura de processo de impeachment
contra a Presidente Dilma Rousseff


Na decisão de 21 páginas divulgada ontem, na qual admitiu a abertura do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou:

[1º Argumento a favor do impeachment:]

 Haver indícios suficientes de que a petista teve “participação direta” na edição de seis decretos de abertura de créditos suplementares no valor de R$ 2,5 bilhões em desacordo com a legislação orçamentária. Cunha argumentou que a conduta de Dilma importa, “em tese”, crime de responsabilidade.

[2º Argumento a favor do impeachment:]

“O eventual crime de responsabilidade, como sustentam os denunciantes, pode ser configurado também pelo descumprimento do artigo 4.º da Lei 12.592 de 2014 (Lei Orçamentária Anual – LOA), que determinou que a abertura de créditos suplementares (ou adicionais) estava condicionada ao alcance da meta de resultado primário (poupança) estabelecida”, diz Cunha no despacho em que acolheu o pedido dos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior. 
HÉLIO BICUDO E MIGUEL REALE JÚNIOR
Dois juristas que apresentaram o pedido de impeachment de Dilma Rousseff
que foi aceito pelo Presidente da Câmara dos Deputados Federais
Eduardo Cunha (PMDB-RJ)

O presidente da Câmara cita ainda o fato de que a revisão da meta fiscal, que foi aprovada ontem pelo Congresso, como outro argumento para aceitar o pedido apresentado. Segundo Cunha, mesmo a aprovação da matéria não altera a “realidade dos fatos”. Ele destacou que Dilma administrou o Orçamento de 2015 como se a situação fosse superavitária, quando o déficit estimado pode chegar a R$ 100 bilhões.

“Em outras palavras, o PLN n.º 5/2015, ainda que aprovado, não retira a tipificidade (sic) hipotética da conduta da denunciada nesse particular, já que os créditos orçamentários eram irregulares à época em que os seis decretos não numerados apontados pelos denunciantes foram por ela assinados”, diz.

[3º Argumento a favor do impeachment:]

Cunha se vale ainda de um terceiro argumento para ter aceitado o pedido contra Dilma. Segundo ele, as pedaladas fiscais – prática na qual bancos públicos atrasam pagamentos ao Tesouro Nacional – continuariam em 2015. No despacho, ele classifica a reiteração dessa conduta de “igualmente relevantes”.

Todos os pontos usados pelo peemedebista se referem às condutas de 2015, após a reeleição de Dilma. Ele já havia rejeitado pedidos de impeachment anteriores que se embasavam em condutas realizadas em anos anteriores.

A manifestação de Cunha afirma que a presidente terá a oportunidade de se manifestar “expressamente” sobre todas as acusações, exercendo seu direito constitucional à “ampla defesa” e ao “contraditório”.

Fonte: O Estado de S. Paulo – Política – Quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 – Pg. A5 – Internet: clique aqui

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