«Quando devemos fazer uma escolha e não a fazemos, isso já é uma escolha.» (William James [1842-1910]: filósofo e psicólogo norte-americano)

Quem sou eu

Jales, SP, Brazil
Sou presbítero da Igreja Católica Apostólica Romana. Fui ordenado padre no dia 22 de fevereiro de 1986, na Matriz de Fernandópolis, SP. Atuei como presbítero em Jales, paróquia Santo Antönio; em Fernandópolis, paróquia Santa Rita de Cássia; Guarani d`Oeste, paróquia Santo Antônio; Brasitânia, paróquia São Bom Jesus; São José do Rio Preto, paróquia Divino Espírito Santo; Cardoso, paróquia São Sebastião e Estrela d`Oeste, paróquia Nossa Senhora da Penha. Sou bacharel em Filosofia pelo Centro de Estudos da Arq. de Ribeirão Preto (SP); bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia N. S. da Assunção; Mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma (Itália); curso de extensão universitária em Educação Popular com Paulo Freire; tenho Doutorado em Letras Hebraicas pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, realizo meu Pós-doutorado na PUC de São Paulo. Estudei e sou fluente em língua italiana e francesa, leio com facilidade espanhol e inglês.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

QUE CRIME TERIA COMETIDO DILMA PARA PERDER O MANDATO?

Cunha vê “participação” de Dilma em crime fiscal

Ricardo Brito e Igor Gadelha

Para peemedebista, há indício de que presidente tomou parte da edição de seis decretos de abertura de créditos suplementares à margem da lei 
EDUARDO CUNHA
Deputado Federal pelo PMDB do Rio de Janeiro e Presidente da Câmara dos Deputados
concede entrevista coletiva para anunciar aceitação de abertura de processo de impeachment
contra a Presidente Dilma Rousseff


Na decisão de 21 páginas divulgada ontem, na qual admitiu a abertura do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou:

[1º Argumento a favor do impeachment:]

 Haver indícios suficientes de que a petista teve “participação direta” na edição de seis decretos de abertura de créditos suplementares no valor de R$ 2,5 bilhões em desacordo com a legislação orçamentária. Cunha argumentou que a conduta de Dilma importa, “em tese”, crime de responsabilidade.

[2º Argumento a favor do impeachment:]

“O eventual crime de responsabilidade, como sustentam os denunciantes, pode ser configurado também pelo descumprimento do artigo 4.º da Lei 12.592 de 2014 (Lei Orçamentária Anual – LOA), que determinou que a abertura de créditos suplementares (ou adicionais) estava condicionada ao alcance da meta de resultado primário (poupança) estabelecida”, diz Cunha no despacho em que acolheu o pedido dos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior. 
HÉLIO BICUDO E MIGUEL REALE JÚNIOR
Dois juristas que apresentaram o pedido de impeachment de Dilma Rousseff
que foi aceito pelo Presidente da Câmara dos Deputados Federais
Eduardo Cunha (PMDB-RJ)

O presidente da Câmara cita ainda o fato de que a revisão da meta fiscal, que foi aprovada ontem pelo Congresso, como outro argumento para aceitar o pedido apresentado. Segundo Cunha, mesmo a aprovação da matéria não altera a “realidade dos fatos”. Ele destacou que Dilma administrou o Orçamento de 2015 como se a situação fosse superavitária, quando o déficit estimado pode chegar a R$ 100 bilhões.

“Em outras palavras, o PLN n.º 5/2015, ainda que aprovado, não retira a tipificidade (sic) hipotética da conduta da denunciada nesse particular, já que os créditos orçamentários eram irregulares à época em que os seis decretos não numerados apontados pelos denunciantes foram por ela assinados”, diz.

[3º Argumento a favor do impeachment:]

Cunha se vale ainda de um terceiro argumento para ter aceitado o pedido contra Dilma. Segundo ele, as pedaladas fiscais – prática na qual bancos públicos atrasam pagamentos ao Tesouro Nacional – continuariam em 2015. No despacho, ele classifica a reiteração dessa conduta de “igualmente relevantes”.

Todos os pontos usados pelo peemedebista se referem às condutas de 2015, após a reeleição de Dilma. Ele já havia rejeitado pedidos de impeachment anteriores que se embasavam em condutas realizadas em anos anteriores.

A manifestação de Cunha afirma que a presidente terá a oportunidade de se manifestar “expressamente” sobre todas as acusações, exercendo seu direito constitucional à “ampla defesa” e ao “contraditório”.

Fonte: O Estado de S. Paulo – Política – Quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 – Pg. A5 – Internet: clique aqui

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