QUE CRIME TERIA COMETIDO DILMA PARA PERDER O MANDATO?
Cunha vê “participação” de Dilma em crime fiscal
Ricardo Brito
e Igor Gadelha
Para peemedebista, há indício de que presidente tomou
parte da edição de seis decretos de abertura de créditos suplementares à margem
da lei
Na
decisão de 21 páginas divulgada ontem, na qual admitiu a abertura do processo
de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, o presidente da Câmara,
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou:
[1º Argumento a favor do impeachment:]
Haver
indícios suficientes de que a petista teve “participação direta” na edição de
seis decretos de abertura de créditos suplementares no valor de R$ 2,5 bilhões
em desacordo com a legislação orçamentária. Cunha argumentou que a conduta de Dilma importa, “em tese”,
crime de responsabilidade.
[2º Argumento a favor do impeachment:]
“O
eventual crime de responsabilidade, como sustentam os denunciantes, pode ser
configurado também pelo descumprimento
do artigo 4.º da Lei 12.592 de 2014 (Lei Orçamentária Anual – LOA), que
determinou que a abertura de créditos suplementares (ou adicionais) estava
condicionada ao alcance da meta de resultado primário (poupança) estabelecida”,
diz Cunha no despacho em que acolheu o pedido dos juristas Hélio Bicudo e Miguel
Reale Júnior.
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HÉLIO BICUDO E MIGUEL REALE JÚNIOR Dois juristas que apresentaram o pedido de impeachment de Dilma Rousseff que foi aceito pelo Presidente da Câmara dos Deputados Federais Eduardo Cunha (PMDB-RJ) |
O
presidente da Câmara cita ainda o fato de que a revisão da meta fiscal, que foi
aprovada ontem pelo Congresso, como outro argumento para aceitar o pedido
apresentado. Segundo Cunha, mesmo a aprovação da matéria não altera a
“realidade dos fatos”. Ele destacou que Dilma
administrou o Orçamento de 2015 como se a situação fosse superavitária, quando
o déficit estimado pode chegar a R$ 100 bilhões.
“Em
outras palavras, o PLN n.º 5/2015, ainda que aprovado, não retira a
tipificidade (sic) hipotética da
conduta da denunciada nesse particular, já que os créditos orçamentários eram
irregulares à época em que os seis decretos não numerados apontados pelos
denunciantes foram por ela assinados”, diz.
[3º Argumento a favor do impeachment:]
Cunha
se vale ainda de um terceiro argumento
para ter aceitado o pedido contra Dilma. Segundo ele, as pedaladas fiscais – prática na qual bancos públicos atrasam
pagamentos ao Tesouro Nacional – continuariam em 2015. No despacho, ele
classifica a reiteração dessa conduta de “igualmente relevantes”.
Todos os pontos usados pelo
peemedebista se referem às condutas de 2015, após a reeleição de Dilma. Ele já havia rejeitado
pedidos de impeachment anteriores que se embasavam em condutas realizadas em anos
anteriores.
A
manifestação de Cunha afirma que a presidente terá a oportunidade de se
manifestar “expressamente” sobre todas as acusações, exercendo seu direito
constitucional à “ampla defesa” e ao “contraditório”.
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