«Quando devemos fazer uma escolha e não a fazemos, isso já é uma escolha.» (William James [1842-1910]: filósofo e psicólogo norte-americano)

Quem sou eu

Jales, SP, Brazil
Sou presbítero da Igreja Católica Apostólica Romana. Fui ordenado padre no dia 22 de fevereiro de 1986, na Matriz de Fernandópolis, SP. Atuei como presbítero em Jales, paróquia Santo Antönio; em Fernandópolis, paróquia Santa Rita de Cássia; Guarani d`Oeste, paróquia Santo Antônio; Brasitânia, paróquia São Bom Jesus; São José do Rio Preto, paróquia Divino Espírito Santo; Cardoso, paróquia São Sebastião e Estrela d`Oeste, paróquia Nossa Senhora da Penha. Sou bacharel em Filosofia pelo Centro de Estudos da Arq. de Ribeirão Preto (SP); bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia N. S. da Assunção; Mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma (Itália); curso de extensão universitária em Educação Popular com Paulo Freire; tenho Doutorado em Letras Hebraicas pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, realizo meu Pós-doutorado na PUC de São Paulo. Estudei e sou fluente em língua italiana e francesa, leio com facilidade espanhol e inglês.

sábado, 12 de dezembro de 2015

ESCRAVIDÃO NO BRASIL AINDA EXISTE ! ! !

Mensagem do ator Wagner Moura para o Senado

Comissão Pastoral da Terra (CPT)
10-12-2015

Na última quinta-feira à noite, Wagner Moura mandou este e-mail
para o presidente do Senado.
 
Caro Senhor Senador Renan Calheiros,

Meu nome é Wagner Moura, sou ator brasileiro, fiz alguns filmes que talvez o senhor tenha assistido, como Tropa de Elite. Além disso, venho trabalhando junto a OIT [Organização Internacional do Trabalho] como Embaixador da Boa Vontade, especificamente na luta mundial contra o trabalho escravo.

Em viagens por vários países tenho tido o prazer de dizer que o Brasil é protagonista mundial dessa luta. Nenhum país tem em seu código penal uma definição tão abrangente de trabalho análogo à escravidão. Em nosso país, como o senhor sabe, trabalhos em jornadas exaustivas, em condições que degradem a natureza humana, por dívidas ou forçados são considerados como trabalho análogo ao escravo. Isso é motivo de orgulho de muitos brasileiros e de admiração mundo afora.

Com a votação, por pedido de urgência no Senado, do projeto de lei que regulamenta a EMENDA CONSTITUCIONAL 81\2014 estaremos correndo o risco de mais um grande retrocesso no nosso país. O projeto de lei, que em seu nascedouro seria mais um instrumento na luta contra a escravidão contemporânea, já que confisca terras onde forem encontrados trabalhadores escravizados, terminou por servir a uma manobra sorrateira da bancada ruralista no sentido de retirar da definição brasileira de trabalho escravo dois de seus pilares mais importantes: a jornada exaustiva e o trabalho em condição degradante.

Peço-lhe Senador, por meio desta mensagem, como brasileiro e Embaixador da Organização Internacional do Trabalho que o Senado não permita a concretização dessa manobra e que antes de colocar o projeto em votação, faça as necessárias consultas públicas a respeito desse tema.

Atenciosamente,

Wagner Moura

O e-mail abaixo, enviado por Frei Xavier Plassat,
explica um pouco mais sobre PLS 432. 

Companheir@s,

Na calada da confusão ambiente no Congresso, foi aprovado, ontem na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, um requerimento, assinado por vários líderes, para levar à votação pelo pleno do Senado, em regime de urgência, o Projeto de Lei do Senado [PLS] 432/2013 de autoria de Romero Jucá, com relatoria do senador José Medeiros, que estabelece regulamentação da Emenda Constitucional 81/2014 (ex-PEC do confisco da propriedade de escravistas).

O PLS tem como marco essencial a revisão do conceito de trabalho escravo, pois propõe retirar da definição do trabalho escravo (a ser aplicada para aquela Emenda) as características de jornada exaustiva e das condições degradantes que, no art. 149 do Código Penal em vigor desde dezembro de 2003, identificam as condições análogas à de escravo (ao lado de outras 2 características: servidão por dívida e trabalho forçado).

Os ruralistas exigem a revisão do conceito legal de trabalho escravo, alegando que a definição do art. 149 é vaga, exagerada, e sujeita a interpretações subjetivas. Na verdade, [os ruralistas] querem reduzir a definição da escravidão moderna a mero cerceamento da liberdade, característica de tempos passados.

Se aprovada essa mudança (para efeito apenas da emenda do confisco da propriedade de escarvistas), haverá na sequência forte pressão para alinhar a definição do art 149 do Código Penal, uma mudança já prevista em diversos Projetos de Lei.

Seria um retrocesso considerável.

Essa decisão de levar à votação em urgência é mais uma manobra antidemocrática.

O próprio senador José Medeiros havia prometido a realização prévia de audiências públicas descentralizadas para colher opiniões sobre o tema.

Conclamamos a cada um e cada uma para usar o pouco tempo disponível até amanhã à tarde para exercer todo tipo de pressão sobre os senadores de seu alcance para evitar que o PLS 432 vá para votação e exigir a realização revia das consultas prometidas.

Um requerimento foi elaborado hoje pela liderança do PT do Senado, com autoria de Paulo Paim; visando cancelar o requerimento da votação em urgência do PLS 432, e será proposta à votação amanhã no Senado.

Adelante!!!
Boa noite!

Para acessar o conteúdo deste Projeto de Lei do Senado, número 432, clique aqui.

Fonte: Instituto Humanitas Unisinos – Notícias – Sexta-feira, 11 de dezembro de 2015 – Internet: clique aqui.

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