«Quando devemos fazer uma escolha e não a fazemos, isso já é uma escolha.» (William James [1842-1910]: filósofo e psicólogo norte-americano)

Quem sou eu

Jales, SP, Brazil
Sou presbítero da Igreja Católica Apostólica Romana. Fui ordenado padre no dia 22 de fevereiro de 1986, na Matriz de Fernandópolis, SP. Atuei como presbítero em Jales, paróquia Santo Antönio; em Fernandópolis, paróquia Santa Rita de Cássia; Guarani d`Oeste, paróquia Santo Antônio; Brasitânia, paróquia São Bom Jesus; São José do Rio Preto, paróquia Divino Espírito Santo; Cardoso, paróquia São Sebastião e Estrela d`Oeste, paróquia Nossa Senhora da Penha. Sou bacharel em Filosofia pelo Centro de Estudos da Arq. de Ribeirão Preto (SP); bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia N. S. da Assunção; Mestre em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma (Itália); curso de extensão universitária em Educação Popular com Paulo Freire; tenho Doutorado em Letras Hebraicas pela Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, realizo meu Pós-doutorado na PUC de São Paulo. Estudei e sou fluente em língua italiana e francesa, leio com facilidade espanhol e inglês.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

IMPEACHMENT DE DILMA ROUSSEFF: COMO SERÁ CADA PASSO

Entenda os próximos passos do processo
de impeachment de Dilma

Redação

Próxima etapa é criação de uma comissão especial para analisar denúncia.
Câmara autoriza processo, mas julgamento final caberá ao Senado Federal.
DILMA ROUSSEFF
Em pronunciamento feito ontem à noite, após a divulgação da abertura do procedimento
de impedimento de seu mandato de Presidente da República

A decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de acolher o pedido de impeachment apresentado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior, foi iniciado formalmente no Congresso o processo para afastar a chefe do Executivo do cargo.

Entenda abaixo os próximos passos do rito do processo:

Leitura

Após o acolhimento do pedido, Eduardo Cunha deverá ler a denúncia no plenário da Câmara, em sessão imediatamente seguinte, e enviar o documento a uma Comissão Especial.

Comissão Especial

A Comissão Especial se reunirá 48 horas depois de criada para eleger seu presidente e relator. Em 10 dias, emitirá parecer sobre requisitos formais da denúncia, se ela deve ser ou não ser objeto de deliberação. Dentro desse período, o colegiado poderá realizar diligências que julgar necessárias ao esclarecimento da denúncia.

A Comissão será composta por deputados federais de todos os partidos. Cada legenda terá número de deputados proporcional ao tamanho de sua bancada na Câmara que poderão se manifestar sobre a denúncia.

Notificação da presidente

A Câmara deverá enviar uma notificação à presidente Dilma Rousseff para que ela, "querendo", se manifeste numa defesa escrita no prazo de 10 sessões ordinárias, realizadas no plenário com presença mínima de 51 deputados.

Análise pela Comissão Especial

Vencido o prazo, com ou sem manifestação da presidente, a Comissão Especial terá mais cinco sessões para elaborar o parecer. Este parecer deverá concluir pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização para abertura de processo.

Votação no Plenário da Câmara

Após a análise pela Comissão Especial, o parecer é enviado ao Plenário da Câmara no prazo de duas sessões. O documento será discutido e a votação, em turno único, deverá ser nominal – cada deputado é chamado pelo nome para dizer "sim" ou "não" ao afastamento.

São necessários dois terços da Câmara, ou 342 deputados, para que seja aprovado o parecer. Se não houver esse mínimo de votos, o processo de impeachment é arquivado.

Defesa

Se o pedido for aprovado, Dilma Rousseff será notificada para contestar as acusações em 20 dias. Depois desse prazo, a Comissão Especial poderá tomar depoimentos de testemunhas, ouvir os autores do pedido de impeachment e a própria presidente.

A Comissão Especial terá então que proferir em 10 dias um novo parecer sobre a procedência ou improcedência do pedido. Publicado o parecer, o processo entra na pauta da Câmara e será submetido a duas discussões, com intervalo de 48 horas entre uma e outra.

São necessários dois terços da Câmara, ou 342 deputados, para que seja aprovado o parecer. Se não houver esse mínimo de votos, o processo de impeachment é arquivado.
Com o pedido aprovado, Dilma Rousseff é afastada da Presidência por 180 dias e o vice Michel Temer assume o cargo até o final do processo.

Senado

A Câmara apenas autoriza a abertura do processo. O julgamento em si da presidente da República caberá ao Senado, que deverá ser comunicado em duas sessões.

Uma vez autorizado o Senado a processar, o presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) notifica a presidente Dilma Rousseff para comparecer em data prefixada para julgamento.

Julgamento

O julgamento é conduzido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) – atualmente o ministro Ricardo Lewandowski. Ele lerá o processo e ouvirá testemunhas. Haverá debate verbal e o presidente do STF elabora um relatório da denúncia e das provas da defesa e da acusação.

Para tirar o mandato da presidente, são necessários votos de dois terços do Senado, isto é, 54 senadores. Se o julgamento for pela absolvição, a presidente retoma o cargo. Se for pela condenação, a presidente fica inelegível e perde de uma vez o cargo. O vice-presidente assume o cargo em caráter definitivo.

 Impeachment Dilma trâmite arte (Foto: Arte/G1)

Fonte: Portal G1 – Política – 02/12/2015 – 20h43 - Atualizado em 02/12/2015 às 21h03 – Internet: clique aqui. 

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