IMPEACHMENT DE DILMA ROUSSEFF: COMO SERÁ CADA PASSO
Entenda os próximos passos do processo
de impeachment de Dilma
Redação
Próxima etapa é criação de uma comissão especial para
analisar denúncia.
Câmara autoriza processo, mas julgamento final caberá
ao Senado Federal.
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DILMA ROUSSEFF Em pronunciamento feito ontem à noite, após a divulgação da abertura do procedimento de impedimento de seu mandato de Presidente da República |
A
decisão do presidente da Câmara, Eduardo
Cunha (PMDB-RJ), de acolher o pedido de impeachment apresentado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior, foi iniciado
formalmente no Congresso o processo para afastar a chefe do Executivo do cargo.
Entenda
abaixo os próximos passos do rito do processo:
Leitura
Após o acolhimento do pedido, Eduardo Cunha
deverá ler a denúncia no plenário da Câmara, em sessão imediatamente seguinte,
e enviar o documento a uma Comissão Especial.
Comissão
Especial
A Comissão Especial se reunirá 48 horas
depois de criada para eleger seu presidente e relator. Em 10 dias, emitirá
parecer sobre requisitos formais da denúncia, se ela deve ser ou não ser objeto
de deliberação. Dentro desse período, o colegiado poderá realizar diligências
que julgar necessárias ao esclarecimento da denúncia.
A Comissão será composta por deputados
federais de todos os partidos. Cada legenda terá número de deputados
proporcional ao tamanho de sua bancada na Câmara que poderão se manifestar
sobre a denúncia.
Notificação
da presidente
A Câmara deverá enviar uma notificação à
presidente Dilma Rousseff para que ela, "querendo", se manifeste numa
defesa escrita no prazo de 10 sessões ordinárias, realizadas no plenário com
presença mínima de 51 deputados.
Análise
pela Comissão Especial
Vencido o prazo, com ou sem manifestação da
presidente, a Comissão Especial terá mais cinco sessões para elaborar o
parecer. Este parecer deverá concluir pelo deferimento ou indeferimento do
pedido de autorização para abertura de processo.
Votação
no Plenário da Câmara
Após a análise pela Comissão Especial, o
parecer é enviado ao Plenário da Câmara no prazo de duas sessões. O documento
será discutido e a votação, em turno único, deverá ser nominal – cada deputado
é chamado pelo nome para dizer "sim" ou "não" ao
afastamento.
São necessários dois terços da Câmara, ou
342 deputados, para que seja aprovado o parecer. Se não houver esse mínimo de
votos, o processo de impeachment é arquivado.
Defesa
Se o pedido for aprovado, Dilma Rousseff
será notificada para contestar as acusações em 20 dias. Depois desse prazo, a
Comissão Especial poderá tomar depoimentos de testemunhas, ouvir os autores do
pedido de impeachment e a própria presidente.
A Comissão Especial terá então que proferir
em 10 dias um novo parecer sobre a procedência ou improcedência do pedido.
Publicado o parecer, o processo entra na pauta da Câmara e será submetido a
duas discussões, com intervalo de 48 horas entre uma e outra.
São necessários dois terços da Câmara, ou
342 deputados, para que seja aprovado o parecer. Se não houver esse mínimo de
votos, o processo de impeachment é arquivado.
Com o pedido aprovado, Dilma Rousseff é
afastada da Presidência por 180 dias e o vice Michel Temer assume o cargo até o
final do processo.
Senado
A Câmara apenas autoriza a abertura do
processo. O julgamento em si da
presidente da República caberá ao Senado, que deverá ser comunicado em duas
sessões.
Uma vez autorizado o Senado a processar, o
presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) notifica a presidente Dilma Rousseff para
comparecer em data prefixada para julgamento.
Julgamento
O julgamento é conduzido pelo presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF) – atualmente o ministro Ricardo Lewandowski. Ele
lerá o processo e ouvirá testemunhas. Haverá debate verbal e o presidente do
STF elabora um relatório da denúncia e das provas da defesa e da acusação.
Para tirar o mandato da presidente, são
necessários votos de dois terços do Senado, isto é, 54 senadores. Se o
julgamento for pela absolvição, a presidente retoma o cargo. Se for pela
condenação, a presidente fica inelegível e perde de uma vez o cargo. O
vice-presidente assume o cargo em caráter definitivo.
Fonte: Portal G1 – Política – 02/12/2015 – 20h43 - Atualizado em 02/12/2015 às 21h03
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